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materia nº 133/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Segurança Preventiva nas Unidades de Ensino no Município de Campo Mourão e dá outras providências.
native_id64724

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada A Proposição recebeu parecer jurídico contrário. Foi encaminhada cópia digital e integral ao autor. A proposição foi arquivada.
2026-04-29 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-04-29 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-04-27 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-27 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-04-27 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026.
2026-04-24 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-22 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Dispõe sobre a instituição do Programa 
Municipal de Segurança Preventiva nas 
Unidades de Ensino no Município de Campo 
Mourão e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o 
Programa Municipal de Segurança Preventiva nas Unidades de Ensino, com a 
finalidade de promover ações de prevenção à violência e fortalecimento da 
cultura de paz no ambiente escolar.
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – integração entre a comunidade escolar e os órgãos de segurança 
pública;
II – promoção de ações educativas de prevenção à violência;
III – incentivo à capacitação de profissionais da educação para 
situações de risco;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
IV – estímulo à elaboração de medidas internas de segurança pelas 
unidades escolares;
V – fortalecimento de ações de apoio psicossocial aos estudantes.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades da 
sociedade civil;
II – promover campanhas educativas e ações de orientação;
III – incentivar a elaboração de planos internos de segurança pelas 
unidades escolares.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira, não implicando criação de despesas 
obrigatórias ao Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Campo Mourão, o Programa Municipal de Segurança Preventiva 
nas Unidades de Ensino, com a finalidade de promover ações voltadas à 
prevenção da violência no ambiente escolar, ao fortalecimento da cultura de paz 
e à integração entre a comunidade escolar e os órgãos responsáveis pela 
segurança pública.
Nos últimos anos, a segurança nas escolas tornou-se tema de 
grande relevância social, exigindo a adoção de políticas públicas que privilegiem 
ações preventivas, educativas e integradas, capazes de reduzir situações de 
risco e promover um ambiente mais seguro para estudantes, professores, 
servidores e toda a comunidade escolar.
O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, 
convivência e desenvolvimento humano. Contudo, situações de violência, 
conflitos e vulnerabilidades sociais podem impactar negativamente esse espaço. 
Nesse sentido, o programa proposto busca incentivar medidas de prevenção por 
meio de ações educativas, capacitação de profissionais da educação, apoio 
psicossocial aos estudantes e integração institucional, contribuindo para o 
fortalecimento da proteção no ambiente educacional.
A proposta também estimula a participação da comunidade escolar 
na construção de estratégias de prevenção, além de incentivar a cooperação 
entre escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, promovendo uma 
atuação articulada em favor da segurança e do bem-estar dos alunos.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Importante destacar que o projeto não cria estrutura administrativa, 
não gera obrigações diretas ao Poder Executivo e tampouco institui despesas 
obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes e objetivos de política pública, 
cuja implementação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município.
Cumpre salientar que a presente proposição não apresenta vício de 
iniciativa, uma vez que não invade a esfera de competência privativa do Poder 
Executivo.
Nos termos da Constituição Federal, aplicada aos Municípios por 
força do princípio da simetria, a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo 
refere-se, especialmente, às matérias que tratam da criação de cargos, funções, 
estrutura administrativa, organização de órgãos públicos ou aumento de 
despesas obrigatórias, o que não ocorre no presente projeto.
A proposta possui natureza programática e orientadora, 
estabelecendo apenas diretrizes gerais para a promoção de ações de segurança 
preventiva no ambiente escolar, sem impor obrigações administrativas 
específicas ao Executivo.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem consolidado 
entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que instituem programas, 
estabelecem diretrizes ou fomentam políticas públicas, sem interferir diretamente 
na organização administrativa ou gerar despesas obrigatórias, não configuram 
vício de iniciativa.
Além disso, o próprio texto do projeto estabelece, em seu artigo 4º, 
que a implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e 
financeira, afastando qualquer imposição automática de despesas ao Poder 
Executivo.
Assim, a proposição respeita o princípio da separação dos poderes 
e a competência legislativa da Câmara Municipal para propor normas de 
interesse local, conforme previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Dessa forma, diante da relevância da matéria e da necessidade de 
fortalecer políticas de prevenção à violência no ambiente escolar, espera-se 
contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto 
de Lei, que representa importante iniciativa em favor da segurança e da 
promoção de um ambiente escolar mais seguro e acolhedor no Município de 
Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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