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materia nº 135/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaReajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei nº 4.993, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências
native_id64726

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5028/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3365 em 18 de maio de 2026.
2026-05-22 Para providências — —
2026-05-14 Para providências — Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-05-13 Para providências — REDAÇÃO FINAL: 01) Correção ao “Anexo II” quanto a numeração da referência.
2026-05-13 Aguardando redação final — Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2º Turno na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12/05/2026.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto aprovado em 1º Turno na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2026.
2026-05-11 Inclusa na Ordem do Dia — Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, nos dias 11 e 12 de maio de 2026.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pertinentes reunidas em conjunto.
2026-05-05 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências — Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-22 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-04-22 Aguardando parecer jurídico — Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Para providências — À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-04-16 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-16 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-16 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T13:30:02.670290-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-05-11T15:26:14.000618-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 19836/2026 DATA: 16/ABRIL/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 135/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei nº 4.993, de 13 de março 
de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, 
Estado do Paraná, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 15 de abril de 2026. 
Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos 
servidores públicos municipais, altera os Anexos I e IV 
e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março de 
2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores Públicos da 
Administração Direta do Município de Campo Mourão, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Vencimentos dos 
servidores públicos municipais, constantes na Lei no 4.993, de 13 de março de 
2026, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026. 
Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais 
do Anexo IV da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, passa a vigorar conforme 
Tabela anexa. 
Art. 3º O Anexo I (QUADRO DE PESSOAL DOS GRUPOS 
OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E 
TÉCNICO/PROFISSIONAL) da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, passa a 
vigorar conforme Tabela anexa. 
Art. 4º Os artigos 23 e 30 da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 23................................................................................................. 
.................................................................................................................................. 
IV - 1 (um) representante do Sindicato Profissional dos Funcionários 
e Servidores Públicos Municipais de Campo Mourão - SINDISCAM. 
...........................................................................................................” 
“Art. 30. O prazo previsto no inciso IV da alínea “b” do artigo 29 
desta Lei, será ampliado para 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de 
afastamentos decorrentes: 
...........................................................................................................” 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de março de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
(Lei no 4.993, de 13 de março de 2026) 
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
Número 
de vagas
Denominação do 
cargo
Simbologia Carga 
horária Requisitos para provimento 
12 Coveiro S-VI-1 35 
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída), 
conhecimentos práticos na área e 
disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e 
plantão. 
10 Eletricista S-VIII-1 35 Ensino médio completo e 
conhecimentos práticos na área. 
4 Encanador S-VI-1 35 
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área. 
15 Jardineiro S-III-1 35 
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área. 
40 Motorista I S-VII-1 35 
Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria “C”, conhecimento prático 
na área e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, em 
período noturno e finais de semana. 
50 Motorista II S-VIII-1 35 
Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria “D” ou “E”, conhecimentos 
práticos na área e disponibilidade 
para desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, em 
período noturno e finais de semana. 
20 Operador de 
Máquinas S-IX-1 35 
Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria “C” e conhecimentos 
práticos na área. 
10 Pedreiro S-VI-1 35 
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área. 
10 Pintor de obras S-VI-1 35 
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área. 
5 Tratorista S-VII-1 35 
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída), Carteira 
Nacional de Habilitação, categoria 
“C” e conhecimentos práticos na 
área. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
Número de 
vagas
Denominação do 
cargo
Simbologia Carga 
horária Requisitos para provimento 
230 Agente 
Administrativo S-X-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
40 Agente de Trânsito S-X-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimento em informática, 
legislação específica e Carteira 
Nacional de Habilitação categoria 
“AB”, além de disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno. 
19 Assistente 
Administrativo S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
30 Fiscal Municipal S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos, planilhas eletrônicas), em 
legislação específica e 
disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e 
plantão, tanto em período diurno 
quanto noturno. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/PROFISSIONAL 
Número de 
vagas
Denominação 
do cargo
Simbologia Carga 
horária Requisitos para provimento 
3 Administrador S-XVII-1 35 
Curso superior em Administração 
Pública ou Administração de 
Empresas, ambos com registro no 
Conselho Regional de 
Administração - CRA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
4 Animador 
Cultural S-X-1 35 
Ensino médio completo, com 
Registro na Delegacia do Trabalho - 
DRT na área artística, com 
habilidades de comunicação, 
criatividade, trabalho em equipe e 
mediação cultural. 
5 Arquiteto e 
Urbanista S-XVII-1 30 
Curso superior em Arquitetura e 
Urbanismo, com registro no 
Conselho Regional de Arquitetura e 
Urbanismo - CAU e conhecimentos 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos e planilhas 
eletrônicas). 
5 
Assistente de 
Vigilância 
Epidemiológica 
S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimento em serviços 
administrativos, conhecimento na 
área de atuação e conhecimentos 
básicos em informática (internet e 
softwares de edição de textos). 
15 
Assistente de 
Vigilância 
Sanitária 
S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimento em serviços 
administrativos, conhecimento na 
área de atuação e conhecimentos 
básicos em informática (internet e 
softwares de edição de textos). 
32 Assistente Social S-XVII-1 30 
Curso superior em Serviço Social, 
com registro no Conselho Regional 
de Serviço Social - CRESS, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
30 Auditor de 
Tributos S-XVII-1 35 
Curso superior em Direito, ou 
Ciências Contábeis, ou Ciências 
Econômicas, ou Administração 
Pública ou de Empresas, em todos 
os casos com registro no Conselho 
Regional pertinente, e 
conhecimentos em legislação 
específica, e informática (internet e 
softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas). 
2 Auditor Interno S-XVII-1 35 
Curso superior de Direito, ou 
Ciências Contábeis, ou Ciências 
Econômicas, ou Administração 
Pública ou de Empresas, ou Gestão 
Pública, em todos os casos com 
registro no Conselho Regional 
pertinente, e conhecimentos em 
legislação específica, e informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
100 
Auxiliar de 
Atendimento 
Infantil 
S-VII-1 35 Ensino médio completo. 
35 
Auxiliar de 
Consultório 
Dentário 
S-VI-1 35 
Ensino médio completo, com curso 
de Auxiliar de Saúde Bucal 
reconhecido pelo MEC e registro no 
Conselho Regional de Odontologia - 
CRO, com conhecimento em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos). 
120 Auxiliar de 
Enfermagem S-IX-1 35 
Ensino médio completo acrescido 
de curso de Auxiliar de Enfermagem 
reconhecido pelo MEC e Registro 
no Conselho Regional de 
Enfermagem - COREN, com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno. 
20 Auxiliar de 
Farmácia S-VI-1 35 
Ensino médio completo, com curso 
profissionalizante em Farmácia 
(mínimo 120 horas), com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno. 
8 Auxiliar de 
Topografia S-VI-1 35 Ensino médio completo e 
conhecimento na área. 
1 Bibliotecário S-XVII-1 35 
Curso superior em Biblioteconomia, 
com registro no Conselho Regional 
de Biblioteconomia - CRB, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
30 Cirurgião 
Dentista S-XVI-1 20 
Curso superior em Odontologia, com 
registro no Conselho Regional de 
Odontologia - CRO e com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
18 Contador S-XVII-1 35 
Curso superior em Ciências 
Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade 
- CRC, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas 
eletrônicas). 
15 Cuidador de 
Idosos S-VII-1 35 
Ensino médio completo, com curso 
profissionalizante de Cuidador de 
Idoso de, no mínimo, 100 horas, e 
conhecimento na área de cuidados 
com a pessoa idosa. 
8 Economista S-XVII-1 35 
Curso superior em Ciências 
Econômicas, com registro no 
Conselho Regional de Economia - 
CRE, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas 
eletrônicas).
40 Enfermeiro S-XVII-1 35 
Curso superior de Enfermagem, 
com registro no Conselho Regional 
de Enfermagem - COREN, com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno. 
1 Engenheiro 
Agrimensor S-XVII-1 30 
Curso superior de Engenharia de 
Agrimensura, com registro no 
Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
5 Engenheiro 
Agrônomo S-XVII-1 30 
Curso superior em Agronomia, com 
registro no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
4 Engenheiro 
Ambiental S-XVII-1 30 
Curso superior em Engenharia 
Ambiental, com registro no 
Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
12 Engenheiro Civil S-XVII-1 30 
Curso superior de Engenharia Civil, 
com registro no Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
1 Engenheiro 
Eletricista S-XVII-1 30 
Curso superior em Engenharia 
Elétrica, com registro no Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura 
e Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
20 Farmacêutico S-XVII-1 35 
Curso superior em Farmácia, com 
registro no Conselho Regional de 
Farmácia - CRF, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno. 
12 Fisioterapeuta S-XVI-1 30 
Curso superior de Fisioterapia, com 
registro no Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 
CREFITO, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos). 
10 Fonoaudiólogo S-XVII-1 35 
Curso superior de Fonoaudiologia, 
com registro no Conselho Regional 
de Fonoaudiologia - CRFa e 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
5 Instrutor de Artes 
Circenses S-VIII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, e 
registro profissional emitido pela 
Delegacia Regional do Trabalho - 
DRT do Ministério do Trabalho na 
função de Ensaiador Circense. 
8 Instrutor de Artes 
Plásticas S-XIII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área de 
pintura, desenho, modelagem, 
gravura e afins, e dinâmica para 
ministrar aulas. 
8 Instrutor de 
Artesanato S-X-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área de 
artesanato e artesanato alternativo, 
com dinâmica para ministrar aulas. 
2 Instrutor de 
Bateria S-X-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos. 
4 Instrutor de 
Dança S-VIII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos de Dança 
Contemporânea, Dança Moderna, 
Dança de Rua, Hip Hop, Street 
Dance, Break, e dinâmica para 
ministrar aulas, com registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
Dançarino. 
5 Instrutor de 
Dança Clássica S-VIII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos de Dança 
Clássica e com dinâmica para 
ministrar aulas, com registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
Bailarino. 
2 Instrutor de 
Flauta S-XIII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos. 
3 Instrutor de 
Karatê S-VIII-1 35 
Ensino médio completo com 
graduação faixa preta na categoria e 
dinâmica para ministrar aulas de 
Karatê. 
27 
Instrutor de 
Modalidade 
Esportiva 
S-XI-1 20 
Curso superior em Educação Física 
(bacharelado) com registro no 
Conselho Regional de Educação 
Física - CREF. 
5 Instrutor de 
Musicalização S-XI-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos. 
2 Instrutor de 
Piano S-XIV-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos. 
5 Instrutor de 
Teatro S-XI-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e dinâmica 
para ministrar aulas, com registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
ator/atriz. 
4 Instrutor de 
Teclado S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos. 
3 Instrutor de 
Violão S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos. 
3 Jornalista S-XVI-1 25 
Curso superior em Jornalismo ou 
Comunicação Social, com registro 
no órgão regional do Ministério do 
Trabalho, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos). 
3 Médico Auditor S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Auditoria e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
30 Médico Clínico 
Geral S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
16 Médico Clínico 
Geral Plantonista S-XIX-1 30 
Curso superior em Medicina, com 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
3 Médico 
Dermatologista S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Dermatologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
2 Médico do 
Trabalho S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Medicina e 
Segurança do Trabalho e registro no 
Conselho Regional de Medicina - 
CRM.
1 Médico 
Epidemiologista S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Epidemiologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
15 Médico 
Ginecologista S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Ginecologia e 
Obstetrícia e registro no Conselho 
Regional de Medicina - CRM. 
2 Médico 
Infectologista S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Infectologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
2 Médico 
Oftalmologista S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Oftalmologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
8 
Médico 
Ortopedista 
Plantonista 
S-XIX-1 30 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Ortopedia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
15 Médico Pediatra S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pediatria e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
16 Médico Pediatra 
Plantonista S-XIX-1 30 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pediatria e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
2 Médico 
Pneumologista S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pneumotisiologia 
e registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM. 
5 Médico 
Psiquiatra S-XVIII-1 20 
Curso superior em Medicina, com 
especialização em psiquiatria e 
Registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM, acrescido de 
Registro de Qualificação de 
Especialista - RQE. 
7 Médico 
Veterinário S-XVII-1 35 
Curso superior em Medicina 
Veterinária, com registro no 
Conselho Regional de Medicina 
Veterinária - CRMV. 
130 Monitor de 
Crianças S-VII-1 35 Ensino médio completo. 
1 Museólogo S-XVII-1 35 
Curso superior em Museologia, com 
registro no Conselho Regional de 
Museologia - COREM, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
5 Nutricionista S-XVII-1 35
Curso superior em Nutrição, com 
registro no Conselho Regional de 
Nutricionistas - CRN, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos).
4 Operador de Luz S-IX-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
operador de luz. 
4 Operador de 
Som S-IX-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
operador de som. 
25 Orientador Social S-IX-1 35 
Ensino médio completo com 
disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e 
plantão, tanto em período diurno 
quanto noturno. 
12 Procurador 
Jurídico S-XIX-1 30 
Curso superior em Direito, com 
registro na Ordem dos Advogados 
do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de 
prática jurídica, com conhecimentos 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos). 
2 Professor de 
Ballet S-XVII-1 35 
Curso superior em Dança, com 
conhecimentos práticos na área e 
registro profissional emitido pela 
Delegacia Regional do Trabalho - 
DRT do Ministério do Trabalho, na 
função de bailarino. 
2 Professor de 
Canto S-XVII-1 35 
Curso superior em Canto ou curso 
superior em Educação Artística com 
Licenciatura Plena em Música, em 
ambos os casos com o curso tendo 
registro no Ministério da Educação - 
MEC. 
40 Psicólogo S-XVII-1 35 
Curso superior em Psicologia, com 
registro no Conselho Regional de 
Psicologia - CRP, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
10 Psicopedagogo S-XVII-1 35 
Curso superior em Psicopedagogia, 
ou Pedagogia, ou Psicologia, ou 
Licenciatura Plena na área da 
Educação, em todos os casos 
acrescido de Pós-Graduação em 
Psicopedagogia com habilitação 
clínica e institucional, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
2 
Regente de 
Grupo Coral e/ou 
Orquestra 
S-XVII-1 35 
Curso superior em Composição e 
Regência ou curso superior em 
Educação Artística com Licenciatura 
Plena em Música, em ambos os 
casos com o curso tendo registro no 
Ministério da Educação - MEC. 
5 Supervisor de 
Projetos Sociais S-XVII-1 35 
Curso superior em pedagogia, com 
registro no MEC e conhecimentos 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos e planilhas 
eletrônicas). 
5 Técnico Agrícola S-XIV-1 35 
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico em Agropecuária e registro 
no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
5 Técnico de 
Contabilidade S-XIV-1 35 
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico em Contabilidade, e registro 
no Conselho Regional de 
Contabilidade - CRC, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
10 Técnico de 
Edificações S-XIV-1 35 
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Edificações e registro no 
Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
5 
Técnico de 
Enfermagem S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Enfermagem 
reconhecido pelo MEC, Registro no 
Conselho Regional de Enfermagem 
- COREN, com conhecimento em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos) e disponibilidade 
para desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno. 
3 Técnico de 
Saneamento S-XVII-1 30 
Curso superior de Engenharia 
Sanitária; ou curso superior de 
Engenharia Química ou de 
Engenharia Civil, nestes dois casos 
com especialização na área de 
saneamento; com o respectivo 
registro no CREA e conhecimento 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos). 
5
Técnico de 
Segurança no 
Trabalho
S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Segurança do Trabalho 
e registro no órgão regional do 
Ministério do Trabalho, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
15 Técnico de 
Informática S-XI-1 35 
Curso Técnico de Informática 
completo; ou ensino médio 
completo, com certificação de 
cursos na área de Tecnologia da 
Informação com no mínimo 100 
(cem) horas, podendo ser uma 
certificação individual ou pela soma 
destas, abrangendo: manutenção de 
equipamentos de informática, 
softwares operacionais e aplicativos, 
sistemas de gestão, programação, 
administração de redes de 
computadores e segurança da 
informação. 
8 Técnico de 
Radiologia S-VIII-1 30 
Ensino médio completo acrescido de 
Curso Técnico em Radiologia 
reconhecido pelo MEC, com 
Registro no CRTR e conhecimento 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos). 
5 Terapeuta 
Ocupacional S-XVI-1 30 
Curso superior em Terapia 
Ocupacional, com registro no 
Conselho Regional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional - CREFITO, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
1 Topógrafo S-XII-1 35 
Ensino médio completo, com 
habilitação de Técnico de 
Agrimensura e registro no Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura 
e Agronomia - CREA e 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
ANEXO IV 
(Lei no 4.993, de 13 de março de 2026) 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO/PROFISSIONAL – Março/2026 
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 
I 1.622,31 1.654,77 1.687,85 1.721,61 1.756,04 1.791,17 1.826,99 1.863,52 1.900,81 1.938,81 1.977,60 2.017,14 2.057,50 2.098,64 2.140,62 
II 1.754,70 1.789,80 1.825,59 1.862,11 1.899,36 1.937,34 1.976,10 2.015,60 2.055,91 2.097,05 2.138,97 2.181,75 2.225,39 2.269,92 2.315,29 
III 1.824,88 1.861,38 1.898,61 1.936,59 1.975,30 2.014,82 2.055,13 2.096,21 2.138,15 2.180,90 2.224,53 2.269,00 2.314,39 2.360,69 2.407,89 
IV 1.897,88 1.935,84 1.974,55 2.014,04 2.054,31 2.095,40 2.137,32 2.180,05 2.223,66 2.268,13 2.313,51 2.359,77 2.406,97 2.455,10 2.504,19 
V 1.992,52 2.032,38 2.073,05 2.114,50 2.156,78 2.199,94 2.243,92 2.288,79 2.334,57 2.381,27 2.428,88 2.477,49 2.527,01 2.577,55 2.629,12 
VI 2.136,29 2.179,01 2.222,59 2.267,05 2.312,40 2.358,64 2.405,83 2.453,91 2.502,99 2.553,06 2.604,14 2.656,22 2.709,34 2.763,52 2.818,81 
VII 2.381,90 2.429,55 2.478,14 2.527,72 2.578,26 2.629,82 2.682,42 2.736,09 2.790,80 2.846,61 2.903,53 2.961,60 3.020,84 3.081,26 3.142,89 
VIII 2.655,92 2.709,02 2.763,20 2.818,47 2.874,86 2.932,33 2.990,99 3.050,80 3.111,81 3.174,06 3.237,53 3.302,28 3.368,34 3.435,71 3.504,40 
IX 2.961,35 3.020,56 3.080,97 3.142,60 3.205,45 3.269,57 3.334,94 3.401,65 3.469,69 3.539,09 3.609,87 3.682,07 3.755,70 3.830,82 3.907,43 
X 3.301,80 3.367,84 3.435,19 3.503,90 3.573,98 3.645,45 3.718,37 3.792,74 3.868,58 3.945,95 4.024,88 4.105,38 4.187,47 4.271,24 4.356,64 
XI 3.681,68 3.755,28 3.830,41 3.907,01 3.985,13 4.064,86 4.146,14 4.229,08 4.313,67 4.399,92 4.487,94 4.577,67 4.669,22 4.762,61 4.857,89 
XII 4.105,06 4.187,15 4.270,90 4.356,31 4.443,44 4.532,30 4.622,95 4.715,41 4.809,71 4.905,93 5.004,02 5.104,13 5.206,20 5.310,32 5.416,52 
XIII 4.577,15 4.668,70 4.762,09 4.857,32 4.954,48 5.053,57 5.154,64 5.257,74 5.362,89 5.470,15 5.579,54 5.691,13 5.804,95 5.921,05 6.039,49 
XIV 5.103,59 5.205,66 5.309,77 5.415,97 5.524,28 5.634,77 5.747,48 5.862,43 5.979,69 6.099,26 6.221,25 6.345,68 6.472,59 6.602,04 6.734,09 
XV 5.690,59 5.804,39 5.920,50 6.038,88 6.159,69 6.282,87 6.408,52 6.536,70 6.667,43 6.800,79 6.936,79 7.075,53 7.217,03 7.361,39 7.508,60 
XVI 5.942,11 6.060,95 6.182,17 6.305,81 6.431,93 6.560,57 6.691,78 6.825,61 6.962,12 7.101,37 7.243,39 7.388,26 7.536,03 7.686,75 7.840,48 
XVII 6.655,11 6.788,22 6.923,99 7.062,47 7.203,72 7.347,77 7.494,74 7.644,65 7.797,53 7.953,49 8.112,55 8.274,80 8.440,30 8.609,08 8.781,28 
XVIII 7.014,65 7.154,94 7.298,04 7.444,00 7.592,88 7.744,74 7.899,63 8.057,62 8.218,78 8.383,15 8.550,81 8.721,83 8.896,27 9.074,19 9.255,68 
XIX 10.521,97 10.732,41 10.947,06 11.166,00 11.389,32 11.617,10 11.849,45 12.086,44 12.328,16 12.574,73 12.826,22 13.082,75 13.344,40 13.611,29 13.883,51 
XIX 14.029,29 14.309,88 14.596,08 14.888,00 15.185,76 15.489,47 15.799,26 16.115,25 16.437,55 16.766,30 17.101,63 17.443,66 17.792,53 18.148,39 18.511,35 
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 
I 2.183,42 2.227,10 2.271,63 2.317,08 2.363,41 2.410,68 2.458,89 2.508,08 2.558,22 2.609,40 2.661,60 2.714,83 2.769,11 2.824,50 2.881,00 
II 2.361,61 2.408,82 2.457,01 2.506,14 2.556,27 2.607,40 2.659,56 2.712,74 2.767,00 2.822,35 2.878,78 2.936,37 2.995,08 3.054,99 3.116,08 
III 2.456,06 2.505,17 2.555,28 2.606,37 2.658,52 2.711,68 2.765,93 2.821,22 2.877,66 2.935,20 2.993,92 3.053,79 3.114,87 3.177,17 3.240,71 
IV 2.554,29 2.605,37 2.657,48 2.710,63 2.764,83 2.820,14 2.876,54 2.934,06 2.992,77 3.052,61 3.113,67 3.175,94 3.239,46 3.304,25 3.370,33 
V 2.681,69 2.735,33 2.790,03 2.845,84 2.902,77 2.960,80 3.020,00 3.080,41 3.142,03 3.204,87 3.268,97 3.334,37 3.401,05 3.469,05 3.538,44 
VI 2.875,18 2.932,68 2.991,34 3.051,15 3.112,18 3.174,41 3.237,91 3.302,68 3.368,70 3.436,10 3.504,81 3.574,92 3.646,42 3.719,35 3.793,72 
VII 3.205,75 3.269,84 3.335,24 3.401,97 3.470,01 3.539,40 3.610,20 3.682,38 3.756,04 3.831,17 3.907,77 3.985,94 4.065,67 4.146,96 4.229,91 
VIII 3.574,50 3.646,00 3.718,90 3.793,29 3.869,16 3.946,55 4.025,47 4.105,97 4.188,10 4.271,86 4.357,30 4.444,44 4.533,34 4.624,01 4.716,46 
IX 3.985,58 4.065,27 4.146,61 4.229,51 4.314,13 4.400,39 4.488,40 4.578,17 4.669,74 4.763,13 4.858,40 4.955,57 5.054,68 5.155,79 5.258,89 
X 4.443,77 4.532,67 4.623,32 4.715,79 4.810,10 4.906,29 5.004,42 5.104,51 5.206,61 5.310,74 5.416,97 5.525,29 5.635,79 5.748,53 5.863,48 
XI 4.955,05 5.054,15 5.155,22 5.258,31 5.363,50 5.470,75 5.580,17 5.691,78 5.805,62 5.921,72 6.040,17 6.160,94 6.284,20 6.409,85 6.538,06 
XII 5.524,87 5.635,36 5.748,06 5.863,03 5.980,28 6.099,90 6.221,87 6.346,32 6.473,24 6.602,71 6.734,75 6.869,47 7.006,86 7.146,98 7.289,93 
XIII 6.160,26 6.283,47 6.409,14 6.537,32 6.668,08 6.801,44 6.937,46 7.076,20 7.217,73 7.362,11 7.509,33 7.659,53 7.812,71 7.968,97 8.128,34 
XIV 6.868,77 7.006,12 7.146,28 7.289,18 7.434,96 7.583,69 7.735,35 7.890,05 8.047,84 8.208,81 8.372,98 8.540,45 8.711,24 8.885,47 9.063,19 
XV 7.658,78 7.811,96 7.968,21 8.127,56 8.290,13 8.455,91 8.625,03 8.797,55 8.973,49 9.152,95 9.336,01 9.522,73 9.713,19 9.907,45 10.105,59 
XVI 7.997,29 8.157,24 8.320,38 8.486,79 8.656,53 8.829,66 9.006,25 9.186,38 9.370,10 9.557,50 9.748,65 9.943,63 10.142,50 10.345,35 10.552,26 
XVII 8.956,91 9.136,04 9.318,77 9.505,14 9.695,25 9.889,14 10.086,94 10.288,67 10.494,45 10.704,33 10.918,43 11.136,78 11.359,53 11.586,71 11.818,44 
XVIII 9.440,79 9.629,61 9.822,20 10.018,64 10.219,01 10.423,40 10.631,86 10.844,50 11.061,39 11.282,62 11.508,27 11.738,44 11.973,20 12.212,67 12.456,92 
XIX 14.161,19 14.444,41 14.733,30 15.027,96 15.328,52 15.635,09 15.947,79 16.266,75 16.592,09 16.923,93 17.262,41 17.607,65 17.959,81 18.319,00 18.685,38 
XX 18.881,58 19.259,21 19.644,40 20.037,28 20.438,03 20.846,79 21.263,73 21.689,00 22.122,78 22.565,24 23.016,54 23.476,87 23.946,41 24.425,34 24.913,84 
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 
I 2.938,61 2.997,38 3.057,33 3.118,48 3.180,84 3.244,46 3.309,34 3.375,53 3.443,04 3.511,92 3.582,16 3.653,80 3.726,88 3.801,41 3.877,44 
II 3.178,41 3.241,98 3.306,82 3.372,95 3.440,42 3.509,22 3.579,39 3.651,01 3.724,01 3.798,49 3.874,46 3.951,95 4.030,99 4.111,61 4.193,84 
III 3.305,52 3.371,63 3.439,06 3.507,85 3.578,00 3.649,56 3.722,57 3.797,00 3.872,94 3.950,40 4.029,41 4.110,00 4.192,20 4.276,04 4.361,56 
IV 3.437,74 3.506,47 3.576,61 3.648,14 3.721,11 3.795,54 3.871,44 3.948,89 4.027,85 4.108,41 4.190,58 4.274,39 4.359,88 4.447,08 4.536,02 
V 3.609,19 3.681,40 3.755,02 3.830,11 3.906,71 3.984,86 4.064,55 4.145,83 4.228,75 4.313,32 4.399,59 4.487,58 4.577,33 4.668,88 4.762,26 
VI 3.869,60 3.946,99 4.025,93 4.106,45 4.188,58 4.272,36 4.357,80 4.444,94 4.533,87 4.624,52 4.717,01 4.811,35 4.907,58 5.005,73 5.105,85 
VII 4.314,50 4.400,81 4.488,81 4.578,60 4.670,17 4.763,58 4.858,84 4.956,02 5.055,15 5.156,25 5.259,38 5.364,57 5.471,86 5.581,30 5.692,92 
VIII 4.810,82 4.907,03 5.005,16 5.105,26 5.207,38 5.311,52 5.417,77 5.526,10 5.636,63 5.749,37 5.864,35 5.981,64 6.101,27 6.223,30 6.347,77 
IX 5.364,07 5.471,35 5.580,79 5.692,38 5.806,22 5.922,37 6.040,80 6.161,61 6.284,87 6.410,57 6.538,78 6.669,56 6.802,95 6.939,01 7.077,79 
X 5.980,76 6.100,38 6.222,37 6.346,84 6.473,75 6.603,24 6.735,29 6.870,02 7.007,41 7.147,57 7.290,52 7.436,33 7.585,05 7.736,75 7.891,49 
XI 6.668,81 6.802,19 6.938,25 7.077,02 7.218,55 7.362,93 7.510,17 7.660,38 7.813,60 7.969,87 8.129,26 8.291,85 8.457,69 8.626,84 8.799,38 
XII 7.435,73 7.584,46 7.736,12 7.890,87 8.048,66 8.209,66 8.373,83 8.541,31 .712,14 8.886,39 9.064,12 9.245,40 9.430,31 9.618,92 9.811,30 
XIII 8.290,91 8.456,73 8.625,86 8.798,38 8.974,34 9.153,84 9.336,92 9.523,67 9.714,14 9.908,41 10.106,58 10.308,71 10.514,89 10.725,19 10.939,69 
XIV 9.244,45 9.429,33 9.617,93 9.810,28 10.006,49 10.206,63 10.410,76 10.618,98 10.831,35 11.047,97 11.268,93 11.494,31 11.724,19 11.958,68 12.197,85 
XV 10.307,70 10.513,88 10.724,14 10.938,62 11.157,39 11.380,53 11.608,17 11.840,33 12.077,14 12.318,65 12.565,02 12.816,32 13.072,65 13.334,10 13.600,78 
XVI 10.763,30 10.978,57 11.198,14 11.422,10 11.650,54 11.883,56 12.121,23 12.363,65 12.610,92 12.863,14 13.120,41 13.382,81 13.650,47 13.923,48 14.201,95 
XVII 12.054,79 12.295,92 12.541,84 12.792,67 13.048,53 13.309,49 13.575,69 13.847,19 14.124,13 14.406,62 14.694,75 14.988,65 15.288,42 15.594,19 15.906,07 
XVIII 12.706,06 12.960,18 13.219,39 13.483,77 13.753,45 14.028,52 14.309,09 14.595,27 14.887,17 15.184,92 15.488,62 15.798,39 16.114,36 16.436,64 16.765,38 
XIX 19.059,09 19.440,27 19.829,08 20.225,66 20.630,17 21.042,78 21.463,63 21.892,90 22.330,76 22.777,38 23.232,93 23.697,58 24.171,54 24.654,97 25.148,07 
XX 25.412,12 25.920,36 26.438,77 26.967,55 27.506,90 28.057,03 28.618,18 29.190,54 29.774,35 30.369,84 30.977,23 31.596,78 32.228,71 32.873,29 33.530,75 
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 
I 3.954,99 4.034,09 4.114,77 4.197,07 4.281,01 4.366,63 4.453,96 4.543,04 4.633,90 4.726,58 
II 4.277,72 4.363,27 4.450,54 4.539,55 4.630,34 4.722,95 4.817,40 4.913,75 5.012,03 5.112,27 
III 4.448,80 4.537,77 4.628,53 4.721,10 4.815,52 4.911,83 5.010,07 5.110,27 5.212,47 5.316,72 
IV 4.626,74 4.719,27 4.813,66 4.909,93 5.008,13 5.108,29 5.210,46 5.314,67 5.420,96 5.529,38 
V 4.857,50 4.954,65 5.053,74 5.154,82 5.257,92 5.363,07 5.470,34 5.579,74 5.691,34 5.805,16 
VI 5.207,96 5.312,12 5.418,37 5.526,73 5.637,27 5.750,01 5.865,01 5.982,31 6.101,96 6.224,00 
VII 5.806,78 5.922,92 6.041,37 6.162,20 6.285,45 6.411,15 6.539,38 6.670,17 6.803,57 6.939,64 
VIII 6.474,72 6.604,22 6.736,30 6.871,03 7.008,45 7.148,61 7.291,59 7.437,42 7.586,17 7.737,89 
IX 7.219,34 7.363,73 7.511,01 7.661,23 7.814,45 7.970,74 8.130,15 8.292,76 8.458,61 8.627,78 
X 8.049,32 8.210,31 8.374,51 8.542,00 8.712,84 8.887,10 9.064,84 9.246,14 9.431,06 9.619,68 
XI 8.975,36 9.154,87 9.337,97 9.524,73 9.715,22 9.909,53 10.107,72 10.309,87 10.516,07 10.726,39 
XII 10.007,52 10.207,67 10.411,83 10.620,06 10.832,46 11.049,11 11.270,09 11.495,50 11.725,41 11.959,91 
XIII 11.158,48 11.381,65 11.609,29 11.841,47 12.078,30 12.319,87 12.566,26 12.817,59 13.073,94 13.335,42 
XIV 12.441,81 12.690,64 12.944,46 13.203,34 13.467,41 13.736,76 14.011,49 14.291,72 14.577,56 14.869,11 
XV 13.872,80 14.150,25 14.433,26 14.721,92 15.016,36 15.316,69 15.623,02 15.935,48 16.254,19 16.579,28 
XVI 14.485,99 14.775,71 15.071,22 15.372,65 15.680,10 15.993,70 16.313,58 16.639,85 16.972,64 17.312,10 
XVII 16.224,19 16.548,68 16.879,65 17.217,24 17.561,59 17.912,82 18.271,08 18.636,50 19.009,23 19.389,41 
XVIII 17.100,68 17.442,70 17.791,55 18.147,38 18.510,33 18.880,54 19.258,15 19.643,31 20.036,18 20.436,90 
XIX 25.651,03 26.164,05 26.687,33 27.221,07 27.765,50 28.320,81 28.887,22 29.464,97 30.054,27 30.655,35 
XX 34.201,37 34.885,40 35.583,10 36.294,77 37.020,66 37.761,07 38.516,30 39.286,62 40.072,35 40.873,80 
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos 
municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março 
de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, 
Estado do Paraná, e dá outras providências.” 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo: 
1º) Promover o reajuste dos valores da Tabela de Vencimentos dos 
servidores públicos da Lei Municipal nº 4.993, de 13 de março de 2026; 
2º) Retificar a simbologia dos cargos de Médico Infectologista, 
Médico Oftalmologista e Médico Pneumologista, constante do Anexo I da referida 
lei, de S-XVI-1 para S-XVIII-1, em razão de erro material ocorrido na elaboração 
da norma, considerando que os demais cargos de Médicos, com carga horária 
de 20 horas semanais, encontram-se corretamente classificados nesta última 
simbologia; 
3º) Substituir, na composição mencionada no artigo 23 da Lei 
nº 4.993/2026, a representação de um servidor pela representativa do Sindicato 
Profissional dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Campo 
Mourão – SINDISCAM, assegurando sua participação na Comissão de Revisão 
de Avaliação de Desempenho, nos moldes previstos na Lei nº 4.356/2022. 
4º) Ampliar, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, o 
prazo previsto no artigo 30 da Lei nº 4.993/2026, para os casos de afastamentos 
decorrentes de acidente de trabalho e de doenças graves, conforme especificado 
no texto legal. 
As alterações propostas justificam-se pela necessidade de 
assegurar maior proteção ao servidor em situações de afastamentos por motivo 
de saúde, especialmente nos casos de doenças graves e acidentes de trabalho, 
garantindo tempo adequado para recuperação, em consonância com os 
princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público. 
 
Ademais, a presente proposição atende à data-base de 2026 e está 
em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública Municipal e o 
Sindicato representativo da categoria, mediante regular processo negocial. 
Destaca-se que o índice proposto (4%) se mostra compatível com a 
recomposição inflacionária do período, superando inclusive a variação do IPCA 
apurada pelo IBGE (3,81%) no período de março de 2025 a fevereiro de 2026. 
Ressalta-se que além do impacto financeiro decorrente do reajuste 
ora proposto, haverá acréscimo estimado de 3% (três por cento) na despesa com 
pessoal, decorrente da concessão de vantagens funcionais à maioria dos 
servidores efetivos e estáveis da Administração Direta e Indireta, consistentes 
em: 
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997; 
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis 
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026. 
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto 
no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Desta forma, considerando a expectativa dos servidores públicos de 
receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo para 
fechamento da data base deste exercício, venho mui respeitosamente submeter 
o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e 
aprovação em regime de urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica 
do Município. 
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para 
votação desta proposição, caso seja necessário. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado 
respeito e consideração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO 
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente 
Projeto de Lei, que “Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos 
servidores públicos municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no 
4.993, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de 
Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”, nos termos do 
inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, é a abaixo 
especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de 
2027 e 2028. 
Exercícios Valores em reais 
Período de março a dezembro de 2026 R$ 3.446.253,24
2027 R$ 4.176.858,93
2028 R$ 4.176.858,93
Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão inclusos 
os custos com gratificação natalina e adicional de 1/3 de férias. 
Na estimativa financeira não foram consideradas possíveis 
correções inflacionárias para os exercícios de 2027 e 2028. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
Aldecir Roberto da Silva 
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento 
Maria José Pereira da Silva 
Secretária Municipal de Administração 
 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso 
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que 
“Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos 
municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março 
de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, 
Estado do Paraná, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista 
orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade 
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente 
declaração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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