PROTOCOLO Nº 19836/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 135/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei nº 4.993, de 13 de março
de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 15 de abril de 2026.
Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos
servidores públicos municipais, altera os Anexos I e IV
e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março de
2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Município de Campo Mourão,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Vencimentos dos
servidores públicos municipais, constantes na Lei no 4.993, de 13 de março de
2026, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais
do Anexo IV da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, passa a vigorar conforme
Tabela anexa.
Art. 3º O Anexo I (QUADRO DE PESSOAL DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E
TÉCNICO/PROFISSIONAL) da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, passa a
vigorar conforme Tabela anexa.
Art. 4º Os artigos 23 e 30 da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - 1 (um) representante do Sindicato Profissional dos Funcionários
e Servidores Públicos Municipais de Campo Mourão - SINDISCAM.
...........................................................................................................”
“Art. 30. O prazo previsto no inciso IV da alínea “b” do artigo 29
desta Lei, será ampliado para 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de
afastamentos decorrentes:
...........................................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei no 4.993, de 13 de março de 2026)
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Número
de vagas
Denominação do
cargo
Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
12 Coveiro S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída),
conhecimentos práticos na área e
disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e
plantão.
10 Eletricista S-VIII-1 35 Ensino médio completo e
conhecimentos práticos na área.
4 Encanador S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
15 Jardineiro S-III-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
40 Motorista I S-VII-1 35
Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria “C”, conhecimento prático
na área e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, em
período noturno e finais de semana.
50 Motorista II S-VIII-1 35
Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria “D” ou “E”, conhecimentos
práticos na área e disponibilidade
para desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, em
período noturno e finais de semana.
20 Operador de
Máquinas S-IX-1 35
Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria “C” e conhecimentos
práticos na área.
10 Pedreiro S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
10 Pintor de obras S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
5 Tratorista S-VII-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída), Carteira
Nacional de Habilitação, categoria
“C” e conhecimentos práticos na
área.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Número de
vagas
Denominação do
cargo
Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
230 Agente
Administrativo S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
40 Agente de Trânsito S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento em informática,
legislação específica e Carteira
Nacional de Habilitação categoria
“AB”, além de disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
19 Assistente
Administrativo S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
30 Fiscal Municipal S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos, planilhas eletrônicas), em
legislação específica e
disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e
plantão, tanto em período diurno
quanto noturno.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/PROFISSIONAL
Número de
vagas
Denominação
do cargo
Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
3 Administrador S-XVII-1 35
Curso superior em Administração
Pública ou Administração de
Empresas, ambos com registro no
Conselho Regional de
Administração - CRA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
4 Animador
Cultural S-X-1 35
Ensino médio completo, com
Registro na Delegacia do Trabalho -
DRT na área artística, com
habilidades de comunicação,
criatividade, trabalho em equipe e
mediação cultural.
5 Arquiteto e
Urbanista S-XVII-1 30
Curso superior em Arquitetura e
Urbanismo, com registro no
Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo - CAU e conhecimentos
em informática (internet e softwares
de edição de textos e planilhas
eletrônicas).
5
Assistente de
Vigilância
Epidemiológica
S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento em serviços
administrativos, conhecimento na
área de atuação e conhecimentos
básicos em informática (internet e
softwares de edição de textos).
15
Assistente de
Vigilância
Sanitária
S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento em serviços
administrativos, conhecimento na
área de atuação e conhecimentos
básicos em informática (internet e
softwares de edição de textos).
32 Assistente Social S-XVII-1 30
Curso superior em Serviço Social,
com registro no Conselho Regional
de Serviço Social - CRESS, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
30 Auditor de
Tributos S-XVII-1 35
Curso superior em Direito, ou
Ciências Contábeis, ou Ciências
Econômicas, ou Administração
Pública ou de Empresas, em todos
os casos com registro no Conselho
Regional pertinente, e
conhecimentos em legislação
específica, e informática (internet e
softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
2 Auditor Interno S-XVII-1 35
Curso superior de Direito, ou
Ciências Contábeis, ou Ciências
Econômicas, ou Administração
Pública ou de Empresas, ou Gestão
Pública, em todos os casos com
registro no Conselho Regional
pertinente, e conhecimentos em
legislação específica, e informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
100
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
S-VII-1 35 Ensino médio completo.
35
Auxiliar de
Consultório
Dentário
S-VI-1 35
Ensino médio completo, com curso
de Auxiliar de Saúde Bucal
reconhecido pelo MEC e registro no
Conselho Regional de Odontologia -
CRO, com conhecimento em
informática (internet e softwares de
edição de textos).
120 Auxiliar de
Enfermagem S-IX-1 35
Ensino médio completo acrescido
de curso de Auxiliar de Enfermagem
reconhecido pelo MEC e Registro
no Conselho Regional de
Enfermagem - COREN, com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
20 Auxiliar de
Farmácia S-VI-1 35
Ensino médio completo, com curso
profissionalizante em Farmácia
(mínimo 120 horas), com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
8 Auxiliar de
Topografia S-VI-1 35 Ensino médio completo e
conhecimento na área.
1 Bibliotecário S-XVII-1 35
Curso superior em Biblioteconomia,
com registro no Conselho Regional
de Biblioteconomia - CRB, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
30 Cirurgião
Dentista S-XVI-1 20
Curso superior em Odontologia, com
registro no Conselho Regional de
Odontologia - CRO e com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
18 Contador S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências
Contábeis, com registro no
Conselho Regional de Contabilidade
- CRC, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas
eletrônicas).
15 Cuidador de
Idosos S-VII-1 35
Ensino médio completo, com curso
profissionalizante de Cuidador de
Idoso de, no mínimo, 100 horas, e
conhecimento na área de cuidados
com a pessoa idosa.
8 Economista S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências
Econômicas, com registro no
Conselho Regional de Economia -
CRE, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas
eletrônicas).
40 Enfermeiro S-XVII-1 35
Curso superior de Enfermagem,
com registro no Conselho Regional
de Enfermagem - COREN, com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
1 Engenheiro
Agrimensor S-XVII-1 30
Curso superior de Engenharia de
Agrimensura, com registro no
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
5 Engenheiro
Agrônomo S-XVII-1 30
Curso superior em Agronomia, com
registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
4 Engenheiro
Ambiental S-XVII-1 30
Curso superior em Engenharia
Ambiental, com registro no
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
12 Engenheiro Civil S-XVII-1 30
Curso superior de Engenharia Civil,
com registro no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
1 Engenheiro
Eletricista S-XVII-1 30
Curso superior em Engenharia
Elétrica, com registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
20 Farmacêutico S-XVII-1 35
Curso superior em Farmácia, com
registro no Conselho Regional de
Farmácia - CRF, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
12 Fisioterapeuta S-XVI-1 30
Curso superior de Fisioterapia, com
registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
CREFITO, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos).
10 Fonoaudiólogo S-XVII-1 35
Curso superior de Fonoaudiologia,
com registro no Conselho Regional
de Fonoaudiologia - CRFa e
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
5 Instrutor de Artes
Circenses S-VIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, e
registro profissional emitido pela
Delegacia Regional do Trabalho -
DRT do Ministério do Trabalho na
função de Ensaiador Circense.
8 Instrutor de Artes
Plásticas S-XIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área de
pintura, desenho, modelagem,
gravura e afins, e dinâmica para
ministrar aulas.
8 Instrutor de
Artesanato S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área de
artesanato e artesanato alternativo,
com dinâmica para ministrar aulas.
2 Instrutor de
Bateria S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
4 Instrutor de
Dança S-VIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos de Dança
Contemporânea, Dança Moderna,
Dança de Rua, Hip Hop, Street
Dance, Break, e dinâmica para
ministrar aulas, com registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
Dançarino.
5 Instrutor de
Dança Clássica S-VIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos de Dança
Clássica e com dinâmica para
ministrar aulas, com registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
Bailarino.
2 Instrutor de
Flauta S-XIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
3 Instrutor de
Karatê S-VIII-1 35
Ensino médio completo com
graduação faixa preta na categoria e
dinâmica para ministrar aulas de
Karatê.
27
Instrutor de
Modalidade
Esportiva
S-XI-1 20
Curso superior em Educação Física
(bacharelado) com registro no
Conselho Regional de Educação
Física - CREF.
5 Instrutor de
Musicalização S-XI-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
2 Instrutor de
Piano S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
5 Instrutor de
Teatro S-XI-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento na área e dinâmica
para ministrar aulas, com registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
ator/atriz.
4 Instrutor de
Teclado S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
3 Instrutor de
Violão S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
3 Jornalista S-XVI-1 25
Curso superior em Jornalismo ou
Comunicação Social, com registro
no órgão regional do Ministério do
Trabalho, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos).
3 Médico Auditor S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Auditoria e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
30 Médico Clínico
Geral S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
16 Médico Clínico
Geral Plantonista S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
3 Médico
Dermatologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Dermatologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
2 Médico do
Trabalho S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Medicina e
Segurança do Trabalho e registro no
Conselho Regional de Medicina -
CRM.
1 Médico
Epidemiologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Epidemiologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
15 Médico
Ginecologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Ginecologia e
Obstetrícia e registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM.
2 Médico
Infectologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Infectologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
2 Médico
Oftalmologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Oftalmologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
8
Médico
Ortopedista
Plantonista
S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com
especialização em Ortopedia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
15 Médico Pediatra S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Pediatria e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
16 Médico Pediatra
Plantonista S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com
especialização em Pediatria e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
2 Médico
Pneumologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Pneumotisiologia
e registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
5 Médico
Psiquiatra S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em psiquiatria e
Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, acrescido de
Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
7 Médico
Veterinário S-XVII-1 35
Curso superior em Medicina
Veterinária, com registro no
Conselho Regional de Medicina
Veterinária - CRMV.
130 Monitor de
Crianças S-VII-1 35 Ensino médio completo.
1 Museólogo S-XVII-1 35
Curso superior em Museologia, com
registro no Conselho Regional de
Museologia - COREM, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
5 Nutricionista S-XVII-1 35
Curso superior em Nutrição, com
registro no Conselho Regional de
Nutricionistas - CRN, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
4 Operador de Luz S-IX-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento na área e registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
operador de luz.
4 Operador de
Som S-IX-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento na área e registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
operador de som.
25 Orientador Social S-IX-1 35
Ensino médio completo com
disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e
plantão, tanto em período diurno
quanto noturno.
12 Procurador
Jurídico S-XIX-1 30
Curso superior em Direito, com
registro na Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de
prática jurídica, com conhecimentos
em informática (internet e softwares
de edição de textos).
2 Professor de
Ballet S-XVII-1 35
Curso superior em Dança, com
conhecimentos práticos na área e
registro profissional emitido pela
Delegacia Regional do Trabalho -
DRT do Ministério do Trabalho, na
função de bailarino.
2 Professor de
Canto S-XVII-1 35
Curso superior em Canto ou curso
superior em Educação Artística com
Licenciatura Plena em Música, em
ambos os casos com o curso tendo
registro no Ministério da Educação -
MEC.
40 Psicólogo S-XVII-1 35
Curso superior em Psicologia, com
registro no Conselho Regional de
Psicologia - CRP, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
10 Psicopedagogo S-XVII-1 35
Curso superior em Psicopedagogia,
ou Pedagogia, ou Psicologia, ou
Licenciatura Plena na área da
Educação, em todos os casos
acrescido de Pós-Graduação em
Psicopedagogia com habilitação
clínica e institucional, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
2
Regente de
Grupo Coral e/ou
Orquestra
S-XVII-1 35
Curso superior em Composição e
Regência ou curso superior em
Educação Artística com Licenciatura
Plena em Música, em ambos os
casos com o curso tendo registro no
Ministério da Educação - MEC.
5 Supervisor de
Projetos Sociais S-XVII-1 35
Curso superior em pedagogia, com
registro no MEC e conhecimentos
em informática (internet e softwares
de edição de textos e planilhas
eletrônicas).
5 Técnico Agrícola S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico em Agropecuária e registro
no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
5 Técnico de
Contabilidade S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico em Contabilidade, e registro
no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
10 Técnico de
Edificações S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Edificações e registro no
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
5
Técnico de
Enfermagem S-XII-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Enfermagem
reconhecido pelo MEC, Registro no
Conselho Regional de Enfermagem
- COREN, com conhecimento em
informática (internet e softwares de
edição de textos) e disponibilidade
para desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
3 Técnico de
Saneamento S-XVII-1 30
Curso superior de Engenharia
Sanitária; ou curso superior de
Engenharia Química ou de
Engenharia Civil, nestes dois casos
com especialização na área de
saneamento; com o respectivo
registro no CREA e conhecimento
em informática (internet e softwares
de edição de textos).
5
Técnico de
Segurança no
Trabalho
S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Segurança do Trabalho
e registro no órgão regional do
Ministério do Trabalho, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
15 Técnico de
Informática S-XI-1 35
Curso Técnico de Informática
completo; ou ensino médio
completo, com certificação de
cursos na área de Tecnologia da
Informação com no mínimo 100
(cem) horas, podendo ser uma
certificação individual ou pela soma
destas, abrangendo: manutenção de
equipamentos de informática,
softwares operacionais e aplicativos,
sistemas de gestão, programação,
administração de redes de
computadores e segurança da
informação.
8 Técnico de
Radiologia S-VIII-1 30
Ensino médio completo acrescido de
Curso Técnico em Radiologia
reconhecido pelo MEC, com
Registro no CRTR e conhecimento
em informática (internet e softwares
de edição de textos).
5 Terapeuta
Ocupacional S-XVI-1 30
Curso superior em Terapia
Ocupacional, com registro no
Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional - CREFITO,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
1 Topógrafo S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
habilitação de Técnico de
Agrimensura e registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA e
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
ANEXO IV
(Lei no 4.993, de 13 de março de 2026)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO/PROFISSIONAL – Março/2026
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I 1.622,31 1.654,77 1.687,85 1.721,61 1.756,04 1.791,17 1.826,99 1.863,52 1.900,81 1.938,81 1.977,60 2.017,14 2.057,50 2.098,64 2.140,62
II 1.754,70 1.789,80 1.825,59 1.862,11 1.899,36 1.937,34 1.976,10 2.015,60 2.055,91 2.097,05 2.138,97 2.181,75 2.225,39 2.269,92 2.315,29
III 1.824,88 1.861,38 1.898,61 1.936,59 1.975,30 2.014,82 2.055,13 2.096,21 2.138,15 2.180,90 2.224,53 2.269,00 2.314,39 2.360,69 2.407,89
IV 1.897,88 1.935,84 1.974,55 2.014,04 2.054,31 2.095,40 2.137,32 2.180,05 2.223,66 2.268,13 2.313,51 2.359,77 2.406,97 2.455,10 2.504,19
V 1.992,52 2.032,38 2.073,05 2.114,50 2.156,78 2.199,94 2.243,92 2.288,79 2.334,57 2.381,27 2.428,88 2.477,49 2.527,01 2.577,55 2.629,12
VI 2.136,29 2.179,01 2.222,59 2.267,05 2.312,40 2.358,64 2.405,83 2.453,91 2.502,99 2.553,06 2.604,14 2.656,22 2.709,34 2.763,52 2.818,81
VII 2.381,90 2.429,55 2.478,14 2.527,72 2.578,26 2.629,82 2.682,42 2.736,09 2.790,80 2.846,61 2.903,53 2.961,60 3.020,84 3.081,26 3.142,89
VIII 2.655,92 2.709,02 2.763,20 2.818,47 2.874,86 2.932,33 2.990,99 3.050,80 3.111,81 3.174,06 3.237,53 3.302,28 3.368,34 3.435,71 3.504,40
IX 2.961,35 3.020,56 3.080,97 3.142,60 3.205,45 3.269,57 3.334,94 3.401,65 3.469,69 3.539,09 3.609,87 3.682,07 3.755,70 3.830,82 3.907,43
X 3.301,80 3.367,84 3.435,19 3.503,90 3.573,98 3.645,45 3.718,37 3.792,74 3.868,58 3.945,95 4.024,88 4.105,38 4.187,47 4.271,24 4.356,64
XI 3.681,68 3.755,28 3.830,41 3.907,01 3.985,13 4.064,86 4.146,14 4.229,08 4.313,67 4.399,92 4.487,94 4.577,67 4.669,22 4.762,61 4.857,89
XII 4.105,06 4.187,15 4.270,90 4.356,31 4.443,44 4.532,30 4.622,95 4.715,41 4.809,71 4.905,93 5.004,02 5.104,13 5.206,20 5.310,32 5.416,52
XIII 4.577,15 4.668,70 4.762,09 4.857,32 4.954,48 5.053,57 5.154,64 5.257,74 5.362,89 5.470,15 5.579,54 5.691,13 5.804,95 5.921,05 6.039,49
XIV 5.103,59 5.205,66 5.309,77 5.415,97 5.524,28 5.634,77 5.747,48 5.862,43 5.979,69 6.099,26 6.221,25 6.345,68 6.472,59 6.602,04 6.734,09
XV 5.690,59 5.804,39 5.920,50 6.038,88 6.159,69 6.282,87 6.408,52 6.536,70 6.667,43 6.800,79 6.936,79 7.075,53 7.217,03 7.361,39 7.508,60
XVI 5.942,11 6.060,95 6.182,17 6.305,81 6.431,93 6.560,57 6.691,78 6.825,61 6.962,12 7.101,37 7.243,39 7.388,26 7.536,03 7.686,75 7.840,48
XVII 6.655,11 6.788,22 6.923,99 7.062,47 7.203,72 7.347,77 7.494,74 7.644,65 7.797,53 7.953,49 8.112,55 8.274,80 8.440,30 8.609,08 8.781,28
XVIII 7.014,65 7.154,94 7.298,04 7.444,00 7.592,88 7.744,74 7.899,63 8.057,62 8.218,78 8.383,15 8.550,81 8.721,83 8.896,27 9.074,19 9.255,68
XIX 10.521,97 10.732,41 10.947,06 11.166,00 11.389,32 11.617,10 11.849,45 12.086,44 12.328,16 12.574,73 12.826,22 13.082,75 13.344,40 13.611,29 13.883,51
XIX 14.029,29 14.309,88 14.596,08 14.888,00 15.185,76 15.489,47 15.799,26 16.115,25 16.437,55 16.766,30 17.101,63 17.443,66 17.792,53 18.148,39 18.511,35
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
I 2.183,42 2.227,10 2.271,63 2.317,08 2.363,41 2.410,68 2.458,89 2.508,08 2.558,22 2.609,40 2.661,60 2.714,83 2.769,11 2.824,50 2.881,00
II 2.361,61 2.408,82 2.457,01 2.506,14 2.556,27 2.607,40 2.659,56 2.712,74 2.767,00 2.822,35 2.878,78 2.936,37 2.995,08 3.054,99 3.116,08
III 2.456,06 2.505,17 2.555,28 2.606,37 2.658,52 2.711,68 2.765,93 2.821,22 2.877,66 2.935,20 2.993,92 3.053,79 3.114,87 3.177,17 3.240,71
IV 2.554,29 2.605,37 2.657,48 2.710,63 2.764,83 2.820,14 2.876,54 2.934,06 2.992,77 3.052,61 3.113,67 3.175,94 3.239,46 3.304,25 3.370,33
V 2.681,69 2.735,33 2.790,03 2.845,84 2.902,77 2.960,80 3.020,00 3.080,41 3.142,03 3.204,87 3.268,97 3.334,37 3.401,05 3.469,05 3.538,44
VI 2.875,18 2.932,68 2.991,34 3.051,15 3.112,18 3.174,41 3.237,91 3.302,68 3.368,70 3.436,10 3.504,81 3.574,92 3.646,42 3.719,35 3.793,72
VII 3.205,75 3.269,84 3.335,24 3.401,97 3.470,01 3.539,40 3.610,20 3.682,38 3.756,04 3.831,17 3.907,77 3.985,94 4.065,67 4.146,96 4.229,91
VIII 3.574,50 3.646,00 3.718,90 3.793,29 3.869,16 3.946,55 4.025,47 4.105,97 4.188,10 4.271,86 4.357,30 4.444,44 4.533,34 4.624,01 4.716,46
IX 3.985,58 4.065,27 4.146,61 4.229,51 4.314,13 4.400,39 4.488,40 4.578,17 4.669,74 4.763,13 4.858,40 4.955,57 5.054,68 5.155,79 5.258,89
X 4.443,77 4.532,67 4.623,32 4.715,79 4.810,10 4.906,29 5.004,42 5.104,51 5.206,61 5.310,74 5.416,97 5.525,29 5.635,79 5.748,53 5.863,48
XI 4.955,05 5.054,15 5.155,22 5.258,31 5.363,50 5.470,75 5.580,17 5.691,78 5.805,62 5.921,72 6.040,17 6.160,94 6.284,20 6.409,85 6.538,06
XII 5.524,87 5.635,36 5.748,06 5.863,03 5.980,28 6.099,90 6.221,87 6.346,32 6.473,24 6.602,71 6.734,75 6.869,47 7.006,86 7.146,98 7.289,93
XIII 6.160,26 6.283,47 6.409,14 6.537,32 6.668,08 6.801,44 6.937,46 7.076,20 7.217,73 7.362,11 7.509,33 7.659,53 7.812,71 7.968,97 8.128,34
XIV 6.868,77 7.006,12 7.146,28 7.289,18 7.434,96 7.583,69 7.735,35 7.890,05 8.047,84 8.208,81 8.372,98 8.540,45 8.711,24 8.885,47 9.063,19
XV 7.658,78 7.811,96 7.968,21 8.127,56 8.290,13 8.455,91 8.625,03 8.797,55 8.973,49 9.152,95 9.336,01 9.522,73 9.713,19 9.907,45 10.105,59
XVI 7.997,29 8.157,24 8.320,38 8.486,79 8.656,53 8.829,66 9.006,25 9.186,38 9.370,10 9.557,50 9.748,65 9.943,63 10.142,50 10.345,35 10.552,26
XVII 8.956,91 9.136,04 9.318,77 9.505,14 9.695,25 9.889,14 10.086,94 10.288,67 10.494,45 10.704,33 10.918,43 11.136,78 11.359,53 11.586,71 11.818,44
XVIII 9.440,79 9.629,61 9.822,20 10.018,64 10.219,01 10.423,40 10.631,86 10.844,50 11.061,39 11.282,62 11.508,27 11.738,44 11.973,20 12.212,67 12.456,92
XIX 14.161,19 14.444,41 14.733,30 15.027,96 15.328,52 15.635,09 15.947,79 16.266,75 16.592,09 16.923,93 17.262,41 17.607,65 17.959,81 18.319,00 18.685,38
XX 18.881,58 19.259,21 19.644,40 20.037,28 20.438,03 20.846,79 21.263,73 21.689,00 22.122,78 22.565,24 23.016,54 23.476,87 23.946,41 24.425,34 24.913,84
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
I 2.938,61 2.997,38 3.057,33 3.118,48 3.180,84 3.244,46 3.309,34 3.375,53 3.443,04 3.511,92 3.582,16 3.653,80 3.726,88 3.801,41 3.877,44
II 3.178,41 3.241,98 3.306,82 3.372,95 3.440,42 3.509,22 3.579,39 3.651,01 3.724,01 3.798,49 3.874,46 3.951,95 4.030,99 4.111,61 4.193,84
III 3.305,52 3.371,63 3.439,06 3.507,85 3.578,00 3.649,56 3.722,57 3.797,00 3.872,94 3.950,40 4.029,41 4.110,00 4.192,20 4.276,04 4.361,56
IV 3.437,74 3.506,47 3.576,61 3.648,14 3.721,11 3.795,54 3.871,44 3.948,89 4.027,85 4.108,41 4.190,58 4.274,39 4.359,88 4.447,08 4.536,02
V 3.609,19 3.681,40 3.755,02 3.830,11 3.906,71 3.984,86 4.064,55 4.145,83 4.228,75 4.313,32 4.399,59 4.487,58 4.577,33 4.668,88 4.762,26
VI 3.869,60 3.946,99 4.025,93 4.106,45 4.188,58 4.272,36 4.357,80 4.444,94 4.533,87 4.624,52 4.717,01 4.811,35 4.907,58 5.005,73 5.105,85
VII 4.314,50 4.400,81 4.488,81 4.578,60 4.670,17 4.763,58 4.858,84 4.956,02 5.055,15 5.156,25 5.259,38 5.364,57 5.471,86 5.581,30 5.692,92
VIII 4.810,82 4.907,03 5.005,16 5.105,26 5.207,38 5.311,52 5.417,77 5.526,10 5.636,63 5.749,37 5.864,35 5.981,64 6.101,27 6.223,30 6.347,77
IX 5.364,07 5.471,35 5.580,79 5.692,38 5.806,22 5.922,37 6.040,80 6.161,61 6.284,87 6.410,57 6.538,78 6.669,56 6.802,95 6.939,01 7.077,79
X 5.980,76 6.100,38 6.222,37 6.346,84 6.473,75 6.603,24 6.735,29 6.870,02 7.007,41 7.147,57 7.290,52 7.436,33 7.585,05 7.736,75 7.891,49
XI 6.668,81 6.802,19 6.938,25 7.077,02 7.218,55 7.362,93 7.510,17 7.660,38 7.813,60 7.969,87 8.129,26 8.291,85 8.457,69 8.626,84 8.799,38
XII 7.435,73 7.584,46 7.736,12 7.890,87 8.048,66 8.209,66 8.373,83 8.541,31 .712,14 8.886,39 9.064,12 9.245,40 9.430,31 9.618,92 9.811,30
XIII 8.290,91 8.456,73 8.625,86 8.798,38 8.974,34 9.153,84 9.336,92 9.523,67 9.714,14 9.908,41 10.106,58 10.308,71 10.514,89 10.725,19 10.939,69
XIV 9.244,45 9.429,33 9.617,93 9.810,28 10.006,49 10.206,63 10.410,76 10.618,98 10.831,35 11.047,97 11.268,93 11.494,31 11.724,19 11.958,68 12.197,85
XV 10.307,70 10.513,88 10.724,14 10.938,62 11.157,39 11.380,53 11.608,17 11.840,33 12.077,14 12.318,65 12.565,02 12.816,32 13.072,65 13.334,10 13.600,78
XVI 10.763,30 10.978,57 11.198,14 11.422,10 11.650,54 11.883,56 12.121,23 12.363,65 12.610,92 12.863,14 13.120,41 13.382,81 13.650,47 13.923,48 14.201,95
XVII 12.054,79 12.295,92 12.541,84 12.792,67 13.048,53 13.309,49 13.575,69 13.847,19 14.124,13 14.406,62 14.694,75 14.988,65 15.288,42 15.594,19 15.906,07
XVIII 12.706,06 12.960,18 13.219,39 13.483,77 13.753,45 14.028,52 14.309,09 14.595,27 14.887,17 15.184,92 15.488,62 15.798,39 16.114,36 16.436,64 16.765,38
XIX 19.059,09 19.440,27 19.829,08 20.225,66 20.630,17 21.042,78 21.463,63 21.892,90 22.330,76 22.777,38 23.232,93 23.697,58 24.171,54 24.654,97 25.148,07
XX 25.412,12 25.920,36 26.438,77 26.967,55 27.506,90 28.057,03 28.618,18 29.190,54 29.774,35 30.369,84 30.977,23 31.596,78 32.228,71 32.873,29 33.530,75
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55
I 3.954,99 4.034,09 4.114,77 4.197,07 4.281,01 4.366,63 4.453,96 4.543,04 4.633,90 4.726,58
II 4.277,72 4.363,27 4.450,54 4.539,55 4.630,34 4.722,95 4.817,40 4.913,75 5.012,03 5.112,27
III 4.448,80 4.537,77 4.628,53 4.721,10 4.815,52 4.911,83 5.010,07 5.110,27 5.212,47 5.316,72
IV 4.626,74 4.719,27 4.813,66 4.909,93 5.008,13 5.108,29 5.210,46 5.314,67 5.420,96 5.529,38
V 4.857,50 4.954,65 5.053,74 5.154,82 5.257,92 5.363,07 5.470,34 5.579,74 5.691,34 5.805,16
VI 5.207,96 5.312,12 5.418,37 5.526,73 5.637,27 5.750,01 5.865,01 5.982,31 6.101,96 6.224,00
VII 5.806,78 5.922,92 6.041,37 6.162,20 6.285,45 6.411,15 6.539,38 6.670,17 6.803,57 6.939,64
VIII 6.474,72 6.604,22 6.736,30 6.871,03 7.008,45 7.148,61 7.291,59 7.437,42 7.586,17 7.737,89
IX 7.219,34 7.363,73 7.511,01 7.661,23 7.814,45 7.970,74 8.130,15 8.292,76 8.458,61 8.627,78
X 8.049,32 8.210,31 8.374,51 8.542,00 8.712,84 8.887,10 9.064,84 9.246,14 9.431,06 9.619,68
XI 8.975,36 9.154,87 9.337,97 9.524,73 9.715,22 9.909,53 10.107,72 10.309,87 10.516,07 10.726,39
XII 10.007,52 10.207,67 10.411,83 10.620,06 10.832,46 11.049,11 11.270,09 11.495,50 11.725,41 11.959,91
XIII 11.158,48 11.381,65 11.609,29 11.841,47 12.078,30 12.319,87 12.566,26 12.817,59 13.073,94 13.335,42
XIV 12.441,81 12.690,64 12.944,46 13.203,34 13.467,41 13.736,76 14.011,49 14.291,72 14.577,56 14.869,11
XV 13.872,80 14.150,25 14.433,26 14.721,92 15.016,36 15.316,69 15.623,02 15.935,48 16.254,19 16.579,28
XVI 14.485,99 14.775,71 15.071,22 15.372,65 15.680,10 15.993,70 16.313,58 16.639,85 16.972,64 17.312,10
XVII 16.224,19 16.548,68 16.879,65 17.217,24 17.561,59 17.912,82 18.271,08 18.636,50 19.009,23 19.389,41
XVIII 17.100,68 17.442,70 17.791,55 18.147,38 18.510,33 18.880,54 19.258,15 19.643,31 20.036,18 20.436,90
XIX 25.651,03 26.164,05 26.687,33 27.221,07 27.765,50 28.320,81 28.887,22 29.464,97 30.054,27 30.655,35
XX 34.201,37 34.885,40 35.583,10 36.294,77 37.020,66 37.761,07 38.516,30 39.286,62 40.072,35 40.873,80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março
de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão,
Estado do Paraná, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo:
1º) Promover o reajuste dos valores da Tabela de Vencimentos dos
servidores públicos da Lei Municipal nº 4.993, de 13 de março de 2026;
2º) Retificar a simbologia dos cargos de Médico Infectologista,
Médico Oftalmologista e Médico Pneumologista, constante do Anexo I da referida
lei, de S-XVI-1 para S-XVIII-1, em razão de erro material ocorrido na elaboração
da norma, considerando que os demais cargos de Médicos, com carga horária
de 20 horas semanais, encontram-se corretamente classificados nesta última
simbologia;
3º) Substituir, na composição mencionada no artigo 23 da Lei
nº 4.993/2026, a representação de um servidor pela representativa do Sindicato
Profissional dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Campo
Mourão – SINDISCAM, assegurando sua participação na Comissão de Revisão
de Avaliação de Desempenho, nos moldes previstos na Lei nº 4.356/2022.
4º) Ampliar, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, o
prazo previsto no artigo 30 da Lei nº 4.993/2026, para os casos de afastamentos
decorrentes de acidente de trabalho e de doenças graves, conforme especificado
no texto legal.
As alterações propostas justificam-se pela necessidade de
assegurar maior proteção ao servidor em situações de afastamentos por motivo
de saúde, especialmente nos casos de doenças graves e acidentes de trabalho,
garantindo tempo adequado para recuperação, em consonância com os
princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público.
Ademais, a presente proposição atende à data-base de 2026 e está
em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública Municipal e o
Sindicato representativo da categoria, mediante regular processo negocial.
Destaca-se que o índice proposto (4%) se mostra compatível com a
recomposição inflacionária do período, superando inclusive a variação do IPCA
apurada pelo IBGE (3,81%) no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Ressalta-se que além do impacto financeiro decorrente do reajuste
ora proposto, haverá acréscimo estimado de 3% (três por cento) na despesa com
pessoal, decorrente da concessão de vantagens funcionais à maioria dos
servidores efetivos e estáveis da Administração Direta e Indireta, consistentes
em:
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997;
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Desta forma, considerando a expectativa dos servidores públicos de
receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo para
fechamento da data base deste exercício, venho mui respeitosamente submeter
o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e
aprovação em regime de urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica
do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei, que “Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos
servidores públicos municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no
4.993, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de
Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”, nos termos do
inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, é a abaixo
especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de
2027 e 2028.
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 3.446.253,24
2027 R$ 4.176.858,93
2028 R$ 4.176.858,93
Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão inclusos
os custos com gratificação natalina e adicional de 1/3 de férias.
Na estimativa financeira não foram consideradas possíveis
correções inflacionárias para os exercícios de 2027 e 2028.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Aldecir Roberto da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Maria José Pereira da Silva
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que
“Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março
de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão,
Estado do Paraná, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista
orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal