PROTOCOLO Nº 19839/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 137/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão e funções
gratificadas constantes na Lei Municipal nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de
Campo Mourão, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 15 de abril de 2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos
em comissão e funções gratificadas constantes na Lei
Municipal no
4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo
do Município de Campo Mourão, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Vencimentos dos
cargos em comissão e das funções gratificadas constantes na Lei Municipal no
4.859, de 30 de abril de 2025, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março
de 2026.
Art. 2º A Tabela de Valores do Anexo III da Lei Municipal no
4.859,
de 30 de abril de 2025, passa a vigorar conforme Tabela anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO III
(Lei Municipal no
4.859, de 30 de abril de 2025)
TABELA DE VALORES
Referência: MARÇO/2026
I – Agente Político
Prefeito Subsídio
Vice-Prefeito Subsídio
Secretário ou equivalente Subsídio
II – Cargo em Comissão
Cargo Simbologia do Cargo
em Comissão Valor em reais
Procurador Geral do Município CCP-I Equivalente ao
subsídio do Secretário
Coordenador do Controle
Interno
Base de cálculo para
FCC
Equivalente ao
subsídio do Secretário
Procurador Adjunto CCP-II 12.617,82
Diretor CCD 12.617,82
Gerente CCG 9.150,93
Assessor I CCA-I 6.863,21
Assessor II CCA-II 5.562,61
Assessor III CCA-III 4.262,52
Assessor IV CCA-IV 3.278,75
Assessor V CCA-V 2.520,34
Agente de Controle Interno Base de cálculo para
FCA 5.562,61
III – Função Gratificada - FG
Denominação da Função Gratificada Simbologia da FG Valor em R$
Chefe de Divisão I FGD-I 1.010,43
Chefe de Divisão Administrativa de
Unidade de Ensino II FGD-II 573,63
Chefe de Divisão Administrativa de
Unidade de Ensino III FGD-III 382,40
Chefe de Divisão Administrativa de
Unidade de Ensino IV FGD-IV 305,84
Chefe de Divisão Administrativa de
Unidade de Ensino V
FGD-V 191,15
Chefe de Seção FGS 606,14
Chefe de Divisão - Função Gratificada
Especial FGE 2.020,88
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão e
funções gratificadas constantes na Lei Municipal no
4.859, de 30 de abril de
2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do
Município de Campo Mourão, e dá outras providências.”
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores
Públicos de Campo Mourão, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar
os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores e empregados públicos
municipais.
Após estudos e projeções orçamentárias e financeiras, verificou-se
a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4% (quatro por cento) na
Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais e empregados
públicos, a partir de 1º de março de 2026, sendo este percentual superior ao
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), referente ao período de março de
2025 a fevereiro de 2026.
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a
recomposição remuneratória.
Ressalta-se, ainda, que, no exercício de 2026, além do impacto
financeiro decorrente do reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de
3% (três por cento) na despesa com pessoal, decorrente da concessão de
vantagens funcionais à maioria dos servidores efetivos e estáveis da
Administração Direta e Indireta, consistentes em:
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997;
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000
Desta forma, considerando a expectativa de se receber o benefício
a partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo para fechamento da data
base deste exercício, venho mui respeitosamente submeter o presente Projeto
de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação em
regime de urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em
comissão e funções gratificadas constantes na Lei Municipal no
4.859, de 30 de
abril de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo
do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, é a abaixo
especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de
2027 e 2028.
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 582.110,33
2027 R$ 698.532,41
2028 R$ 698.532,41
Na estimativa financeira não foram consideradas possíveis
correções inflacionárias para os exercícios de 2027 e 2028, mas está inclusa a
previsão de gratificação natalina e adicional de 1/3 de férias.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Aldecir Roberto da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Maria José Pereira da Silva
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que “Dispõe
sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão e funções
gratificadas constantes na Lei Municipal no
4.859, de 30 de abril de 2025, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de
Campo Mourão, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista
orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal