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materia nº 138/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaFixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados públicos, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id64729

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5031/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3365 em 18 de maio de 2026.
2026-05-22 Para providências
2026-05-14 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-05-13 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Substitutivo apresentado pelo Autor; 02) Substitutivo do Substitutivo apresentado pela Comissão Permanente de Méritos Temáticos.
2026-05-13 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12/05/2026.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2026.
2026-05-11 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, nos dias 11 e 12 de maio de 2026.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão Projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pertinentes reunidas em conjunto.
2026-05-05 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-04-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-22 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T13:33:35.881337-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-05-11T15:40:45.649159-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 19841/2026 DATA: 16/ABRIL/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 138/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de 
novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que dispõe sobre a 
concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados por 
excepcional interesse público, empregados públicos, agentes políticos nomeados ou 
designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos, no âmbito da 
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Campo Mourão, 
e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 15 de abril de 2026
Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no 
artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, 
altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que 
dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos
servidores públicos efetivos, contratados por 
excepcional interesse público, empregados públicos,
agentes políticos nomeados ou designados e 
ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos,
no âmbito da Administração Direta, Autarquias e 
Fundações Públicas do Município de Campo Mourão, 
e dá outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, 
L E I : 
Art. 1º Os artigos 3º e 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 
2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º O auxílio-alimentação será destinado à aquisição de
alimentação e gêneros alimentícios, cujo desvio de finalidade sujeitará à 
suspensão, nos termos regulamentares.” 
“Art. 7º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 676,00 
(seiscentos e setenta e seis reais). 
§ 1º O valor será creditado mensalmente em cartão magnético de 
titularidade dos beneficiários ou, excepcionalmente, pago diretamente na folha 
de pagamento do servidor, quando inviável ou impossibilitado o pagamento por 
meio de cartão magnético. 
............................................................................................................. 
§ 4º O pagamento de auxílio-alimentação não será cumulativo com 
o recebimento de diárias, devendo, nesta hipótese, ser descontado do valor da 
diária a parcela correspondente aos dias em que houver o pagamento de auxílio￾alimentação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de março de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, 
de 26 de novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que 
dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos 
efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados públicos, 
agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão 
municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações 
Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.” 
A presente proposição atende à data-base de 2026, ao disposto no 
artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, que prevê o reajuste anual 
do auxílio-alimentação, bem como ao artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Após as tratativas realizadas entre a Administração Pública 
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo 
institucional e processo negocial, foram definidos os parâmetros para a 
recomposição dos benefícios. 
Portanto, o presente Projeto de Lei, que, respeitados os limites 
legais e orçamentários vigentes, propõe as seguintes alterações na Lei nº 4.242, 
de 26 de novembro de 2021: 
(i) Reajuste do valor do auxílio-alimentação em 4% (quatro por 
cento), passando de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para R$ 676,00 
(seiscentos e setenta e seis reais), a partir de 1º de março de 2026; 
(ii) Possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação em 
folha, além do crédito em cartão magnético, facultando ao Município adotar a 
forma mais adequada ao interesse público; 
(iii) Vedação do pagamento cumulativo do auxílio-alimentação 
com diárias, devendo ser descontado, do valor da diária, o montante 
correspondente ao auxílio-alimentação, em atenção ao Acórdão nº 3450/25 – 
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por caracterizar 
duplicidade de benefício e desvio de finalidade, em afronta aos princípios da 
legalidade, moralidade e economicidade. 
Destaca-se que o índice proposto pelo Município (4%) é superior ao 
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em 
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) no período de março de 2025 a 
fevereiro de 2026. 
Ressalta-se, ainda, que além do impacto financeiro decorrente do 
reajuste na folha de pagamento e no auxílio-alimentação, haverá acréscimo 
estimado de 3% (três por cento) na despesa com pessoal, decorrente da 
concessão de vantagens funcionais à maioria dos servidores efetivos e estáveis 
da Administração Direta e Indireta, consistentes em: 
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço 
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997; e 
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal 
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis 
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026. 
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto 
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Desta forma, considerando a expectativa dos servidores de 
receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo para 
fechamento da data base deste exercício, venho mui respeitosamente submeter 
o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e 
aprovação em regime de urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica 
do Município. 
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para 
votação desta proposição, caso seja necessário. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado 
respeito e consideração. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO 
 A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente 
Projeto de Lei que “Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º 
da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta 
mesma Lei, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores 
públicos efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados 
públicos, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em 
comissão municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e 
Fundações Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, 
nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 
2000, é a abaixo especificada, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
Exercícios Valores em reais 
Período de março a dezembro de 2026 R$ 713.988,74
2027 R$ 856.786,49
2028 R$ 856.786,49
 Na estimativa financeira não foi considerado possíveis correções 
inflacionárias para os exercícios de 2027 e 2028. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
Aldecir Roberto da Silva 
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento 
Maria José Pereira da Silva 
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Declaro para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso 
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que “Fixa 
novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de 
novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que dispõe 
sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, 
contratados por excepcional interesse público, empregados públicos, agentes 
políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão 
municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações 
Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, está 
adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária 
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente 
declaração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal

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