PROTOCOLO Nº 19841/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 138/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de
novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que dispõe sobre a
concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados por
excepcional interesse público, empregados públicos, agentes políticos nomeados ou
designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos, no âmbito da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Campo Mourão,
e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 15 de abril de 2026
Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no
artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021,
altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que
dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos
servidores públicos efetivos, contratados por
excepcional interesse público, empregados públicos,
agentes políticos nomeados ou designados e
ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos,
no âmbito da Administração Direta, Autarquias e
Fundações Públicas do Município de Campo Mourão,
e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º Os artigos 3º e 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio-alimentação será destinado à aquisição de
alimentação e gêneros alimentícios, cujo desvio de finalidade sujeitará à
suspensão, nos termos regulamentares.”
“Art. 7º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 676,00
(seiscentos e setenta e seis reais).
§ 1º O valor será creditado mensalmente em cartão magnético de
titularidade dos beneficiários ou, excepcionalmente, pago diretamente na folha
de pagamento do servidor, quando inviável ou impossibilitado o pagamento por
meio de cartão magnético.
.............................................................................................................
§ 4º O pagamento de auxílio-alimentação não será cumulativo com
o recebimento de diárias, devendo, nesta hipótese, ser descontado do valor da
diária a parcela correspondente aos dias em que houver o pagamento de auxílioalimentação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242,
de 26 de novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que
dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos
efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados públicos,
agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão
municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações
Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.”
A presente proposição atende à data-base de 2026, ao disposto no
artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, que prevê o reajuste anual
do auxílio-alimentação, bem como ao artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Após as tratativas realizadas entre a Administração Pública
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo
institucional e processo negocial, foram definidos os parâmetros para a
recomposição dos benefícios.
Portanto, o presente Projeto de Lei, que, respeitados os limites
legais e orçamentários vigentes, propõe as seguintes alterações na Lei nº 4.242,
de 26 de novembro de 2021:
(i) Reajuste do valor do auxílio-alimentação em 4% (quatro por
cento), passando de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para R$ 676,00
(seiscentos e setenta e seis reais), a partir de 1º de março de 2026;
(ii) Possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação em
folha, além do crédito em cartão magnético, facultando ao Município adotar a
forma mais adequada ao interesse público;
(iii) Vedação do pagamento cumulativo do auxílio-alimentação
com diárias, devendo ser descontado, do valor da diária, o montante
correspondente ao auxílio-alimentação, em atenção ao Acórdão nº 3450/25 –
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por caracterizar
duplicidade de benefício e desvio de finalidade, em afronta aos princípios da
legalidade, moralidade e economicidade.
Destaca-se que o índice proposto pelo Município (4%) é superior ao
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) no período de março de 2025 a
fevereiro de 2026.
Ressalta-se, ainda, que além do impacto financeiro decorrente do
reajuste na folha de pagamento e no auxílio-alimentação, haverá acréscimo
estimado de 3% (três por cento) na despesa com pessoal, decorrente da
concessão de vantagens funcionais à maioria dos servidores efetivos e estáveis
da Administração Direta e Indireta, consistentes em:
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997; e
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Desta forma, considerando a expectativa dos servidores de
receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo para
fechamento da data base deste exercício, venho mui respeitosamente submeter
o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e
aprovação em regime de urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica
do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei que “Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º
da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta
mesma Lei, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores
públicos efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados
públicos, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em
comissão municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e
Fundações Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”,
nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de
2000, é a abaixo especificada, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 713.988,74
2027 R$ 856.786,49
2028 R$ 856.786,49
Na estimativa financeira não foi considerado possíveis correções
inflacionárias para os exercícios de 2027 e 2028.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Aldecir Roberto da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Maria José Pereira da Silva
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que “Fixa
novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de
novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que dispõe
sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos,
contratados por excepcional interesse público, empregados públicos, agentes
políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão
municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações
Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, está
adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal