PROTOCOLO Nº 19849/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 139/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão,
Funções Gratificadas e Jetom, previstos na Lei nº 4.600, de 22 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão – PREVISCAM,
cria cargos de provimento efetivo, em comissão, funções comissionadas, funções
gratificadas, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 15 de abril de 2026
Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos
Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Jetom,
previstos na Lei nº 4.600, de 22 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a estrutura organizacional e
administrativa da Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Campo Mourão –
PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, em
comissão, funções comissionadas, funções
gratificadas, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Vencimentos dos
Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Jetom, previstos na Lei nº 4.600,
de 22 de dezembro de 2023, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março
de 2026.
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Anexo VII da Lei nº 4.600, de
22 de dezembro de 2023, passa a vigorar conforme Tabela anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO VII
(Lei nº 4.600, de 22 de dezembro de 2023)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E JETOM
I - Tabela de Vencimentos dos Cargo em Comissão e Funções Gratificadas
Ref. Março/2026
Cargo Simbologia Nº de
Vagas Valor em R$
Superintendente Subsídio 01 Subsídio
Diretor CCD 01 12.617,82
Gerente CCG 03 9.150,93
Assessor I CCA 01 9.150,93
Função Gratificada de
Divisão FGD-I 06 1.010,43
Função Gratificada de
Gestor Financeiro FGGF 01
40% (quarenta por cento) do
valor do vencimento do cargo
efetivo, acrescido do adicional
de tempo de serviço, de seu
ocupante.
I - Tabela de Vencimentos de Jetom
Ref. Março/2026
Descrição Simbologia Vagas Valor em R$
Conselheiro JC 12 1.010,43
Membros do Comitê de
Investimentos JCI 5 1.529,82
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão,
Funções Gratificadas e Jetom, previstos na Lei nº 4.600, de 22 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão –
PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, em comissão, funções
comissionadas, funções gratificadas, e dá outras providências.”
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores
Públicos de Campo Mourão, o Poder Executivo concedeu a seus servidores e
empregados públicos reajuste de 4% (quatro por cento). Por conseguinte, o
presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar os valores da Tabela de
Vencimentos dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Jetom da
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão –
PREVISCAM.
Após estudos e projeções orçamentárias e financeiras, verificou-se
a possibilidade de o Município conceder o referido reajuste a partir de 1º de
março de 2026, sendo o percentual superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em 3,81% (três vírgula oitenta e um
por cento), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Desta forma, considerando a expectativa de o benefício ser pago a
partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo para fechamento da data
base de 2026, venho mui respeitosamente submeter o presente Projeto de Lei a
esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação em regime de
urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei que “Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos
em Comissão, Funções Gratificadas e Jetom, previstos na Lei nº 4.600, de 22 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa
da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão –
PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, em comissão, funções
comissionadas, funções gratificadas, e dá outras providências”, nos termos do
inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, é a abaixo
especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de
2027 e 2028:
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 13.696,59
2027 R$ 45.746,51
2028 R$ 45.746,51
Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão inclusos
os custos com recolhimentos previdenciários patronais, além dos reflexos de
terço de férias e gratificação natalina.
Na estimativa financeira não foram considerados possíveis
correções inflacionárias.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Silvane Bottega
Superintendente da Previscam
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que
“Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão,
Funções Gratificadas e Jetom, previstos na Lei nº 4.600, de 22 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão –
PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, em comissão, funções
comissionadas, funções gratificadas, e dá outras providências”, está adequado
do ponto de vista orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
Silvane Bottega
Superintendente da Previscam