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materia nº 140/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaReajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas, da Lei nº 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5033/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3365 em 18 de maio de 2026.
2026-05-22 Para providências
2026-05-14 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-05-13 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-05-13 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12/05/2026.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2026.
2026-05-11 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, nos dias 11 e 12 de maio de 2026.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão Projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pertinentes reunidas em conjunto.
2026-05-05 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-22 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T13:35:54.215167-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-05-11T15:44:55.138385-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 19851/2026 DATA: 16/ABRIL/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 140/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas, da 
Lei nº 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público no
âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Campo 
Mourão, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 15 de abril de 2026
Reajusta os valores da Tabela de Salários dos 
empregados públicos celetistas, da Lei no 4.320, de 29 
de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público 
no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo 
do Município de Campo Mourão, e dá outras 
providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Salários dos 
empregados públicos celetistas da Administração Direta do Poder Executivo, 
previstos no Anexo Único da Lei nº 4.320, de 29 de julho de 2022, em 4% (quatro 
por cento), a partir de 1º de março de 2026. 
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Lei no 4.320, de 29 de julho 
de 2022, passando a vigorar o Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de março de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS 
Referência Março/2026
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
E-I 2.124,55 2.145,79 2.167,25 2.188,92 2.210,81 2.232,92 2.255,25 2.277,80 2.300,58 2.323,58 2.346,82 2.370,29 2.393,99 2.417,93 2.442,11
E-II 2.368,21 2.391,90 2.415,82 2.439,97 2.464,37 2.489,02 2.513,91 2.539,05 2.564,44 2.590,08 2.615,98 2.642,14 2.668,56 2.695,25 2.722,20
E-III 2.415,57 2.439,72 2.464,12 2.488,76 2.513,65 2.538,78 2.564,17 2.589,81 2.615,71 2.641,87 2.668,29 2.694,97 2.721,92 2.749,14 2.776,63
E-IV 2.887,70 2.916,57 2.945,74 2.975,20 3.004,95 3.035,00 3.065,35 3.096,00 3.126,96 3.158,23 3.189,81 3.221,71 3.253,93 3.286,47 3.319,33
E-V 5.237,14 5.289,51 5.342,40 5.395,83 5.449,79 5.504,28 5.559,33 5.614,92 5.671,07 5.727,78 5.785,06 5.842,91 5.901,34 5.960,35 6.019,95
E-VI 5.187,38 5.239,25 5.291,64 5.344,56 5.398,01 5.451,99 5.506,51 5.561,57 5.617,19 5.673,36 5.730,09 5.787,39 5.845,27 5.903,72 5.962,76
E-VII 5.557,93 5.613,51 5.669,64 5.726,34 5.783,60 5.841,44 5.899,85 5.958,85 6.018,44 6.078,63 6.139,41 6.200,81 6.262,81 6.325,44 6.388,70
E-VIII 5.822,57 5.880,80 5.939,61 5.999,00 6.058,99 6.119,58 6.180,78 6.242,59 6.305,01 6.368,06 6.431,74 6.496,06 6.561,02 6.626,63 6.692,90
E-IX 8.645,68 8.732,13 8.819,45 8.907,65 8.996,72 9.086,69 9.177,56 9.269,33 9.362,03 9.455,65 9.550,20 9.645,71 9.742,16 9.839,58 9.937,98
E-X 10.374,76 10.478,50 10.583,29 10.689,12 10.796,01 10.903,97 11.013,01 11.123,14 11.234,37 11.346,72 11.460,19 11.574,79 11.690,53 11.807,44 11.925,51
E-XI 24.701,86 24.948,88 25.198,37 25.450,35 25.704,85 25.961,90 26.221,52 26.483,74 26.748,57 27.016,06 27.286,22 27.559,08 27.834,67 28.113,02 28.394,15
Ref. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
E-I 2.466,53 2.491,20 2.516,11 2.541,27 2.566,68 2.592,35 2.618,27 2.644,46 2.670,90 2.697,61 2.724,59 2.751,83 2.779,35 2.807,14 2.835,21 
E-II 2.749,42 2.776,92 2.804,69 2.832,73 2.861,06 2.889,67 2.918,57 2.947,75 2.977,23 3.007,00 3.037,07 3.067,44 3.098,12 3.129,10 3.160,39 
E-III 2.804,40 2.832,44 2.860,76 2.889,37 2.918,27 2.947,45 2.976,92 3.006,69 3.036,76 3.067,13 3.097,80 3.128,78 3.160,06 3.191,66 3.223,58 
E-IV 3.352,53 3.386,05 3.419,91 3.454,11 3.488,65 3.523,54 3.558,77 3.594,36 3.630,30 3.666,61 3.703,27 3.740,31 3.777,71 3.815,49 3.853,64 
E-V 6.080,15 6.140,96 6.202,37 6.264,39 6.327,03 6.390,30 6.454,21 6.518,75 6.583,94 6.649,78 6.716,27 6.783,44 6.851,27 6.919,78 6.988,98 
E-VI 6.022,38 6.082,61 6.143,43 6.204,87 6.266,92 6.329,59 6.392,88 6.456,81 6.521,38 6.586,59 6.652,46 6.718,98 6.786,17 6.854,04 6.922,58 
E-VII 6.452,58 6.517,11 6.582,28 6.648,10 6.714,58 6.781,73 6.849,55 6.918,04 6.987,22 7.057,10 7.127,67 7.198,94 7.270,93 7.343,64 7.417,08 
E-VIII 6.759,83 6.827,43 6.895,70 6.964,66 7.034,30 7.104,65 7.175,69 7.247,45 7.319,92 7.393,12 7.467,05 7.541,73 7.617,14 7.693,31 7.770,25 
E-IX 10.037,36 10.137,73 10.239,11 10.341,50 10.444,92 10.549,37 10.654,86 10.761,41 10.869,02 10.977,71 11.087,49 11.198,37 11.310,35 11.423,45 11.537,69 
E-X 12.044,77 12.165,22 12.286,87 12.409,74 12.533,84 12.659,17 12.785,77 12.913,62 13.042,76 13.173,19 13.304,92 13.437,97 13.572,35 13.708,07 13.845,15 
E-XI 28.678,09 28.964,87 29.254,52 29.547,07 29.842,54 30.140,96 30.442,37 30.746,80 31.054,26 31.364,81 31.678,45 31.995,24 32.315,19 32.638,34 32.964,73 
Continuação
Ref. 31 32 33 34 35
E-I 2.863,57 2.892,20 2.921,12 2.950,34 2.979,84 
E-II 3.192,00 3.223,92 3.256,15 3.288,72 3.321,60 
E-III 3.255,82 3.288,38 3.321,26 3.354,47 3.388,02 
E-IV 3.892,18 3.931,10 3.970,41 4.010,11 4.050,22 
E-V 7.058,87 7.129,46 7.200,75 7.272,76 7.345,49 
E-VI 6.991,80 7.061,72 7.132,34 7.203,66 7.275,70 
E-VII 7.491,25 7.566,16 7.641,82 7.718,24 7.795,42 
E-VIII 7.847,95 7.926,43 8.005,69 8.085,75 8.166,61 
E-IX 11.653,06 11.769,59 11.887,29 12.006,16 12.126,22 
E-X 13.983,60 14.123,44 14.264,67 14.407,32 14.551,39 
E-XI 33.294,37 33.627,32 33.963,59 34.303,23 34.646,26 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos 
celetistas, da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego 
público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de 
Campo Mourão, e dá outras providências.” 
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores 
Públicos de Campo Mourão, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar 
os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas da 
Administração Direta do Poder Executivo. 
Após estudos e projeções orçamentárias e financeiras, verificou-se 
a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4% (quatro por cento) na 
Tabela de Salários de seus empregados públicos, a partir de 1º de março de 
2026, sendo este percentual superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em 3,81% (três vírgula oitenta e um por 
cento), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026. 
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em 
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço 
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública 
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo 
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a 
recomposição remuneratória. 
Ressalta-se, ainda, que além do impacto financeiro decorrente do 
reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de 3% (três por cento) na 
despesa com pessoal, decorrente da concessão de vantagens funcionais à 
maioria dos servidores efetivos e estáveis da Administração Direta e Indireta, 
consistentes em: 
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997; 
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis 
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026. 
E com relação aos empregados públicos regidos pela Lei no 
4.320, de 29 de julho de 2022, haverá mais 1% (um por cento) a título de 
avanço horizontal por desempenho, conforme critérios previstos na 
legislação municipal pertinente. 
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto 
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Desta forma, considerando a expectativa dos empregados públicos 
de receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo 
para fechamento da data base deste exercício, venho mui respeitosamente 
submeter o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua 
tramitação e aprovação em regime de urgência, de acordo com o artigo 32 da 
Lei Orgânica do Município. 
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para 
votação desta proposição, caso seja necessário. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado 
respeito e consideração. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO 
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente 
Projeto de Lei, que “Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados 
públicos celetistas, da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o 
emprego público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do 
Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, nos termos do inciso I 
do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é a abaixo 
especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de 
2027 e 2028. 
Exercícios Valores em reais 
Período de março a dezembro de 2026 R$ 635.243,71
2027 R$ 769.915,37
2028 R$ 777.614,53
 Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão 
inclusos os custos com recolhimentos previdenciários patronais e FGTS, além 
dos reflexos de terço de férias e gratificação natalina. 
Para os exercícios de 2027 e 2028 foram considerados 
incrementos de 1% (um por cento), decorrente da avaliação de desempenho 
prevista para os empregados públicos, nos termos da Lei nº 4.320/2022. 
Na estimativa financeira não foram considerados possíveis 
correções inflacionárias, para os exercícios de 2027 e 2028. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
Aldecir Roberto da Silva Maria José Pereira da Silva
Secretário Municipal de Finanças e 
Orçamento
Secretária Municipal de Administração 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso 
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que 
“Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas, 
da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público no 
âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Campo 
Mourão, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista 
orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade 
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente 
declaração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal

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