PROTOCOLO Nº 19851/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 140/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas, da
Lei nº 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público no
âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Campo
Mourão, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 15 de abril de 2026
Reajusta os valores da Tabela de Salários dos
empregados públicos celetistas, da Lei no 4.320, de 29
de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público
no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo
do Município de Campo Mourão, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Salários dos
empregados públicos celetistas da Administração Direta do Poder Executivo,
previstos no Anexo Único da Lei nº 4.320, de 29 de julho de 2022, em 4% (quatro
por cento), a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Lei no 4.320, de 29 de julho
de 2022, passando a vigorar o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS
Referência Março/2026
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
E-I 2.124,55 2.145,79 2.167,25 2.188,92 2.210,81 2.232,92 2.255,25 2.277,80 2.300,58 2.323,58 2.346,82 2.370,29 2.393,99 2.417,93 2.442,11
E-II 2.368,21 2.391,90 2.415,82 2.439,97 2.464,37 2.489,02 2.513,91 2.539,05 2.564,44 2.590,08 2.615,98 2.642,14 2.668,56 2.695,25 2.722,20
E-III 2.415,57 2.439,72 2.464,12 2.488,76 2.513,65 2.538,78 2.564,17 2.589,81 2.615,71 2.641,87 2.668,29 2.694,97 2.721,92 2.749,14 2.776,63
E-IV 2.887,70 2.916,57 2.945,74 2.975,20 3.004,95 3.035,00 3.065,35 3.096,00 3.126,96 3.158,23 3.189,81 3.221,71 3.253,93 3.286,47 3.319,33
E-V 5.237,14 5.289,51 5.342,40 5.395,83 5.449,79 5.504,28 5.559,33 5.614,92 5.671,07 5.727,78 5.785,06 5.842,91 5.901,34 5.960,35 6.019,95
E-VI 5.187,38 5.239,25 5.291,64 5.344,56 5.398,01 5.451,99 5.506,51 5.561,57 5.617,19 5.673,36 5.730,09 5.787,39 5.845,27 5.903,72 5.962,76
E-VII 5.557,93 5.613,51 5.669,64 5.726,34 5.783,60 5.841,44 5.899,85 5.958,85 6.018,44 6.078,63 6.139,41 6.200,81 6.262,81 6.325,44 6.388,70
E-VIII 5.822,57 5.880,80 5.939,61 5.999,00 6.058,99 6.119,58 6.180,78 6.242,59 6.305,01 6.368,06 6.431,74 6.496,06 6.561,02 6.626,63 6.692,90
E-IX 8.645,68 8.732,13 8.819,45 8.907,65 8.996,72 9.086,69 9.177,56 9.269,33 9.362,03 9.455,65 9.550,20 9.645,71 9.742,16 9.839,58 9.937,98
E-X 10.374,76 10.478,50 10.583,29 10.689,12 10.796,01 10.903,97 11.013,01 11.123,14 11.234,37 11.346,72 11.460,19 11.574,79 11.690,53 11.807,44 11.925,51
E-XI 24.701,86 24.948,88 25.198,37 25.450,35 25.704,85 25.961,90 26.221,52 26.483,74 26.748,57 27.016,06 27.286,22 27.559,08 27.834,67 28.113,02 28.394,15
Ref. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
E-I 2.466,53 2.491,20 2.516,11 2.541,27 2.566,68 2.592,35 2.618,27 2.644,46 2.670,90 2.697,61 2.724,59 2.751,83 2.779,35 2.807,14 2.835,21
E-II 2.749,42 2.776,92 2.804,69 2.832,73 2.861,06 2.889,67 2.918,57 2.947,75 2.977,23 3.007,00 3.037,07 3.067,44 3.098,12 3.129,10 3.160,39
E-III 2.804,40 2.832,44 2.860,76 2.889,37 2.918,27 2.947,45 2.976,92 3.006,69 3.036,76 3.067,13 3.097,80 3.128,78 3.160,06 3.191,66 3.223,58
E-IV 3.352,53 3.386,05 3.419,91 3.454,11 3.488,65 3.523,54 3.558,77 3.594,36 3.630,30 3.666,61 3.703,27 3.740,31 3.777,71 3.815,49 3.853,64
E-V 6.080,15 6.140,96 6.202,37 6.264,39 6.327,03 6.390,30 6.454,21 6.518,75 6.583,94 6.649,78 6.716,27 6.783,44 6.851,27 6.919,78 6.988,98
E-VI 6.022,38 6.082,61 6.143,43 6.204,87 6.266,92 6.329,59 6.392,88 6.456,81 6.521,38 6.586,59 6.652,46 6.718,98 6.786,17 6.854,04 6.922,58
E-VII 6.452,58 6.517,11 6.582,28 6.648,10 6.714,58 6.781,73 6.849,55 6.918,04 6.987,22 7.057,10 7.127,67 7.198,94 7.270,93 7.343,64 7.417,08
E-VIII 6.759,83 6.827,43 6.895,70 6.964,66 7.034,30 7.104,65 7.175,69 7.247,45 7.319,92 7.393,12 7.467,05 7.541,73 7.617,14 7.693,31 7.770,25
E-IX 10.037,36 10.137,73 10.239,11 10.341,50 10.444,92 10.549,37 10.654,86 10.761,41 10.869,02 10.977,71 11.087,49 11.198,37 11.310,35 11.423,45 11.537,69
E-X 12.044,77 12.165,22 12.286,87 12.409,74 12.533,84 12.659,17 12.785,77 12.913,62 13.042,76 13.173,19 13.304,92 13.437,97 13.572,35 13.708,07 13.845,15
E-XI 28.678,09 28.964,87 29.254,52 29.547,07 29.842,54 30.140,96 30.442,37 30.746,80 31.054,26 31.364,81 31.678,45 31.995,24 32.315,19 32.638,34 32.964,73
Continuação
Ref. 31 32 33 34 35
E-I 2.863,57 2.892,20 2.921,12 2.950,34 2.979,84
E-II 3.192,00 3.223,92 3.256,15 3.288,72 3.321,60
E-III 3.255,82 3.288,38 3.321,26 3.354,47 3.388,02
E-IV 3.892,18 3.931,10 3.970,41 4.010,11 4.050,22
E-V 7.058,87 7.129,46 7.200,75 7.272,76 7.345,49
E-VI 6.991,80 7.061,72 7.132,34 7.203,66 7.275,70
E-VII 7.491,25 7.566,16 7.641,82 7.718,24 7.795,42
E-VIII 7.847,95 7.926,43 8.005,69 8.085,75 8.166,61
E-IX 11.653,06 11.769,59 11.887,29 12.006,16 12.126,22
E-X 13.983,60 14.123,44 14.264,67 14.407,32 14.551,39
E-XI 33.294,37 33.627,32 33.963,59 34.303,23 34.646,26
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos
celetistas, da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego
público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Campo Mourão, e dá outras providências.”
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores
Públicos de Campo Mourão, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar
os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas da
Administração Direta do Poder Executivo.
Após estudos e projeções orçamentárias e financeiras, verificou-se
a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4% (quatro por cento) na
Tabela de Salários de seus empregados públicos, a partir de 1º de março de
2026, sendo este percentual superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em 3,81% (três vírgula oitenta e um por
cento), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a
recomposição remuneratória.
Ressalta-se, ainda, que além do impacto financeiro decorrente do
reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de 3% (três por cento) na
despesa com pessoal, decorrente da concessão de vantagens funcionais à
maioria dos servidores efetivos e estáveis da Administração Direta e Indireta,
consistentes em:
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997;
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026.
E com relação aos empregados públicos regidos pela Lei no
4.320, de 29 de julho de 2022, haverá mais 1% (um por cento) a título de
avanço horizontal por desempenho, conforme critérios previstos na
legislação municipal pertinente.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Desta forma, considerando a expectativa dos empregados públicos
de receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como o prazo
para fechamento da data base deste exercício, venho mui respeitosamente
submeter o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua
tramitação e aprovação em regime de urgência, de acordo com o artigo 32 da
Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei, que “Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados
públicos celetistas, da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o
emprego público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, nos termos do inciso I
do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é a abaixo
especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de
2027 e 2028.
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 635.243,71
2027 R$ 769.915,37
2028 R$ 777.614,53
Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão
inclusos os custos com recolhimentos previdenciários patronais e FGTS, além
dos reflexos de terço de férias e gratificação natalina.
Para os exercícios de 2027 e 2028 foram considerados
incrementos de 1% (um por cento), decorrente da avaliação de desempenho
prevista para os empregados públicos, nos termos da Lei nº 4.320/2022.
Na estimativa financeira não foram considerados possíveis
correções inflacionárias, para os exercícios de 2027 e 2028.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Aldecir Roberto da Silva Maria José Pereira da Silva
Secretário Municipal de Finanças e
Orçamento
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que
“Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas,
da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público no
âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Campo
Mourão, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista
orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal