PROTOCOLO Nº 19854/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 141/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores das Gratificações dos Supervisores da Equipe de Vigilância
em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti da Lei nº 2.760, de 21 de setembro de
2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego
público, para implementação da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao
Aedes Aegypti, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 15 de abril de 2026
Reajusta os valores das Gratificações dos
Supervisores da Equipe de Vigilância em Saúde para
Combate ao Aedes Aegypti da Lei nº 2.760, de 21 de
setembro de 2011, que dispõe sobre a contratação de
pessoal sob o regime de emprego público, para
implementação da Equipe de Vigilância em Saúde
para Combate ao Aedes Aegypti, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das Gratificações dos
Supervisores da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes
Aegypti, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei nº 2.760, de 21
de setembro de 2011, passa a vigorar conforme Tabela anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO II
(Lei nº 2.760, de 21 de setembro de 2011)
GRATIFICAÇÕES DOS SUPERVISORES DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE PARA COMBATE AO AEDES AEGYPTI
Referência: Março/2026
Gratificação Valor em Reais
Gratificação de Supervisor Geral de Programa R$ 2.368,22
Gratificação de Supervisor de Área R$ 1.258,52
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Reajusta os valores das Gratificações dos Supervisores da Equipe de
Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti da Lei nº 2.760, de 21 de
setembro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de
emprego público, para implementação da Equipe de Vigilância em Saúde para
Combate ao Aedes Aegypti, e dá outras providências.”
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores
Públicos de Campo Mourão, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar
os valores das Gratificações dos Supervisores da Equipe de Vigilância em Saúde
para Combate ao Aedes Aegypti.
Após estudos e projeções orçamentárias e financeiras, verificou-se
a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4% (quatro por cento) na
Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais e empregados
públicos, a partir de 1º de março de 2026, sendo este percentual superior ao
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), referente ao período de março de
2025 a fevereiro de 2026.
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a
recomposição remuneratória.
Ressalta-se, ainda, que além do impacto financeiro decorrente do
reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de 3% (três por cento) na
despesa com pessoal, decorrente da concessão de vantagens funcionais à
maioria dos servidores efetivos e estáveis da Administração Direta e Indireta,
consistentes em:
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997;
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026.
E com relação aos empregados públicos regidos pela Lei nº 4320
de 29 de julho de 2022, haverá mais 1% (um por cento) a título de avanço
horizontal por desempenho.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000
Desta forma, considerando a expectativa dos servidores e
empregados públicos de receberem o benefício a partir de 1º de março de
2026, bem como o prazo para fechamento da data base deste exercício, venho
mui respeitosamente submeter o presente Projeto de Lei a esse Poder
Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação em regime de urgência, de
acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei que “Reajusta os valores das Gratificações dos Supervisores da
Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti da Lei nº 2.760,
de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal sob o
regime de emprego público, para implementação da Equipe de Vigilância em
Saúde para Combate ao Aedes Aegypti, e dá outras providências”, é a abaixo
especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de
2027 e 2028.
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 3.660,87
2027 R$ 4.393,04
2028 R$ 4.393,04
Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão
inclusos os custos com reflexos de terço de férias e gratificação natalina.
Na estimativa financeira não foram considerados possíveis
correções inflacionárias para os exercícios de 2027 e 2028.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Aldecir Roberto da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Maria José Pereira da Silva
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que
“Reajusta os valores das Gratificações dos Supervisores da Equipe de Vigilância
em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti da Lei nº 2.760, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego
público, para implementação da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate
ao Aedes Aegypti, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista
orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal