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materia nº 142/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaReajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5035/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3365 em 18 de maio de 2026.
2026-05-22 Para providências
2026-05-14 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-05-13 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-05-13 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12/05/2026.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2026.
2026-05-11 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, nos dias 11 e 12 de maio de 2026.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão Projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pertinentes reunidas em conjunto.
2026-05-05 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-22 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T13:35:54.237229-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-05-11T15:44:55.163529-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 19857/2026 DATA: 16/ABRIL/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 142/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família -
ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a contratação
de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Estratégia 
Saúde da Família - ESF, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 15 de abril de 2026
Reajusta os valores das Gratificações do Programa 
Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 
de novembro de 2011, que dispõe sobre a contratação de 
pessoal sob o regime de emprego público, para 
implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e 
dá outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, 
L E I : 
Art. 1º Ficam reajustados os valores das Gratificações do Programa 
Estratégia Saúde da Família - ESF previstas na Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 
2011, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026. 
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei nº 2.763, de 21 de 
setembro de 2011, passa a vigorar conforme Tabela anexa. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal 
ANEXO II 
(Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011) 
GRATIFICAÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA 
SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 
Referência Março/2026 
Gratificação Valor em Reais
Coordenador Geral do Programa – ESF R$ 2.368,22 
Coordenador de Unidade de Saúde – ESF R$ 1.258,52 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da 
Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação 
da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências.” 
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores 
Públicos de Campo Mourão, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar 
os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF 
(Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011).
Após estudos e projeções orçamentárias e financeiras, verificou-se 
a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4% (quatro por cento) na 
Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais e empregados 
públicos, a partir de 1º de março de 2026, sendo este percentual superior ao 
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em 
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), referente ao período de março de 
2025 a fevereiro de 2026. 
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em 
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço 
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública 
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo 
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a 
recomposição remuneratória. 
Ressalta-se, ainda, que além do impacto financeiro decorrente do 
reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de 3% (três por cento) na 
despesa com pessoal, decorrente da concessão de vantagens funcionais à 
maioria dos servidores efetivos e estáveis da Administração Direta e Indireta, 
consistentes em: 
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997; 
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis 
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026; 
E com relação aos empregados públicos regidos pela Lei nº4320, 
de 29 de julho de 2022, haverá mais 1% (um por cento) a título de avanço 
horizontal por desempenho. 
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto 
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000 
Desta forma, considerando a expectativa dos servidores e 
empregados públicos quanto à implementação do reajuste a partir de 1º de 
março de 2026, bem como o prazo para fechamento da data base deste 
exercício, venho mui respeitosamente submeter o presente Projeto de Lei a esse 
Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação em regime de 
urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município. 
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para 
votação desta proposição, caso seja necessário. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado 
respeito e consideração. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO 
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente 
Projeto de Lei que “Reajusta os valores das Gratificações do Programa
Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, 
que dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, 
para implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras 
providências”, é a abaixo especificada, para o exercício de 2026 e nos dois 
exercícios subsequentes de 2027 e 2028. 
Exercícios Valores em reais 
Período de março a dezembro de 2026 R$ 10.351,89
2027 R$ 12.422,27
2028 R$ 12.422,27
Na estimativa financeira não foram consideradas possíveis 
correções inflacionárias, para os exercícios de 2027 e 2028. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
Aldecir Roberto da Silva 
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento 
Maria José Pereira da Silva 
Secretária Municipal de Administração 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso 
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei que 
“Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da 
Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação 
da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”, está adequado 
do ponto de vista orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há 
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente 
declaração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal

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