PROTOCOLO Nº 19857/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 142/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família -
ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a contratação
de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Estratégia
Saúde da Família - ESF, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 15 de abril de 2026
Reajusta os valores das Gratificações do Programa
Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21
de novembro de 2011, que dispõe sobre a contratação de
pessoal sob o regime de emprego público, para
implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e
dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º Ficam reajustados os valores das Gratificações do Programa
Estratégia Saúde da Família - ESF previstas na Lei nº 2.763, de 21 de novembro de
2011, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei nº 2.763, de 21 de
setembro de 2011, passa a vigorar conforme Tabela anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO II
(Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011)
GRATIFICAÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF
Referência Março/2026
Gratificação Valor em Reais
Coordenador Geral do Programa – ESF R$ 2.368,22
Coordenador de Unidade de Saúde – ESF R$ 1.258,52
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da
Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a
contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação
da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências.”
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores
Públicos de Campo Mourão, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar
os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF
(Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011).
Após estudos e projeções orçamentárias e financeiras, verificou-se
a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4% (quatro por cento) na
Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais e empregados
públicos, a partir de 1º de março de 2026, sendo este percentual superior ao
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE em
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), referente ao período de março de
2025 a fevereiro de 2026.
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a
recomposição remuneratória.
Ressalta-se, ainda, que além do impacto financeiro decorrente do
reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de 3% (três por cento) na
despesa com pessoal, decorrente da concessão de vantagens funcionais à
maioria dos servidores efetivos e estáveis da Administração Direta e Indireta,
consistentes em:
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997;
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026;
E com relação aos empregados públicos regidos pela Lei nº4320,
de 29 de julho de 2022, haverá mais 1% (um por cento) a título de avanço
horizontal por desempenho.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000
Desta forma, considerando a expectativa dos servidores e
empregados públicos quanto à implementação do reajuste a partir de 1º de
março de 2026, bem como o prazo para fechamento da data base deste
exercício, venho mui respeitosamente submeter o presente Projeto de Lei a esse
Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação em regime de
urgência, de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei que “Reajusta os valores das Gratificações do Programa
Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011,
que dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público,
para implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras
providências”, é a abaixo especificada, para o exercício de 2026 e nos dois
exercícios subsequentes de 2027 e 2028.
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 10.351,89
2027 R$ 12.422,27
2028 R$ 12.422,27
Na estimativa financeira não foram consideradas possíveis
correções inflacionárias, para os exercícios de 2027 e 2028.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Aldecir Roberto da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Maria José Pereira da Silva
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei que
“Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da
Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a
contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação
da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”, está adequado
do ponto de vista orçamentário e financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e há
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 15 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal