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materia nº 144/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaReajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, prevista no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
native_id64735

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para providências
2026-05-14 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-05-13 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Correção de grafia ao Art. 1º (o valor por extenso).
2026-05-13 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12/05/2026.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2026.
2026-05-11 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 11ª e 12ª Sessões Ordinárias, nos dias 11 e 12 de maio de 2026.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão Projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pertinentes reunidas em conjunto.
2026-05-05 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-04-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-22 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T13:37:10.581457-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-05-11T15:45:49.279242-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 19867/2026 DATA: 16/ABRIL/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 144/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, prevista no 
artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política 
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras
providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 15 de abril de 2026 
Reajusta a remuneração dos membros titulares do 
Conselho Tutelar, prevista no artigo 95 da Lei nº 
3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a 
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica reajustado o valor da remuneração dos membros 
titulares do Conselho Tutelar, prevista no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de 
junho de 2015, em 4% (quatro seis por cento), a partir de 1º de março de 2026, 
passando para R$ 5.305,46 (cinco mil trezentos e cinco reais e quarenta e seis 
centavos). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de março de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, 
prevista no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a 
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
dá outras providências.” 
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores 
Públicos de Campo Mourão, após estudos e projeções orçamentárias e 
financeiras, verificou-se a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4% 
(quatro por cento) na Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais 
e empregados públicos, a partir de 1º de março de 2026, sendo este percentual 
superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado 
pelo IBGE em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), referente ao período 
de março de 2025 a fevereiro de 2026. 
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em 
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço 
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública 
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo 
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a 
recomposição remuneratória. 
Ressalta-se, ainda, que, no exercício de 2026, além do impacto 
financeiro decorrente do reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de 
3% (três por cento) na despesa com pessoal, decorrente da concessão de 
vantagens funcionais à maioria dos servidores efetivos e estáveis da 
Administração Direta e Indireta, consistentes em: 
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997; 
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis 
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026. 
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto 
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Desta forma, considerando a expectativa dos Conselheiros 
Tutelares de receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como 
o prazo para fechamento da data base deste exercício, venho mui 
respeitosamente submeter o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e 
solicitar sua tramitação e aprovação em regime de urgência, de acordo com o 
artigo 32 da Lei Orgânica do Município. 
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para 
votação desta proposição, caso seja necessário. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado 
respeito e consideração. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO 
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente 
Projeto de Lei que “Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho 
Tutelar, prevista no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que 
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, e dá outras providências”, é a abaixo especificada, para o exercício 
de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de 2027 e 2028. 
Exercícios Valores em reais 
Período de março a dezembro de 2026 R$ 14.164,64
2027 R$ 16.997,57
2028 R$ 16.997,57
 
Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão 
inclusos os custos com recolhimentos previdenciários patronais, além dos 
reflexos de terço de férias e gratificação natalina. 
Na estimativa financeira não foram considerados possíveis 
correções inflacionárias, para os exercícios de 2027 e 2028. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
Aldecir Roberto da Silva 
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento 
Maria José Pereira da Silva 
Secretária Municipal de Administração 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso 
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que 
“Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, prevista 
no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política 
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras 
providências”, está adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro com a 
Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade com o Plano Plurianual e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente 
declaração. 
Campo Mourão, 15 de abril de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal

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