PROTOCOLO Nº 19867/2026 DATA: 16/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 144/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, prevista no
artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras
providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 15 de abril de 2026
Reajusta a remuneração dos membros titulares do
Conselho Tutelar, prevista no artigo 95 da Lei nº
3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica reajustado o valor da remuneração dos membros
titulares do Conselho Tutelar, prevista no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de
junho de 2015, em 4% (quatro seis por cento), a partir de 1º de março de 2026,
passando para R$ 5.305,46 (cinco mil trezentos e cinco reais e quarenta e seis
centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar,
prevista no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
dá outras providências.”
Atendendo ao pleito do SINDISCAM – Sindicato dos Servidores
Públicos de Campo Mourão, após estudos e projeções orçamentárias e
financeiras, verificou-se a possibilidade de o Município conceder reajuste de 4%
(quatro por cento) na Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais
e empregados públicos, a partir de 1º de março de 2026, sendo este percentual
superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado
pelo IBGE em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), referente ao período
de março de 2025 a fevereiro de 2026.
A presente proposição atende à data-base de 2026 e está em
consonância com o princípio da revisão geral anual da remuneração no serviço
público, tendo sido amplamente discutida entre a Administração Pública
Municipal e o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo
institucional e processo negocial, no qual foram definidos os parâmetros para a
recomposição remuneratória.
Ressalta-se, ainda, que, no exercício de 2026, além do impacto
financeiro decorrente do reajuste ora proposto, haverá acréscimo estimado de
3% (três por cento) na despesa com pessoal, decorrente da concessão de
vantagens funcionais à maioria dos servidores efetivos e estáveis da
Administração Direta e Indireta, consistentes em:
(i) 1% (um por cento) a título de adicional por tempo de serviço
(anuênio), nos termos do artigo 81 da Lei nº 1.085/1997;
(ii) 2% (dois por cento) a título de avanço/promoção horizontal
por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos das Leis
Municipais nº 4.356/2022 e nº 4.993/2026.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Desta forma, considerando a expectativa dos Conselheiros
Tutelares de receberem o benefício a partir de 1º de março de 2026, bem como
o prazo para fechamento da data base deste exercício, venho mui
respeitosamente submeter o presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo e
solicitar sua tramitação e aprovação em regime de urgência, de acordo com o
artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis protestos de elevado
respeito e consideração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente
Projeto de Lei que “Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho
Tutelar, prevista no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências”, é a abaixo especificada, para o exercício
de 2026 e nos dois exercícios subsequentes de 2027 e 2028.
Exercícios Valores em reais
Período de março a dezembro de 2026 R$ 14.164,64
2027 R$ 16.997,57
2028 R$ 16.997,57
Importante esclarecer que na estimativa dos valores estão
inclusos os custos com recolhimentos previdenciários patronais, além dos
reflexos de terço de férias e gratificação natalina.
Na estimativa financeira não foram considerados possíveis
correções inflacionárias, para os exercícios de 2027 e 2028.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
Aldecir Roberto da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Maria José Pereira da Silva
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que
“Reajusta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, prevista
no artigo 95 da Lei nº 3.605, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras
providências”, está adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro com a
Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
Campo Mourão, 15 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal