PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI N. ________/2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3530, DE 10 DE
DEZEBRO DE 2014 QUE “DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DE CAMPO
MOURÃO - ATM-CM”.”.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das
atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de
Leis c/c a Lei Municipal n. 2484/2009, submete à apreciação do Soberano Plenário, o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 3530, de 10 de dezembro de 2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FUTEBOLÍSTICA
NACIONAL ATLÉTICO CLUBE - AFUNAC”
Art. 2º. Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.530, de 10 de dezembro de 2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Futebolística Nacional
Atlético Clube - AFUNAC com sede na Avenida José Tadeu Nunes, nº 356, sala 01, Jardim
Nossa Senhora Aparecida, inscrito no CNPJ sob nº 21.107.422/0001-30, em 19/09/2014 e
o Estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devidamente registrado sob o n.9722, em
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
23/09/2014, e protocolizada sob o nº 6765, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na
Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de abril, de 2026.
IBNÉIAS TEIXEIRA
“BINA”
Vereador – CIDADANIA
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração da Lei
Municipal nº 3.530, de 10 de dezembro de 2014, que declarou de Utilidade Pública Municipal
a entidade originalmente denominada "Associação de Tênis de Mesa de Campo Mourão –
ATM-CM", para que passe a constar sua nova denominação social: Associação
Futebolística Nacional Atlético Clube – AFUNAC.
A referida alteração estatutária foi deliberada e aprovada em Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026, com a devida averbação no 1º
Ofício de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca em 09 de março de 2026.
Considerando que a averbação ocorreu em 09/03/2026, a entidade
procedeu com o envio formal da documentação e solicitação de alteração a este Vereador
no dia 01/04/2026 (conforme Processo nº 16825/2026).
A AFUNAC mantém o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ: 21.107.422/0001-30), preservando seu histórico de bons serviços prestados à
comunidade mourãoense. A alteração de nome reflete apenas uma atualização em suas
atividades esportivas e sociais, buscando ampliar o alcance de suas ações de inclusão
social e esportiva para os jovens de nossa cidade.
Desta forma, estando presentes todos os requisitos legais e comprovada a
boa-fé e a agilidade da entidade em informar as alterações ao Poder Público, submetemos
este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certos de sua aprovação para a
continuidade deste relevante trabalho social.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de abril, de 2026.
IBNÉIAS TEIXEIRA
“BINA”
Vereador - CIDADANIA
DOCUMENTOS
TITULOS E DOC
1º OFÍCIO
REG ESTO
EPROTES
PRIMEIRO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO5S
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE
MESA DE CAMPO MOURÃO – ATM-CM
CNPJ: 21.107.422/0001-30
Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (10/02/2026), os membros sócios
da Associação de Tênis de Mesa de Campo Mourão – АТМ-СМ, com sede nesta cidade de
Campo Mourão, Estado do Paraná, na Av. Guilherme de Paula Xavier, nº 2871, centro, CEP
87.303-070, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.107.422/0001-30, com estatuto social registrado
no Primeiro Ofício de Protestos de Títulos, Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicas de Campo Mourão/PR, em data de vinte e três de setembro de dois mil e quatorze
(23/09/2014), reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária para alterar e consolidar o Estatuto
Social, conforme as alterações descritas abaixo:
1) Alteração da razão social para Associação Futebolística Nacional Atlético Clube -
AFUNAС.
2) Alteração de endereço para Av. José Tadeu Nunes, nº 356, sala 01, Jd. Nossa Senhora
Aparecida, na cidade de Campo Mourão/PR, CEP: 87.309-295.
3) Alteração do objeto social para ensino de esportes, atividades de associações de defesa
de direitos sociais, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Após deliberação, posto em votação e aprovado por unanimidade, há de consolidar o Estatuto
Social na sua perfeita ordem e que passa a vigorar com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
FUTEBOLÍSTICA NACIONAL ATLÉTICO CLUBE
CNPJ: 21.107.422/0001-30
CAPÍTULO I
- AFUNAC
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E
FINALIDADE
ART.1° - A Associação Futebolística Nacional Atlético Clube - AFUNAC, fundada em
três de setembro de dois mil e quatorze (03/09/2014), é uma Associação Civil,
sem fins lucrativos, passando a reger-se pelo presente estatuto.
ART. 2° - A Associação Futebolística Nacional Atlético Clube - AFUNAC terá sede e
foro na cidade de Campo Mourão, Município e Comarca de Campo Mourão,
Estado do Paraná, sito a Av. José Tadeu Nunes, nº 356, sala 01, Jardim Nossa
Senhora Aparecida, CEP: 87.309-295, e terá duração por tempo indeterminado.
ART. 3°- São finalidades da Associação:
A Associação Futebolística Nacional Atlético Clube - AFUNAC, tem por
finalidade desenvolver e estimular práticas esportivas, em todas as modalidades
e, em particular, o futebol, sem visar a lucros materiais de qualquer espécie
fr
2
ART. 4°
para os seus associados. Nos termos da legislação vigente e sem distinção de
raça, cor, classe social, nacionalidade, credos políticos ou religiosos. Compete
a AFUNAС:
DOCUMENTOS A
LOS ED
TULO
12 OFICIO m
REGISTRO STESTO- PRO
1. Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar
programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais,
lazer e outras de relevância pública.
II. Levar a Inclusão Social através do Esporte em parcerias público
privado.
III.
IV.
Proporcionar a difusão de atividades sociais, cívicos culturais e
desportivas, principalmente o futebol, mantendo laços de união e
solidariedade com as entidades congêneres do País e do estrangeiro,
inclusive fornecendo e recebendo colaboração necessária a consecução
dessa finalidade.
Formar cidadãos do bem e futuros atletas, podendo, ainda, praticar ou
competir em todas as modalidades esportivas especializadas, inclusive
modalidade feminino.
V. Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
VI. Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral.
VII. Organizar competições entre seus associados e não associados.
Parágrafo primeiro - Fica vedada a participação da Associação em atividades
político-partidárias e manifestações religiosas
- Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:
1. Objetivando o conforto e o interesse dos Associados, a AFUNAC
poderá desenvolver suas atividades por gestão própria ou de forma
terceirizada.
II.
III.
Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico
e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio
dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir
da definição das missões, estratégias, configuração organizacional,
recursos humanos, processos e sistemas.
Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas
privadas, nacionais e internacionais.
e
IV. A AFUNAC poderá filiar-se a Associações, Federações e
Confederações Esportivas e Culturais, desde que em nada sejam
afetadas sua personalidade jurídica, suas finalidades e sua total
independência dos assuntos do seu interesse.
H D jr
3
DOCUMENTOS P
TÍTULOS E
1º OFICIO
V.
PROTESTO- REGISTA
ART. 5°
VI.
Constituir e/ou deter participações de prática desportiva, societárias de sociedade empresarial
Anônima do Futebol
inclusive do tipo societário de Sociedade
de 2021 e celebrar
- SAF, na forma da Lei nº 14.193, de 6 de agosto
contratos com sociedades empresariais e com associações com ou sem fins econômicos, inclusive podendo ceder o
uso e comodatar os bens descritos neste Estatuto.
Promover
de qualquer a união de entidades congêneres, participar do capital social
com valores
outra
e ou
associação, fundação ou sociedade, integralizando-o
bens ou direitos
bens, ou com a cessão temporária do direito de uso de
temporária
integrantes de seu ativo, inclusive os recebidos
ou definitivamente
autorizado. por convênios ou outras formas de uso
Tendo a concordância Assembleia Geral, especialmente de pelo menos 2/3 (dois terços) da
entidades deverão convocada para essa finalidade. Tais
distribuam
ter objetivos sociais similares ou afins e que não
resultados aos seus dirigentes ou associados.
VII. Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver e resilir contratos
nacionalidade
com atletas de qualquer modalidade esportiva, inclusive com os de
estrangeira, na forma da lei.
VIII. Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da própria
entidade bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de
seu nome, apelidos, símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens
e direitos protegidos legalmente, cujo a receita se reverta em beneficio
de seus fins sociais.
IX.
X.
Constituir, ministrar e partilhar cursos de formação educativa
profissional para atletas de qualquer modalidade, mediante convenio
com entidade pública ou particular, podendo, ainda, firmar convênios
públicos municipais, estaduais e federais visando a constituição de
centro de formação de atletas, com a utilização de recursos de renúncia
ou incentivos fiscal e de incentivos de qualquer natureza.
Desenvolver atividades na própria instituição, cujos eventuais receitas
ou resultados financeiros sejam revertidos para os seus fins sociais,
como por exemplo, locações de quadras e espaços, manter restaurante
ou bar, departamento de culturas físicas, escolinhas, academia, entre
outras de mesma natureza,
A execução de todas as atividades da AFUNAC observará, em qualquer
hipótese, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência, bem como a adoção das boas práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório e que sejam transparentes na
gestão quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores,
direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de
gestão.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
ART. 6° - No mês de Fevereiro, a cada 02 (dois) anos, haverá eleição para os cargos do Conselho Diretor.
ART. 7° As eleições serão convocadas e regulamentadas Conselho Consultivo.
pelo Conselho Diretor e
ART. 8°
conferência,
As eleições
sempre
nunca deverão ocorrer de forma on-line, ou através de vídeo
serão presenciais.
SEÇÃO I - DOS ELEITORES
4
ART. 9°
Atlético
- São eleitores
Clube
todos os sócios titulares da Associação Futebolística Nacional
- AFUNAC.
ART. 10°
-
maioria
Para a
dos
legitimidade
sócios titulares.
das eleições será exigido o comparecimento mínimo da
SEÇÃO II - DA VOTAÇÃO
ART. 11°
-
sócios
A votação se dará por sufrágio direto e escrutínio secreto, só podendo votar os
que estiverem em dia com todas as obrigações financeiras.
ART. 12° - E vedado o voto por procuração. ULOS EDOCUMENTOS
18 OFICIO
3
CPROTESTO-REGISTRO
ART. 13°
SEÇÃO III - DA APURAÇÃO
- Logo após o término da votação, procederá a apuração dos votos.
ART. 14° - Na apuração dos votos será obedecido o critério majoritário para os cargos do
Conselho Diretor.
ART. 15°
- Em caso de empate, será considerado eleito o mais idoso.
ART. 16°
ART. 17°
SEÇÃO IV - DOS CANDITATOS
- Poderão concorrer às eleições todos os sócios titulares da Associação
Esportiva Panela de Campo Mourão desde que estejam em pleno gozo dos seus
direitos estatutários e em dia com suas obrigações financeiras.
SEÇÃO V - DAS SUBSTITUIÇÕES
- No caso de licença ou afastamento definitivo por morte, renúncia ou saída da
Associação, o preenchimento do cargo do Conselho Diretor se fará da seguinte
maneira.
I - Os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, serão
preenchidos pelo Conselho Diretor, através de nomeação, ou através de nova
fm
eleição assim definida entre os diretores remanescentes, com anuência Conselho Consultivo, ou, na falta destes, pelos sócios titulares.
do
SEÇÃO VI - DOS MANDATOS
ART. 18°
- O mandato do Conselho Diretor terá a duração de 02 (dois) anos.
ART. 19° - O mandato do Conselho Consultivo terá a duração de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO III
DA POSSE
5
ART. 20°
- Os membros eleitos para o Conselho Diretor e os membros indicados para o
Conselho Consultivo tomarão posse no dia 01/03 (primeiro de março) nas formas do presente estatuto.
CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS.
ART. 21°
ART. 22°
-
a
A
adoção
Associação
de critérios
será constituída por número limitado de associados, fica vedada
discriminatórios, nos termos da constituição da República.
- A Associação tem as seguintes categorias de associados:
1. Fundadores Remidos;
II. Sócios Torcedores Colaboradores; III. Atletas
IV. Quotistas
V. Patrimoniais
VI. Locatários de Cadeiras
KULOS EDOCUMENTOS
12 OFÍCIO m
REGISTRO
ROTESTO
Parágrafo Primeiro - Fundadores Remidos são aqueles contribuíram com
valor
seu desenvolvimento.
expressivo por ocasião da fundação do Clube ou serviços prestados em
Parágrafo Segundo - Todos os sócios Fundadores Remidos, possuem o direito
a uma quota da associação, na eventualidade de transferência da quota do sócio
fundador remido, o adquirente será admitido no quadro da categoria
colaboradores, satisfeitas as exigências estatutárias e regulamentárias. Ficará
isento do pagamento da taxa de condomínio, o cônjuge sobrevivente do sócio
fundador a quem for transferido o título. Se alunos, estão isentos das
respectivas mensalidades.
Parágrafo Terceiro - Sócios Torcedores Colaboradores são aqueles admitidos
após a constituição da Associação, contribuem mensalmente com a associação.
Parágrafo Quarto - Atletas são todos aqueles que fazem parte do quadro de
atletas.
fu
6
ULOS EDOCUMENTOS
1º OFÍCIO PROTESTOREGISTRO -
DE
Parágrafo Quinto - Quotistas são todos aqueles que adquirir quota da
associação, nominal e indivisível, e satisfazer as exigências estatutárias parte
do quadro de atletas, e contribuem mensalmente com a associação,
Parágrafo Sexto - Os números de sócios quotistas, assim como seus valores, serão fixados por decisão da diretoria executiva, mediante aprovação em
assembleia, obedecendo-se proporcionalmente, a valorização do acervo
patrimonial do Clube.
Parágrafo Sétimo - A autorização para transferência de quota fica condicionada a aprovação pela diretoria, nos termos de disposição específica
Parágrafo Oitavo - São associados patrimoniais os adquirentes de títulos patrimoniais emitidos pelo Clube para construção de seu Parque Esportivo. Os associados patrimoniais gozarão de todos os direitos estabelecidos nos títulos patrimoniais, desde que estejam em dia com as obrigações financeiras estabelecidas nos títulos e as estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para conservação do patrimônio social. Estes não contribuem mensalmente com a
associação, porém não possuem uma quota da associação.
Parágrafo
daquelas situados
Nono -
São
no
associados locatários de cadeiras, os titulares de locação
Estádio do NAC, enquanto vigentes os respectivos contratos. Os associados locatários de cadeiras estão isentos do pagamento de contribuições
anualmente pelo
sociais,
Conselho
não obstante, pagar as taxas de manutenção fixadas
Deliberativo. será facultado, ao término Aos associados locatários de cadeira
do prazo de locação, ingressar na categoria de associados contribuintes, independentemente do pagamento de joia.
ART. 23° -
Diretoria
Todos os
Executiva
Associados contribuirão mensalmente com um valor definido pela
Atleta
em Assembleia, com exceção dos associados da categoria
que sejam fundadores, estes são isentos de contribuição.
ART. 24°
aviso
-É permitido ao associado solicitar seu desligamento da Associação, mediante
por escrito ao Diretor Presidente.
ART. 25° - Todo associado que vir a cometer alguma infração direta ao estatuto,
regimento interno, cartilha do atleta ou manual do voluntário, deverá ser
julgado pela mesa diretora em Assembleia, podendo este por votação da
metade
associados
dos presentes mais um, ser excluído definitivamente do quadro de
da associação.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DEMISSÃO DE SÓCIOS DO QUADRO
SOCIAL
ART. 26° Será admitido no quadro social, como quotista, aquele que, nos termos de
Disposição específica da Diretoria:
I - Comprovar a aquisição de um título de quotista;
II - Gozar de bom conceito social;
III - Não exercer ou tiver exercido atividade ilícita;
IV - Tiver sua proposta abonada por dois sócios titulares e aprovada pela Diretoria, após parecer da Comissão de Sindicância;
V - Pagar a taxa de transferência da quota do Clube.
7
Parágrafo
constantes
na
Único - Apurada, a qualquer tempo a falsidade de informações
cominadas neste
proposta,
Estatuto.
ficarão, sócio e abonadores sujeitos às penalidades
ART. 27°
- Os sócios que espontaneamente qualquer tempo, se desligarem do Clube e pretenderem, em
vigor. o seu Reingresso, ficarão sujeitos ao processo de admissão em
ART. 28°
-
consecutivos
O Sócio quotista que deixar de pagar as taxas e contribuições por três meses
será suspenso do quadro social.
ART. 29°
ART. 30°
- O Sócio quotista que deixar de pagar as taxas e contribuições por seis meses
consecutivos será demitido do quadro social, perderá a sua quota, conforBMENTOS processo a ser estabelecido em resolução da Diretoria. IFULC
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
- São direitos dos associados:
I.
1º OFÍCIO
TESTOREGISTR
mPRU
Participar de todas as atividades da Associação, frequentar as instalações,
salvo quando requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros
I1. Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação,
estando quite com suas obrigações financeiras referente a condomínios,
contribuições do programa de adesão para associados do programa de sócio
torcedor, demais compromissos.
III. Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da
Associação, assim como, recorrer aos poderes do clube na defesa dos seus
direitos
IV. Utilizar, mediante aviso prévio, toda a infraestrutura colocada à disposição
pela Associação;
V. Participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em
cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
VI. Requerer a inclusão de dependentes
VII. Requerer licença
VIII. Participar de reuniões da Assembleia Geral
He
8
ART. 31°
Parágrafo Único - Somente os Sócios Fundadores Remidos, quotistas e
patrimoniais com mais de 18 anos, poderão participar das Assembleias Gerais
do Clube, votarem e serem votados.
- São deveres dos associados:
1- Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
II - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
ART. 32°
III - Acatar as determinações da Diretoria Executiva; IV - Pagar pontualmente as contribuições e condomínios mensais, assim como
demais taxas definidas pela diretoria executiva;
V- Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
VI - Ajudar a Associação a cumprir suas finalidades
VII- Zelar pelo patrimônio da Associação
DOCUMENTOS
ULOS E
18 OFICIO
REGISTRO PROTESTOVIII - Comportar-se de maneira adequada nas dependências da Associação,
respeitando os membros da Diretoria executiva e do Conselho, voluntários,
alunos, demais associados e empregados do Clube;
IX - Acatar as determinações do Conselho, dos voluntários, da Diretoria
executiva ou de seus prepostos, no exercício de suas funções;
X - Apresentar, sempre que exigido, a carteira ou documento que comprove a
sua condição de sócio e de frequência a Associação;
XI - Pagar pontualmente as taxas e outras contribuições estipuladas pelos
poderes constituídos do Clube;
XII - Requerer exclusão de dependentes, no prazo de trinta dias contados da
ocorrência do fato que a determinou;
XIII - Resolver débitos de qualquer natureza para com o Clube, no prazo de
trinta dias contados da data de recebimento da notificação.
O sócio que se ausentar da Região da CONCAM por mais de seis meses
poderá requerer licença à Diretoria, nos termos de disposição específica do
Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Durante a licença, o sócio e seus dependentes terão os seus
direitos suspensos.
fe
9
ART. 33°
SEÇÃO I - DAS PENALIDADES
Os associados fundadores, Sócios Torcedores colaboradores, patrimoniais e atletas
quotistas.
escrita, Multa, Suspensão
estão sujeitos às penalidades sucessivas de Advertência
e Exclusão, nos casos de:
I - Ausência a assembleia geral sem justificativas;
II - Infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados, e que, também estejam relacionadas as normas estatutárias e regimentais, cartilha do atleta e manual do voluntário, que estejam dentro e fora da Associação;
ULOS DOCUMENTOS E P
REGISTRO1ºDA
OFICIO PROTESTO
ART. 34°
ART. 35°
III
obrigações - Levar
a
por
associação
ele contraídas; à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de
IV
caso
-
esteja
Inadimplência
a no
em relação ao pagamento de suas contribuições mensais,
direito a votar e
mínimo
ser
cinco dias úteis atrasado com suas contribuições, perde
votado.
Parágrafo Primeiro - Compete à Diretoria Executiva a aplicação das
penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado.
Parágrafo Segundo - A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido
previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia,
ordinária ou Extraordinária, que vier a se realizar.
Parágrafo Terceiro - O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído,
no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
Parágrafo Quarto - A exclusão do associado só será admissível havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e
de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, com menos de um terço dos associados.
Parágrafo Quinto - Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão
aplicadas pela Assembleia Geral.
- A pena de advertência escrita aplicar-se-á àquele que praticar falta disciplinar
conceituada como leve, entendendo-se como tal o ato de descumprimento das
normas de caráter geral estabelecidas no Estatuto da Associação e nos
regimentos, regulamentos e resoluções dos seus poderes constituídos.
- Fica sujeito ao pagamento de multa de até dez vezes o valor da taxa de
condomínio aquele que praticar falta que resulte em dano material a
Associação.
Parágrafo Único- A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou
cumulativamente com outra pena, ficando o infrator obrigado, ainda, a ressarcir
o Clube dos prejuízos que houver causado.
the
10
ART. 36°
ART. 37°
ART. 38°
-
até
Fica
vinte
sujeito
e
à pena de suspensão de seus direitos, pelo prazo de quinze dias
quatro meses, aquele que praticar falta conceituada como grave, entendendo-se como tal:
1- Comportamento inadequado no recinto da Associação.
1I
exercício
- Desrespeito
de sua
a
função.
Conselheiro, Diretor, membro de comissões ou empregado no
III
suspensão
- Falta
seja
que
resulte
cumulativa.
em dano material a Associação, caso em que a pena de
DOCUMENTOS E
A
TULOS E
IVpunido - Reincidência
com a pena
em falta considerada leve pela qual o infrator já tenha sido
de advertência escrita.
1º OFÍCIOm REGISTRODE
TESTOR
- A pena de exclusão aplicar-se-á, a juízo do Conselho, àquele que:
I
infrator
- Reincidir em falta que, por sua natureza e pela reiteração, caracterize o
como inidôneo para pertencer ao quadro social do Clube;
II - Praticar atos contra a moral e os bons costumes;
III- Atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra superiores
interesses da Associação;
IV - Deixar, após o recebimento da notificação, de indenizar o Clube por danos
devidamente apurados, causados por ele ou por seus dependentes.
- As decisões disciplinares da Comissão de Disciplina estarão sujeitas a
reexame obrigatório pela Diretoria Executiva, quando se tratar de julgamento
de associado; e pelo Conselho, quando se tratar de julgamento de Diretor,
membro de comissão ou Conselheiro da Associação, sem prejuízo da
interposição de recurso voluntário pelo interessado.
Parágrafo Primeiro - Para a tomada de decisão pelo Órgão julgador, serão
levados em conta os antecedentes dos sócios, a gravidade e a repercussão da
falta praticada.
Parágrafo Segundo - Das decisões da Diretoria que houverem confirmado ou
aplicado a pena de exclusão, caberá recurso necessário para o Conselho
Deliberativo, sem prejuízo da eventual interposição do voluntário.
Parágrafo Terceiro - O recurso voluntário deverá ser interposto no prazo de
dez dias contados do recebimento da notificação pelo interessado.
Parágrafo Quarto - Os recursos poderão ter efeito suspensivo desde que
deferido pelo Diretor-Presidente.
D u
11
CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS E APLICAÇÃO
MANUTENÇÃO
PARA A
DA ASSOCIAÇÃO
ART. 39°
ART. 40°
UMENTOS p
TULOS EDOCUM
1º OFÍCIO
REGISTRO
PROTESTO
- O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a
forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e
desembaraçados de ônus.
Parágrafo Único - A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais
aprovação
adequados,
da Assembleia
serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia
Geral, especialmente convocada para esse fim.
patrimônio:
- São fontes de recursos para a manutenção do Associação e a ampliação do seu
I. Pagamentos,
terceiros;
contribuições e doações efetuados pelos sócios ou por
II. Convênios com órgãos e entidades governamentais municipais,
estaduais e federais e ou entidade privadas para o custeio de projetos
nas áreas e finalidades previstas neste Estatuto;
III. Contrato com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais
ou estrangeiros e internacionais destinados ao desenvolvimento de
projetos e programas.
IV. Prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades
V. Doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas.
VI. Programa de adesão de associados, o sócio torcedor.
VII. Rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas
VIII. Receitas oriundas de quaisquer atividades lícitas;
IX. Subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo poder público e
repasses diversos.
X. O lucro auferido na venda de material desportivo ou de outra natureza.
XI. O produto de aluguéis de imóveis, bem como de dependências do Clube
para realizações de jogos, festas e reuniões compatíveis com as
finalidades sociais.
Parágrafo Único - Os projetos de incentivo ao esporte como por exemplo a
Lei municipal de Campo Mourão PR – Lei 1714 de 21 de julho de 2003, a Lei
de Incentivo ao Esporte do Paraná - Pro Esporte (Lei Estadual 17.742 de 2013,
regulamentada pelo Decreto 8.560 de 2017) e a Lei Federal de Incentivo ao
Esporte (Lei 11438 de 2006 alterada pela lei 14.439 de 2022), deverão ser
tte
ART. 41°
aprovados previamente pelo Conselho Deliberativo, e os recursos recebidos, utilizados exclusivamente para os fins a que foram solicitados, sendo a
aplicação dos recursos supervisionada pelo Conselho Fiscal em todas as
prestações de contas ao órgão público credor.
12
- Os recursos da associação e eventual superávit serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Parágrafo Primeiro - A entidade manterá a escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão
Parágrafo Segundo - As despesas de caráter permanente do Clube são constituídas por:
I - Pagamento de taxas e impostos;
II - Salários e encargos trabalhistas;
III - Aquisição de material permanente e de consumo;
IV - Aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis;
V - Encargos resultantes de operações financeiras, creditícias e bancárias;
VI - Outras, devidamente autorizadas pelo colegiado da Diretoria.
ART 42°
- A AFUNAC, por ser uma associação sem fins lucrativos, terá
obrigatoriamente de aplicar integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
ART 43°
OS EDOCUMENTOS CULOS TU
12 OFÍCIO ROTESTO-REGIS
- O valor da contribuição mensal das categorias de associados, Fundador, Sócio
Torcedor Colaborador e Atleta, a partir da data da aprovação deste Estatuto
será de 3% do valor do salário mínimo do ano corrente.
Parágrafo Primeiro - O Valor do condomínio e das quotas dos associados
quotistas serão definidos pela diretoria executiva, sendo seus futuros reajustes
futuros calculados pelo índice de 10% do valor do salário mínimo vigente.
Parágrafo Segundo - O Associado que que for fundador, enquanto estiver
participando do conselho, está isento das contribuições mensais., tendo todos os
direitos de associado resguardados.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 44°- A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia
Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Hu
13
ART. 45°
ART. 46°
ART. 47°
ART. 48°
ART. 49°
- É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens.
Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação
DOCUMENTOS P
RULOS
1º OFÍCIO REGISTRODE
ROTESTO
ART. 50°
SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Associação
- A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da
é constituído pelos associados fundadores remidos, quotistas e
patrimoniais, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
-
pelo
A Assembleia
seu
Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou
votações, substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas
associados,
e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos
escolhido por aclamação pelos presentes.
- A Assembleia Geral reunir-se-á:
I- Ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo,
quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva
ou pelo Conselho Fiscal ouo pela metade dos membros da mesa diretora mais
um, dos associados em pleno gozo de seus direitos.
II - As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira
convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de
associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e
local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número,
deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
III - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração
do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens
pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto
concorde de CINQUENTA POR CENTO mais um dos presentes à assembleia
especialmente convocada para esse fim.
- Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I - Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais
realizadas no exercício findo;
II - Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela
Diretoria Executiva;
III - Aprovar a prestação de contas;
IV- Eleger os administradores.
14
ART. 51°
ART. 52°
ART. 53°
- Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I- Destituir os administradores;
II - Alterar o estatuto;
III - Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à
Associação;
IV - Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V - Decidir sobre a dissolução da Associação;
VI
esporte
- Discutir,
em parceria
elaborar e aprovar projetos sociais e projetos de incentivo ao
com entidades governamentais.
- A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco
dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser
fixado na sede da entidade, ou redes sociais oficiais ou por via postal contra
recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos
assuntos a serem tratados. Se houver empate entre candidatos a PresidenteDiretor, é eleito o candidato mais antigo da Associação.
SEÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA
- A Diretoria Executiva será constituída por.
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. Secretário
IV. Tesoureiro
TULOS EDOCUMENTOS
1º OFÍCIO
STRO
PROTESTO REGIST
Parágrafo Primeiro - A Associação terá o cargo Presidente de Honra, o qual
será eleito pela Assembleia Geral e, este, deverá fazer parte do quadro de
associados fundadores. Podendo ser eleito um Presidente de honra a cada 4
anos.
Parágrafo Segundo - A Associação terá até dez cargos de Coordenadores,
estes sem direito a voto nas decisões que cabem a diretoria executiva.
Parágrafo Terceiro - É permitida a reeleição do Diretor-presidente e do
diretor vice-presidente, somente uma vez.
Parágrafo Quarto - As funções dos Coordenadores serão definidas pelo
Diretor-presidente de acordo com as necessidades da associação.
Parágrafo Quinto - Os Coordenadores terão poder de decisão em suas
respectivas áreas, sendo-lhes vedado contrariar decisão da Diretoria.
Deu