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materia nº 146/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 146 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui a iluminação cênica de prédios públicos e monumentos do Município de Campo Mourão em alusão a campanhas e datas comemorativas, e dá outras providências.
native_id64737

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2026-05-25 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis
2026-05-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-20 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-19 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação
2026-05-15 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-28 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-27 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-27 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-27 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-04-27 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026.
2026-04-24 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-22 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
PROJETO DE LEI N. ________/2026
 
Institui a iluminação cênica de 
prédios públicos e monumentos do 
Município de Campo Mourão em 
alusão a campanhas e datas 
comemorativas, e dá outras 
providências. 
 A Vereadora que o presente subscreve, no uso das atribuições a ela 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
 PROJETO DE LEI
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a utilização de iluminação cênica em 
prédios públicos, monumentos e espaços de relevância no Município de Campo 
Mourão, em alusão a campanhas de conscientização e datas comemorativas de 
interesse público.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Art. 2º A utilização da iluminação cênica de que trata esta Lei poderá ser adotada 
pelo Poder Executivo, observadas a conveniência e a oportunidade 
administrativa, com os seguintes objetivos:
I – Promover a conscientização da população sobre temas relevantes à 
saúde, segurança e bem-estar social;
II – incentivar a prevenção de doenças e a adoção de hábitos saudáveis;
III – dar visibilidade a campanhas educativas de caráter social.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser utilizadas cores específicas relacionadas 
às campanhas, conforme calendário anual, tais como:
I – Rosa, durante o mês de outubro, em alusão ao Outubro Rosa;
II – azul, durante o mês de novembro, em alusão ao Novembro Azul;
III – amarelo, durante o mês de setembro, em alusão ao Setembro Amarelo;
IV – outras cores relacionadas a campanhas oficialmente reconhecidas.
Art. 4º A definição dos locais, períodos e forma de execução da iluminação 
cênica ficará a critério do Poder Executivo, observadas:
I–A viabilidade técnica;
II– a disponibilidade orçamentária;
III – o interesse público.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, sempre que possível, adotar tecnologias 
sustentáveis e de baixo consumo de energia na implementação das ações 
previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, sem criação de novas despesas obrigatórias, 
podendo ser suplementadas, se necessário.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2026.
 
 Eliane Regina da Silva 
 “ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Nobres Vereadores,
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer 
diretrizes para a utilização de iluminação cênica em prédios públicos, 
monumentos e espaços de relevância no Município de Campo Mourão, em 
alusão a campanhas de conscientização e datas comemorativas de interesse 
público.
A iniciativa visa contribuir para a promoção de políticas 
públicas de conscientização social, utilizando-se de recursos visuais de grande 
alcance e impacto, capazes de sensibilizar a população quanto a temas 
relevantes, especialmente nas áreas da saúde, segurança e bem-estar social.
Campanhas como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e 
“Setembro Amarelo” já são amplamente difundidas em todo o território nacional, 
sendo reconhecidas como importantes instrumentos de prevenção e informação. 
A iluminação temática de prédios públicos tem se consolidado como prática 
adotada por diversos entes públicos, funcionando como meio eficaz de 
comunicação institucional e incentivo à participação da sociedade nessas ações.
Importante destacar que a proposta não impõe obrigações 
ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes que poderão ser 
adotadas conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, 
respeitando a autonomia da gestão pública e observando a disponibilidade 
orçamentária.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação da presente proposição.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE 
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2026.
 
 Eliane Regina da Silva 
 “ELIANE DO CAFÉ”

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