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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Hall da Fama do Esporte
Mourãoense no Município de Campo Mourão
e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Campo Mourão o
Hall da Fama do Esporte Mourãoense, destinado a reconhecer e homenagear
atletas, ex-atletas, técnicos, dirigentes e personalidades que tenham contribuído
de forma relevante para o desenvolvimento do esporte no município.
Art. 2º O Hall da Fama do Esporte Mourãoense tem por objetivos:
I – preservar a memória esportiva do município;
II – reconhecer os cidadãos que contribuíram para o
desenvolvimento do esporte local;
III – incentivar a prática esportiva entre as novas gerações;
IV – valorizar a história e as conquistas esportivas de atletas e
equipes do município.
Art. 3º Poderão integrar o Hall da Fama do Esporte Mourãoense:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
I – atletas ou ex-atletas que tenham representado o município em
competições relevantes;
II – técnicos, treinadores ou preparadores que tenham contribuído
para o desenvolvimento do esporte local;
III – dirigentes esportivos que tenham desempenhado papel
relevante na promoção do esporte;
IV – personalidades ou incentivadores que tenham contribuído
significativamente para o crescimento do esporte em Campo Mourão.
Art. 4º A inclusão de homenageados no Hall da Fama poderá
ocorrer mediante indicação:
I – da Câmara Municipal;
II – da Secretaria Municipal responsável pelo esporte;
III – de entidades esportivas do município;
IV – de associações ou ligas esportivas.
Art. 5º Os homenageados poderão receber:
I – certificado de reconhecimento público;
II – placa ou memorial com seu nome;
III – registro permanente em espaço físico ou digital destinado ao
Hall da Fama.
Art. 6º O Hall da Fama poderá ser organizado em espaço físico
municipal destinado à memória esportiva ou por meio de plataforma digital,
contendo informações, fotografias e registros históricos dos homenageados.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O esporte sempre desempenhou papel fundamental na formação
social, cultural e educacional da comunidade de Campo Mourão. Ao longo das
últimas décadas, inúmeros atletas, técnicos, dirigentes e incentivadores
dedicaram suas vidas à promoção do esporte no município, contribuindo para a
formação de talentos, para a integração social e para a projeção do nome da
cidade em diversas competições.
Entretanto, muitas dessas histórias acabam se perdendo com o
tempo, sem o devido reconhecimento público daqueles que ajudaram a construir
a tradição esportiva local.
A criação do Hall da Fama do Esporte Mourãoense tem como
objetivo preservar essa memória e prestar uma justa homenagem às
personalidades que marcaram a história esportiva do município.
Além de reconhecer trajetórias marcantes, o Hall da Fama também
servirá como instrumento de inspiração para as novas gerações, estimulando a
prática esportiva e fortalecendo os valores do esporte, como disciplina,
dedicação e espírito coletivo.
Importante destacar que o presente projeto não cria despesa
obrigatória ao Poder Executivo, permitindo que a implantação do Hall da Fama
ocorra de forma gradual e em parceria com entidades esportivas e a sociedade
civil.
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante da relevância cultural, histórica e social da proposta, esperase o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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