br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 149/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 149 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o Prêmio Anual do Esporte Mourãoense, destinado a reconhecer e valorizar os destaques esportivos locais, e dá outras providências.
native_id64740

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-05-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-05-06 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-30 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-30 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-27 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Prêmio Anual do Esporte 
Mourãoense, destinado a reconhecer e 
valorizar os destaques esportivos locais, e 
dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Anual do Esporte Mourãoense, 
destinado a reconhecer e valorizar atletas, equipes, treinadores, dirigentes e 
incentivadores que tenham se destacado no desenvolvimento do esporte no 
município.
Art. 2º O Prêmio Anual do Esporte Mourãoense tem como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva no município;
II – valorizar atletas e profissionais do esporte local;
III – reconhecer iniciativas que contribuam para o desenvolvimento 
do esporte;
IV – promover a cultura esportiva entre crianças, jovens e adultos;
V – fortalecer a identidade esportiva do município.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 3º O Prêmio Anual do Esporte poderá contemplar, entre outras, 
as seguintes categorias:
I – Atleta Destaque do Ano;
II – Atleta Revelação;
III – Equipe Destaque do Ano;
IV – Técnico ou Treinador Destaque;
V – Dirigente Esportivo Destaque;
VI – Projeto Esportivo Destaque;
VII – Atleta Paralímpico Destaque;
VIII – Incentivador do Esporte;
IX – Homenagem Especial pela Trajetória Esportiva.
Art. 4º A indicação dos homenageados poderá ser realizada por:
I – entidades esportivas do município;
II – associações e ligas esportivas;
III – escolas e instituições de ensino;
IV – órgãos públicos ligados ao esporte;
V – membros da Câmara Municipal.
Art. 5º A escolha dos homenageados poderá ser realizada por 
comissão organizadora composta por representantes:
I – do Poder Público;
II – de entidades esportivas;
III – da sociedade civil.
Art. 6º Os premiados poderão receber:
I – troféu ou medalha de reconhecimento;
II – certificado de mérito esportivo;
III – registro público de sua homenagem em meio físico ou digital.
Art. 7º A cerimônia de entrega do Prêmio Anual do Esporte poderá 
ocorrer em evento público comemorativo, preferencialmente em data próxima ao 
Dia do Esporte ou outra data definida pela organização.
Art. 8° O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento e 
regulamentar esta Lei, observadas a conveniência administrativa e a 
disponibilidade orçamentária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Prêmio 
Anual do Esporte Mourãoense, com o objetivo de reconhecer e valorizar atletas, 
equipes, treinadores, dirigentes e incentivadores que contribuem 
significativamente para o desenvolvimento do esporte.
O esporte desempenha papel fundamental na promoção da 
saúde, inclusão social, disciplina e formação cidadã, especialmente entre 
crianças e jovens. Campo Mourão possui uma trajetória relevante no cenário 
esportivo, com diversos atletas e equipes que se destacam em competições 
regionais, estaduais e até nacionais, especialmente no futebol, modalidade que 
historicamente representa o município.
Nesse contexto, a criação de uma premiação oficial anual se 
apresenta como importante instrumento de valorização desses talentos, 
estimulando a continuidade das atividades esportivas e incentivando novos 
praticantes. Além disso, o reconhecimento público fortalece a identidade 
esportiva e evidencia o papel transformador do esporte na sociedade.
O projeto também busca incentivar iniciativas e projetos 
esportivos, bem como reconhecer aqueles que, mesmo fora das competições, 
contribuem para o desenvolvimento do esporte, como dirigentes, apoiadores e 
incentivadores.
Importante destacar que a proposta não cria obrigações diretas 
e imediatas ao Poder Executivo, uma vez que a implementação do evento 
dependerá de regulamentação, conveniência administrativa e disponibilidade 
orçamentária, conforme previsto no texto legal, não havendo, portanto, vício de 
iniciativa.
Dessa forma, trata-se de matéria de interesse local, inserida na 
competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse 
público e social.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

open original →