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materia nº 151/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Institui o Programa Municipal “MECÂNICO DO FUTURO – FORMAÇÃO PROFISSIONAL’, cria três Oficinas Escola Municipais, e dá outras providências”.
native_id64742

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição arquivada A Proposição recebeu parecer jurídico contrário. Foi encaminhada cópia digital e integral ao autor. A proposição foi arquivada.
2026-05-08 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-05-06 Parecer jurídico contrário contrário
2026-04-30 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-30 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-27 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ tE) (. //rrt,i,l/,r/ RUÀ FRÀNCISCO FÊRREIÂA ALBUQUERQUE 1488- ÍELEFONE (44)3518-5050 - CEP A73O2-22O
c.N.cr. 79.869.77210001-14
WWW,CAMPOMOUNAO,PR,LÉG.BN
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Autoria: Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Ementa:
"lnstitui o Programa Municipal "MECÂNICO DO FUTURO -
FORMAÇAO PROFISSIONAL', cria três Oficinas Escola
Municipais, e dá outras providências".
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das suas atribuições
conferidas pelo Artigo 107, inciso l, do Regimento lnterno desta Casa
de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1o - Fica instituído no município de Campo Mourão o Programa
Municipal de Formação em [Vlecânica Automotiva e de Máquinas
Pesadas - Oficinas Escola de Campo Mourão, destinado à
capacitação profissional de adolescentes e jovens com idade entre
16 (desesseis)a 18 (dezoito)ano.
Art. 20 - O Programa têm como objetivos:
I - promover a formação técnica inicial em mecânica automotiva e
operação de máquinas:
ll - oferecer alternativa educativa e profissional para jovens em
situação de vulnerabilidade;
lll - reduzir gastos públicos com manutenção externa de veículos e
máquinas municipais;
lV - criar ambiente educacional prático vinculado à prestação de
serviços internos;
V - contribuir para a inclusão social e para o desenvolvimento
econômico local.
Art. 30 - Para execução do Programa, ficam criadas três oficinas
Escolas [t/lunicipais. Vinculadas ao Poder Executivo.
PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RlA FRANC sco FERRETRÁ AL6uquEReuE 1488 -TETEFoNE (44) 3518"5050 - CEP 87!02 22O trE) c.N.P.J. 79.869.77210001-14 :lh,,,i,.V,r/
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
| - Oficina Escola de Veículos Leves, destinada à manutenção de
motos e automóveis de pequeno porte:
ll - Oficina Escola de Veículos Médios e Pesados, destinada à
manutenção de caminhÕes, utilitários e veículos de grande porte;
lll - Oficina Escola de Máquinas Pesadas, destinada à manutenção de retroescavadeiras, patrolas, tratores, escavadeiras, rolos
compactadores e demais maquinários da frota municipal.
Art. 40 - As Oficinas Escolas terão dupla finalidade:
| - prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva à frota
municipal;
ll - servir como ambiente formativo para os jovens participantes do
Programa.
Art. 50 - Cada Oficina Escola contará com 1 (um servidor) público
capacitado para atuar como lnstrutor Técnico, totalizando 3 (três)
profissionais, incumbidos de:
| - supervisionar e orientar os jovens;
ll- executar serviços especializados de manutenção,
lll - assegura o cumprimento das normas de segurança;
lV - avaliar o desempenho dos participantes;
V - auxiliar na gestão técnica da oficina.
Art. 60 - O Programa atenderá, anualmente, até 90 (noventa)jovens,
distribuídos da seguinte forma:
| - 30 (trinta) jovens na Oficina Escola de Veículos Leves:
ll - 30 (trinta) jovens na Oficina Escola de Veículos tvlédios e
Pesados;
lll - 30 (trinta)jovens na Oficina Escola de Máquinas Pesadas.
Parágrafo único. O processo seletivo priorizarájovens em situação
de vulnerabilidade social, devidamente inscritos em programas
sociais do município.
Art. 70 - As atividades formativas incluirão
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
lhtti,.V,t/ Ru FRÂNcrsco FERRETRA ALBUaUÉRauE 1488-TÉLEroNE (44)3518-5050 - CEP A73O2-22O
c.N.P.J. 79.869.77210001-14
WWW,CAMPOMOURAO,PN,LEG-Bi
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
| - noções de mecânica, eletrônica e automotiva e hidráulica;
ll- manutenção preventiva e corretiva;
lll - organização, segurança e boas práticas de oficina;
lV - formação cidadã, assiduidade e responsabilidade;
V - atividades práticas supervisionadas em veículos e máquinas da
frota;
Art. 8o - A Coordenação Geral do Programa caberá à Secretaria
Municipal responsável pela área de assistência social, educação
profissional ou outra que o Executivo designar.
Art. 90 - O Pode Executivo poderá firmar convênios com instituições
de ensino técnico, entidades sociais, associações ou empresas
privadas para apoiar o Programa, sem prejuízo da orientação técnica
dos servidores instrutores.
Art. 10 - Os jovens participantes receberão certificado de conclusão,
emitido pelo município, reconhecendo as competências adquiridas
durante o curso, idealmente alinhada com norma da ABNT para
reparação automotiva.
Art. 11 - Para a participação no programa "Mecânico do Futuro", o
candidato deverá cumprir, obrigatoriamente, o seguintes requisitos:
I - Ter idade mÍnima de 16 (dezesseis) ou (dezoito) anos, conforme
a legislação de aprendizagem vigente;
ll - Estar cursando ou ter concluído o ensino médio ou ensino
fundamental;
lll - Comprovar residência no município onde o curso é oferecido;
lV - Pertencer a famílias inscritas no Cadastro Unico para Programas
Sociais do Governo Federal (CadUnico);
V - Estar atualmente desempregado ou buscar requalificação para o
mercado de manutenção automotiva.
§ 1o - A seleção dos participantes poderá considerar critérios de
prioridade para jovens egressos da rede pública de ensino e
mulheres interessadas na área automotiva.
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ira a at PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ iE) Ru FRÂNcrsco FTRRETRA A!B!quEFQU€ 1488 - TÊLÉroNE (44)3518-5050 ' CEP 47302-220
c.N.P.r. 79.869.77210001-14
WWW,CÁMPOMOURAO,PR,LEG,BR
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Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
§ 2o - A comprovação dos requisitos de que trata este artigo será feita
no ato da inscrição, através de documentação hábil
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotaçÕes próprias do orçamento municipal, podendo ser
suplementadas se necessário.
Ar. í3 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, especificando:
| - carga horária;
ll - critérios de seleção de jovens;
lll - normas de segurança;
lV - detalhamento das atividades práticas;
V - cronograma de funcionamento das Oficinas Escola.
Art. í4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSOES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURAO, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2026
Dr. Eraldo Teodoro e
Vereador do P
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ttr) Rua FsaNc sco FÉÂFÊ RA ArBUa!EFauÉ 1488 - ÍELEtoNE (44)3518-5050 - CEP 87302-220
c.N.P,l. 79.869.77210001-14
www.caMPoMouRAo.PR,tEG.ES
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Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 2026
Senhores Vereadores.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
O presente Projeto de Lei vis implementar uma política
pública inovadora que une educação profissional, inclusão social e
eficiência administrativa.
A criação das Oficinas Escola permitirá:
o capacitar 90 jovens por ano, afastando-os da
ociosidade e do risco social;
o reduzir significativamente os gastos públicos com
oficinas terceirizadas, que normalmente dependem de processo
licitatórios demorados e custosos, porque ao Poder Público sempre
o mais caro,
o melhorar a manutenção da frota municipal, diminuindo
tempo de parada e otimizando serviços ao cidadão; o formar profissionais locais, incentivando o
desenvolvimento econômico do município.
lmportante deixar patenteado e registrado, que o
presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal "MECANICO
DO FUTURO - FORMAÇÃO PROF|SS|ONAL", com o objetivo de
capacitar jovens de 16 a 18 anos, promover inclusão social como já
frisamos e, simultaneamente, gerar economia ao cofre público de
Campo Mourão.
O Município possui ampla frota de veículos leves,
veÍculos médios e pesados e máquinas destinadas à execução de
obras e serviços.
Atualmente,amanutençãoémajoritariamente
realizada por oficinas terceirizadas, demandando licitações
contínuas, elevado tempo de espera e altos custos de reparos.
A criação das três Oficinas Escola ttlunicipais - de
veículos leves, de veículos médios e pesados e de máquinas
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ itr) ',1/t,i,.y',r/ Ru fRANcrsco FERRTRAÂLBUquEfiour 1488-TELrFoNr 144) 3918-5050. CEP 87302-220
c.N.cr. 79.869.77210001- 14
WWW.CAMPOMOURAO.Pi.tEG.BR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Para efeito de comparação, observa-se que:
o A manutenção terceirizada de veículos leves gera
custo anual aproximado de R$. 350 mil. Com oficinas próprias,
estima-se economia de 30%, equivalente a R$. 150 mil por ano.
o A manutenção de veículos médios e pesados alcança
cerca de R$.600 mil anuais. A economia prevista com execução
interna é de 35%, resultando em R$. 210 mil anuais. o A manutenção de máquinas pesadas,
tradicionalmente uma das mais onerosas, gira em torno de R$ 700
mil anuais. A economia estimada com oficina municipal é de 40o/o,
alcançando R$. 280 mil por ano.
Somadas, as reduções representam economia anual
entre R$. 595 mil e R$. 650 mil, podendo chegar a valores superiores
conforme a demanda de manutenção. Em um mandato de quatro
anos, projeta-se economia superior a R$. 2,4 milhões, recursos que
podem ser revertidos para saúde, educação, assistência social,
infraestrutura e demais áreas essenciais.
Do ponto de vista social, o Programa proporcionará a
formação de 90 jovens por ano, retirando adolescentes da
vulnerabilidade, fortalecendo a disciplina, criando perspectiva de
futuro e preparando mão de obra qualificada para o mercado
automotivo e de máquinas.
Visa, portanto, garantir a eficácia do aprendizado e a
empregabilidade, focando em quem mais precisa de qualificação
profissional, o que também proporcionará economia ao município
não so na manutenção, mas também na eliminação de um problema
social que gera despesas de grande monta ao Poder Público em
todos os sentidos.
Assim, o projeto une responsabilidade social,
oportunidade de emprego, fortalecimento familiar e economia
pública, resultando em política pública moderna, eficiente e
sustentável para Campo Mourão.
pesadas - permitirá que parte significativa da manutenção seja
executada internamente, sob supervisão de servidores capacitados
e com apoio dos jovens participantes do programa.
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RrrA tRÂN.rs( o FrRRúRA ArsrreutReut 1488 - ÍtLrÍoNt (44) 3518 5050- CEP 81102.220
c.N.p.l. 79.869.77210001-14
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação deste importante Projeto de Lei.
SALA DAS SESSOES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2026.
Dr. Eraldo Teodoro de
Vereador do PSD

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