PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI N. ________/2026
Institui diretrizes para o
Programa Municipal “Homens
pelo Respeito”, no âmbito do
Município de Campo Mourão, e dá
outras providências.
A Vereadora que o presente subscreve, no uso das atribuições a ela
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Campo Mourão,
diretrizes para o Programa Municipal “Homens pelo Respeito”, com a finalidade
de promover a prevenção da violência e do assédio contra a mulher.
Art. 2º Constituem diretrizes do Programa:
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
I – Promoção de ações educativas voltadas a homens e jovens acerca do
respeito, da igualdade de gênero e do consentimento;
II – Incentivo à prevenção da violência doméstica e familiar contra a
mulher, em suas diversas formas;
III – estímulo a comportamentos baseados no respeito, na
responsabilidade social e na cultura de paz;
IV – Incentivo à redução dos índices de violência contra a mulher no
Município.
Art. 3º Para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder
Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I – Promover palestras, campanhas educativas e ações de
conscientização;
II – Incentivar atividades em escolas, empresas, associações
comunitárias e órgãos públicos;
III – buscar parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade
civil e órgãos públicos;
IV – Divulgar conteúdos educativos nos canais oficiais do Município.
Art. 4º A participação nas ações do Programa será voluntária, não
implicando imposição de obrigações, penalidades ou restrição de direitos.
Art. 5º A execução das ações decorrentes desta Lei correrá por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2026.
Eliane Regina da Silva
“ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de Campo Mourão, o Programa Municipal “Homens pelo Respeito”, com foco na
prevenção da violência e do assédio contra a mulher por meio de ações educativas
voltadas ao público masculino.
A violência contra a mulher é uma realidade persistente em todo o país,
manifestando-se de diversas formas, como a violência física, psicológica, moral,
sexual e patrimonial. Nesse contexto, torna-se essencial que o Poder Público atue não
apenas de forma repressiva, mas principalmente preventiva, promovendo a
conscientização e a mudança de comportamento social.
A proposta do Programa “Homens pelo Respeito” busca envolver homens e
jovens no debate sobre igualdade de gênero, respeito e consentimento, reconhecendo
que a construção de uma sociedade mais justa e segura depende da participação
ativa de todos.
A iniciativa está alinhada aos princípios da Lei Maria da Penha, que estabelece,
em seu texto, a importância da promoção de políticas públicas voltadas à prevenção
da violência doméstica e familiar, inclusive por meio de ações educativas.
Além disso, o projeto respeita os limites da competência legislativa municipal,
uma vez que não cria despesas obrigatórias, cargos ou estruturas administrativas,
permitindo que sua implementação ocorra por meio da estrutura já existente.
Dessa forma, trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que
contribui diretamente para a construção de uma cultura de paz, respeito e igualdade
no Município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2026.
Eliane Regina da Silva
“ELIANE DO CAFÉ”