PROTOCOLO Nº 20538/2026
DATA: 22/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 153/2026
0
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), na forma em que especifica abaixo.
(TEM POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E AUXÍLIO
FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE ATLETAS E DIRIGENTES
EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 22 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), na forma
em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de
R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), para reforço no exercício
financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações
necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro
de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19
de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.005 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL
Funcional Programática:
25.005.0027.0811.0037.2172
Atividade: Apoio à Participação em Competições Oficiais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 134.000,00
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.005 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL
Funcional Programática:
25.005.0027.0811.0037.2173
Atividade: Apoio à Participação em Competições Oficiais - Programa
Campo Mourão no Paradesporto /Centro Referência Paraolímpico
Brasileiro
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 180.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 314.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes
Funcional Programática:
25.003.0027.0811.0037.2064
Atividade: Campo Mourão no Paradesporto
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes
Funcional Programática:
25.003.0027.0811.0037.2063
Atividade: Campo Mourão Mais Atleta
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350410000 - Contribuições 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 160.000,00
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.004 Gerência de Eventos
Funcional Programática:
25.004.0027.0812.0037.2062
Atividade: Eventos Municipais e Comunitários
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes
Funcional Programática:
25.003.0027.0812.0037.2056
Atividade: Campo Mourão Mais Ativa
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 4.000,00
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes
Funcional Programática:
25.003.0027.0811.0037.2063
Atividade: Campo Mourão Mais Atleta
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes
Funcional Programática:
25.003.0027.0811.0037.2063
Atividade: Campo Mourão Mais Atleta
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 314.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025 encontram-se inseridas no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Esportes
Valor total suplementado: R$ 314.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
25.003.0027.0811.0037.2064 – Campo Mourão no Paradesporto
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
25.003.0027.0811.0037.2063 – Campo Mourão Mais Atleta
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 160.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
25.004.0027.0812.0037.2062 – Eventos Municipais e Comunitários
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
25.003.0027.0812.0037.2056 – Campo Mourão Mais Ativa
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
25.005.0027.0811.0037.2172 – Apoio à Participação em Competições Oficiais
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 134.000,00
25.005.0027.0811.0037.2173 – Apoio à Participação em Competições Oficiais -
Programa Campo Mourão no Paradesporto /Centro Referência Paraolímpico
Brasileiro
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 180.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: Considerando parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município neste processo, bem como o Decreto 12584/26,
regulamentando a concessão de adiantamento e auxílio financeiro para custeio de
despesas de atletas e dirigentes em competições esportivas oficiais.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Os
recursos são provenientes de anulação parcial de dotações, sem impacto no
equilíbrio orçamentário.
Campo Mourão, 22 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil
reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar ação orçamentária
específica no âmbito do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, destinada à
concessão de adiantamento e auxílio financeiro para custeio de despesas de
atletas e dirigentes em competições esportivas oficiais, conforme previsto Decreto
12584/2026.
Considerando a participação nos Jogos da Juventude – JOJUP’S,
Jogos Abertos – JAP’S, Jogos da Natureza, Jogos Paradesportivos, Paraná
Combate, Bom de Bola e demais eventos esportivos que nossos atletas venham
a representar nosso Município, para pagamento das despesas das delegações,
atletas e dirigentes que representam Campo Mourão.
Considerando que 2026 a Secretaria de Esportes assumiu toda a
coordenação e execução das modalidades do Paradesporto (8 modalidades, que
juntas no mês de março/2026 contabilizaram 919 atendimentos e foram atendidas
pessoas com deficiências: física, intelectual, visual e auditiva; com idade entre 7 e
65 anos. Visando atender todas as manifestações esportivas que regem nosso
Estado: a Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda Vida),
antes tendo parte vinculadas a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, desta
maneira apenas a alteração de dotação orçamentária.
Considerando a natureza das atividades esportivas municipais no
exercício de 2026, cujas demandas de adiantamento devem contemplar as
especificidades de todas as modalidades, visto que o cronograma de competições
exige agilidade financeira para o suporte integral às delegações.
Considerando que decreto de adiantamento do Município n.
10.669/23 abrange apenas despesas do próprio servidor público, reiteramos que
o servidor designado como chefe de delegação ou técnico não viaja em caráter
individual, mas como tutor e responsável legal por uma coletividade (atletas).
Impor que o adiantamento cubra apenas os gastos do servidor
significa desamparar a equipe em situações de urgência, visto que o objeto do
deslocamento é a participação do grupo, e não o deslocamento isolado do agente
público.
O cronograma esportivo é dinâmico e sujeito a variáveis externas:
● Atrasos em Tabelas: Competições podem se estender além do
horário previsto devido a prorrogações, atrasos de arbitragem ou condições
climáticas.
● Conflito de Horários: Muitas vezes, o horário de disputa de uma
modalidade coincide exatamente com o horário de funcionamento do refeitório
oficial oferecido pela organização estadual.
● Logística de Deslocamento: O tempo gasto no trajeto entre o local
de competição e o refeitório pode ser superior ao intervalo disponível entre uma
partida e outra, tornando inviável o retorno da equipe para as refeições padrão.
A solicitação de recursos para alimentação e lanches
complementares visa garantir que a Comissão Técnica tenha autonomia para agir
em situações de contingência.
Ter a disponibilidade de prover alimentação no local da prova ou
durante o deslocamento previne que os atletas fiquem desassistidos em casos de
atrasos operacionais ou quando a logística do evento impedir o acesso ao
refeitório centralizado.
Considerando as altas temperaturas registradas em diversas regiões
do Estado, a hidratação contínua (água e gelo) é uma exigência de segurança. A
exposição direta ao sol em modalidades de campo e pista, bem como o esforço
em quadras fechadas, exige reposição hídrica imediata, que deve ser custeada
pelo Município para garantir que o atleta tenha acesso ao insumo no exato
momento da necessidade, independentemente da estrutura do local de prova.
Considerando a importância da representação de atletas e dirigentes
nas competições que levam o nome de Campo Mourão, torna-se imperativo que o
regime de adiantamentos garanta o suporte logístico digno e imediato a todas as
modalidades, assegurando que a delegação disponha dos meios necessários para
o pleno desempenho esportivo.
A iniciativa atende à regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
12.584/2026, que exige previsão orçamentária específica para execução dessas
despesas.
Destaca-se que o elemento de despesa 3.3.90.48.96 – Auxílio
Financeiro a Atletas e Dirigentes foi definido para garantir a correta classificação
contábil dos repasses diretos, em conformidade com as normas da contabilidade
pública.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a
deliberação e aprovação da mesma em regime de urgência.
Campo Mourão, 22 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal