PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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RuA FRANC sco FERFETRÂ ALBUaUERaUE 1488 -TEtEFoNE (il4)3518-5050- cEP a73O7-22O
c.N.P.J. 79.869.77210001-14
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PROJETO DE LEI N" 2026
Altera o "caput" do Art. Bo da Lei no 4.267, de 21 de dezembro
de 2021, que "Dispôe sobre a concessão do auxílioalimentação aos servidores públicos ativos efetivos e aos
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão,
no âmbito do Poder Legislativo de Campo Mourão, e dá outras
providências", com alterações posteriores.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso das atribuiçÕes
conferidas pelo inciso I do Artigos 23 clc 107, inciso ll do Regimento lnterno desta
Casa de Leis, submete ao crivo do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Altera o "caput" do Art. 8o da Lei no 4.26712021 , passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art, 8o O valor do auxílio alimentação será de RS 676,00 (seiscentos e
setenta e seis reais).
Art. 20 Esta Lei entra em vigor, com efeitos retroativos à 1o de março de
2026, revogando-se as disposiçÕes em contrário.
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PODER TEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Rua FRÂNcrsco FERREiBA ArBUo!ERauE 1488-TELEFoNE {44) 3518-5050 - CEP 87302-220
c.N.P.l. 79.869.772l0O01-14
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SALA DAS SESSÔES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 16 de abril de 2026.
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Presrdente
Geraldo Augus Ía
1o Vice-P
Elvira M n de Lima
20 Vice-Presidente
Dr Eraldo Teodoro de Ol
1o SecreÉrio
lbn s Teixeira
2o Secretário
PODER TEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Rua FÂaNcLsco FERRETRA ArBUauERauE 1488 -TELÊFoNE (44)3518_5050 _ cEP 87302'220
c.N .P .J. 79.a69.772/OOOI-74
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MENSAGEMJUSTIFICATIVAAO PROJETO DE LEI N" /2026.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei, visa reajustar o valor do Auxilio Alimentação
dos servidores efetivos e cargos comissionados deste Poder Legislativo.
Após as tratativas realizadas entre a Administração Pública Municipal e
o Sindicato representativo dos servidores públicos, mediante diálogo institucional e
processo negocial, foram definidos os parâmetros para a recomposição dos
benefícios, 4% (quatro por cento) reajustado sobre o valor de R$ 650,00 (seiscentos
e cinquenta reais), passando o Servidor a ter o valor do seu Auxílio Alimentação de
R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais), a partir de 1o de março de 2026.
Diante dos fatos expostos, a Mesa Executiva deste Poder Legislativo,
pede aos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos da alínea
"a", inciso lll do Artigo 160 do Regimento lnterno desta Casa de Leis - Regime de
Preferência.
P dente
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 16 de abril de 2026.
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Ru FBANcrsco FERRíRA alsueuERqLrE 1488 -ÍELEFoNE (44) 3518 5050 _ CEP 87302_220
Geraldo Augusto Ía
1o Vice-P
Elvira Maria Sc nde rma
20 Vice-Presidente
Dr Eraldo Teodoro d OIiv
1o Secretário
lbn eixeira
Secretário
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Da: Presidência
Para: Consultoria Legislativa / Departamento de Recursos Humanos - DRH
Campo Mourão, 16 de abril de 2026
1. Solicito à Consultoria Legislativa a elaboração do Projeto de Lei correspondente
ao reajuste em 4% (quatro por cento), para Auxílio Alimentaçáo que se dará no
valor R$676,00 (seiscentos e setenta e seis reais). a partir de lo de março de
2026, conforme ficou acordado com o SINDISCAM.
2. Posteriormente, encaminhe ao Departamento de Recursos Humanos para que
emita impacto orÇamentário financeiro (estimativa), e declaraÇão do ordenador de
despesa aos Servidores Públicos ativos efetivos e aos servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissâo do Poder Legislativo do Município de Campo
Mourão.
RuÁ FRÂNcrsco tÉiiErRÀ ArsuouÉf,quE 1rE8 - ÍELtrÂx (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
Cx. PosrÀ! 421. C.N.P.r. 79.A69.7?2/OOO1-14
coNTAÍo@cÁMPoMoURAo.PR.LEG.BR
www.cÁMPoMoURAoj!!:!!ç:q!
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Jadir Soares
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURAO
ESTADO DO PARANÁ
Presidente
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Senhor Presidente,
Em atendimento a solicitação, apresento a Minuta do Projeto de Lei
ora requerido que Altera o "caput" do Art. 8o da Lei no 4.267, de 21 de dezembro de
2021, que "DispÕe sobre a concessáo do auxílio-alimentaçáo aos servidores
públicos ativos efetivos e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão, no âmbito do Poder Legislativo de Campo Mourão, e dá outras
providências", com alteraçóes posteriores.
Campo Mourão, 16 de abril de 2O26
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AMANDA HÉLENA DA sILVA
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Consultora Leqislativa'
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Consultora Lêgislativa
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c.N.P.J. 79.869.77210001-14
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