PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
( l/r th.y',, RuÀ FRANcrsco FERiarRÁ arslrourRour 1488-TtLtFoNE (44) 3518_5050- CEP 87302'220
c.N.P.J. 79.869-772/mO1-14
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PROJETO DE LEr N" /2026
Altera dispositivos da Lei no 3809, de 18 de janeiro de 201 7.
que "DispÕe sobre o Plano de Carreira e Organiza a Estrutura
Administrativa dos Servidores do Poder Legislativo de Campo
Mouráo e dá outras providências", com alteraçÕes posteriores,
e dá outras providências (Reajuste dos servidores do Poder
Legislativo).
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso das atribuiçôes
conferidas pelo inciso I do Artigos 23 clc 1O7, inciso ll do Regimento lnterno desta Casa
de Leis, submete ao crivo do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1o Ficam reajustados os valores da Tabela de Vencimentos, Funções
de ConÍiança Legislativa, FunçÕes Gratificada, Cargos em Comissáo Legislativa e
Proventos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Campo Mourâo,
constantes na Lei no 3.80912017, em 4% (quatro por cento), a partir de 1o de março de
2026.
Art.20 Os reajustes e demais benefícios previstos nesta Lei aplicaÊse-âo
aos servidores inativos do Poder Legislativo de Campo Mourão, salvo aos servidores
inativos que não possuem paridade, nos termos da legislação aplicável à PREVISCAM.
Art. 30 A Tabela de Valores dos Anexos V e Vl da Lei Municipal no
380912017, passa a vigorar conforme Tabela do Anexo Unico desta Lei.
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURAO
ESTADO DO PARANÁ
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c. N. P..l. 79.869.772l00O1- 14
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Art. 4o Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicaçáo, com efeitos
retroativos a '10 de março de 2026.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, 17 de abril de2026.
P res nte
Geraldo Augusto rra
1o Vice
Elvira Maria Sch n de Lima
20 Vice-Presidente
Dr Eraldo Teodoro
tb etxetra
Secretário
í o Sêcretário
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Ru FRANcrs.o FÉnFErR^ ALBUqUERoU€ 1488 -TErEÊoNE (44)3518"5050_ cEP 87302_220
c.N.P.r. 79.869.77210001-14
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Lei n. 3809, de 18 de janeiro de2017, que "DispÕe sobre o Plano de Carreira e Organiza
a Estrutura Administrativa dos Servidores do Poder Legislativo de Campo Mourão, e dá
outras providências".
TABETA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
z
BÂStCO
MÉDro
INCOMPLE
Ío
MÉDro ÍECNtCO SUPERIOR
GB1 GB2 GMI GM1 GM2 GM3 GM4 GM5 GMT G5
1 2_246,O3 2.734,46 3 301,78 2_734,46 3.681,67 3.681,67 4.705,O1 4.577,16 4.577,16 6.655,10
2 2.297,68 2.797,36 2.797,36 3.766,35 3.766,35 4.199,48 4.642,42 4.6a2,42 6.808,18
3 2.350,52 2.861,68 3.455,42 2.861,68 3.852,99 4.296,06 4_790,14 4_790,14 6.964,71
4 2.404,58 2_927,50 3.534,90 2.927,50 3.941,61 3.941,61 4.394,41 4.900,28 4_900,24 7.124,98
5 2.459,90 2.994,86 3.616,22 2.994,46 4.O32,27 4_O32,77 4.495,93 5.O13,02 7.284,43
6 2.576,47 1.063,72 3.699,36 3.063,72 4.125,00 4.125,00 4.599,37 5.128,30 5.128,30 7 _456,47
7 2.574,35 3.134,21 3.134,27 4.119,85 4.105,75 5.246,26 5_246,26 1_627,94
8 2.633,57 3.206,25 3.871,50 3.206,25 4.316,95 4.316,95 s.366,89 s.366,89 7.ao3,42
9 2.694,12 3.280,04 3.960,s4 3.280,04 4_476,22 4_416,22 4.924,O9 5.490,31 5.490,37 7.982,88
10 2.156,10 3.355,46 4.051,63 3.355,46 4_571,74 4.517,18 s.037,34 s.616,66 8.166,51
11 2.479,49 3.432,66 4_t44,44 3.432,66 4_621,71 4.621,11 5.153,20 s.745,81 5.745,81 8.354,31
72 2.884,33 3.511,60 4.240,15 3.511,60 4_128,O3 4.728,O3 5.277,12 5.A71,97 s _477,97 8.546,46
2.950,68 3.592,35 4.337,69 3.592,35 4_836,75 4.836,75 5.392,95 6.013,17 6_O73,11 a.743,05
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ANEXOUNICO
REAJUSTE DE 4% (QUATRO POR CENTO)
A PARTIR DE 10 DE MARÇO DE2026
ANEXO V
3.371,14
3.852,99
5.013,02
3.784,46 4.219,45
4_813,37
5.616,65
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
3.614,96 4_948,O2 4_944,O2 5.517,00 6.151,46 8.944,16
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74 3.018,54 3.674,96 4.437,44
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c. N.P.r. 79.869.772l0O01- 14 Í/,, tti, r/,
15 3.087,99 3.759,49 4.539,51 3.759,49 5.061,77 s.o6t,11 5.643,88 6.792,96 6_292,96 9-149,87
3.158,99 3.845,98 4_643,97 3 845,98 s_774,24 5 178,24 5_713,77 6.437,69 6_411,69 9.360,31
77 3.231,65 3.934,43 4_750,74 3.934.43 s.291,29 5.297,29 9-906,47 6.585,76 6.s85,76 9_575,58
18 3.305,99 4_O24,92 4.860,O0 4.O24,92 s.419,15 5.419,15 6-042,33 6_737,20 6.737,20 9_795,43
t9 3.382,01 4.117,44 4.977,74 5.543,81 5.543,81 6.181,31 6.892,16 6.892,16 10.021,12
20 3_459,19 4_212,20 5.086,12 4.212,20 5.671,30 5.671,30 6-323,49 7.050,7! 7.O50,77 10_251,61
21 3.539,36 4.309,05 5.203,11 4.309,05 5.801,73 6.468,91 7.212,88 7 _212,84 10.487,41
17 1_610,11 4_408,19 5.322,74 4.408,19 s.935,19 5.935,19 7.374,76 1_374,16 70_724,67
23 3.704,06 4_509,58 5_445,22 4.509,58 6-011,10 6_O71,70 6.769,93 7.348,47 7.544,41 10.975,35
24 3.149,24 4.613,28 5.570,45 4.613,28 6.211,15 6.21r,35 6.925,65 7.722,08 7.722,04 1t.227,AO
25 3.876,41 4_779,40 5.698,s6 4.719,40 6.354,21 6.354,21 7.899,72 7 _499,72 11.486,03
26 3.965,54 4.827,94 5.829.62 4.827,94 6.500,36 7.247,44 8.081,37 8.08r,37 11.750,21
27 4.056,78 4.938,98 5.963,73 4.938,98 6_649,47 7.414,59 8.267,26 8_261,26 12.o20,46
28 4.150,09 5.052,58 6.100,89 s.052,58 6_AO2,A2 6.802,82 8.457,40 a.451,40 12.296,95
29 4.245,54 5.168,80 6.241,20 5.168,80 6.959,25 6.959,25 7_159,54 8.651,93 12_519,71
30 4.343,19 5.287,65 6.344,76 s.287,65 7 _119,34 7.119,34 1.938,07 8.850,94 8.850,94 12.869,08
31 4.443,O7 5.409,28 6.531,61 5.409,28 7.283,08 1.243,04 8.120,61 9.054,51 9.054,51 13.165,11
32 4_545,27 5.533,72 6.681,83 s.333,72 7.450,57 7.450,57 8.307,38 9.262,t6 9.262,16 13_461,91
33 5.660,97 6.835,51 5.660,97 7.621,94 7.621,94 8_498,46 9_475,4O 9.475,80 13.117,66
34 5.791,18 6.992,72 5.791,18 7.797,26 7.797,26 8.693,92 9 693,14 9.693,74 14_094,52
4.866,16 5.924,36 7.153,57 5.924,16 7.976,59 7 _976,59 8.893,90 9.916,68 9.916,68 14_418,12
36 4_918,01 6.060,64 7 31a,10 6.060,6Á 8.160,07 8.160,07 9.098,45 10.144,79 10.144,19 14_750,34
31 5.092,57 6_200,o4 1_486,41 6-200,o4 4.347,76 8-141,76 9-307,72 10.378,12 10_374,12 15.089,61
38 5.209,69 6.342,64 7.6S8,S9 6.142,64 8.539,73 8.s39,73 9.521,77 10.6r6,82 10.616,82 15.436,67
39 5.329,51 7.434,75 6.488,S3 8.736,15 8.736,15 9.740,19 10.860,99 10.860,99 15.797,70
1
6.151,46
4.L77,48
5.801,73
6.617,12
7.084,93
6.500,36
6.649,81
7.585,13
8.651,93
4_649,82
4.756,15
35
6.488,S3
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
6_631,15 8.937,10 8.937,10 9.964,81 11.110,78 11.110,78 16.154,90
üC /,,r rr,.rr ru,. / h nà.t/" Rua FRAN.rsco FtFntrÂÀ araLqutRqut 1488 -ÍEtEroNt (44)3518-5OS0 _ CEP 87302-220
c. N. P.r . 79.869.77210001-14
40 5.452,09 6.637,15 a_o14,94
41 5.577,49 6.190,42 8.199,28 6_790,42 9.142,63 9_142,63 11.366,3s 11.366,3S 16.526,50
42 5.705,78 6.946,60 8.387,87 9.352,93 9.3S2,93 1o.428,49 11.627,18 11-621,74
43 7 _106,37 9.568,04 9.568,04 10.668,33 11.895,20 11.895,20 17.295,45 5.836,99 7.106,37 8.580,78
44 9 788,13 10-911.72 12.168,78 12.16a,78 t7 _693,24 5.971,25 7.269,a1 a.77a,75 7 _269,41 9.788,13
45 6.108,60 'r.417,m 8.980,05 10-013,24 10.o13,24 11.764,73 72.44A,69 12.448,69 18.100,16
46 7.608,08 70.243,52 10.243,52 11.421,51 12.734,99 18.516,49 6.249,09 7.608,08 9.186,57
'7 _783,O7 1o.479,77 10.479,11 77.684,21 11.021,90 13.o27,90 14.942,31 47 6.392,84 1_183,O7 9_397,47
48 6.539,89 7.962,Oa 9.614,03 7.962,08 10.720,11 1o.720,17 11_952,94 73 _321,54 13.327,54 19.378,03
49 6.690,29 8.14s,27 9.835,16 8.145,21 10.966,70 10.966,70 12.227,48 13.634,08 13.634,08 $.423,14
50 6.844,16 8.332,56 10.061,36 8.332,56 11.218,96 12.509,10 13.947,64 73-947.64 20.219,69
11_416,99 12.796,83 14.268,46 74_264,46 20_146,12 51 7.001,60 8.524,19 1o.292,16 8.524,19 17.476,99
8_720,23 tt.7 40,9? 1t_740,97 13.091,16 14.596,64 74.596,64 21.223,28 1.162,59 a_720,23 10.529,50
53 7.327,36 8.920,81 10-771,69 8.920,81 12.010,99 13.392,21 14.932,16 14.932,36 11.711,42
54 7.495,88 9.12s,99 11.019,42 9.125,99 12.287,28 12.287,28 13.700,25 15.275,80 15.275,80 22.210,16
55 7.66A,29 9_335,87 11.272,88 12.569,88 12-569,88 74.O15,34 t5_627,15 t5-627,75 22_721,60
56 7 _444,64 9.550,61 11.532,18 9.550,61 12.8s8,98 r2.8s8,98 t4.331,13 15.986,58 1s.986,58
9.170,24 13_154,14 13.1s4,74 14.667,46 16.354,26 16.354,26 23.774.43 51 8.025,09 9.770.24 11.J97,40
58 8.209,64 12.0É8,73 9.99s,00 13.457,28 11.4s1,24 15.004,82 16.730,42 16.710,42 24.325,74
59 8.398,s1 10.224,44 12_346,31 10.224,88 13.766,80 13.766,80 15.349,95 17.115,20 17.115,2O 24.885,24
60 8.591,63 10.460,04 12.610,27 10.460,04 14.083,44 14.083,44 15.702,98 17.508,86 17.508,86 25_451,59
61 4.749,24 10.700,63 12.920,11 10.700,63 14.407,31 14_407,37 16.064,16 17.911,51 17.911,57 26.043,11
62 8.991,39 10.946,76 13.217,95 10.946,76 14.734,73 14.738,73 16.433,62 la_323,52 7a.323,52 26.642,13
63 9.198,20 11.198,52 13.S21,96 11.198,52 15.071,71 15.O11,71 16.811,60 78-744,94 7a_744,94 27 _254,46
64 9.409,80 11.456,11 13.832,98 11.456,11 15.424,51 15_424,51 8.79A,28 19_116,O1 27 .881,14
65 9.626,19 11.719,56 14.151,12 11.719,56 15.779,10 t5_119,30 17.593,85 19.617,15 19.617,15 28.523,O3
10.193,99
6.946,60 r6.906,59
7.437,O0
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11.218,96
52
12.010,99
9.33s,87
21.244,20
9.995,00
79.776,O7
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66 9.847,59 11.989,13 14.476,67 11.989,13 16.142,20
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua FfiaNcrsco FaRÂÊrRÁ AlBuqutRout 1i188 - TELEFoNc (44)3518-50$_ CEP 87302-220
c.N.P.J. 79.869.77210001-14
r. J. .r.t/iI).r],t\, . uÂÀ'. .í n.r r 6.6R
16.r42,20 17.998,49 20.068,35 20.068,35 29.179,06
16.513,45 18.4r2,45 20.529,90 20.529,90 29.850,18 67 10.074,08 r2.264,88 14.809,57 12.264,88 16.S13,45
18.835,94 21.002,09 21.002,09 30.s36,73 68 10.305,80 12.546,98 15.150,17 12.546,98 16.893,27 76_493,27
17.2A1,a0 17.2A1,A0 79.269,18 21.485,16 2r.485,16 31_239,O7 69 10.542,82 12.83s,53 15.498,64 12.835,s3
17.619,29 19.712,16 21.979,32 21.979,32 31_957,51 10 10.785,31 13.130,75 rs.855,10 13.130,75 17.679,29
2o.165,16 22.484,43 22.4a4,83 32.692,60 77 11.O33,37 13.432,75 16.219,71 13.432,75 18.085,91 18.08s,9r
20.629,s8 23.001,99 23.001,99 33_444,52 12 17.287,13 13.741,72 16.592,82 13.741,12 18.501,89 18.501,89
18.927,43 1a.927,43 21.104,05 23.531,03 23.531,03 34_213,75 73 11.546,75 14.051,79 16.914,46 14.O57,78
14.381,10 19.362,76 19.362,76 21.589,43 24.011,26 24.O72,26 35.000,67 74 11.812,30 14.381,10 77.364,48
19.808,10 22.085,99 24.625,91 24.625,92 35.805,67 15 12.084.OO 14.711,86 11.764,26 14.711,86 19.808,10
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ 't //:::'/' R!Á FâaNcrsco FÉnFrrRÂ ALBUouÉnauE 1488 -TETEFoNE (44)3518-5050 _ CEP 87302'220
c.N.P.r. 79.869.77210001-14
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REAJUSTE DE 4% (QUATRO POR CENTO)
A PARTTR DE 1o DE MARÇO DE2O26
ANEXO VI
Lei n. 3809, de 18 de janeiro de 20'17 , que "Dispõe sobre o
Plano de Carreira e Organiza a Estrutura Administrativa dos
Servidores do Poder Legislativo de Campo Mouráo, e dá outras
providências".
I - TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇOES DE
CONFIANÇA LEGISLATIVA (FCL)
SIMBOLO vENCtMENTo (Rs)
FCL-1 Normatizado por Lei especifica.
FCL-2 9.150,9s
FCL-3 5.683,36
V
II - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGO EM
coMrssÃo LEGTSLATTVA (CCL)
stMBoto vENctMENTO (Rs)
ccL-1 Normatizado por Lei especifica.
ccL-2 9.150,95
REVOGADO REVOGADO
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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c.N.P ). 79.A69.77210Úo1-L4
trÍr$J aÀr,rti'tvli.'1rfiÁa t n.t tG.3R
III . TABELA DE VENCt ENTOS DAS FUN çÔES
GRATIFICADAS (FGL)
SIMBOLO VENCTMENTO (Rs)
2.O20,88
IGL.2 1.010,43
"ôÉY
ffi
FGL-1
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
I /t t,ir.r/tr Rua tnaNcrsco FEFRETRÁ arBUoutÂQUt 1488 -TELEFoNE (44)3518_5o50 cEP87302_220
c. N. P.l . 79.869.772l00O1-14
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MENSAGEM JUSTIFICATM AO PROJETO DE LEI N" /2026
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa reajustar os valores da Tabela de
Vencimentos, Funçôes de ConÍiança Legislativa, FunçÕes GratiÍicada, Cargos em
ComiSSáo Legislativa e Proventos dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Campo Mourão.
Conforme acordo firmado entre o SINDISCAM e o Poder Executivo a
presente proposição atende à data-base dos servidores municipais do ano de 2026 e
está em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Destaca-se que o índice proposto de 4% (quatro por cento), se mostra
compatível com a recomposição inflacionária do período, superando inclusive a variação
do IPCA apurada pelo IBGE (3,81%) no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Para tanto, segue em anexo estimativa do impacto orçamentário- financeiro
e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto nos incisos I e ll do
artigo 16 da Lei Complementar no 101 , de 04 de maio de 2000.
Diante dos fatos expostos, a Mesa Executiva deste Poder Legislativo, pede
aos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos da alínea "a",
inciso lll do Artigo 160 do Regimento lnterno desta Casa de Leis - Regime de
Preferência.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, í7 de abril de2026.
l.,i l
I
Y
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
tr
Geraldo Augusto Ía
'lo vi
Elvira tt/aria Schen de Lima
2o Vice-Presidente
Dr Eraldo Teodoro de
1o Secretário
lbné eixeira
20 ecretário
' (,i rur rrr,,-,,.1 /rr rr,r'r r/, Rua FRANcrsco F€RREtnÁ atBUauERQUÉ 1488-TELEFoNG (44) 351&5050 _cEP 87302_220
c.N.P.r. 79.869.77210001-14
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PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Ru Ff,ÂNcrsco FERRÉ rn aLBUqu ERouE 1Á88'TÉLÊÊax (44) 3518-5050 - cEP 87302_220
Cx. PosrAr 421.C.N.P.J. 79.A69.7721ú07-14
coNTÂTo@cÂMPoMouRÀo.PR.LEG.3R
WWW.CÂMPOMOURÂO,PR,LEG.BR
Da: Presidência
Para: Consultoria Legislativa / Departamento de Recursos Humanos - DRH
Campo Mourão, '16 de abril de 2026
1. Solicito à Consultoria Legislativa a elaboração do Projeto de Lei correspondente
ao reajuste salarial, que se dará em 4Yo (quatro por cento), a partir de 1o de março
de 2026, conforme acordado com o SINDISCAM.
2. Posteriormente, encaminhe ao Departamento de Recursos Humanos que emita
impacto orçamentário financeiro (estimativa), e declaração do ordenador de
despesa e emissão da Tabela de Vencimentos, Funções de ConÍiança
Legislativa, Cargos em Comissão Legislativa, Proventos dos servidores públicos e
Função GratiÍicada do Poder Legislativo do Município de Campo Mourão
qJiÊ1
àt?J
...,. Assrnado diqltâlmente Dor: r=t ,aDrR soalEs tU, Presidentê. Poc,er Lêqislatrvo
'---' de Campo Mourão PR
006 017 919-83
L6/a412026 !4t311O2
Jadir Soares
Presidente
,
1
-ʧ*LX
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
R!ÀFsÂNcrsco FERÂE RÁaLBLrouERouÊ 1488 - FoNÉ (44)3518_5050_CEP87302 220
c.N.P.r. 79.869.77210001'14
/,' coNrÂro@aaMPoMouRÀo-pR.LE6.3R
w\(w.cÂMPoMo!rRÂo.pR.Lt6-BR
1 ,r rr., r r,, . l/rr,rt.y'"r,
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto de Lei que
"Altera dispositivos da Lei no 3.809, de 18 de janeio 2017 'Dispõe sobre o Plano de
Carreira e Organiza a Estrutura Adminisúativa dos Servidores do Poder Legislativo de
Campo Mourão e dá outras providências', com alteraçóes posteriores, e da outras
providências" , nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei Complementar no 10í, de 4 maio
de 2000, é a abaixo especificada, para o exercício de 2026 e nos dois exercíclos
subsequentes de 2027 e 2028.
Exercícios Valores em Reais
Exercício de 2026 (março a dezembro)
432 652.46
Exercício de 2028 432.652,46
. Tabêla Rêferência: Março de 2025
. Alíquota Patronal (Lei '14.973t2024):2026 (16%):2027 l21o/o\:2028 (2O%l
Na estimativa financeira apresentada nâo foram consideradas eventuais
correções inflacionárias para os exercícios de 2027 e 2028, tampouco atualizações
inflacionárias para os subsídios. Contudo, foram incluídas as previsÕes relativas ao
pagamento de gratiÍicaÇão natalina, adicional de í/3 de férias e encargos patronais
Campo Mourão, 17 de abril de 2026
323.870,84
Exercício de 2027
Jaqueline de Souza Urbano da Silva V
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
ffi
ANEXO UNICO
REAJUSTE DE 4% (QUATRO POR CENTO)
A PARTIR DE 1o DE MARÇO OE2026
ANEXOV
Lei n. 3809, de 18 de janeiro de 2017 , que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Organiza
a Estrutura Administrativa dos Servidores do Poder Legislativo de Campo Ítlouráo, e dá
outras providências".
TABELA DE VENCIMENÍOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO ÊFETIVO
I
z
BASTCO
MÉDlo
INCOMPLE Ío
TÉcNtco SUPERIOR
GB1 GB2 GMI GM1 GM2 GM3 GM4 GM5 GMT
1 2.246,03 2_134.46 3.301,78 2.734,46 3 -6A1,61 3.681,67 4.105,07 4.571,16 4.511,16 6.655,10
2 2_297,64 2_797,!6 3.317,74 2_797.36 3_766,35 3.766,35 4.199,48 4.642,42 4_682,42 6.808,18
3 2.3S0,52 2.861,68 3.455,42 2.861,68 3.852,99 3.452,99 4.296.06 4_190,74 6-964,17
4 2_404,54 2_927,50 3.534,90 2.927,50 3.941,61 1.941,61 4.394,47 4.900,28 4.900,28 7.724,98
5 2.459,90 2.994,86 3.616,22 2_994,86 4.O32,27 4_O32,27 4.49S,93 5.013,02 5.013,02 7 _288,43
6 2.516,41 3-063,72 3.699,36 3.063,72 4.125,00 4.125,00 4_999,17 5128,30 5.128,30
2.574,35 3_134,27 3_744,46 3.134,21 4_279,85 4.219,45 4.705,1s 5 246,26 5 -246,26 7.621,94
8 2.633,57 3.206,25 3.871,S0 4.316,95 4.316,95 4,813,37 5.366,89 5.366,89 '7 _803,42
9 3.280,04 3.960,54 3.280,04 4-416,22 4.416,22 4_924,O9 5_490,37 5.490,37 7.982,88
10 2.756,10 3.355,46 4.051,63 3.355,46 4.571,18 4.577,14 5-037,34 5.616,56 5.616,66 E.166,51
11 2.819,49 3.432,66 4.744,84 3.432,66 4-627,77 4.621,71 5.153,20 s_145,47 5.745,4L 8.354,31
72 2_844,33 3.511,60 4.240,15 3.511,60 4_124,O3 4.724,O3 5.271,72 5_a77,97 5.877,97
13 3.S92,35 4.317,69 3.592,35 4-A36,75 4.836,75 5.392,95 6.013,17 6.013,17 8.743,05
14 1.018,54 3-67t,9ê 4.437,44 3_614,96 4.94a,02 4.948,02 5 517,00 6.151,46 6.151,46 8.944,16
15 3.087,99 3.759,49 4.539,51 3.7S9,49 s.067,77 5.061,77 5.643,88 6-292,96 6.292,96 9-749,47
16 3.158,99 3.845,98 4.643,91 5.774,24 s _ú4,24 5.773,11 6_437,69 6 437 ,59 9.360,31
77 3.231,65 3.934,43 4.750,74 3.934,43 s_297,29 5.297,29 s _906,47 6.585,75 6.585,76 9.575,58
18 3.305,99 4.O24,92 4.860,00 4_O24,92 5.419,15 5.419,15 6.042,33 6-737,20 6.737,20 9.795,83
19 3.382,01 4.117,44 4_971,78 4.117,48 5.543,81 5.543,81 6.181,31 6.a92,76 6 892,16 10.021,12
zo 3.459,79 4-212,20 4_212,20 5_671,30 5.671,30 6_323,49 7.O50,71 7.O50,71 10.251,61
27 3.539,36 4.309,05 5.203,11 4.309,05 5.801,73 5.4o1,13 6.468,91 7 -212.88 7.212,88 70.447,4t
22 3.620,77 4.408,19 s.322,78 4.408,19 5.935,19 s.935,19 6.677,72 1_374,76 7.378,76 10.728,61
3.704,06 4.509,58 5.445,22 4.509,58 6.O71,?0 6_O11,70 6-769,93 7.544,47 7 -54A,47 10.975,35
24 3.789,24 4.513,28 5.570,45 4.61,3,24 6.211,35 6.2!!,35 6.925,65 7.722,O8 7.722,O4
25 3.876,47 4.779,40 5.698,56 4 779,40 6-354,21 6_354,21 7.084,93 1_499.72 7.899,72 11486,03
26 3.965,54 4.427,94 5.829,62 4.821,94 6.S00,36 6.500,36 1-141,48 8.081,37 8.081,37 77.750,21
27 4.056,78 4.938,98 5.953,73 4.938,98 6.649,47 6.649,87 1_414,59 4.267.26 a_261,26 12.O20,46
28 4.150,09 5.052,58 6.100,89 5.052,58 5-aoz,82 6_802,82 7.585,r3 8.4S7,40 I457,40 72.296,95
29 5168,80 6.247,20 5.168,80 6_9s9.25 6.959,25 7.759,54 8.651,93 8.651,93 12.519,77
30 4.343,19 5.287,65 6.384,76 5.247,65 7.719,34 1-119.34 1_914,07 8.850,94 8.850,94 12.869,08
31 5.409,28 6.531,51 5.409,28 7.283,08 7.283,08 8.120,61 9.054,51 9.054,51 13.165,11
V
MÊDro
GS
4_790,74
3.206,25
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4.546,45
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3.845,98
5.086,12
77.227,80
4_245,34
4.443,O7
32 4.545,27 s-s33,72 5.681,83 5.533,72 7.450,57 7 _4SO,s7 8.307,38 9.262,16 9.262,76 t3_461,97
4.649.82 5.660,97 6.835,51 5.660,97 7.627,94 1_621,94 8_498,46 9_47s,80 9.41s,80 73.771,66
5.791,18 7 797,26 1_797,26 8_693,92 9_693,74 9.693,74 14.O94,52 34 4.756,15 s_797,18 6_992,72
s_924,36 7 t53,51 s_924,36 7.976,59 1_976,59 8.893,90 9.916,68 9.916,68 14-478,72
6.060,64 7.318,70 6-060,64 8.160,07 8.160,07 9.098,45 70-t44,75 70 144.19 74-750,34 36 4.97A.O1
4.347,76 8_347,76 70.378,72 10.378,12 x5.089,61 5.092,57 6.200,04 1_486,41 6-200,04
7.658,S9 6_342,64 a.539,73 8.539,73 9.521,77 10.616,82 10.616,82 15.436,67 38 5_209,69 6.342,64
4.136,15 a_716,75 9_740,79 10.860,99 10.860,99 75-79r,70 39 5.329,51 6.488,53 7.834,75 6.488,53
6-637,15 8.937,10 8.937,10 9.964,81 11.110,78 11.110,78 16.154,90 40 5.452,O9 6.637,15 8.014,94
9.142,63 9-742,61 10.193,99 11.366,35 11.366,35 16.526,s0 5.577,49 6_790,42 8.199,28 6_790,42
9.352,93 10.428,49 77.627,74 11.627,78 15.906,s9 42 5.70s,18 6.946,60 8 387,87 6.946,60 9.3s2,93
9.568,04 9.568,04 10.668,33 11.895,20 11.895,20 77.295,45 43 5.836,99 7 _to6,37 8.580,78 7.106,37
7 _269,47 9.788,13 9.788,13 10.913,72 12.168,78 12_764,74 11.693,24 44 5.971,25 7 _259,81 8.774,75
7 10.013,24 71.764,73 12.444,69 \2_444,69 18.r00,16 -437 45 6.108,60 ,OO 8.980,05 7.437,OO 10.013,24
7.608,08 10.243,52 10.243,52 11.421,51 12.734,99 12_134,99 18.516,49 46 6.249,09 7.608,08 9.186,57
70.479,11 10.479,11 11.684,21 13.O27,90 t3_o27,90 18.942,37 47 6.392,44 1_181,O1 9.397,47 7 -783,O1
7.962,Oa 10_720,17 ao.720,77 11.952,94 13-321,54 73_327,54 19.378,03 4a 6.539,89 7.962,Oa 9.614,03
10.966,70 10.966,70 72_227,44 13.634,08 13.634,08 !9-423,74 49 6.690,29 8.145,21 9.835,16 a.14s,27
11.218,96 12.509,10 11.947,64 13.947,64 20_279,69 50 6.844,16 8.332,55 10.061,36 8.332,56 11.218,95
11.476,99 11.476,99 72.796.A3 u.26A,46 14.268,46 20.746,12 51 7.001,60 8.524,19 10-292.16 8.S24,19
1l-740,97 13.091,16 14.S96,64 14.596,64 2t-22),14 1_!62,59 4.120,23 10.529,50 4.720,23 tt.740,97
8.920,81 12.010,99 12.010,99 t1.392,23 14.932,36 14.932,36 21_777,42 53 7.321,16 8.920,81 70.77 7,69
9.125,99 12-2a7,24 l2-7A1,24 13.700,25 75 215,80 15.215,A0 22-270,16 54 7.495,88 9.125,99 11.019,42
12 569,88 12.569,88 14.015,34 15.621,15 75.621,1,5 22.727,60 55 7.668,29 9.335,87 77.272,44 9.335,87
9.550,61 12.858,98 12 858,98 t4_137,73 15.986,58 15.986,58 21_244,20 56 7.444,64 9.550,61 11 532,18
9_710,24 77.797,40 9_170,24 73.154,14 13.154,14 74_667,46 16.154,25 76.354,26 23_774,83 37 8.025,09
13_457,24 1S.004,82 76_730,42 76_710.42 24.325,74 s8 8.209,64 9.995,00 12.068,73 9.995,00 73.457,28
13.766,80 15.349,95 17.175,20 11.175,20 24.885,24 59 8.398,51 10.224,88 12-346,11 10.224,88 13.766,80
14.083,44 75.702,9a 17.508,86 25.457,59 60 8.591,63 10.460,04 72.630,27 10.460,04 14.083,44
10.700,63 74-407,37 74.407,31 16.064,16 17.977,57 17.971,57 26.043,11 61 a.7a9,24 10.700,63 72.920,77
74-738,73 t5-433,62 78.113,52 1A.323,52 26-642,73 62 8.991,39 10.946,76 t1-217.95 70.946,16 t4_734,73
16.811,60 18_744,94 1A_144,94 27 -254,46 63 9.198,20 11.198,52 13.521,96 11.198,52 15.O77,77 15.O77,71
64 9.409,80 11.456,11 13.832,98 11.4s6,11 ls_424,51 11-198,28 19-116,O7 t9-776,O7
11.719,56 15.779,30 15_779,30 17.593,85 19.617,15 19.617,15 2A-523,O3 6S 9_626,79 11-719,56 14.1S1,12
16.742,20 17 _994,49 20.068,35 20.068,35 29_119,06 9.a47,59 11.989,13 14.476,61 11.989,13 76-742,20
12-?64,A8 16.513,45 16.513,45 18.412,45 20.529,90 29.850,18 67 10.074,08 t2-264,Aa
15.150,17 12.546,98 76.891,27 15.493,27 18.835,94 21.002,09 21.002,09 30.536,73 68 10.305,80 12.546,98
69 10.542,82 12.835,53 75.498,64 12.835,53 77 28t,AO 77.241,80 19.269,18 21485,16 21.485,16 37-239,O1
70 10.785,31 13.130,7s 15 85s.10 13.130,75 71.619,29 77 -679,29 79.772,36 27.979,12 2t_979,32 31.957,57
11 11.033,37 73.432,15 76-219,77 73_432,75 18.085,91 18.085,91 20.165,76 22-444,43 22-484,a3 32-692,60
72 11.287,13 73.741,12 16-592,42 73_147,12 18.s01,89 18.501,89 20 629,58 23.001,99 23.001,99 13.444,52
11.546,7s 14-O51,1a 16.974,46 74.O51,18 l8_927,43 7a.927,43 21.104,05 23.531,03 23.531,03 34-213,15
74 11.812,30 14.381,10 17.364,88 14.381,10 19.362,76 19.362,76 21.s89,43 24-O72.26 24.O72,26 35.000,67
75 12.084,00 14.711,46 t7 -764,26 14.711,86 19.808,10 19.808,10 22.085,99 24-625.92 24.625,92 35.805,67
k
d"L
33
35 4.866,16
)7 9_307,72
41
17.508,86
ts.424,57 27 -aA7,74
66
M.4o9,57 20.529,90
73
W
REAJUSTE DE 4OlO (QUATRO POR CENTO)
A PARTIR DE íO DE MARÇO DE2026
ANEXO VI
Lei n. 3809, de 18 de janeiro de 2017,que "Dispôe sobre o
Plano de Carreira e Organiza a Estrutura Administrativa dos
Servidores do Poder Legislativo de Campo Mourâo, e dá outras
providências".
TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇ
CONFIANÇA LEGISLATIVA (FCL)
ÔES DE
SIMBOLO VENCIMENTO (RS}
FCL-1 Normatizado por Lei especifica
FCL-2 9.150,95
FCL.3 s.683,36
II . TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGO EM
COMISSÃO LEGISLATIVA (CCL)
SIMBOLO VENCTMENTO (Rs)
CCL-1 Normatizado por Lei especifica
ccL-2 9.150,95
REVOGADO REVOGADO
III - TABELA OE VENCIMENTOS OAS FUN ÇÔES
GRATIFICADAS (FGL}
SIMBOLO VENCIMENTO (RS)
FGL-1 2.020,88
FGL-2 1.010,43
)-
õL;-
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
( ,rrr,,rrrr. l/t rti.i/,t't /
RuÁ FRÁNcr§co FERRoRÂArBuquERquE 1488-TELEFoNE (44) 3518-5050- cEP 87302-220
c.N.P.J. 79.869.772l00O1-14
WWW.CÂMPOMOI]RAO.PR.IEG.BR
SenhoÍ Presidente.
Em atendimento a solicitaçáo, apresento a Minuta do Projeto de Lei
ora rêquerido queAltera dispositivos da Lei no 3809, de 18 de janeiro de 2017, que
"Dispõe sobre o Plano de Carreira e Organiza a Estrutura AdmtnisÍativa dos
Servidores do Poder Legislativo de Campo Mourão e dá outras providências", com
alteraÇões posteriores, e dá outras providências (Reajuste dos servidores do Poder
Legislativo), prevendo o reajustê salarial em 4% (quatro por cento).
Campo Mouráo, í 7 de abril de 2026.
ia Assinàdo diqrtàlmente por:
AMANDA HELENA DA SILVA
DUARTE
Consultôra Lêoislativà
PROCGE
t 1/4412026 aA:5O:24
Ánundu Hclanu tlu Silt'u Duurre
Consultora Legislativa
E,#
ÊFÉ
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1|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
êri'-