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materia nº 156/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 2008, que dispõe sobre o resgate e registro da história do esporte mourãoense.
native_id64747

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-22 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-21 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação
2026-05-21 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º
2026-05-15 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-15 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos, e Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-05-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de maio de 2026. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROGE para análise e parecer
2026-05-05 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico.
2026-04-28 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 21575/2026 DATA: 28/ABRIL/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 156/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 2008, que dispõe sobre o 
resgate e registro da história do esporte mourãoense.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 27 de abril de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 2008, 
que dispõe sobre o resgate e registro da história do 
esporte mourãoense.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.388, de 11 de julho 
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º......................................................................................................
Parágrafo único. A exposição de que trata o caput deste artigo poderá 
ser realizada no Museu de História, Imagem e Som Deolindo Mendes Pereira, na 
sede da Secretaria Municipal de Esportes – SESP, ou ainda em outro local público a 
ser definido pelo Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 27 de abril de 2026
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
“Altera dispositivo da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 2008, que dispõe sobre o 
resgate e registro da história do esporte mourãoense”.
Através da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, foi 
criada a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”) 
e extinta, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes – FECAM
(artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a 
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos 
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre 
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua 
revogação, quando for o caso.
No parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 
2008, ainda consta o nome da “Fundação de Esportes de Campo Mourão -
FECAM”, motivo pelo qual faz-se necessária a atualização deste dispositivo legal, 
que também atualiza o nome do Museu Municipal (Museu de História, Imagem e 
Som Deolindo Mendes Pereira – Lei nº 4.901/2025).
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia 
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo 
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 27 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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