PROTOCOLO Nº 21575/2026 DATA: 28/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 156/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 2008, que dispõe sobre o
resgate e registro da história do esporte mourãoense.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 27 de abril de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 2008,
que dispõe sobre o resgate e registro da história do
esporte mourãoense.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.388, de 11 de julho
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º......................................................................................................
Parágrafo único. A exposição de que trata o caput deste artigo poderá
ser realizada no Museu de História, Imagem e Som Deolindo Mendes Pereira, na
sede da Secretaria Municipal de Esportes – SESP, ou ainda em outro local público a
ser definido pelo Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 27 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei nº 2.388, de 11 de julho de 2008, que dispõe sobre o
resgate e registro da história do esporte mourãoense”.
Através da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, foi
criada a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”)
e extinta, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes – FECAM
(artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua
revogação, quando for o caso.
No parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.388, de 11 de julho de
2008, ainda consta o nome da “Fundação de Esportes de Campo Mourão -
FECAM”, motivo pelo qual faz-se necessária a atualização deste dispositivo legal,
que também atualiza o nome do Museu Municipal (Museu de História, Imagem e
Som Deolindo Mendes Pereira – Lei nº 4.901/2025).
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 27 de abril de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal