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materia nº 158/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDeclara a andorinha como ave símbolo do Município de Campo Mourão.
native_id64749

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-14 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos, e Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-05-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-11 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 11ª Sessão Ordinária, do dia 11/05/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-05-11 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-05-11 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 11ª Sessão Ordinária, do dia 11/05/2026.
2026-05-07 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-05-04 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI Nº___________/2026
Declara a andorinha como ave símbolo do Município 
de Campo Mourão.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica declarada a andorinha (família Hirundinidae) como ave símbolo do 
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º A escolha da andorinha como símbolo oficial se dá em razão de sua 
forte representatividade cultural e histórica para a cidade, tendo:
I – sido protagonista de grandes revoadas que marcaram a paisagem urbana 
e divulgaram nacionalmente o nome de Campo Mourão na década de 1980;
II – integrado campanhas institucionais, como “Sou Campo Mourão de 
Coração”, veiculadas entre 1989 e 1992;
III – sido representada artisticamente nas calçadas da cidade através de 
projeto idealizado pelo artista e professor Bernardo Matos, tornando-se um ícone do 
espaço urbano local.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 3º A andorinha, como símbolo oficial, poderá ser utilizada em materiais 
educativos, culturais, turísticos, ambientais e institucionais, visando promover a 
identidade mourãoense, o respeito à natureza e o orgulho pela cidade.
Art. 4º É vedado o uso da imagem da andorinha em contextos que atentem 
contra o decoro, os princípios éticos, ou que impliquem promoção político-partidária, 
salvo autorização expressa do Poder Executivo para fins de interesse público.
Art. 5º A figura simbólica da andorinha poderá ser utilizada em selos, materiais 
gráficos, placas comemorativas, projetos escolares, campanhas públicas, monumentos, 
sinalização urbana e demais formas de expressão artística ou cultural.
Art. 6º As representações oficiais da andorinha poderão adotar, como 
referência simbólica, o desenho vencedor do concurso realizado no ano de 1991, de 
autoria do professor Bernardo Matos, respeitando sua relevância histórica e cultural para 
o Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 28 de abril de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº______/2026
Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras 
A presente proposição visa oficializar um símbolo que já está profundamente 
enraizado no imaginário coletivo de Campo Mourão: a andorinha.
Ao longo das décadas de 1980 e 1990, as andorinhas marcaram de forma 
singular a paisagem urbana do município, especialmente por meio de suas grandes 
revoadas, que encantavam a população e projetaram o nome de Campo Mourão em 
âmbito nacional, inclusive em reportagens televisivas e campanhas promocionais.
No período de 1989 a 1992, a ave foi incorporada como símbolo da campanha 
institucional “Sou Campo Mourão de Coração”, reforçando valores de pertencimento, 
identidade e orgulho local. Paralelamente, a presença da andorinha foi eternizada no 
espaço urbano por meio de intervenções artísticas nas calçadas da cidade, consolidando￾se como um dos principais elementos visuais da cultura mourãoense.
Destaca-se, nesse contexto, o concurso realizado no ano de 1991, que definiu 
o desenho simbólico da andorinha adotado nas calçadas, de autoria do professor 
Bernardo Matos. Sua criação ultrapassou o caráter estético, tornando-se um marco 
identitário e um dos mais reconhecidos símbolos visuais do município.
Cabe ressaltar que a presente proposição foi elaborada em estreita 
colaboração com o historiador Jair Elias dos Santos Junior, garantindo o rigor 
histórico e a precisão documental necessária para que este projeto se torne um 
legado oficial de nossa cidade.
Assim, ao reconhecer oficialmente a andorinha como ave símbolo de Campo 
Mourão, o presente projeto de lei não apenas formaliza uma identidade já consolidada, 
mas também promove a valorização da memória coletiva, da arte urbana e da 
preservação ambiental. Além disso, possibilita o uso educativo e cultural desse símbolo 
em ações que fortaleçam o vínculo da população com sua história e seu território.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto, que une tradição, cultura, natureza e identidade mourãoense.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 28 de abril de 2026.
Marcio Berbet
 Vereador

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