PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI Nº___________/2026
Declara a andorinha como ave símbolo do Município
de Campo Mourão.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica declarada a andorinha (família Hirundinidae) como ave símbolo do
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º A escolha da andorinha como símbolo oficial se dá em razão de sua
forte representatividade cultural e histórica para a cidade, tendo:
I – sido protagonista de grandes revoadas que marcaram a paisagem urbana
e divulgaram nacionalmente o nome de Campo Mourão na década de 1980;
II – integrado campanhas institucionais, como “Sou Campo Mourão de
Coração”, veiculadas entre 1989 e 1992;
III – sido representada artisticamente nas calçadas da cidade através de
projeto idealizado pelo artista e professor Bernardo Matos, tornando-se um ícone do
espaço urbano local.
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 3º A andorinha, como símbolo oficial, poderá ser utilizada em materiais
educativos, culturais, turísticos, ambientais e institucionais, visando promover a
identidade mourãoense, o respeito à natureza e o orgulho pela cidade.
Art. 4º É vedado o uso da imagem da andorinha em contextos que atentem
contra o decoro, os princípios éticos, ou que impliquem promoção político-partidária,
salvo autorização expressa do Poder Executivo para fins de interesse público.
Art. 5º A figura simbólica da andorinha poderá ser utilizada em selos, materiais
gráficos, placas comemorativas, projetos escolares, campanhas públicas, monumentos,
sinalização urbana e demais formas de expressão artística ou cultural.
Art. 6º As representações oficiais da andorinha poderão adotar, como
referência simbólica, o desenho vencedor do concurso realizado no ano de 1991, de
autoria do professor Bernardo Matos, respeitando sua relevância histórica e cultural para
o Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 28 de abril de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº______/2026
Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras
A presente proposição visa oficializar um símbolo que já está profundamente
enraizado no imaginário coletivo de Campo Mourão: a andorinha.
Ao longo das décadas de 1980 e 1990, as andorinhas marcaram de forma
singular a paisagem urbana do município, especialmente por meio de suas grandes
revoadas, que encantavam a população e projetaram o nome de Campo Mourão em
âmbito nacional, inclusive em reportagens televisivas e campanhas promocionais.
No período de 1989 a 1992, a ave foi incorporada como símbolo da campanha
institucional “Sou Campo Mourão de Coração”, reforçando valores de pertencimento,
identidade e orgulho local. Paralelamente, a presença da andorinha foi eternizada no
espaço urbano por meio de intervenções artísticas nas calçadas da cidade, consolidandose como um dos principais elementos visuais da cultura mourãoense.
Destaca-se, nesse contexto, o concurso realizado no ano de 1991, que definiu
o desenho simbólico da andorinha adotado nas calçadas, de autoria do professor
Bernardo Matos. Sua criação ultrapassou o caráter estético, tornando-se um marco
identitário e um dos mais reconhecidos símbolos visuais do município.
Cabe ressaltar que a presente proposição foi elaborada em estreita
colaboração com o historiador Jair Elias dos Santos Junior, garantindo o rigor
histórico e a precisão documental necessária para que este projeto se torne um
legado oficial de nossa cidade.
Assim, ao reconhecer oficialmente a andorinha como ave símbolo de Campo
Mourão, o presente projeto de lei não apenas formaliza uma identidade já consolidada,
mas também promove a valorização da memória coletiva, da arte urbana e da
preservação ambiental. Além disso, possibilita o uso educativo e cultural desse símbolo
em ações que fortaleçam o vínculo da população com sua história e seu território.
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que une tradição, cultura, natureza e identidade mourãoense.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 28 de abril de 2026.
Marcio Berbet
Vereador