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materia nº 160/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEstabelece diretrizes para a implementação do atendimento multicanal e telessaúde voltados à Saúde Mental na rede pública de Campo Mourão e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-18 Para providências — Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-05-15 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-05-11 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 11ª Sessão Ordinária, do dia 11/05/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-05-11 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-05-11 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 11ª Sessão Ordinária, do dia 11/05/2026.
2026-05-07 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-05-04 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Estabelece diretrizes para a implementação do 
atendimento multicanal e telessaúde voltados à 
Saúde Mental na rede pública de Campo Mourão e dá 
outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a oferta de serviços de 
telessaúde e atendimento multicanal em saúde mental no Município de Campo Mourão, 
com o objetivo de ampliar o acesso ao cuidado psicossocial, em conformidade com a Lei 
Federal nº 14.510/2022.
Art. 2º São diretrizes para o atendimento multicanal em saúde mental:
I - a garantia da autonomia do profissional de saúde;
II - o consentimento livre e esclarecido do paciente ou seu representante legal;
III - a segurança e o sigilo de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD);
IV - a integração com a Rede de Atenção Psicossocial já existente.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 3º O atendimento poderá ser realizado por meio de: 
I - acolhimento e escuta qualificada por canal telefônico ou digital;
II - teleconsulta e telemonitoramento em psicologia, psiquiatria e 
neuropediatria/neuropsiquiatria;
III - triagem remota para encaminhamento prioritário aos casos de risco de 
autoextermínio.
Art. 4º O uso da telessaúde em saúde mental será complementar ao 
atendimento presencial, não substituindo a necessidade deste quando indicado pelo 
profissional assistente ou por desejo do paciente.
Art. 5º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo utilizar-se de parcerias com 
entidades públicas ou privadas e consórcios intermunicipais de saúde.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da 
publicação desta Lei, para a devida adequação dos órgãos competentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 30 de abril de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
Marcio Moraes
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras 
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município de Campo 
Mourão a adotar medida concreta de ampliação do acesso da população aos serviços de 
saúde mental, mediante a implantação de atendimento multicanal, com utilização de 
atendimento telefônico e teleconsulta, abrangendo telepsiquiatria, teleterapia e 
teleneuropsiquiatria. Trata-se de providência que se harmoniza com a ordem 
constitucional brasileira, a qual consagra a saúde como direito fundamental social e dever 
do Estado, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, bem como reconhece 
a competência comum dos entes federados para cuidar da saúde e da assistência 
pública, na forma do art. 23, II, e a competência municipal para legislar sobre assuntos 
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, I 
e II.
A Constituição da República, ao estruturar o Sistema Único de Saúde, adotou 
um modelo cooperativo e descentralizado de proteção da saúde pública, de modo que a 
atuação municipal não apenas é permitida, como se mostra essencial à concretização do 
direito fundamental à saúde no plano concreto da vida comunitária. Em matéria de saúde 
mental, a resposta estatal deve ser sensível às peculiaridades locais, sobretudo em 
Municípios que enfrentam demanda elevada e limitação de profissionais especializados. 
A proposta, portanto, insere-se no espaço legítimo de atuação legislativa do Município, 
sem contrariar a repartição constitucional de competências e sem desnaturar a 
organização do SUS.
A teleconsulta e os atendimentos remotos em saúde mental representam 
instrumento complementar de alta relevância, apto a reduzir filas, encurtar distâncias, 
otimizar recursos humanos e melhorar o fluxo assistencial. A proposta não elimina o 
atendimento presencial, tampouco o substitui de forma absoluta, mas o complementa de 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
forma inteligente, assegurando a continuidade do cuidado sempre que a avaliação clínica 
exigir contato presencial. Tal arranjo atende ao interesse público e prestigia a eficiência 
administrativa, sem qualquer afronta à estrutura essencial da Administração.
A presente tem intuito de conferir ao Município instrumento moderno de 
enfrentamento de uma demanda real e crescente da população mourãoense. Ao 
autorizar a implantação de atendimento multicanal em saúde mental, com previsão 
expressa de telepsiquiatria, teleterapia e teleneuropsiquiatria, o Legislativo Municipal 
reafirma seu compromisso com a proteção da dignidade da pessoa humana, com a 
promoção do direito fundamental à saúde e com a adoção de soluções públicas 
eficientes, impessoais e compatíveis com a realidade local.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 30 de abril de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
Marcio Moraes
Vereador

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