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materia nº 163/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 1985, e consolida a reversão de bem público ao patrimônio do Município.
native_id64757

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-22 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-21 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação
2026-05-21 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º
2026-05-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, e Méritos Temáticos
2026-05-15 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de maio de 2026. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-05-08 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-05-05 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 22981/2026 DATA: 05/MAIO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 163/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Revoga a Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 1985, e consolida a reversão 
de bem público ao patrimônio do Município.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 04 de maio de 2026 
Revoga a Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 
1985, e consolida a reversão de bem público ao 
patrimônio do Município. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 457, de 
23 de agosto de 1985, que "desafeta trecho da Rua Lemos do Prado, no Bairro 
Lar Paraná, doando-o à Algodoeira Limoeirense S.A - ALGOLIM, para 
construção e implantação de uma fábrica de óleo de caroço de algodão e dá 
outras providências". 
Art. 2º Fica consolidada a reversão ao patrimônio público municipal 
do imóvel descrito no Art. 1º da Lei Municipal nº 457/1985, que retorna à 
condição de bem de uso comum do povo, ficando o Poder Executivo autorizado 
a promover todos os atos necessários para a sua efetiva reintegração à malha 
viária como trecho da Rua Lemos do Prado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" 
Campo Mourão, 04 de maio de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Revoga a Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 1985, e consolida a 
reversão de bem público ao patrimônio do Município.” 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a situação 
jurídica de um trecho da Rua Lemos do Prado, localizado no Bairro Lar Paraná, e 
viabilizar sua efetiva reabertura ao uso público, atendendo ao interesse da 
coletividade. 
A Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 1985, autorizou a 
doação da referida área à empresa Algodoeira Limoeirense S.A. - ALGOLIM. 
Contudo, a doação foi condicionada a um encargo, expressamente previsto no 
Art. 2º da mesma lei: a donatária deveria, no prazo máximo de dois anos, 
construir e implantar no local uma fábrica de óleo de caroço de algodão. 
O mesmo artigo estabeleceu a consequência para o 
descumprimento da condição, prevendo que, "caso contrário o referido imóvel 
voltará a pertencer à classe de bens de uso comum do município". 
Ocorre que, passadas mais de três décadas, o encargo jamais foi 
cumprido pela empresa beneficiária. Além disso, a doação nunca foi 
aperfeiçoada no âmbito registral, não havendo escritura pública ou matrícula que 
formalizasse a transferência da propriedade. 
Dessa forma, a condição resolutiva da doação operou-se de pleno 
direito, causando a reversão automática do bem ao patrimônio municipal, 
conforme previsto na própria lei autorizadora e amparado pela legislação e 
jurisprudência pátrias. 
Apesar de a reversão já ter se operado no campo do direito, a 
existência formal da Lei nº 457/1985 gera insegurança jurídica e representa um 
obstáculo administrativo para que o Poder Executivo possa tomar as medidas 
cabíveis para a reabertura da via. 
Assim, a revogação expressa da referida lei é medida de boa 
gestão administrativa, que visa conferir clareza, transparência e segurança 
jurídica, extinguindo em definitivo a autorização de doação e consolidando o 
retorno do imóvel ao domínio público. Com isso, o Município poderá promover a 
plena reintegração da área à malha viária, em benefício da mobilidade urbana e 
de toda a comunidade. 
Desse modo, uma vez que se trata de medida que está alinhada ao 
interesse público, encaminho a esse Poder Legislativo o Presente Projeto de Lei, 
contando com o apoio dessa Casa para deliberação e aprovação da matéria. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração. 
Campo Mourão, 04 de maio de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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