PROTOCOLO Nº 22981/2026 DATA: 05/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 163/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Revoga a Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 1985, e consolida a reversão
de bem público ao patrimônio do Município.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 04 de maio de 2026
Revoga a Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de
1985, e consolida a reversão de bem público ao
patrimônio do Município.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 457, de
23 de agosto de 1985, que "desafeta trecho da Rua Lemos do Prado, no Bairro
Lar Paraná, doando-o à Algodoeira Limoeirense S.A - ALGOLIM, para
construção e implantação de uma fábrica de óleo de caroço de algodão e dá
outras providências".
Art. 2º Fica consolidada a reversão ao patrimônio público municipal
do imóvel descrito no Art. 1º da Lei Municipal nº 457/1985, que retorna à
condição de bem de uso comum do povo, ficando o Poder Executivo autorizado
a promover todos os atos necessários para a sua efetiva reintegração à malha
viária como trecho da Rua Lemos do Prado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 04 de maio de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Revoga a Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 1985, e consolida a
reversão de bem público ao patrimônio do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a situação
jurídica de um trecho da Rua Lemos do Prado, localizado no Bairro Lar Paraná, e
viabilizar sua efetiva reabertura ao uso público, atendendo ao interesse da
coletividade.
A Lei Municipal nº 457, de 23 de agosto de 1985, autorizou a
doação da referida área à empresa Algodoeira Limoeirense S.A. - ALGOLIM.
Contudo, a doação foi condicionada a um encargo, expressamente previsto no
Art. 2º da mesma lei: a donatária deveria, no prazo máximo de dois anos,
construir e implantar no local uma fábrica de óleo de caroço de algodão.
O mesmo artigo estabeleceu a consequência para o
descumprimento da condição, prevendo que, "caso contrário o referido imóvel
voltará a pertencer à classe de bens de uso comum do município".
Ocorre que, passadas mais de três décadas, o encargo jamais foi
cumprido pela empresa beneficiária. Além disso, a doação nunca foi
aperfeiçoada no âmbito registral, não havendo escritura pública ou matrícula que
formalizasse a transferência da propriedade.
Dessa forma, a condição resolutiva da doação operou-se de pleno
direito, causando a reversão automática do bem ao patrimônio municipal,
conforme previsto na própria lei autorizadora e amparado pela legislação e
jurisprudência pátrias.
Apesar de a reversão já ter se operado no campo do direito, a
existência formal da Lei nº 457/1985 gera insegurança jurídica e representa um
obstáculo administrativo para que o Poder Executivo possa tomar as medidas
cabíveis para a reabertura da via.
Assim, a revogação expressa da referida lei é medida de boa
gestão administrativa, que visa conferir clareza, transparência e segurança
jurídica, extinguindo em definitivo a autorização de doação e consolidando o
retorno do imóvel ao domínio público. Com isso, o Município poderá promover a
plena reintegração da área à malha viária, em benefício da mobilidade urbana e
de toda a comunidade.
Desse modo, uma vez que se trata de medida que está alinhada ao
interesse público, encaminho a esse Poder Legislativo o Presente Projeto de Lei,
contando com o apoio dessa Casa para deliberação e aprovação da matéria.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
Campo Mourão, 04 de maio de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal