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materia nº 164/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 164 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO VIABILIZAR A EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO INCENTIVO ABORDAGEM SOCIAL E CASA DE PASSAGEM PARA O FORTALECIMENTO E A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS VOLTADOS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL).
native_id64758

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Para providências Ao predidente para a eleição de uma das alternativas estampadas no art. 59, § 6º do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
2026-05-25 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-25 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-05-22 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-05-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanentes de Finanças e Orçamentos.
2026-05-08 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-07 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-05-05 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 22994/2026
 
 DATA: 05/MAIO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 164/2026
0
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO VIABILIZAR 
A EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO INCENTIVO
ABORDAGEM SOCIAL E CASA DE PASSAGEM PARA O FORTALECIMENTO 
E A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS VOLTADOS AO
ATENDIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 04 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais), na forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 9.000,00 
(nove mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes 
dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei 
Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática: 
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01093 - BB 83688-5 - INC. DELIBERAÇÃO N. 04/2023 - CEDCA R$ 9.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será 
utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025 encontram-se inseridas no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 04 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 9.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit 
financeiro da fonte de recursos: 1093 – BB 83688-5 – Inc. Deliberação n. 04/2023 
– CEDCA R$ 9.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter a Proteção Social Básica e Especial da 
Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 9.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit financeiro 
da fonte de recursos: 1093 – BB 83688-5 – Inc. Deliberação n. 04/2023 – CEDCA 
R$ 9.000,00
Finalidade da suplementação: suplementação por Superávit Financeiro tem por 
finalidade viabilizar a execução dos recursos provenientes do Incentivo 
Abordagem Social e Casa de Passagem, conforme Deliberação nº 04/2023, 
destinados ao fortalecimento e à manutenção das ações e serviços voltados ao 
atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio das 
atividades de abordagem social e acolhimento provisório.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não 
haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit 
financeiro.
Campo Mourão, 04 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no 
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a execução da 
Deliberação nº 04/2023 – CEDCA, referente aos recursos provenientes do 
Incentivo Abordagem Social e Casa de Passagem, destinados ao fortalecimento e 
à manutenção das ações e serviços voltados ao atendimento de pessoas em 
situação de vulnerabilidade social, por meio das atividades de abordagem social e 
acolhimento provisório.
A abertura do crédito adicional suplementar faz-se necessária para 
assegurar a adequada aplicação dos recursos e garantir a continuidade das ações 
desenvolvidas no âmbito da política pública de assistência social, contribuindo 
para o atendimento qualificado da população em situação de risco e 
vulnerabilidade social.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a 
necessidade de viabilizar a adequada aplicação dos recursos provenientes da 
Deliberação nº 04/2023 – CEDCA, com vistas ao fortalecimento das ações e 
serviços de assistência social voltados à população em situação de 
vulnerabilidade, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, em regime de urgência, a fim de 
assegurar a continuidade e a eficiência das políticas públicas desenvolvidas no 
Município.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Mourão, 04 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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