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materia nº 165/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO MANTER OS CLUBES DE MÃES).
native_id64759

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanentes de Finanças e Orçamentos.
2026-05-08 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-07 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Para providências CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício. Após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-05-05 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:08:39.370985-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:24:21.811358-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 23002/2026 DATA: 05/MAIO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 165/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO MANTER OS CLUBES DE MÃES).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 04 de maio de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), na forma em que 
especifica abaixo. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das 
seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – 
PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC
Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC
Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2055 Atividade: Gestão dos Clubes de Mães
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior 
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC
Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC
Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050 Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de 
Assuntos da Comunidade
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025 encontram-se inseridas no anexo único desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 04 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 
Valor total suplementado: R$ 100.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 
16.002.0004.0122.0002.2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de 
Assuntos da Comunidade 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 100.000,00 
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
16.002.0004.0122.0023.2055 – Gestão dos Clubes de Mães 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00 
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A SEMAC tem finalidade da suplementação para 
manter os clubes de mães em Campo Mourão como um conjunto de objetivos 
sociais, comunitários e de fortalecimento das participantes, fortalecendo o vínculo 
comunitário garantindo que os clubes continuem sendo espaços de convivência, 
troca de experiências e apoio mútuo entre as mães, oferecendo recursos para 
cursos, oficinas e atividades, e garantindo a continuidade das atividades para 
cobrir os custos referente aos clubes. 
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A 
suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução 
orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados para a sociedade por 
meio dos clubes de mães. 
Campo Mourão, 04 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no 
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade manter os clubes de 
mães em Campo Mourão como um conjunto de objetivos sociais, comunitários e 
de fortalecimento das participantes, fortalecendo o vínculo comunitário garantindo 
que os clubes continuem sendo espaços de convivência, troca de experiências e 
apoio mútuo entre as mães, oferecendo recursos para cursos, oficinas e 
atividades, e garantindo a continuidade das atividades para cobrir os custos 
referente aos clubes. 
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para 
assegurar a continuidade e o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos 
Clubes de Mães no Município, bem como os impactos sociais positivos 
decorrentes da manutenção desses espaços de convivência, integração e apoio 
comunitário, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, solicitando sua aprovação, em regime de urgência, a fim de garantir a 
adequada execução orçamentária e a efetividade das ações propostas. 
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Campo Mourão, 04 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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