PROTOCOLO Nº 23002/2026 DATA: 05/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 165/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO MANTER OS CLUBES DE MÃES).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 04 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), na forma em que
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das
seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual –
PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC
Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC
Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2055 Atividade: Gestão dos Clubes de Mães
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC
Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC
Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050 Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de
Assuntos da Comunidade
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025 encontram-se inseridas no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 04 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade
Valor total suplementado: R$ 100.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
16.002.0004.0122.0002.2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de
Assuntos da Comunidade
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 100.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
16.002.0004.0122.0023.2055 – Gestão dos Clubes de Mães
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A SEMAC tem finalidade da suplementação para
manter os clubes de mães em Campo Mourão como um conjunto de objetivos
sociais, comunitários e de fortalecimento das participantes, fortalecendo o vínculo
comunitário garantindo que os clubes continuem sendo espaços de convivência,
troca de experiências e apoio mútuo entre as mães, oferecendo recursos para
cursos, oficinas e atividades, e garantindo a continuidade das atividades para
cobrir os custos referente aos clubes.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A
suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução
orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados para a sociedade por
meio dos clubes de mães.
Campo Mourão, 04 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade manter os clubes de
mães em Campo Mourão como um conjunto de objetivos sociais, comunitários e
de fortalecimento das participantes, fortalecendo o vínculo comunitário garantindo
que os clubes continuem sendo espaços de convivência, troca de experiências e
apoio mútuo entre as mães, oferecendo recursos para cursos, oficinas e
atividades, e garantindo a continuidade das atividades para cobrir os custos
referente aos clubes.
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para
assegurar a continuidade e o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos
Clubes de Mães no Município, bem como os impactos sociais positivos
decorrentes da manutenção desses espaços de convivência, integração e apoio
comunitário, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, solicitando sua aprovação, em regime de urgência, a fim de garantir a
adequada execução orçamentária e a efetividade das ações propostas.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Mourão, 04 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal