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materia nº 166/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, CLASSIFICADO COMO TELEFONIA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. PORÉM DEVE SER CLASSIFICADO COMO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA).
native_id64760

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-14 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2026-05-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 11ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de maio de 2026. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário. Após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-05-05 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:32:40.022569-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 1
2026-05-25T14:48:23.330526-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 23011/2026 DATA: 05/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 166/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A 
ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA REFERENTE À CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, CLASSIFICADO COMO
TELEFONIA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA. PORÉM DEVE SER CLASSIFICADO COMO SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 05 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), na forma em que especifica 
abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das 
seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – 
PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 
12.004.0008.0244.0011.2146
Atividade: Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - pessoa jurídica
00773 - BB 63209-0/ 49319-8 - IGD BL V R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 
12.004.0008.0244.0018.2077
Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática: 
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e 
Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior 
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN
Funcional Programática: 
12.002.0008.0243.0005.6006
Atividade: Garantir o Funcionamento do Conselho Tutelar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - 
pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 
12.004.0008.0244.0018.2077
Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros - 
pessoa física
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 
12.004.0008.0244.0011.2146
Atividade: Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - 
pessoa jurídica
00773 - BB 63209-0/ 49319-8 - IGD BL V R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 8.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025 encontra-se inserida no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 05 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 8.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.002.0008.0243.0005.6006 – Garantir o Funcionamento do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00
12.004.0008.0244.0011.2146 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0011.2146 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica R$ 3.000,00
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica R$ 3.000,00
12.002.0008.0243.0005.6005 – Manter a Proteção Social Básica e Especial da 
Criança e Adolescente
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica R$ 2.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária, por meio de 
Projeto de Lei, visando à adequação da classificação da despesa referente à 
contratação de serviços utilizados pela Administração. Quando da elaboração da 
Lei Orçamentária Anual, o referido serviço foi inicialmente previsto na natureza de 
despesa relacionada a serviços de telefonia, classificado na modalidade de 
aplicação Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Entretanto, no momento da 
solicitação do empenho no exercício de 2026, verificou-se que, de acordo com as 
orientações técnicas de classificação da despesa pública e a natureza efetiva do 
serviço contratado, o mesmo deve ser corretamente classificado como serviços de 
informática, e não mais como serviço de telefonia. Dessa forma, considerando que 
a dotação orçamentária inicialmente prevista não contempla a classificação 
adequada para a realização da despesa, faz-se necessária a suplementação da 
dotação correspondente, mediante aprovação de Projeto de Lei, a fim de permitir 
a correta execução orçamentária e contábil do gasto. Assim, a suplementação ora 
solicitada visa assegurar a correta classificação da despesa pública e a 
regularidade dos procedimentos orçamentários da Administração Municipal.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A 
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na 
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as 
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa 
no exercício vigente.
Campo Mourão, 05 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no 
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências”.
O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação visando 
à adequação da classificação da despesa referente à contratação de serviços 
utilizados pela Administração. Quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual, 
o referido serviço foi inicialmente previsto na natureza de despesa relacionada a 
serviços de telefonia, classificado na modalidade de aplicação Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. Entretanto, no momento da solicitação do empenho 
no exercício de 2026, verificou-se que, de acordo com as orientações técnicas de 
classificação da despesa pública e a natureza efetiva do serviço contratado, o 
mesmo deve ser corretamente classificado como serviços de informática, e não 
mais como serviço de telefonia. Dessa forma, considerando que a dotação 
orçamentária inicialmente prevista não contempla a classificação adequada para 
a realização da despesa, faz-se necessária a suplementação da dotação 
correspondente, mediante aprovação de Projeto de Lei, a fim de permitir a correta 
execução orçamentária e contábil do gasto. Assim, a suplementação ora solicitada 
visa assegurar a correta classificação da despesa pública e a regularidade dos 
procedimentos orçamentários da Administração Municipal.
Dessa forma, considerando que houve o efetivo fornecimento dos 
produtos, com o devido recebimento pela Administração, sem a correspondente 
quitação financeira, justifica-se a presente solicitação de suplementação para 
viabilizar o pagamento devido.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Mourão, 05 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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