PROTOCOLO Nº 23011/2026 DATA: 05/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 166/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A
ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA REFERENTE À CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, CLASSIFICADO COMO
TELEFONIA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA. PORÉM DEVE SER CLASSIFICADO COMO SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 05 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das
seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual –
PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
12.004.0008.0244.0011.2146
Atividade: Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica
00773 - BB 63209-0/ 49319-8 - IGD BL V R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
12.004.0008.0244.0018.2077
Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática:
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e
Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN
Funcional Programática:
12.002.0008.0243.0005.6006
Atividade: Garantir o Funcionamento do Conselho Tutelar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
12.004.0008.0244.0018.2077
Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa física
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
12.004.0008.0244.0011.2146
Atividade: Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
00773 - BB 63209-0/ 49319-8 - IGD BL V R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 8.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025 encontra-se inserida no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 05 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 8.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.002.0008.0243.0005.6006 – Garantir o Funcionamento do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00
12.004.0008.0244.0011.2146 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0011.2146 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica R$ 3.000,00
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica R$ 3.000,00
12.002.0008.0243.0005.6005 – Manter a Proteção Social Básica e Especial da
Criança e Adolescente
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica R$ 2.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária, por meio de
Projeto de Lei, visando à adequação da classificação da despesa referente à
contratação de serviços utilizados pela Administração. Quando da elaboração da
Lei Orçamentária Anual, o referido serviço foi inicialmente previsto na natureza de
despesa relacionada a serviços de telefonia, classificado na modalidade de
aplicação Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Entretanto, no momento da
solicitação do empenho no exercício de 2026, verificou-se que, de acordo com as
orientações técnicas de classificação da despesa pública e a natureza efetiva do
serviço contratado, o mesmo deve ser corretamente classificado como serviços de
informática, e não mais como serviço de telefonia. Dessa forma, considerando que
a dotação orçamentária inicialmente prevista não contempla a classificação
adequada para a realização da despesa, faz-se necessária a suplementação da
dotação correspondente, mediante aprovação de Projeto de Lei, a fim de permitir
a correta execução orçamentária e contábil do gasto. Assim, a suplementação ora
solicitada visa assegurar a correta classificação da despesa pública e a
regularidade dos procedimentos orçamentários da Administração Municipal.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa
no exercício vigente.
Campo Mourão, 05 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências”.
O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação visando
à adequação da classificação da despesa referente à contratação de serviços
utilizados pela Administração. Quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual,
o referido serviço foi inicialmente previsto na natureza de despesa relacionada a
serviços de telefonia, classificado na modalidade de aplicação Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Entretanto, no momento da solicitação do empenho
no exercício de 2026, verificou-se que, de acordo com as orientações técnicas de
classificação da despesa pública e a natureza efetiva do serviço contratado, o
mesmo deve ser corretamente classificado como serviços de informática, e não
mais como serviço de telefonia. Dessa forma, considerando que a dotação
orçamentária inicialmente prevista não contempla a classificação adequada para
a realização da despesa, faz-se necessária a suplementação da dotação
correspondente, mediante aprovação de Projeto de Lei, a fim de permitir a correta
execução orçamentária e contábil do gasto. Assim, a suplementação ora solicitada
visa assegurar a correta classificação da despesa pública e a regularidade dos
procedimentos orçamentários da Administração Municipal.
Dessa forma, considerando que houve o efetivo fornecimento dos
produtos, com o devido recebimento pela Administração, sem a correspondente
quitação financeira, justifica-se a presente solicitação de suplementação para
viabilizar o pagamento devido.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Mourão, 05 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal