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materia nº 167/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 167 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui diretrizes para a implementação do Programa “Remédio em Casa”, destinado à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas, no âmbito do Município de Campo Mourão.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-20 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos, e Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-05-19 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-15 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 11ª Sessão Ordinária, do dia 11/05/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-05-15 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-05-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes para a implementação do 
Programa “Remédio em Casa”, destinado à 
entrega domiciliar gratuita de medicamentos de 
uso contínuo a pacientes idosos, pessoas com 
deficiência e portadores de doenças crônicas, 
no âmbito do Município de Campo Mourão.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação do 
Programa “Remédio em Casa”, no âmbito do Município de Campo Mourão, com 
a finalidade de promover a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso 
contínuo a pacientes idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças 
crônicas, observadas a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 2º Constituem diretrizes do Programa “Remédio em Casa”:
I – promover maior acessibilidade aos medicamentos de uso 
contínuo;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
II – contribuir para a continuidade dos tratamentos médicos dos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – reduzir a necessidade de deslocamento de pacientes e 
cuidadores até as unidades de saúde para retirada de medicamentos;
IV – incentivar a melhoria da gestão e do controle do fornecimento 
de medicamentos no Município;
V – promover a humanização e a eficiência no atendimento à 
população;
VI – incentivar, observada a organização administrativa e 
operacional da rede municipal de saúde, o aproveitamento das visitas 
domiciliares realizadas por agentes comunitários de saúde e demais 
profissionais da atenção básica para apoio logístico na entrega de
medicamentos aos pacientes beneficiários do programa.
Art. 3º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os critérios 
técnicos definidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 5, de maio, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para 
a implementação do Programa “Remédio em Casa”, voltado à promoção da 
entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, 
pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas no Município de 
Campo Mourão.
A proposta busca ampliar o acesso da população aos 
medicamentos essenciais, contribuir para a continuidade dos tratamentos 
médicos e reduzir dificuldades de deslocamento enfrentadas por pessoas em 
condição de vulnerabilidade, especialmente aquelas com limitações de 
mobilidade ou dependentes de cuidados permanentes.
O projeto também objetivo estimular a eficiência administrativa na 
política pública de assistência farmacêutica, promovendo maior integração entre 
os serviços da atenção básica e as ações de acompanhamento domiciliar já 
realizadas pela rede municipal de saúde.
Importante destacar que a presente proposição foi elaborada em 
conformidade com os limites constitucionais da competência legislativa do Poder 
Legislativo Municipal, não incorrendo em vício de iniciativa.
Isso porque o texto não cria cargos, funções ou atribuições para 
servidores públicos, não interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo, 
não impõe obrigações administrativas específicas nem determina a execução 
compulsória de serviços públicos.
A redação adotada possui natureza programática e autorizativa, 
limitando-se à instituição de diretrizes gerais de política pública, preservando 
integralmente a discricionariedade administrativa do Poder Executivo quanto à 
conveniência, oportunidade, regulamentação e forma de implementação das 
ações previstas.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento 
consolidado de que leis de iniciativa parlamentar que estabelecem diretrizes, 
objetivos ou programas de interesse público, sem criar atribuições 
administrativas concretas ou gerar ingerência direta na organização do 
Executivo, não configuram afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ademais, o projeto expressamente prevê que sua implementação 
observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como 
os critérios técnicos definidos pelos órgãos competentes da Administração 
Pública.
Ressalta-se ainda que a proposição incentiva o aproveitamento das 
visitas domiciliares já realizadas pelos agentes comunitários de saúde e demais 
profissionais da atenção básica, sem criar novas atribuições funcionais, mas 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
apenas estimulando a integração logística das ações já desenvolvidas pela rede 
municipal de saúde.
Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público e 
social, voltada à promoção da dignidade da pessoa humana, da continuidade do 
tratamento médico e da ampliação do acesso às políticas públicas de saúde, 
razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente 
proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 05, de maio, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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