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materia nº 171/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 171 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 215.520,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e vinte reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES DESARMADOS PARA ATENDER À DEMANDA DO CENTRO POP E DO CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER – CRAM).
native_id64765

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-25 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-25 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-05-22 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-14 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-05-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROGE para análise e parecer
2026-05-07 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 23440/2026 DATA: 07/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 171/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 215.520,00 
(duzentos e quinze mil, quinhentos e vinte reais), na forma em que especifica abaixo.
(TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES DESARMADOS PARA
ATENDER À DEMANDA DO CENTRO POP E DO CENTRO DE ATENDIMENTO À 
MULHER – CRAM).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
215.520,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e 
vinte reais), na forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 215.520,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e vinte reais), para reforço 
no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e 
alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de 
dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 
4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN
Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047 Atividade: Gestão Administrativa e Financeira
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390370000 - Locação de mão-de-obra 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 215.520,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 215.520,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior 
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.005 Fundo Municipal da Mulher
Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020 Atividade: Manter o Fundo Municipal da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 33.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 107.760,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN
Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047 Atividade: Gestão Administrativa e Financeira
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 74.760,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 215.520,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025. Estão no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 215.520,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.005.0008.0244.0016.2020 – Manter o Fundo Municipal da Mulher
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 33.000,00
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 107.760,00
12.002.0008.0122.0002.2047 – Gestão Administrativa e Financeira
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 74.760,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.002.0008.0122.0002.2047 – Gestão Administrativa e Financeira
3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra R$ 215.520,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade 
autorizar a inclusão da dotação orçamentária “Locação de mão de obra”, visando 
à adequada classificação da despesa referente à contratação de serviços pela 
Administração Pública. A referida dotação orçamentária será utilizada para a 
contratação de vigilantes desarmados, com o objetivo de atender à demanda do 
Centro POP e do Centro de Atendimento à Mulher – CRAM. A medida visa 
assegurar a presença de profissional capacitado para atuação preventiva, 
defensiva e protetiva, considerando que situações de vulnerabilidade e episódios 
que exigem intervenção têm se tornado recorrentes nesses espaços, evidenciando 
a necessidade de fortalecimento das ações de segurança. Ressalta-se que, na 
elaboração da Lei Orçamentária Anual, o serviço foi inicialmente previsto na 
natureza de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”. Contudo, no 
momento da solicitação da requisição de compra no exercício de 2026, verificou￾se, conforme orientações técnicas de classificação da despesa pública, que a 
natureza correta para esse tipo de contratação é “Locação de mão de obra”. Dessa 
forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente prevista não 
contempla a classificação adequada para a execução da despesa, faz-se 
necessária a alteração orçamentária, a fim de garantir a correta execução 
orçamentária e contábil. Importa destacar que a presente medida não implica na 
criação de nova despesa, mas tão somente na adequação da classificação 
orçamentária, assegurando conformidade com as normas de contabilidade pública 
e a regular execução do gasto no exercício vigente.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A 
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na 
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as 
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa 
no exercício vigente.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 215.520,00 (duzentos e quinze mil, 
quinhentos e vinte reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, 
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão da 
dotação orçamentária “Locação de mão de obra”, visando à adequada 
classificação da despesa referente à contratação de serviços pela Administração 
Pública.
A referida dotação orçamentária será utilizada para a contratação de 
vigilantes desarmados, com o objetivo de atender à demanda do Centro POP e do 
Centro de Atendimento à Mulher – CRAM. A medida visa assegurar a presença de 
profissional capacitado para atuação preventiva, defensiva e protetiva, 
considerando que situações de vulnerabilidade e episódios que exigem 
intervenção têm se tornado recorrentes nesses espaços, evidenciando a 
necessidade de fortalecimento das ações de segurança.
Ressalta-se que, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, o serviço 
foi inicialmente previsto na natureza de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica”. Contudo, no momento da solicitação da requisição de compra no 
exercício de 2026, verificou-se, conforme orientações técnicas de classificação da 
despesa pública, que a natureza correta para esse tipo de contratação é “Locação 
de mão de obra”.
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente 
prevista não contempla a classificação adequada para a execução da despesa, 
faz-se necessária a alteração orçamentária, a fim de garantir a correta execução 
orçamentária e contábil.
Importa destacar que a presente medida não implica na criação de 
nova despesa, mas tão somente na adequação da classificação orçamentária, 
assegurando conformidade com as normas de contabilidade pública e a regular 
execução do gasto no exercício vigente.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a 
deliberação e aprovação da mesma em regime de urgência.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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