PROTOCOLO Nº 23440/2026 DATA: 07/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 171/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 215.520,00
(duzentos e quinze mil, quinhentos e vinte reais), na forma em que especifica abaixo.
(TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES DESARMADOS PARA
ATENDER À DEMANDA DO CENTRO POP E DO CENTRO DE ATENDIMENTO À
MULHER – CRAM).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
215.520,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e
vinte reais), na forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de
R$ 215.520,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e vinte reais), para reforço
no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e
alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de
dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº
4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN
Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047 Atividade: Gestão Administrativa e Financeira
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390370000 - Locação de mão-de-obra 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 215.520,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 215.520,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.005 Fundo Municipal da Mulher
Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020 Atividade: Manter o Fundo Municipal da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 33.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 107.760,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN
Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047 Atividade: Gestão Administrativa e Financeira
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 74.760,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 215.520,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025. Estão no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 215.520,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.005.0008.0244.0016.2020 – Manter o Fundo Municipal da Mulher
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 33.000,00
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 107.760,00
12.002.0008.0122.0002.2047 – Gestão Administrativa e Financeira
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 74.760,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.002.0008.0122.0002.2047 – Gestão Administrativa e Financeira
3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra R$ 215.520,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade
autorizar a inclusão da dotação orçamentária “Locação de mão de obra”, visando
à adequada classificação da despesa referente à contratação de serviços pela
Administração Pública. A referida dotação orçamentária será utilizada para a
contratação de vigilantes desarmados, com o objetivo de atender à demanda do
Centro POP e do Centro de Atendimento à Mulher – CRAM. A medida visa
assegurar a presença de profissional capacitado para atuação preventiva,
defensiva e protetiva, considerando que situações de vulnerabilidade e episódios
que exigem intervenção têm se tornado recorrentes nesses espaços, evidenciando
a necessidade de fortalecimento das ações de segurança. Ressalta-se que, na
elaboração da Lei Orçamentária Anual, o serviço foi inicialmente previsto na
natureza de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”. Contudo, no
momento da solicitação da requisição de compra no exercício de 2026, verificouse, conforme orientações técnicas de classificação da despesa pública, que a
natureza correta para esse tipo de contratação é “Locação de mão de obra”. Dessa
forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente prevista não
contempla a classificação adequada para a execução da despesa, faz-se
necessária a alteração orçamentária, a fim de garantir a correta execução
orçamentária e contábil. Importa destacar que a presente medida não implica na
criação de nova despesa, mas tão somente na adequação da classificação
orçamentária, assegurando conformidade com as normas de contabilidade pública
e a regular execução do gasto no exercício vigente.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa
no exercício vigente.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 215.520,00 (duzentos e quinze mil,
quinhentos e vinte reais), no orçamento do Município de Campo Mourão,
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão da
dotação orçamentária “Locação de mão de obra”, visando à adequada
classificação da despesa referente à contratação de serviços pela Administração
Pública.
A referida dotação orçamentária será utilizada para a contratação de
vigilantes desarmados, com o objetivo de atender à demanda do Centro POP e do
Centro de Atendimento à Mulher – CRAM. A medida visa assegurar a presença de
profissional capacitado para atuação preventiva, defensiva e protetiva,
considerando que situações de vulnerabilidade e episódios que exigem
intervenção têm se tornado recorrentes nesses espaços, evidenciando a
necessidade de fortalecimento das ações de segurança.
Ressalta-se que, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, o serviço
foi inicialmente previsto na natureza de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica”. Contudo, no momento da solicitação da requisição de compra no
exercício de 2026, verificou-se, conforme orientações técnicas de classificação da
despesa pública, que a natureza correta para esse tipo de contratação é “Locação
de mão de obra”.
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente
prevista não contempla a classificação adequada para a execução da despesa,
faz-se necessária a alteração orçamentária, a fim de garantir a correta execução
orçamentária e contábil.
Importa destacar que a presente medida não implica na criação de
nova despesa, mas tão somente na adequação da classificação orçamentária,
assegurando conformidade com as normas de contabilidade pública e a regular
execução do gasto no exercício vigente.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a
deliberação e aprovação da mesma em regime de urgência.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal