PROTOCOLO Nº 23447/2026 DATA: 07/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 172/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.250,00
(vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), na forma em que especifica abaixo.
(TEM POR FINALIDADE A ADEQUAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA,
VISANDO POSSIBILITAR A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta
reais), na forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de
R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço no
exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações
necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro
de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19
de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática:
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 - Serviços de consultoria 00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA R$ 25.250,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.250,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática:
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA R$ 25.250,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 25.250,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025 encontram-se inseridas no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 25.250,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter a Proteção Social Básica e Especial da
Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.250,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter a Proteção Social Básica e Especial da
Criança e Adolescente
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$ 25.250,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária, por meio de
Projeto de Lei, visando à adequação da classificação da despesa referente à
contratação de serviços utilizados pela Administração.
Na elaboração da Lei Orçamentária Anual, o referido serviço foi inicialmente
previsto na natureza de despesa relacionada a Serviços Técnicos Profissionais,
classificado na modalidade de aplicação Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entretanto, no momento da emissão da requisição no exercício de 2026, verificouse que, de acordo com as orientações técnicas de classificação da despesa, a
natureza efetiva do serviço contratado deve ser corretamente classificada como
Serviços de Consultoria.
A contratação refere-se à assessoria técnica especializada, aprovada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o
objetivo de promover a atualização da Lei Municipal de criação do CMDCA, a
revisão e o aprimoramento das questões organizacionais e da dinâmica de
funcionamento do Conselho Tutelar, bem como o fortalecimento da atuação do
Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente prevista não
contempla a classificação adequada para a realização da despesa, faz-se
necessária a suplementação da dotação correspondente, mediante aprovação do
presente Projeto de Lei, a fim de permitir a correta execução orçamentária e
contábil do gasto.
Ressalta-se que a presente medida não implica na criação de nova despesa,
tratando-se apenas da adequação da classificação orçamentária, garantindo
conformidade com as normas de contabilidade pública e possibilitando a regular
execução da despesa no exercício vigente.
Assim, a suplementação ora solicitada visa assegurar a correta classificação da
despesa pública e a regularidade dos procedimentos orçamentários da
Administração Municipal.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa
no exercício vigente.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil,
duzentos e cinquenta reais), no orçamento do Município de Campo Mourão,
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão da
rubrica orçamentária “Serviços de Consultoria”, visando à adequação da
classificação da despesa referente à contratação de serviços pela Administração
Municipal.
Na elaboração da Lei Orçamentária Anual, o referido serviço foi
inicialmente previsto na natureza de despesa relacionada a Serviços Técnicos
Profissionais, classificado na modalidade de aplicação Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
Entretanto, no momento da emissão da requisição no exercício de
2026, verificou-se que, de acordo com as orientações técnicas de classificação da
despesa, a natureza efetiva do serviço contratado deve ser corretamente
classificada como Serviços de Consultoria.
A contratação refere-se à assessoria técnica especializada,
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, com o objetivo de promover a atualização da Lei Municipal de criação do
CMDCA, a revisão e o aprimoramento das questões organizacionais e da dinâmica
de funcionamento do Conselho Tutelar, bem como o fortalecimento da atuação do
Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente
prevista não contempla a classificação adequada para a realização da despesa,
faz-se necessária a suplementação da dotação correspondente, mediante
aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de permitir a correta execução
orçamentária e contábil do gasto.
Ressalta-se que a presente medida não implica na criação de nova
despesa, tratando-se apenas da adequação da classificação orçamentária,
garantindo conformidade com as normas de contabilidade pública e possibilitando
a regular execução da despesa no exercício vigente.
Assim, a suplementação ora solicitada visa assegurar a correta
classificação da despesa pública e a regularidade dos procedimentos
orçamentários da Administração Municipal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação da
classificação orçamentária da despesa, a fim de assegurar a correta execução
contábil, financeira e orçamentária dos serviços de assessoria técnica
especializada aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, solicitando sua tramitação em regime de urgência,
diante da relevância da matéria e da necessidade de viabilizar a regular
continuidade das ações voltadas à proteção e garantia dos direitos da criança e
do adolescente no Município.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal