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materia nº 172/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 172 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR FINALIDADE A ADEQUAÇÃO DE LASSIFICAÇÃO DE DESPESA, VISANDO POSSIBILITAR A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA).
native_id64766

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Inclusa na Ordem do Dia — Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-14 Para providências — Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-05-13 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico — Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências — À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROGE para análise e parecer
2026-05-07 Aguardando despacho da presidência — Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:08:39.395094-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:24:21.835026-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 23447/2026 DATA: 07/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 172/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.250,00 
(vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), na forma em que especifica abaixo. 
(TEM POR FINALIDADE A ADEQUAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA, 
VISANDO POSSIBILITAR A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA 
ESPECIALIZADA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – CMDCA).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 06 de maio de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta 
reais), na forma em que especifica abaixo. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço no 
exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações 
necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro 
de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 
de dezembro de 2025. 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática: 
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 - Serviços de consultoria 00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA R$ 25.250,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.250,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior 
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática: 
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de 
terceiros - pessoa jurídica
00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA R$ 25.250,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 25.250,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025 encontram-se inseridas no anexo único desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social 
Valor total suplementado: R$ 25.250,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 
12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter a Proteção Social Básica e Especial da 
Criança e Adolescente 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.250,00 
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter a Proteção Social Básica e Especial da 
Criança e Adolescente 
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$ 25.250,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária, por meio de 
Projeto de Lei, visando à adequação da classificação da despesa referente à 
contratação de serviços utilizados pela Administração. 
Na elaboração da Lei Orçamentária Anual, o referido serviço foi inicialmente 
previsto na natureza de despesa relacionada a Serviços Técnicos Profissionais, 
classificado na modalidade de aplicação Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Entretanto, no momento da emissão da requisição no exercício de 2026, verificou￾se que, de acordo com as orientações técnicas de classificação da despesa, a 
natureza efetiva do serviço contratado deve ser corretamente classificada como 
Serviços de Consultoria. 
A contratação refere-se à assessoria técnica especializada, aprovada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o 
objetivo de promover a atualização da Lei Municipal de criação do CMDCA, a 
revisão e o aprimoramento das questões organizacionais e da dinâmica de 
funcionamento do Conselho Tutelar, bem como o fortalecimento da atuação do 
Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente prevista não 
contempla a classificação adequada para a realização da despesa, faz-se 
necessária a suplementação da dotação correspondente, mediante aprovação do 
presente Projeto de Lei, a fim de permitir a correta execução orçamentária e 
contábil do gasto. 
Ressalta-se que a presente medida não implica na criação de nova despesa, 
tratando-se apenas da adequação da classificação orçamentária, garantindo 
conformidade com as normas de contabilidade pública e possibilitando a regular 
execução da despesa no exercício vigente. 
Assim, a suplementação ora solicitada visa assegurar a correta classificação da 
despesa pública e a regularidade dos procedimentos orçamentários da 
Administração Municipal. 
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A 
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na 
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as 
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa 
no exercício vigente. 
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil, 
duzentos e cinquenta reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, 
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão da 
rubrica orçamentária “Serviços de Consultoria”, visando à adequação da 
classificação da despesa referente à contratação de serviços pela Administração 
Municipal. 
Na elaboração da Lei Orçamentária Anual, o referido serviço foi 
inicialmente previsto na natureza de despesa relacionada a Serviços Técnicos 
Profissionais, classificado na modalidade de aplicação Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica. 
Entretanto, no momento da emissão da requisição no exercício de 
2026, verificou-se que, de acordo com as orientações técnicas de classificação da 
despesa, a natureza efetiva do serviço contratado deve ser corretamente 
classificada como Serviços de Consultoria. 
A contratação refere-se à assessoria técnica especializada, 
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, com o objetivo de promover a atualização da Lei Municipal de criação do 
CMDCA, a revisão e o aprimoramento das questões organizacionais e da dinâmica 
de funcionamento do Conselho Tutelar, bem como o fortalecimento da atuação do 
Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente 
prevista não contempla a classificação adequada para a realização da despesa, 
faz-se necessária a suplementação da dotação correspondente, mediante 
aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de permitir a correta execução 
orçamentária e contábil do gasto. 
Ressalta-se que a presente medida não implica na criação de nova 
despesa, tratando-se apenas da adequação da classificação orçamentária, 
garantindo conformidade com as normas de contabilidade pública e possibilitando 
a regular execução da despesa no exercício vigente.
Assim, a suplementação ora solicitada visa assegurar a correta 
classificação da despesa pública e a regularidade dos procedimentos 
orçamentários da Administração Municipal. 
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação da 
classificação orçamentária da despesa, a fim de assegurar a correta execução 
contábil, financeira e orçamentária dos serviços de assessoria técnica 
especializada aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, solicitando sua tramitação em regime de urgência, 
diante da relevância da matéria e da necessidade de viabilizar a regular 
continuidade das ações voltadas à proteção e garantia dos direitos da criança e 
do adolescente no Município. 
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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