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materia nº 173/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO POSSIBILITAR O REPASSE DE RECURSOS PARA A CASA DE ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS E PARA O LAR DE IDOSOS PARA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS).
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-25 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-25 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-05-22 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-14 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-05-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 12ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de maio de 2026. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROGE para análise e parecer
2026-05-07 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

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PROTOCOLO Nº 23452/2026 DATA: 07/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 173/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 55.000,00 
(cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO POSSIBILITAR O REPASSE DE RECURSOS PARA A CASA DE
ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS E PARA O LAR DE IDOSOS PARA A AQUISIÇÃO 
DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município, com base 
em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma em 
que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforço no exercício 
financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4450420000 - Auxílios 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 55.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 55.000,00
 
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior 
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 55.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 55.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025. Estão no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social 
Valor total suplementado: R$ 55.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 55.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 55.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação tem por finalidade suplementar 
dotação orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no 
Fundo Municipal de Assistência Social. A referida dotação será destinada ao 
repasse de recursos, por meio de subvenção municipal, a duas entidades: Casa 
de Acolhida Filhos Prediletos e Lar de Idosos, com o objetivo de garantir a 
continuidade e o adequado funcionamento dos serviços prestados destinado à 
aquisição de móveis e equipamentos, conforme devidamente previsto em seus 
planos de trabalho. Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária 
inicialmente prevista não contempla a classificação adequada para a execução da 
despesa, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária 
correspondente a fim de assegurar a correta execução orçamentária e contábil. 
Importa destacar que a presente medida não implica criação de nova despesa, 
mas apenas a adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade 
com as normas de contabilidade pública e a regular execução do gasto no 
exercício vigente.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A 
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na 
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as 
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa 
no exercício vigente.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco 
mil reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 
2026 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação 
orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo 
Municipal de Assistência Social. A referida dotação será destinada ao repasse de 
recursos, por meio de subvenção municipal, a duas entidades: Casa de Acolhida 
Filhos Prediletos e Lar de Idosos, com o objetivo de garantir a continuidade e o 
adequado funcionamento dos serviços prestados destinado à aquisição de móveis 
e equipamentos, conforme devidamente previsto em seus planos de trabalho. 
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente prevista não 
contempla a classificação adequada para a execução da despesa, faz-se 
necessária a suplementação da dotação orçamentária correspondente a fim de 
assegurar a correta execução orçamentária e contábil. Importa destacar que a 
presente medida não implica criação de nova despesa, mas apenas a adequação 
da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as normas de 
contabilidade pública e a regular execução do gasto no exercício vigente.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a 
deliberação e aprovação da mesma.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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