PROTOCOLO Nº 23452/2026 DATA: 07/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 173/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO POSSIBILITAR O REPASSE DE RECURSOS PARA A CASA DE
ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS E PARA O LAR DE IDOSOS PARA A AQUISIÇÃO
DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma em
que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação orçamentária, no
valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforço no exercício
financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4450420000 - Auxílios 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 55.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 55.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 55.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 55.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025. Estão no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 55.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 55.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial
4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 55.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: A suplementação tem por finalidade suplementar
dotação orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no
Fundo Municipal de Assistência Social. A referida dotação será destinada ao
repasse de recursos, por meio de subvenção municipal, a duas entidades: Casa
de Acolhida Filhos Prediletos e Lar de Idosos, com o objetivo de garantir a
continuidade e o adequado funcionamento dos serviços prestados destinado à
aquisição de móveis e equipamentos, conforme devidamente previsto em seus
planos de trabalho. Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária
inicialmente prevista não contempla a classificação adequada para a execução da
despesa, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária
correspondente a fim de assegurar a correta execução orçamentária e contábil.
Importa destacar que a presente medida não implica criação de nova despesa,
mas apenas a adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade
com as normas de contabilidade pública e a regular execução do gasto no
exercício vigente.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A
presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na
adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as
normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa
no exercício vigente.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de
2026 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação
orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo
Municipal de Assistência Social. A referida dotação será destinada ao repasse de
recursos, por meio de subvenção municipal, a duas entidades: Casa de Acolhida
Filhos Prediletos e Lar de Idosos, com o objetivo de garantir a continuidade e o
adequado funcionamento dos serviços prestados destinado à aquisição de móveis
e equipamentos, conforme devidamente previsto em seus planos de trabalho.
Dessa forma, considerando que a dotação orçamentária inicialmente prevista não
contempla a classificação adequada para a execução da despesa, faz-se
necessária a suplementação da dotação orçamentária correspondente a fim de
assegurar a correta execução orçamentária e contábil. Importa destacar que a
presente medida não implica criação de nova despesa, mas apenas a adequação
da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as normas de
contabilidade pública e a regular execução do gasto no exercício vigente.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a
deliberação e aprovação da mesma.
Campo Mourão, 06 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal