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materia nº 174/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 152.923,76 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO MOURÃO PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DE SUAS EQUIPES EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DE ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL).
native_id64768

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-14 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-05-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROGE para análise e parecer
2026-05-07 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:08:39.405215-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:24:21.848088-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 23456/2026 DATA: 07/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 174/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 152.923,76 (cento e 
cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), na 
forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO MOURÃO PARA
VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DE SUAS EQUIPES EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DE 
ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 07 de maio de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro, no valor de R$ 152.923,76 (cento 
e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três 
reais e setenta e seis centavos), na forma em que 
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 152.923,76 
(cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis 
centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações 
orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal 
nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.005 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL
Funcional Programática: 
25.005.0027.0811.0037.2172
Atividade: Apoio à Participação em Competições Oficiais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais01170 - BB 91912-8 Campo Mourão Basquete (Fundo Mun. Esporte) R$ 152.923,76
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 152.923,76
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será 
utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025. Estão no anexo único desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 07 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de Esportes 
Valor total suplementado: R$ 152.923,76
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit 
financeiro da fonte de recursos: 1170 – BB 91912-8 – Campo Mourão Basquete 
(Fundo Municipal de Esportes) R$ 152.923,76 
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
25.005.0027.0811.0037.2172 – Apoio à Participação em Competições Oficiais 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 152.923,76 
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit financeiro 
da fonte de recursos: 1093 – BB 83688-5 – Inc. Deliberação n. 04/2023 – CEDCA 
R$ 9.000,00 
Finalidade da suplementação: Suplementação de dotação orçamentária para a 
concessão de subvenção social à Associação de Basquete de Campo Mourão, 
com o objetivo de viabilizar a participação de suas equipes em competições oficiais 
de âmbito estadual e nacional. A Associação desempenha papel relevante na 
promoção do esporte no município, contribuindo para o desenvolvimento social, a 
formação de atletas e a representação institucional de Campo Mourão em eventos 
esportivos de destaque. A participação em competições oficiais demanda 
investimentos contínuos com inscrições, transporte, alimentação, hospedagem, 
arbitragem e demais custos operacionais, os quais muitas vezes extrapolam a 
capacidade financeira da entidade. Importa destacar que os recursos a serem 
destinados decorrem da venda da vaga na Liga Nacional ao time do Cruzeiro 
Esporte CLUBE, constituindo receita extraordinária vinculada à atividade 
esportiva, cuja aplicação no próprio fomento da modalidade revela-se medida 
coerente, eficiente e de interesse público. A criação da dotação orçamentária 
específica é medida necessária para assegurar a adequada previsão e execução 
da despesa, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e 
planejamento orçamentário, previstos na Constituição Federal e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Ademais, o apoio institucional ao esporte amador e de 
rendimento está alinhado às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte 
e lazer, promovendo inclusão social, saúde, disciplina e oportunidades aos jovens 
atletas, além de fortalecer a imagem do município no cenário esportivo. 
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não 
haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit 
financeiro. 
Campo Mourão, 07 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.923,76 (cento e cinquenta e dois 
mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), no orçamento 
do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá outras 
providências”. 
O presente projeto tem por objetivo a suplementação de dotação 
orçamentária para a concessão de subvenção social à Associação de Basquete 
de Campo Mourão, com o objetivo de viabilizar a participação de suas equipes em 
competições oficiais de âmbito estadual e nacional.
A Associação desempenha papel relevante na promoção do esporte 
no município, contribuindo para o desenvolvimento social, a formação de atletas e 
a representação institucional de Campo Mourão em eventos esportivos de 
destaque. A participação em competições oficiais demanda investimentos 
contínuos com inscrições, transporte, alimentação, hospedagem, arbitragem e 
demais custos operacionais, os quais muitas vezes extrapolam a capacidade 
financeira da entidade. 
Importa destacar que os recursos a serem destinados decorrem da 
venda da vaga na Liga Nacional ao time do Cruzeiro Esporte CLUBE, constituindo 
receita extraordinária vinculada à atividade esportiva, cuja aplicação no próprio 
fomento da modalidade revela-se medida coerente, eficiente e de interesse 
público. 
A criação da dotação orçamentária específica é medida necessária 
para assegurar a adequada previsão e execução da despesa, em conformidade 
com os princípios da legalidade, transparência e planejamento orçamentário, 
previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Ademais, o apoio institucional ao esporte amador e de rendimento 
está alinhado às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte e lazer, 
promovendo inclusão social, saúde, disciplina e oportunidades aos jovens atletas, 
além de fortalecer a imagem do município no cenário esportivo. 
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a 
deliberação e aprovação da mesma em regime de urgência. 
Campo Mourão, 07 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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