PROTOCOLO Nº 23456/2026 DATA: 07/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 174/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 152.923,76 (cento e
cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), na
forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO MOURÃO PARA
VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DE SUAS EQUIPES EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DE
ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 07 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 152.923,76 (cento
e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três
reais e setenta e seis centavos), na forma em que
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 152.923,76
(cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis
centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações
orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal
nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes - SESP
Unidade Orçamentária: 25.005 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL
Funcional Programática:
25.005.0027.0811.0037.2172
Atividade: Apoio à Participação em Competições Oficiais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais01170 - BB 91912-8 Campo Mourão Basquete (Fundo Mun. Esporte) R$ 152.923,76
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 152.923,76
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025. Estão no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 07 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Esportes
Valor total suplementado: R$ 152.923,76
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit
financeiro da fonte de recursos: 1170 – BB 91912-8 – Campo Mourão Basquete
(Fundo Municipal de Esportes) R$ 152.923,76
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
25.005.0027.0811.0037.2172 – Apoio à Participação em Competições Oficiais
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 152.923,76
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit financeiro
da fonte de recursos: 1093 – BB 83688-5 – Inc. Deliberação n. 04/2023 – CEDCA
R$ 9.000,00
Finalidade da suplementação: Suplementação de dotação orçamentária para a
concessão de subvenção social à Associação de Basquete de Campo Mourão,
com o objetivo de viabilizar a participação de suas equipes em competições oficiais
de âmbito estadual e nacional. A Associação desempenha papel relevante na
promoção do esporte no município, contribuindo para o desenvolvimento social, a
formação de atletas e a representação institucional de Campo Mourão em eventos
esportivos de destaque. A participação em competições oficiais demanda
investimentos contínuos com inscrições, transporte, alimentação, hospedagem,
arbitragem e demais custos operacionais, os quais muitas vezes extrapolam a
capacidade financeira da entidade. Importa destacar que os recursos a serem
destinados decorrem da venda da vaga na Liga Nacional ao time do Cruzeiro
Esporte CLUBE, constituindo receita extraordinária vinculada à atividade
esportiva, cuja aplicação no próprio fomento da modalidade revela-se medida
coerente, eficiente e de interesse público. A criação da dotação orçamentária
específica é medida necessária para assegurar a adequada previsão e execução
da despesa, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e
planejamento orçamentário, previstos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ademais, o apoio institucional ao esporte amador e de
rendimento está alinhado às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte
e lazer, promovendo inclusão social, saúde, disciplina e oportunidades aos jovens
atletas, além de fortalecer a imagem do município no cenário esportivo.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não
haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit
financeiro.
Campo Mourão, 07 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.923,76 (cento e cinquenta e dois
mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), no orçamento
do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências”.
O presente projeto tem por objetivo a suplementação de dotação
orçamentária para a concessão de subvenção social à Associação de Basquete
de Campo Mourão, com o objetivo de viabilizar a participação de suas equipes em
competições oficiais de âmbito estadual e nacional.
A Associação desempenha papel relevante na promoção do esporte
no município, contribuindo para o desenvolvimento social, a formação de atletas e
a representação institucional de Campo Mourão em eventos esportivos de
destaque. A participação em competições oficiais demanda investimentos
contínuos com inscrições, transporte, alimentação, hospedagem, arbitragem e
demais custos operacionais, os quais muitas vezes extrapolam a capacidade
financeira da entidade.
Importa destacar que os recursos a serem destinados decorrem da
venda da vaga na Liga Nacional ao time do Cruzeiro Esporte CLUBE, constituindo
receita extraordinária vinculada à atividade esportiva, cuja aplicação no próprio
fomento da modalidade revela-se medida coerente, eficiente e de interesse
público.
A criação da dotação orçamentária específica é medida necessária
para assegurar a adequada previsão e execução da despesa, em conformidade
com os princípios da legalidade, transparência e planejamento orçamentário,
previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, o apoio institucional ao esporte amador e de rendimento
está alinhado às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte e lazer,
promovendo inclusão social, saúde, disciplina e oportunidades aos jovens atletas,
além de fortalecer a imagem do município no cenário esportivo.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a
deliberação e aprovação da mesma em regime de urgência.
Campo Mourão, 07 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal