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materia nº 176/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 176 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.314.375,44 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR FINALIDADE SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E INSTALAÇÕES OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE).
native_id64770

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-14 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-05-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROGE para análise e parecer
2026-05-07 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:08:39.427722-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:24:21.869097-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

PROTOCOLO Nº 23497/2026 DATA: 07/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 176/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.314.375,44 (dois 
milhões, trezentos e quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e
quatro centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR FINALIDADE 
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E INSTALAÇÕES
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA
VERDE).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 06 de maio de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município, com base 
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.314.375,44 (dois milhões, trezentos e quatorze 
mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e
quatro centavos), na forma em que especifica abaixo. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.314.375,44 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, trezentos e setenta e 
cinco reais e quarenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro 
de 2026 das seguintes dotações orçamentárias. 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA
Unidade Orçamentária: 13.002 Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL
Funcional Programática: 
13.002.0018.0541.0039.2134
Atividade: Manutenção das Vias Públicas, Praças, Parques e Bosques
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01215 - BB 94194-8 - Convênio n. 354/2026 
SECID - Construção de Destacamento Policial
R$ 2.314.375,44
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.314.375,44
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será 
utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990142 
- BB 94194-8 - Convênio n. 354/2026 SECID - Construção de Destacamento 
Policial da fonte 1215 - BB 94194-8 - Convênio n. 354/2026 SECID - Construção 
de Destacamento Policial nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025. Estão no anexo único desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal 
Valor total suplementado: R$ 2.314.375,44
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso 
de Arrecadação da fonte de recursos: 01215 – BB 94194-8 – Convênio n. 354/2026 
SECID – Construção de Destacamento Policial R$ 2.314.375,44 
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
13.002.0018.0541.0039.2134 – Manutenção das Vias Públicas, Praças, Parques 
e Bosques 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.314.375,44 
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de 
Arrecadação da fonte de recursos: 01215 – BB 94194-8 – Convênio n. 354/2026 
SECID – Construção de Destacamento Policial R$ 2.314.375,44 
Finalidade da suplementação: Atendimento ao Convenio 254/2026- SECID - 
CONSTRUÇÃO DE DESTACAMENTO POLICIAL – POLICIA AMBIENTAL 
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: O 
Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BP Amb FV) é uma unidade 
especializada da Polícia Militar do Paraná (PMPR) voltada para o policiamento 
ostensivo destinado à prevenção e repressão de infrações penais e administrativas 
contra o meio ambiente. A missão do BP Amb FV é executar o policiamento 
ostensivo visando o cumprimento dos dispositivos legais de proteção da flora, 
fauna, pesca e meio ambiente, realizar a fiscalização ambiental e desenvolver 
programas e projetos de educação ambiental junto à comunidade. Seus valores 
fundamentais incluem a proteção da sociedade, ética profissional, espírito militar 
e proteção ao meio ambiente. Dentre suas inúmeras atribuições, originárias ou 
decorrentes de convênios, destacam-se: 
- Executar o policiamento ostensivo de forma preventiva ou repressiva, com a 
finalidade de coibir e dissuadir ações que representem ameaças ou depredações 
da natureza; 
- Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental de defesa da flora e fauna 
silvestre observando os dispositivos das Leis Federais e Estaduais, bem como as 
Portarias e Resoluções em vigor; 
- Autuar os infratores ambientais, instrumentalizando, ainda, o Ministério Público 
nas ações civis de recuperação dos danos provocados contra a natureza; 
- Realizar prisões de infratores, que sejam flagrados no cometimento de crimes 
ambientais e encaminha-los a presença da autoridade policial, para a lavratura do 
auto de prisão em flagrante delito e ou inquérito policial, bem como prestar as 
devidas informações que, posteriormente, se façam necessárias; 
- Orientar a população acerca da legislação ambiental e da importância do seu 
cumprimento, relacionando-a com a necessidade de criação, conservação e 
proteção das Unidades de Conservação. 
A construção de um destacamento físico adequado permite melhores condições 
de trabalho para os policiais (operacionalização), resultando em maior eficiência 
na fiscalização e na aplicação de sanções, o que inibe futuros danos ambientais. 
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.314.375,44 (dois milhões, 
trezentos e quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro 
centavos), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 
2026 e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação 
orçamentária de obras e instalações, visando a construção do Batalhão de Polícia 
Ambiental Força Verde (BP Amb FV) que é uma unidade especializada da Polícia 
Militar do Paraná (PMPR) voltada para o policiamento ostensivo destinado à 
prevenção e repressão de infrações penais e administrativas contra o meio 
ambiente. A missão do BP Amb FV é executar o policiamento ostensivo visando o 
cumprimento dos dispositivos legais de proteção da flora, fauna, pesca e meio 
ambiente, realizar a fiscalização ambiental e desenvolver programas e projetos de 
educação ambiental junto à comunidade. Seus valores fundamentais incluem a 
proteção da sociedade, ética profissional, espírito militar e proteção ao meio 
ambiente. Dentre suas inúmeras atribuições, originárias ou decorrentes de 
convênios, destacam-se: 
- Executar o policiamento ostensivo de forma preventiva ou 
repressiva, com a finalidade de coibir e dissuadir ações que representem ameaças 
ou depredações da natureza; 
- Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental de defesa da flora 
e fauna silvestre observando os dispositivos das Leis Federais e Estaduais, bem 
como as Portarias e Resoluções em vigor; 
- Autuar os infratores ambientais, instrumentalizando, ainda, o 
Ministério Público nas ações civis de recuperação dos danos provocados contra a 
natureza; 
- Realizar prisões de infratores, que sejam flagrados no cometimento 
de crimes ambientais e encaminha-los a presença da autoridade policial, para a 
lavratura do auto de prisão em flagrante delito e ou inquérito policial, bem como 
prestar as devidas informações que, posteriormente, se façam necessárias; 
- Orientar a população acerca da legislação ambiental e da 
importância do seu cumprimento, relacionando-a com a necessidade de criação, 
conservação e proteção das Unidades de Conservação.
A construção de um destacamento físico adequado permite melhores 
condições de trabalho para os policiais (operacionalização), resultando em maior 
eficiência na fiscalização e na aplicação de sanções, o que inibe futuros danos 
ambientais. 
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a 
deliberação e aprovação da mesma em regime de urgência. 
Campo Mourão, 06 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
PLANO DE TRABALHO
E-PROTOCOLO 24.464.974-2
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador)
CAMPO MOURÃO
C.N.P.J/M.F
75.904.524/0001-06 
Nome do Prefeito
JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO
Endereço
RUA BRASIL, 1487, CENTRO
U.F.
PR
CEP
87301-140
Telefone
44-3518-1144
2. CONCEDENTE
Nome
Secretaria de Estado das Cidades
C.N.P.J/M.F
76.416.908/0001-42
Endereço
Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú
E-mail
secid@secid.pr.gov.br
Cidade
CURITIBA
U.F.
PR
CEP
80540-280
Telefone
(41) 3250-7244
OUTROS PARTÍCIPES
Nome
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
C.N.P.J/M.F
01.450.804/0001-55
Endereço
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú
E-mail
paranacidade@paranacidade.org.br
Cidade
CURITIBA
U.F.
PR
CEP
80540-280
Telefone
(41) 3350-3300
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
INFRAESTRUTURA / DESTACAMENTO POLICIAL
Período de Execução
20/07/2026 - 23/05/2027
Descrição do Projeto
CONSTRUÇÃO DE DESTACAMENTO POLICIAL 
Quantidade
501 M2
Justificativa da Proposição
A construção da Sede para Fiscalização e Educação Ambiental é necessária para garantir condições
adequadas ao desempenho das atividades de proteção e fiscalização ambiental na região. As instalações
atuais são provisórias e não atendem plenamente às necessidades operacionais, estruturais e logísticas da
unidade. A nova sede permitirá maior eficiência, melhor organização administrativa, adequada guarda de
equipamentos e maior capacidade de atendimento à população e às demandas ambientais. O investimento
assegura economicidade ao eliminar despesas com estruturas temporárias e reduz custos futuros de
manutenção.
4. RESULTADOS ESPERADOS
E-protocolo: 24.464.974-2 Página 1 / 4
19
16
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 24/03/2026 17:01, Luiz Augusto Silva em 26/03/2026 11:08. Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por:
Sirlei Gomes de Camargo em: 24/03/2026 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2fb55e50f1718f1a1f7926c59b5da3a2
Melhoria da eficiência operacional nas ações de fiscalização e atendimento a ocorrências. Ambiente adequado
para os servidores, com infraestrutura compatível com as atividades desenvolvidas. Redução de gastos
recorrentes com instalações provisórias ou locadas. Ampliação da capacidade de resposta a crimes ambientais e
suporte às operações integradas. Fortalecimento da política pública de preservação ambiental no território
atendido. 
E-protocolo: 24.464.974-2 Página 2 / 4
20
16
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 24/03/2026 17:01, Luiz Augusto Silva em 26/03/2026 11:08. Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por:
Sirlei Gomes de Camargo em: 24/03/2026 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2fb55e50f1718f1a1f7926c59b5da3a2
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Etapa 
ou
Fase
Especificação
Duração
Valor - R$
Inicio Fim
1 ETAPA PRÉVIA À CONTRATAÇÃO 25/04/2026 10/07/2026 R$ 0,00
2 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 20/07/2026 24/03/2027 R$ 153.674,03
3 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS 01/08/2026 02/02/2027 R$ 52.797,39
4 FUNDACOES 20/08/2026 19/09/2026 R$ 34.160,27
5 ESTRUTURAS 20/09/2026 21/02/2027 R$ 702.470,53
6 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS 21/11/2026 21/01/2027 R$ 322.683,88
7 COBERTURA 03/12/2026 05/03/2027 R$ 173.352,74
8 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS 22/02/2027 24/03/2027 R$ 79.349,19
9 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE
PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO 20/07/2026 24/03/2027 R$ 65.183,97
10 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E
APARELHOS 20/09/2026 21/02/2027 R$ 62.469,86
11 REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS,
IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS 20/07/2026 24/03/2027 R$ 894.199,97
12 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E
EQUIPAMENTOS EXTERNOS 22/01/2027 24/03/2027 R$ 3.553,97
13 DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS,
EQUIPAMENTOS) 22/02/2027 24/03/2027 R$ 11.101,50
Total R$ 2.554.997,30
6. PLANO DE APLICAÇÃO
Dotação Orçamentária Valor - Em R$1,00
Código Dotação Orçamentária Código de
Aplicação Especificação Contrapartida
proponente
Transferência
Voluntária
F670215451148088444042 311 Outras obras e
Instalações R$ 240.621,86 R$ 2.314.375,44
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
Parcela Meta Mês/Ano Repasse Concedente em R$1,00 Contrapartida Proponente R$1,00
1 Execução de até 3,37% 09/2026 R$ 77.899,03 R$ 8.099,01
2 Execução de até 6,14% 10/2026 R$ 64.305,72 R$ 6.685,74
3 Execução de até 22,78% 11/2026 R$ 385.079,13 R$ 40.036,06
4 Execução de até 40,51% 12/2026 R$ 410.276,10 R$ 42.655,75
5 Execução de até 55,59% 01/2027 R$ 349.105,28 R$ 36.295,91
6 Execução de até 75,69% 02/2027 R$ 465.073,43 R$ 48.352,95
7 Execução de até 89,66% 03/2027 R$ 323.291,52 R$ 33.612,08
8 Execução de até 100,00% 04/2027 R$ 239.345,23 R$ 24.884,36
Subtotal R$ 2.554.997,30
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo.
O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento
de bens.
E-protocolo: 24.464.974-2 Página 3 / 4
21
16
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 24/03/2026 17:01, Luiz Augusto Silva em 26/03/2026 11:08. Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por:
Sirlei Gomes de Camargo em: 24/03/2026 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2fb55e50f1718f1a1f7926c59b5da3a2
8. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado.
Análise por: João Mateus Sene
JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO - Prefeito Municipal de CAMPO MOURÃO
Aprovado por: GUTO SILVA - Secretário de Estado das Cidades
E-protocolo: 24.464.974-2 Página 4 / 4
22
16
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 24/03/2026 17:01, Luiz Augusto Silva em 26/03/2026 11:08. Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por:
Sirlei Gomes de Camargo em: 24/03/2026 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2fb55e50f1718f1a1f7926c59b5da3a2
22a
16
Documento: PlanodeTrabalho.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 24/03/2026 17:01, Luiz Augusto Silva em 26/03/2026 11:08.
Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por: Sirlei Gomes de Camargo em: 24/03/2026 16:55.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
CONVÊNIO N° 354/2026 - SECID
Página 1 de 13
TERMO DE CONVÊNIO Nº 354/2026-SECID QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE CAMPO
MOURÃO
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob n°
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú -
Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Luiz Augusto Silva
- GUTO SILVA; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006,
inscrito no CNPJ sob n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do
Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela
Superintendente Executiva CAMILA MILEKE SCUCATO; o Município de CAMPO
MOURÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 75.904.524/0001-
06, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a) JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, considerando o contido
no(s) protocolo(s) 24.464.974-2,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de
17/01/2022, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Lei Estadual nº
15.973/2008, Lei Estadual nº 21.352/2023, e Lei Estadual nº 21.762/2023, Decretos
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019, nº 9245/2025, na Resolução
n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores,
e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do protocolo
21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO: CONSTRUÇÃO DE DESTACAMENTO
POLICIAL .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
45
21
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 26/03/2026 16:24. Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2026
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consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a
fazer parte integrante deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
2.554.997,30(dois milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e
noventa e sete reais e trinta centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de
2.314.375,44(dois milhões e trezentos e quatorze mil e trezentos e setenta e cinco reais
e quarenta e quatro centavos) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
Cidades, rubrica de despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do
Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor
de 240.621,86(duzentos e quarenta mil e seiscentos e vinte e um reais e oitenta e seis
centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a
redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
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PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito dos
programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização
Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem
como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no
escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, e autorização
Governamental exarada em 11/02/2025 – constante do e-protocolo 23.476.497-7),
também relativo a ações do Programa Estadual de Pavimentação sobre Pedras
Irregulares (Decreto Estadual 10.547/2025), e autorização Governamental exarada em
19/08/2025 – constante do e-protocolo 24.015.452-8, Projetos de Fomento ao Turismo,
autorização Governamental exarada em 09/09/2025 – constante do e-protocolo
24.610.851-0, e do Programa Ilumina Paraná (Decreto Estadual 10.952/2025) e
Autorização Governamental exarada em 30/09/2025 – constante do e-protocolo
24.640.231-0, as condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se
aplicam, podendo as eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua
totalidade, de eventual contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio
remanesça sem contrapartida.
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida
do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
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CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação
conste do plano de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial.
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos
seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
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b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES
I – São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
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b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços,
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº
19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
II – São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a
realização do processo licitatório, analisar a documentação, preparar a autorização
para homologação do processo licitatório e, em caso de registro de preços, analisar
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua
execução;
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g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas
alterações posteriores.
III – São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à
contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste
CONVÊNIO;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre o presente instrumento;
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e,
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação
vigente;
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j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT, observando o contido nas
resoluções e instruções normativas pertinentes;
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de
Medição dos serviços executados;
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do
objeto deste CONVÊNIO;
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos,
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa
executora da obra.
n) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
o) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
p) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO,
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses
que antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio,
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados
pelo CONCEDENTE;
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica,
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra
ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução
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Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula
da obra ou serviço.
t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na
alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
u) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu
pagamento;
v) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos,
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011;
x) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar￾se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação,
quando necessário;
y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir
os seguintes compromissos:
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1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município;
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao
INTERVENIENTE, para aprovação;
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os
autores do projeto;
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por
qualquer outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente,
pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento
correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o pagamento será de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
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indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência – SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
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rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
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Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 26/03/2026 16:24. Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2026
13:51. Demais assinaturas na folha 57a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 4d9cea0329f0f61638c2e86ee29ed1d0
CONVÊNIO N° 354/2026 - SECID
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO.
Assinado digitalmente por:
GUTO SILVA CAMILA MILEKE
SCUCATO
JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO
Secretário de Estado das
Cidades
Superintendente Executiva do
PARANACIDADE
Prefeito Municipal de CAMPO
MOURÃO
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Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 26/03/2026 16:24. Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2026
13:51. Demais assinaturas na folha 57a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 4d9cea0329f0f61638c2e86ee29ed1d0
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Documento: CONVENIO3542026CAMPOMOURAO.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Douglas Fabricio em 26/03/2026 16:24, Camila Mileke Scucato em 27/03/2026 09:37, Luiz Augusto
Silva em 27/03/2026 10:00.
Inserido ao protocolo 24.464.974-2 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2026 13:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:

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