PROTOCOLO Nº 24219/2026 DATA: 11/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 177/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 778,18
(setecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica
abaixo. (TEM POR OBJETIVO REALIZAR O PAGAMENTO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS ENTREGUES, NO EXERCÍCIO DE 2025, AO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 11 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
778,18 (setecentos e setenta e oito reais e dezoito
centavos), na forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de
R$ 778,18 (setecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), para reforço
no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e
alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de
dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº
4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052 Atividade:Promover a Proteção Social Básica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 778,18
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 778,18
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052 Atividade: Promover a Proteção Social Básica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 778,18
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 778,18
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025 está inserida no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 11 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 778,18
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 778,18
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 778,18
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação
Finalidade da suplementação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade
autorizar a inclusão da rubrica orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores”,
visando possibilitar o regular processamento e pagamento de obrigação assumida
no exercício de 2025, cuja quitação não ocorreu à época própria.
No mês de novembro de 2025, foi realizada solicitação de fornecimento de
produtos alimentícios para o Centro de Referência Especializado para População
em Situação de Rua (Centro POP) e para o Centro de Integração e Proteção (CIP),
junto à empresa São Miguel Alimentos, inscrita no CNPJ nº 24.142.114/0001-34,
tendo a empresa efetuado regularmente as entregas. As mercadorias referentes
às Notas Fiscais nº 25217 (Centro POP) e nº 25221 (CIP), entregues em
29/10/2025, bem como à Nota Fiscal nº 25507, emitida em 26/11/2025, foram
devidamente recebidas pelas unidades. Contudo, no momento do recebimento, as
notas fiscais permaneceram nas respectivas unidades e não foram encaminhadas
ao setor administrativo para a devida tramitação do pagamento. Soma-se a isso o
fato de que a empresa também não encaminhou os documentos fiscais por meio
eletrônico à Secretaria, conforme procedimento habitual.
Em razão da ausência de formalização tempestiva da documentação, aliada ao
encerramento do exercício financeiro, a obrigação não foi devidamente
processada no exercício de 2025, embora tenha havido o efetivo fornecimento e
recebimento dos produtos pela Administração Pública.
Dessa forma, considerando que houve o efetivo fornecimento dos produtos, com
o devido recebimento pela Administração, sem a correspondente quitação
financeira, justifica-se a presente solicitação de suplementação para viabilizar o
pagamento devido.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A
inclusão da rubrica orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores” e a
respectiva suplementação não implicam aumento real de despesa nova, mas tão
somente a regularização contábil e financeira de obrigação já constituída e
devidamente executada no exercício anterior.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências”.
O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação
“Despesas de Exercícios Anteriores”, visando possibilitar o regular processamento
e pagamento de obrigação assumida no exercício de 2025, cuja quitação não
ocorreu à época própria.
No mês de novembro de 2025, foi realizada solicitação de
fornecimento de produtos alimentícios para o Centro de Referência Especializado
para População em Situação de Rua (Centro POP) e para o Centro de Integração
e Proteção (CIP), junto à empresa São Miguel Alimentos, inscrita no CNPJ nº
24.142.114/0001-34, tendo a empresa efetuado regularmente as entregas.
As mercadorias referentes às Notas Fiscais nº 25217 (Centro POP)
e nº 25221 (CIP), entregues em 29/10/2025, bem como à Nota Fiscal nº 25507,
emitida em 26/11/2025, foram devidamente recebidas pelas unidades. Contudo,
no momento do recebimento, as notas fiscais permaneceram nas respectivas
unidades e não foram encaminhadas ao setor administrativo para a devida
tramitação do pagamento. Soma-se a isso o fato de que a empresa também não
encaminhou os documentos fiscais por meio eletrônico à Secretaria, conforme
procedimento habitual.
Em razão da ausência de formalização tempestiva da
documentação, aliada ao encerramento do exercício financeiro, a obrigação não
foi devidamente processada no exercício de 2025, embora tenha havido o efetivo
fornecimento e recebimento dos produtos pela Administração Pública.
Dessa forma, considerando que houve o efetivo fornecimento dos
produtos, com o devido recebimento pela Administração, sem a correspondente
quitação financeira, justifica-se a presente solicitação de suplementação para
viabilizar o pagamento devido.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de regularização
orçamentária para viabilizar o pagamento de obrigação já constituída e
devidamente executada em favor da Administração Pública, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, esperando
sua aprovação, em regime de urgência.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Mourão, 11 de maio de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal