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materia nº 177/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 778,18 (setecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO REALIZAR O PAGAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ENTREGUES, NO EXERCÍCIO DE 2025, AO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA).
native_id64772

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-05-15 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-14 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-12 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROGE para análise e parecer
2026-05-11 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:08:39.438491-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:24:21.879457-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 24219/2026 DATA: 11/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 177/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 778,18 
(setecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica 
abaixo. (TEM POR OBJETIVO REALIZAR O PAGAMENTO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS ENTREGUES, NO EXERCÍCIO DE 2025, AO CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA). 
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 11 de Maio de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
778,18 (setecentos e setenta e oito reais e dezoito
centavos), na forma em que especifica abaixo. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 778,18 (setecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), para reforço 
no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e 
alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de 
dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 
4975 de 19 de dezembro de 2025. 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052 Atividade:Promover a Proteção Social Básica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 778,18
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 778,18
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior 
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052 Atividade: Promover a Proteção Social Básica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 778,18
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 778,18
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025 está inserida no anexo único desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 11 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social 
Valor total suplementado: R$ 778,18
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 
12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 778,18 
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 
12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica 
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 778,18 
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação 
Finalidade da suplementação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade 
autorizar a inclusão da rubrica orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores”, 
visando possibilitar o regular processamento e pagamento de obrigação assumida 
no exercício de 2025, cuja quitação não ocorreu à época própria. 
No mês de novembro de 2025, foi realizada solicitação de fornecimento de 
produtos alimentícios para o Centro de Referência Especializado para População 
em Situação de Rua (Centro POP) e para o Centro de Integração e Proteção (CIP), 
junto à empresa São Miguel Alimentos, inscrita no CNPJ nº 24.142.114/0001-34, 
tendo a empresa efetuado regularmente as entregas. As mercadorias referentes 
às Notas Fiscais nº 25217 (Centro POP) e nº 25221 (CIP), entregues em 
29/10/2025, bem como à Nota Fiscal nº 25507, emitida em 26/11/2025, foram 
devidamente recebidas pelas unidades. Contudo, no momento do recebimento, as 
notas fiscais permaneceram nas respectivas unidades e não foram encaminhadas 
ao setor administrativo para a devida tramitação do pagamento. Soma-se a isso o 
fato de que a empresa também não encaminhou os documentos fiscais por meio 
eletrônico à Secretaria, conforme procedimento habitual. 
Em razão da ausência de formalização tempestiva da documentação, aliada ao 
encerramento do exercício financeiro, a obrigação não foi devidamente 
processada no exercício de 2025, embora tenha havido o efetivo fornecimento e 
recebimento dos produtos pela Administração Pública. 
Dessa forma, considerando que houve o efetivo fornecimento dos produtos, com 
o devido recebimento pela Administração, sem a correspondente quitação 
financeira, justifica-se a presente solicitação de suplementação para viabilizar o 
pagamento devido. 
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A 
inclusão da rubrica orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores” e a 
respectiva suplementação não implicam aumento real de despesa nova, mas tão 
somente a regularização contábil e financeira de obrigação já constituída e 
devidamente executada no exercício anterior.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no 
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências”. 
O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação 
“Despesas de Exercícios Anteriores”, visando possibilitar o regular processamento 
e pagamento de obrigação assumida no exercício de 2025, cuja quitação não 
ocorreu à época própria. 
No mês de novembro de 2025, foi realizada solicitação de 
fornecimento de produtos alimentícios para o Centro de Referência Especializado 
para População em Situação de Rua (Centro POP) e para o Centro de Integração 
e Proteção (CIP), junto à empresa São Miguel Alimentos, inscrita no CNPJ nº 
24.142.114/0001-34, tendo a empresa efetuado regularmente as entregas. 
As mercadorias referentes às Notas Fiscais nº 25217 (Centro POP) 
e nº 25221 (CIP), entregues em 29/10/2025, bem como à Nota Fiscal nº 25507, 
emitida em 26/11/2025, foram devidamente recebidas pelas unidades. Contudo, 
no momento do recebimento, as notas fiscais permaneceram nas respectivas 
unidades e não foram encaminhadas ao setor administrativo para a devida 
tramitação do pagamento. Soma-se a isso o fato de que a empresa também não 
encaminhou os documentos fiscais por meio eletrônico à Secretaria, conforme 
procedimento habitual. 
Em razão da ausência de formalização tempestiva da 
documentação, aliada ao encerramento do exercício financeiro, a obrigação não 
foi devidamente processada no exercício de 2025, embora tenha havido o efetivo 
fornecimento e recebimento dos produtos pela Administração Pública. 
Dessa forma, considerando que houve o efetivo fornecimento dos 
produtos, com o devido recebimento pela Administração, sem a correspondente 
quitação financeira, justifica-se a presente solicitação de suplementação para 
viabilizar o pagamento devido. 
Diante do exposto, e considerando a necessidade de regularização 
orçamentária para viabilizar o pagamento de obrigação já constituída e 
devidamente executada em favor da Administração Pública, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, esperando 
sua aprovação, em regime de urgência. 
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Campo Mourão, 11 de maio de 2026. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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