PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
019/2026
O Vereador que a presente subscreve, ao usar das atribuições legais e
regimentais, conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e do contido na LDO/2026 através do Programa: 02 -
Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2037 - Gestão das Atividades
Administrativas da Coordenação Geral de Governo - CGOV, INDICA a Mesa
Diretiva, o envio de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal –
João Douglas Fabrício para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei
que:
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
“MECÂNICO DO FUTURO – FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, CRIA TRÊS OFICINAS
ESCOLA MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa visa implementar uma
política pública inovadora que une educação profissional, inclusão
social e eficiência administrativa.
A criação das Oficinas Escola permitirá:
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º capacitar 90 jovens por ano, afastando-os da
ociosidade e do risco social;
º reduzir significativamente os gastos públicos com
oficinas terceirizadas, que normalmente dependem de processo
licitatórios demorados e custosos, porque ao Poder Público sempre
o mais caro;
º melhorar a manutenção da frota municipal, diminuindo
tempo de parada e otimizando serviços ao cidadão;
º formar profissionais locais, incentivando o
desenvolvimento econômico do município.
Importante deixar patenteado e registrado, que o
presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “MECÂNICO
DO FUTURO – FORMAÇÃO PROFISSIONAL”, com o objetivo de
capacitar jovens de 16 a 18 anos, promover inclusão social como já
frisamos e, simultaneamente, gerar economia ao cofre público de
Campo Mourão.
O Município possui ampla frota de veículos leves,
veículos médios e pesados e máquinas destinadas à execução de
obras e serviços.
Atualmente, a manutenção é majoritariamente
realizada por oficinas terceirizadas, demandando licitações
contínuas, elevado tempo de espera e altos custos de reparos.
A criação das três Oficinas Escola Municipais – de
veículos leves, de veículos médios e pesados e de máquinas
pesadas – permitirá que parte significativa da manutenção seja
executada internamente, sob supervisão de servidores capacitados
e com apoio dos jovens participantes do programa.
Para efeito de comparação, observa-se que:
º A manutenção terceirizada de veículos leves gera
custo anual aproximado de R$. 350 mil. Com oficinas próprias,
estima-se economia de 30%, equivalente a R$. 150 mil por ano.
º A manutenção de veículos médios e pesados alcança
cerca de R$.600 mil anuais. A economia prevista com execução
interna é de 35%, resultando em R$. 210 mil anuais.
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º A manutenção de máquinas pesadas,
tradicionalmente uma das mais onerosas, gira em torno de R$ 700
mil anuais. A economia estimada com oficina municipal é de 40%,
alcançando R$. 280 mil por ano.
Somadas, as reduções representam economia anual
entre R$. 595 mil e R$. 650 mil, podendo chegar a valores superiores
conforme a demanda de manutenção. Em um mandato de quatro
anos, projeta-se economia superior a R$. 2,4 milhões, recursos que
podem ser revertidos para saúde, educação, assistência social,
infraestrutura e demais áreas essenciais.
Do ponto de vista social, o Programa proporcionará a
formação de 90 jovens por ano, retirando adolescentes da
vulnerabilidade, fortalecendo a disciplina, criando perspectiva de
futuro e preparando mão de obra qualificada para o mercado
automotivo e de máquinas.
Visa, portanto, garantir a eficácia do aprendizado e a
empregabilidade, focando em quem mais precisa de qualificação
profissional, o que também proporcionará economia ao município
não só na manutenção, mas também na eliminação de um problema
social que gera despesas de grande monta ao Poder Público em
todos os sentidos.
Assim, o projeto une responsabilidade social,
oportunidade de emprego, fortalecimento familiar e economia
pública, resultando em política pública moderna, eficiente e
sustentável para Campo Mourão.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação desta importante Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2026.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira.
Vereador do PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
“MECÂNICO DO FUTURO – FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, CRIA TRÊS OFICINAS
ESCOLA MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das suas atribuições
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no município de Campo Mourão o Programa
Municipal de Formação em Mecânica Automotiva e de Máquinas
Pesadas – Oficinas Escola de Campo Mourão, destinado à
capacitação profissional de adolescentes e jovens com idade entre
16 (dezesseis) a 18 (dezoito) ano.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I – Promover a formação técnica inicial em mecânica automotiva e
operação de máquinas;
II – Oferecer alternativa educativa e profissional para jovens em
situação de vulnerabilidade;
III – Reduzir gastos públicos com manutenção externa de veículos e
máquinas municipais;
IV – Criar ambiente educacional prático vinculado à prestação de
serviços internos;
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V – Contribuir para a inclusão social e para o desenvolvimento
econômico local.
Art. 3º - Para execução do Programa, ficam criadas três oficinas
Escolas Municipais. Vinculadas ao Poder Executivo.
I – Oficina Escola de Veículos Leves, destinada à manutenção de
motos e automóveis de pequeno porte:
II – Oficina Escola de Veículos Médios e Pesados, destinada à
manutenção de caminhões, utilitários e veículos de grande porte;
III – Oficina Escola de Máquinas Pesadas, destinada à manutenção
de retroescavadeiras, patrolas, tratores, escavadeiras, rolos
compactadores e demais maquinários da frota municipal.
Art. 4º - As Oficinas Escolas terão dupla finalidade:
I – Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva à frota
municipal;
II – Servir como ambiente formativo para os jovens participantes do
Programa.
Art. 5º - Cada Oficina Escola contará com 1 (um servidor) público
capacitado para atuar como Instrutor Técnico, totalizando 3 (três)
profissionais, incumbidos de:
I – Supervisionar e orientar os jovens;
II – Executar serviços especializados de manutenção;
III – assegura o cumprimento das normas de segurança;
IV – Avaliar o desempenho dos participantes;
V – Auxiliar na gestão técnica da oficina.
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Art. 6º - O Programa atenderá, anualmente, até 90 (noventa) jovens,
distribuídos da seguinte forma:
I – 30 (trinta) jovens na Oficina Escola de Veículos Leves:
II – 30 (trinta) jovens na Oficina Escola de Veículos Médios e
Pesados;
III – 30 (trinta) jovens na Oficina Escola de Máquinas Pesadas.
Parágrafo único. O processo seletivo priorizará jovens em situação
de vulnerabilidade social, devidamente inscritos em programas
sociais do município.
Art. 7º - As atividades formativas incluirão:
I – Noções de mecânica, eletrônica e automotiva e hidráulica;
II – Manutenção preventiva e corretiva;
III – Organização, segurança e boas práticas de oficina;
IV – Formação cidadã, assiduidade e responsabilidade;
V – Atividades práticas supervisionadas em veículos e máquinas da
frota;
Art. 8º - A Coordenação Geral do Programa caberá à Secretaria
Municipal responsável pela área de assistência social, educação
profissional ou outra que o Executivo designar.
Art. 9º - O Pode Executivo poderá firmar convênios com instituições
de ensino técnico, entidades sociais, associações ou empresas
privadas para apoiar o Programa, sem prejuízo da orientação técnica
dos servidores instrutores.
Art. 10 – Os jovens participantes receberão certificado de conclusão,
emitido pelo município, reconhecendo as competências adquiridas
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durante o curso, idealmente alinhada com norma da ABNT para
reparação automotiva.
Art. 11 – Para a participação no programa “Mecânico do Futuro”, o
candidato deverá cumprir, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
I – Ter idade mínima de 16 (dezesseis) ou (dezoito) anos, conforme
a legislação de aprendizagem vigente;
II – Estar cursando ou ter concluído o ensino médio ou ensino
fundamental;
III – Comprovar residência no município onde o curso é oferecido;
IV – Pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
V – Estar atualmente desempregado ou buscar requalificação para o
mercado de manutenção automotiva.
§ 1º - A seleção dos participantes poderá considerar critérios de
prioridade para jovens egressos da rede pública de ensino e
mulheres interessadas na área automotiva.
§ 2º - A comprovação dos requisitos de que trata este artigo será feita
no ato da inscrição, através de documentação hábil.
Art. 12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser
suplementadas se necessário.
Ar. 13 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, especificando:
I – Carga horária;
II – Critérios de seleção de jovens;
III – Normas de segurança;
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IV – Detalhamento das atividades práticas;
V – Cronograma de funcionamento das Oficinas Escola.
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2026.
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