PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Programa “Campo Mourão Cuida de
Quem Cuida”, voltado à valorização,
reconhecimento e incentivo institucional dos
profissionais da enfermagem no Município
de Campo Mourão, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o
Programa “Campo Mourão Cuida de Quem Cuida”, destinado à valorização,
reconhecimento e incentivo institucional dos profissionais da enfermagem que
atuam no Município.
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover ações de
reconhecimento social e institucional aos profissionais da enfermagem,
especialmente:
I – enfermeiros;
II – técnicos de enfermagem;
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III – auxiliares de enfermagem;
IV – demais profissionais legalmente vinculados às atividades de
enfermagem.
Art. 3º As ações vinculadas ao Programa poderão compreender:
I – campanhas institucionais de valorização da enfermagem;
II – realização de homenagens, reconhecimentos públicos e entrega
de certificados honoríficos;
III – promoção de palestras, seminários, rodas de conversa e
atividades educativas relacionadas à saúde, humanização e valorização
profissional;
IV – divulgação de histórias e trajetórias inspiradoras de
profissionais da enfermagem que atuem no Município;
V – incentivo a iniciativas voltadas ao bem-estar emocional e à
valorização humana dos profissionais da enfermagem;
VI – desenvolvimento de ações educativas junto à comunidade
escolar e à população acerca da importância da enfermagem para a saúde
pública;
VII – cooperação com instituições hospitalares, unidades de saúde,
entidades representativas, instituições de ensino e organizações da sociedade
civil para fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Município poderá promover, anualmente, ações alusivas à
valorização da enfermagem durante o mês de maio, em referência ao Dia
Internacional da Enfermagem.
Art. 5º Fica autorizada a criação da homenagem honorífica
denominada “Mãos que Cuidam”, destinada ao reconhecimento de profissionais
da enfermagem que se destaquem pela dedicação, humanização e relevante
atuação em benefício da população de Campo Mourão.
Parágrafo único. A homenagem poderá ser realizada em parceria
com instituições públicas ou privadas ligadas à área da saúde.
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Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas
mediante cooperação, parcerias, termos de colaboração ou apoio institucional,
observada a legislação vigente.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando criação
obrigatória de despesas permanentes.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 13, de maio, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de
Campo Mourão, o Programa “Campo Mourão Cuida de Quem Cuida”, voltado à
valorização, reconhecimento e incentivo institucional dos profissionais da
enfermagem.
A enfermagem exerce papel essencial e insubstituível na promoção
da saúde, na recuperação de pacientes, no acolhimento humanizado e na
preservação da vida. Trata-se de categoria profissional que permanece
diariamente na linha de frente do atendimento à população, atuando em
hospitais, unidades básicas de saúde, atendimentos emergenciais, UTIs,
campanhas de vacinação, cuidados domiciliares e inúmeras outras atividades
indispensáveis ao funcionamento do sistema de saúde.
São profissionais que convivem diretamente com a dor, o
sofrimento, a fragilidade humana e, muitas vezes, com jornadas intensas e
emocionalmente desgastantes, desempenhando suas funções com dedicação,
sensibilidade e elevado compromisso social.
A presente proposta busca fortalecer a cultura de reconhecimento
institucional e valorização humana dos profissionais da enfermagem,
promovendo ações de conscientização, homenagens, campanhas educativas e
iniciativas de incentivo moral e social à categoria.
O projeto encontra amparo constitucional nos artigos 23, inciso II, e
30, incisos I e II, da Constituição Federal, que asseguram a competência comum
dos entes federativos para cuidar da saúde pública e a competência municipal
para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e estadual no que couber.
A proposição não invade competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, tampouco cria cargos, funções, obrigações administrativas estruturais
ou despesas públicas obrigatórias, limitando-se à instituição de programa de
natureza institucional, educativa e honorífica, compatível com a autonomia
legislativa municipal.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no
sentido de que leis de iniciativa parlamentar que instituem programas de
conscientização, campanhas educativas, datas comemorativas, homenagens e
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ações de interesse social não configuram violação ao princípio da separação dos
poderes quando não houver interferência direta na estrutura administrativa ou
criação obrigatória de despesas.
Nesse sentido:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei
de iniciativa parlamentar que institui campanha de conscientização ou programa
de caráter educativo e social sem impor atribuições administrativas específicas.”
(STF – entendimento consolidado em precedentes sobre separação
dos poderes e iniciativa legislativa)
Da mesma forma, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui
posicionamentos reiterados no sentido da constitucionalidade de normas
municipais de caráter programático, honorífico e educativo, desde que ausente
criação compulsória de estrutura administrativa ou impacto financeiro
obrigatório.
O projeto também observa os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da promoção da
saúde pública, contribuindo para o fortalecimento institucional daqueles que
diariamente dedicam suas vidas ao cuidado da população.
Valorizar a enfermagem é reconhecer a importância de quem está
presente nos momentos mais difíceis da vida humana, oferecendo acolhimento,
atenção, técnica e esperança.
Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para
sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 13, de maio, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD