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materia nº 182/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 182 / 2026
Date 2026-05-13
Ementainstitui o Programa “Campo Mourão Cuida de Quem Cuida”, voltado à valorização, reconhecimento e incentivo institucional dos profissionais da enfermagem no Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Programa “Campo Mourão Cuida de 
Quem Cuida”, voltado à valorização, 
reconhecimento e incentivo institucional dos 
profissionais da enfermagem no Município 
de Campo Mourão, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o 
Programa “Campo Mourão Cuida de Quem Cuida”, destinado à valorização, 
reconhecimento e incentivo institucional dos profissionais da enfermagem que 
atuam no Município.
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover ações de 
reconhecimento social e institucional aos profissionais da enfermagem, 
especialmente:
I – enfermeiros;
II – técnicos de enfermagem;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
III – auxiliares de enfermagem;
IV – demais profissionais legalmente vinculados às atividades de 
enfermagem.
Art. 3º As ações vinculadas ao Programa poderão compreender:
I – campanhas institucionais de valorização da enfermagem;
II – realização de homenagens, reconhecimentos públicos e entrega 
de certificados honoríficos;
III – promoção de palestras, seminários, rodas de conversa e 
atividades educativas relacionadas à saúde, humanização e valorização 
profissional;
IV – divulgação de histórias e trajetórias inspiradoras de 
profissionais da enfermagem que atuem no Município;
V – incentivo a iniciativas voltadas ao bem-estar emocional e à 
valorização humana dos profissionais da enfermagem;
VI – desenvolvimento de ações educativas junto à comunidade 
escolar e à população acerca da importância da enfermagem para a saúde 
pública;
VII – cooperação com instituições hospitalares, unidades de saúde, 
entidades representativas, instituições de ensino e organizações da sociedade 
civil para fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Município poderá promover, anualmente, ações alusivas à 
valorização da enfermagem durante o mês de maio, em referência ao Dia 
Internacional da Enfermagem.
Art. 5º Fica autorizada a criação da homenagem honorífica 
denominada “Mãos que Cuidam”, destinada ao reconhecimento de profissionais 
da enfermagem que se destaquem pela dedicação, humanização e relevante 
atuação em benefício da população de Campo Mourão.
Parágrafo único. A homenagem poderá ser realizada em parceria 
com instituições públicas ou privadas ligadas à área da saúde.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas 
mediante cooperação, parcerias, termos de colaboração ou apoio institucional, 
observada a legislação vigente.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando criação 
obrigatória de despesas permanentes.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 13, de maio, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de 
Campo Mourão, o Programa “Campo Mourão Cuida de Quem Cuida”, voltado à 
valorização, reconhecimento e incentivo institucional dos profissionais da 
enfermagem.
A enfermagem exerce papel essencial e insubstituível na promoção 
da saúde, na recuperação de pacientes, no acolhimento humanizado e na 
preservação da vida. Trata-se de categoria profissional que permanece 
diariamente na linha de frente do atendimento à população, atuando em 
hospitais, unidades básicas de saúde, atendimentos emergenciais, UTIs, 
campanhas de vacinação, cuidados domiciliares e inúmeras outras atividades 
indispensáveis ao funcionamento do sistema de saúde.
São profissionais que convivem diretamente com a dor, o 
sofrimento, a fragilidade humana e, muitas vezes, com jornadas intensas e 
emocionalmente desgastantes, desempenhando suas funções com dedicação, 
sensibilidade e elevado compromisso social.
A presente proposta busca fortalecer a cultura de reconhecimento 
institucional e valorização humana dos profissionais da enfermagem, 
promovendo ações de conscientização, homenagens, campanhas educativas e 
iniciativas de incentivo moral e social à categoria.
O projeto encontra amparo constitucional nos artigos 23, inciso II, e 
30, incisos I e II, da Constituição Federal, que asseguram a competência comum 
dos entes federativos para cuidar da saúde pública e a competência municipal 
para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal 
e estadual no que couber.
A proposição não invade competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo, tampouco cria cargos, funções, obrigações administrativas estruturais 
ou despesas públicas obrigatórias, limitando-se à instituição de programa de 
natureza institucional, educativa e honorífica, compatível com a autonomia 
legislativa municipal.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no 
sentido de que leis de iniciativa parlamentar que instituem programas de 
conscientização, campanhas educativas, datas comemorativas, homenagens e 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
ações de interesse social não configuram violação ao princípio da separação dos 
poderes quando não houver interferência direta na estrutura administrativa ou 
criação obrigatória de despesas.
Nesse sentido:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei 
de iniciativa parlamentar que institui campanha de conscientização ou programa 
de caráter educativo e social sem impor atribuições administrativas específicas.”
(STF – entendimento consolidado em precedentes sobre separação 
dos poderes e iniciativa legislativa)
Da mesma forma, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui 
posicionamentos reiterados no sentido da constitucionalidade de normas 
municipais de caráter programático, honorífico e educativo, desde que ausente 
criação compulsória de estrutura administrativa ou impacto financeiro 
obrigatório.
O projeto também observa os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da promoção da 
saúde pública, contribuindo para o fortalecimento institucional daqueles que 
diariamente dedicam suas vidas ao cuidado da população.
Valorizar a enfermagem é reconhecer a importância de quem está 
presente nos momentos mais difíceis da vida humana, oferecendo acolhimento, 
atenção, técnica e esperança.
Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para 
sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 13, de maio, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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