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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Campo Mourão o Baile das
Lojas Maçônicas
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Campo Mourão o Baile das Lojas Maçônicas, a ser comemorado anualmente no
mês de abril.
Art. 2º O evento mencionado nesta Lei passa a integrar o calendário
institucional do Município como manifestação de caráter social, cultural e
comunitário.
Art. 3º A inclusão no calendário oficial não implica obrigação de aporte
financeiro por parte do Município, podendo o Poder Executivo, conforme
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ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
disponibilidade e conveniência administrativa, apoiar institucionalmente a sua
realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de maio, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente
o tradicional Baile das Lojas Maçônicas de Campo Mourão, evento consolidado
no calendário social do Município, realizado anualmente no mês de abril. Tratase do Baile da Maçonaria, promovido pela Loja Maçônica Luz do Oriente I nº 11,
de Campo Mourão.
A iniciativa valoriza a participação da sociedade civil organizada,
especialmente de instituições que desempenham relevante papel social, cultural
e filantrópico, promovendo a integração comunitária e o fortalecimento dos
vínculos sociais.
Importante destacar que a proposta não cria despesas obrigatórias
ao Poder Executivo, tampouco interfere em sua organização administrativa,
limitando-se à inclusão do evento no calendário oficial, prática amplamente
admitida no âmbito legislativo municipal.
Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento institucional,
alinhada ao interesse público e ao fortalecimento das tradições locais.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de maio, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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