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materia nº 185/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 185 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Mourão o Baile das Lojas Maçônicas
native_id64781

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Campo Mourão o Baile das 
Lojas Maçônicas
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Campo Mourão o Baile das Lojas Maçônicas, a ser comemorado anualmente no 
mês de abril.
Art. 2º O evento mencionado nesta Lei passa a integrar o calendário 
institucional do Município como manifestação de caráter social, cultural e 
comunitário.
Art. 3º A inclusão no calendário oficial não implica obrigação de aporte 
financeiro por parte do Município, podendo o Poder Executivo, conforme 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
disponibilidade e conveniência administrativa, apoiar institucionalmente a sua 
realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de maio, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente 
o tradicional Baile das Lojas Maçônicas de Campo Mourão, evento consolidado 
no calendário social do Município, realizado anualmente no mês de abril. Trata￾se do Baile da Maçonaria, promovido pela Loja Maçônica Luz do Oriente I nº 11, 
de Campo Mourão.
A iniciativa valoriza a participação da sociedade civil organizada, 
especialmente de instituições que desempenham relevante papel social, cultural 
e filantrópico, promovendo a integração comunitária e o fortalecimento dos 
vínculos sociais.
Importante destacar que a proposta não cria despesas obrigatórias 
ao Poder Executivo, tampouco interfere em sua organização administrativa, 
limitando-se à inclusão do evento no calendário oficial, prática amplamente 
admitida no âmbito legislativo municipal.
Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento institucional, 
alinhada ao interesse público e ao fortalecimento das tradições locais.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de maio, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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