PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 0002 - Apoio
Administrativo; Ação: 2046 - Apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria
Municipal de Assistência Social, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que
envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Institui o Programa Municipal de Incentivo à
Doação de Móveis Usados e utensílios
domésticos no Município de Campo Mourão e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa instituir o Programa
Municipal de Incentivo à Doação de Móveis Usados e Utensílios Domésticos,
promovendo solidariedade, dignidade social e responsabilidade ambiental no
Município de Campo Mourão.
A iniciativa busca reduzir o descarte irregular de
móveis e utensílios em vias públicas, ao mesmo tempo em que auxilia famílias em
situação de vulnerabilidade social, conectando doadores a pessoas que necessitam
desses bens.
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Além do relevante alcance social, o programa
incentiva a reutilização de materiais, fortalece ações comunitárias e contribui para uma
cidade mais sustentável, humana e organizada.
Diante da relevância social e ambiental da matéria,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18, de maio, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Institui o Programa Municipal de Incentivo à
Doação de Móveis Usados e utensílios
domésticos no Município de Campo Mourão e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Móveis
Usados e utensílios domésticos, com o objetivo de facilitar e incentivar a doação de
móveis em bom estado por parte da população, empresas e instituições, destinandoos a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com outras secretarias, organizações da sociedade
civil e entidades de assistência social previamente cadastradas.
Art. 3º O programa terá como diretrizes:
I – Promover a coleta, triagem e destinação adequada de móveis usados e
utensílios domésticos tais como: camas, colchões, armários, sofás, mesas, cadeiras,
pratos, talheres, eletrodomésticos em funcionamento;
II – Criar um canal direto entre doadores e beneficiários, por meio de
cadastro digital ou presencial;
III – Oferecer, sempre que houver disponibilidade, logística gratuita para
coleta e entrega, priorizando famílias atendidas por programas sociais;
IV – Reduzir o descarte irregular de móveis usados e utensílios domésticos
em vias públicas, áreas verdes, pontos de apoio e aterro sanitários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá criar:
I – Um Banco Municipal de Doações com armazenamento temporário dos
itens doados;
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II – Um aplicativo ou site oficial para facilitar o cadastro de doadores,
beneficiários e agendamento de coletas;
III – Campanhas permanentes de conscientização e mobilização da
sociedade para estimular as doações.
Art. 5º Os doadores poderão solicitar declaração de doação junto à
prefeitura ou à entidade parceira para fins de comprovação social, podendo ser
considerada como atividade de responsabilidade social ou sustentabilidade
empresarial.
Art. 6º As entidades sociais envolvidas deverão prestar contas das
doações recebidas e distribuídas, garantindo transparência e equidade na destinação
dos bens doados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, observadas as diretrizes técnicas e orçamentárias.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias públicoprivadas, voluntariado e patrocínio de empresas locais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 18, de maio, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS