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materia nº 53/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Móveis Usados e utensílios domésticos no Município de Campo Mourão e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa 
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 0002 - Apoio 
Administrativo; Ação: 2046 - Apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que 
envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Institui o Programa Municipal de Incentivo à 
Doação de Móveis Usados e utensílios 
domésticos no Município de Campo Mourão e dá 
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa instituir o Programa 
Municipal de Incentivo à Doação de Móveis Usados e Utensílios Domésticos, 
promovendo solidariedade, dignidade social e responsabilidade ambiental no 
Município de Campo Mourão.
A iniciativa busca reduzir o descarte irregular de 
móveis e utensílios em vias públicas, ao mesmo tempo em que auxilia famílias em 
situação de vulnerabilidade social, conectando doadores a pessoas que necessitam 
desses bens.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
Além do relevante alcance social, o programa 
incentiva a reutilização de materiais, fortalece ações comunitárias e contribui para uma 
cidade mais sustentável, humana e organizada.
Diante da relevância social e ambiental da matéria, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18, de maio, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Institui o Programa Municipal de Incentivo à 
Doação de Móveis Usados e utensílios 
domésticos no Município de Campo Mourão e dá 
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Móveis 
Usados e utensílios domésticos, com o objetivo de facilitar e incentivar a doação de 
móveis em bom estado por parte da população, empresas e instituições, destinando￾os a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, em parceria com outras secretarias, organizações da sociedade 
civil e entidades de assistência social previamente cadastradas.
Art. 3º O programa terá como diretrizes:
I – Promover a coleta, triagem e destinação adequada de móveis usados e 
utensílios domésticos tais como: camas, colchões, armários, sofás, mesas, cadeiras, 
pratos, talheres, eletrodomésticos em funcionamento;
II – Criar um canal direto entre doadores e beneficiários, por meio de 
cadastro digital ou presencial;
III – Oferecer, sempre que houver disponibilidade, logística gratuita para 
coleta e entrega, priorizando famílias atendidas por programas sociais;
IV – Reduzir o descarte irregular de móveis usados e utensílios domésticos 
em vias públicas, áreas verdes, pontos de apoio e aterro sanitários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá criar:
I – Um Banco Municipal de Doações com armazenamento temporário dos 
itens doados;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
II – Um aplicativo ou site oficial para facilitar o cadastro de doadores, 
beneficiários e agendamento de coletas;
III – Campanhas permanentes de conscientização e mobilização da 
sociedade para estimular as doações.
Art. 5º Os doadores poderão solicitar declaração de doação junto à 
prefeitura ou à entidade parceira para fins de comprovação social, podendo ser 
considerada como atividade de responsabilidade social ou sustentabilidade 
empresarial.
Art. 6º As entidades sociais envolvidas deverão prestar contas das 
doações recebidas e distribuídas, garantindo transparência e equidade na destinação 
dos bens doados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, observadas as diretrizes técnicas e orçamentárias.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias público￾privadas, voluntariado e patrocínio de empresas locais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 18, de maio, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS

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