PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI Nº______/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DO PRIMEIRO CAMINHO INICIÁTICO DE SANTIAGO
O Vereador que o presente subscreve, no uso das
atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de
Leis c/c a Lei Municipal n. 2484/2009, submete à apreciação do Soberano Plenário, o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO
PRIMEIRO CAMINHO INICIÁTICO DE SANTIAGO, inscrita no CNPJ nº
60.367.852/0001-43, com sede na Rua Harrison José Borges, nº 810, Centro, nesta
cidade, devidamente registrada no 1º Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de
Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Campo Mourão, protocolizada sob o nº
0012181 e registrada no Livro A-178, sob o nº 0015093, em 10 de março de 2025, no
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18, de maio, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
A Associação do Primeiro Caminho Iniciático de Santiago desenvolve
relevante trabalho de interesse público, social, cultural, turístico, educacional e religioso,
promovendo ações permanentes de integração regional, valorização cultural,
fortalecimento do turismo sustentável e incentivo ao desenvolvimento econômico e
humano do Município de Campo Mourão e região.
Conforme demonstrado no relatório de atividades dos anos de 2025 e 2026, a
entidade tem atuado de forma contínua e organizada na promoção do Primeiro Caminho
Iniciático de Santiago, realizando apresentações nacionais e internacionais, palestras,
eventos, recepção de peregrinos, articulação com universidades, entidades religiosas,
setor empresarial, lideranças públicas e instituições ligadas ao turismo e à cultura.
Dentre as ações desenvolvidas, destacam-se a participação na Feira
Internacional de Turismo de Madrid, na Espanha, a apresentação do projeto em diversos
estados brasileiros e no Paraguai, a participação em congressos internacionais da Ordem
de Santiago, bem como o recebimento de reconhecimento no Fórum Nacional de Turismo
Religioso, evidenciando a relevância e a projeção do trabalho realizado pela associação.
A entidade também promove importantes ações de acolhimento e incentivo ao
turismo religioso e ecológico, organizando peregrinações, caminhadas, eventos culturais,
atividades esportivas e roteiros turísticos, fomentando o comércio local, a rede hoteleira,
a gastronomia, o artesanato e diversos segmentos econômicos ligados ao turismo
regional.
Além disso, a associação exerce relevante papel educacional e social ao
estabelecer parcerias e diálogos com universidades, escolas, entidades religiosas, forças
de segurança, lideranças comunitárias e produtores rurais, incentivando a
conscientização cultural, ambiental e histórica do território por onde passa o Caminho
Iniciático.
As atividades desenvolvidas demonstram, ainda, forte potencial de promoção
institucional do Município de Campo Mourão e da região da COMCAM em âmbito
nacional e internacional, contribuindo diretamente para a geração de oportunidades,
fortalecimento do turismo sustentável, valorização das tradições culturais e incentivo à
integração comunitária.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Dessa forma, resta plenamente demonstrado que a Associação do Primeiro
Caminho Iniciático de Santiago desempenha atividades de inequívoco interesse coletivo
e utilidade social, preenchendo os requisitos necessários para o reconhecimento de sua
Utilidade Pública, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade e da
significativa contribuição ao desenvolvimento cultural, turístico, social e econômico da
região.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18, de maio, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DO PRIMEIRO CAMINHO INICIÁTICO DE
SANTIAGO
TÍTULO I
Seção I
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E DA SEDE
DOCUMENTOS P.
F
1º OFÍCIO
REGISTRO
PROTESTO
Artigo 1°. Pelo presente Estatuto Social, em conformidade com artigo 53 e
seguintes da Lei nº 10.406/2002, trata-se do nome "Associação do Primeiro
Caminho Iniciático de Santiago", sendo a data de sua constituição em
17/12/2024, criada em parceria com a Diocese de Campo Mourão, Adeturs -
Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável, Municípios que fazem
parte da rota turística religiosa - Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Barbosa
Ferraz e Fênix, além das entidades públicas e privadas.
Artigo 2º. A Associação do Primeiro Caminho Iniciático de Santiago, cuja
designação abreviada é Caminho Iniciático ou APCIS, entidade sem fins
lucrativos, de caráter beneficente, assistencial, filantrópico e religioso, ainda não
possui CNPJ, sendo sua sede situada à Rua Harrison José Borges n° 810, Bairro
centro, CEР 87.300-380, Município de Campo Mourão - PR.
Artigo 3°. A Caminho Iniciático reger-se-á pelos dispositivos entabulados no
Código Civil brasileiro e pelas normas vigentes em instrumentos particulares,
regimentos internos, códigos de conduta, códigos de ética e demais normas
serem estabelecidas pela Associação.
a
Artigo 4°. A Caminho Iniciático deverá manter atualizados o seu regimento
interno, e demais instrumentos particulares, com a devida aprovação em
Assembleia Geral, buscando o ideal de funcionamento para melhor
operacionalização de suas atividades.
Artigo 5°. Considerando que a Associação terá como uma de suas atividades a
promoção e publicidade do Caminho Iniciático de Santiago, a associação poderá
し
LAA
utilizar o nome fantasia "Caminho Iniciático", bem como terá seu nome e logo
devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI),
sítios da rede mundial de computadores e demais órgãos.
Seção II
DURAÇÃO
Artigo 6°. O Caminho Iniciático tem duração ilimitada, sendo regida pelo
presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno, pelas Deliberações da Diretoria,
pela assembleia geral e pelas leis civis e penais aplicáveis.
TÍTULO II
FINALIDADES E PRINCÍPIOs
Artigo 70. O caminho iniciático possui as seguintes finalidades:
I- Proporcionar melhores condições ao Caminho Iniciático de Santiago;
II- Apoio de infraestrutura ao percurso do Caminho Iniciático;
ULOS E DOCUA
MENTOS P
1º OFÍCIO m
REGISTA
PROTES
TESTO
III-O uso da marca "Primeiro Caminho Iniciático de Santiago - Caminho
Iniciático", a priori, fica adstrito única e exclusivamente a Associação do
Primeiro Caminho Iniciático de Santiago, o qual deverá providenciar o registro
da marca junto aos órgãos competentes.
IV- Encontrar parceiros da iniciativa privada e/ou pública para promover maior
bem estar ao peregrinos;
V- Trabalhar a "confiabilidade" do Caminho Iniciático;
VI- Promover a instrução adequada de pessoas que passam pelo Caminho
Iniciático;
VII- Promover a educação e o conhecimento ao Caminho Iniciático;
VIII- Traçar, manter e dar máxima visibilidade ao Caminho Iniciático;
IX- Promover ferramentas eficazes para ampliar a visibilidade do Caminho
Iniciático;
X- Produzir vídeos, imagens, livros, documentários, entre outros meios que
divulguem de forma propositiva o Caminho Iniciático, sempre através da
aprovação em Assembleia devidamente constituída por maioria simples;
XI- Disponibilizar informações, serviços e produtos aos peregrinos;
XII- Desenvolver impressos/virtualmente cronogramas, rotas, tempo, comércios
que permeiam o Caminho Iniciático;
XIII- Criar estratégias e suporte aos peregrinos;
XIV- Promover a solidariedade entre os peregrinos;
XV- Criação de um ambiente harmônico e amistoso para atenuar as dificuldades
enfrentadas pelo peregrino;
XVI- Promover ferramentas eficazes para atrair peregrinos a nossa região,
principalmente para trilhar o Caminho Iniciático;
XVII- Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir, promover e implementar
programas e projetos de atividades esportivas, recreativas de desenvolvimento
econômico relacionadas ao Caminho Iniciático;
XVIII- Divulgar potenciais turísticos;
XIX- Incentivar a educação ambiental em todos os níveis;
XX- Incentivar a preservação cultural;
KULOS E DOCUM
MENTOS P
19 OFICIO
REGISTRO
ROTESTO
XXI- Ministrar, apoiar ou realizar, onerosa ou gratuitamente, cursos, palestras,
seminários, consultorias, que versam sobre o Caminho Iniciático;
XXII- Apresentação em eventos e mídias sociais sobre o Caminho Iniciático;
XXIII- Firmar parcerias com as Prefeituras para encontrar formas eficazes de
melhorar o Caminho Iniciático;
U
OTESIO KEGIST
XXIV- Buscar parcerias com outras entidades com intuito de amadurecimento e
novas ideias para melhorias do Caminho Iniciático;
Artigo 8. Fará parte das finalidades deste Caminho, a cooperaçãoе
desenvolvimento de metas para contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), firmado em parceria com demais países, durante a Cúpula
das Nações Unidas, em 2015, bem como, implantação de práticas ESG -
Governança Ambiental, Social e Corporativa, visando a preservação do meio
ambiente, responsabilidade com a sociedade e transparência em suas atividades.
Artigo 9°. São princípios do Caminho Iniciático:
I - Proporcionar um ambiente saudável oferecendo uma experiência única ao
peregrino;
II - Proporcionar que o peregrino tenha uma introspecção, meditação, reflexão,
entre outros;
III - Criar uma atmosfera de paz, amor e respeito mútuo;
IV Criar uma agenda de mensagens que cultivem o bem, o respeito,
determinação, entre outros;
V - Pensar que a peregrinação pode ser, não apenas religiosa ou espiritual, mas
também, o fomento a prática esportiva, autoconhecimento, curiosidade, entre
outros vários fatores que levem a peregrinação;
VI - Exercer com efetividade e resolução a representação dos associados perante
os órgãos municipais, estaduais e federais relacionados com as atividades do
Caminho Iniciático, praticando os interesses gerais dos associados e da
associação.
VIII - Elaborar e desenvolver campanhas periódicas de publicidade, buscando
divulgar e enaltecer de maneira adequada a imagem e o conceito do Caminho
Iniciático perante as comunidades pelas quais passa o caminho e onde visto como
necessário;
LOSDOCUMENTOS E P.
1º OFÍCIOm ☑
IX - Diligenciar continuamente para que os peregrinos do Caminho Iniciático
trilhem com efetiva segurança;
X - Criar ferramentas contundentes de captação de recursos, patrocínios para os
projetos, necessidades mais emergenciais do caminho e da própria associação;
XI - Pensar mecanismos de sustentabilidade do caminho e da própria associação;
a
XII - Promover a realização de pesquisas, estudos, publicações, eventos, debates
palestras, bem como cursos de formação e de aprimoramento, tudo para
satisfação dos temas concernentes ao Caminho Iniciático;
e
XIII - Catalogar espécies de animais, vegetação, altímetro, temperaturas, chuvas
períodos de secas, para promover melhor integração entre o peregrino
elementos naturais do Caminho Iniciático;
e e
III - Colaborar na formação de uma consciência onde possa vigorar a
solidariedade humana, a justiça social e o amor cristão, por meio da implantação
de ações voltadas para a cidadania;
V - A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e
sustentável;
XIV - A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção
de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
XV - O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações
públicas;
XVI - A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos
instâncias de participação social;
e
XVII - A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania
ativa:
XVIII - A promoção e a defesa dos direitos humanos;
XIX - A preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio
ambiente;
XX - A valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades
tradicionais; DOCUMENTOS
FITULOS E
1º OFÍCIO
PRO
ROTES
EGISTRO
XXI - A preservação e a valorização do patrimônio cultural, em suas dimensões
material e imaterial.
TÍTULO III
DOS SÓCIOS, CATEGORIAS. ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 10. Poderão ser associados os fundadores, as pessoas voluntárias
admitidas nos termos deste Estatuto e que atendam aos critérios previamente nele
estabelecidos e no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS
Artigo 11. A associação tem as seguintes categorias de sócios:
I - Fundadores: pessoas físicas que firmarem a Ata de Fundação da Entidade:
II - Contribuinte/Voluntário: quaisquer pessoas, fisica ou jurídica, que
contribuem mensal ou anualmente com uma importância fixada periodicamente
pela Diretoria em regimento interno ou não, ou por meio de serviços e doações.
III - Beneméritos: quaisquer pessoas, física ou jurídica, que hajam prestado
relevante serviços à comunidade e à Associação, aceitos como tais e distinguidos
com Certificado expedido pela Diretoria.
Parágrafo único - A qualidade de sócio é pessoal e intransferível, devendo, em
relação aos associados pessoas jurídicas, ser exercido por seu representante legal.
DA ADMISSÃO
Artigo 12. A admissão à categoria de sócio contribuinte/voluntário deverá ser
precedida por proposta assinada por outro sócio efetivo, com a declaração do
nome, idade, naturalidade e residência do candidato, sendo que tal proposta será
analisada pela Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e a comunicação de
ULOS EDOCUMENT TOS
1 OFICIO
aceitação ou não, será informada, por escrito, ao Sócio Proponente no prazo
máximo de 5 (cinco) dias da efetivação da análise.
Artigo 13. O candidato a sócio deverá apresentar certidões negativas cíveis e
criminais estaduais e federais válidas.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 14. Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente pelos
atos e obrigações da Associação, salvo se manifestamente ilegal.
Artigo 15. São direitos dos sócios:
I - Participar das assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II - Votar e ser votado, desde que efetivos e estejam quites com a Associação;
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimamente conferido.
Artigo 16. São deveres dos sócios:
I- Conhecer e cumprir as normas do presente Estatuto;
II - Pagar pontualmente suas contribuições, quando for sócio contribuinte;
III - Prestar seus melhores serviços para o bom andamento da Associação;
IV - Gozar de boa conduta e consecução de suas atividades como sócios, bem
como, exercer funções para os quais forem eleitos;
V - Colaborar na expansão e aperfeiçoamento das atividades da Associação;
VI - Comunicar por escrito mudança de domicílio, número de telefone;
VII - Comparecer às assembleias e reuniões da diretoria;
VIII - Abster-se de práticas ilegais;
Artigo 17. São excluídos da Associação:
I - Os sócios que o requerem por escrito à Diretória:
CUMENTOS
TULOS EDOCUA
EPROTESTO
1 OFICI
REGISTRO
II - Os sócios que deixarem de pagar suas contribuições, decorridos 60 (sessenta)
dias da data limite do débito;
III - Os sócios que, sem justo motivo, recusarem ou abandonarem o cargo para o
qual tiverem sido eleitos;
IV - Os sócios que promoverem o descrédito da Associação ou a prejudicarem de
qualquer forma.
Parágrafo 1°. Os sócios excluídos, de acordo com o presente artigo, não terão
direito ao reembolso de qualquer importância ou valores entregues on
doados à Associação.
Parágrafo 2°. A decisão que, de conformidade com o Estatuto decretar a
exclusão de associado, caberá sempre recurso deste à Assembleia Geral, a qual
terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para decidir a questão, informando ao
Recorrente, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da decisão.
Parágrafo 3° - O recurso para a assembleia Geral de que trata o § 2° deste artigo
deverá ser interposto pelo interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
DAS PENALIDADES
Art. 18. Os associados que infringirem as disposições deste estatuto ou demais
normas instituídas pelos órgãos diretivos, estarão sujeitos a responder por seus
atos perante a diretoria executiva, sem prejuízos das ações civis e penais.
DOCUMENTOS
ITULOS E
19 OFÍCIO -REGISTRO
ROTESTO
Parágrafo único: é infração, sujeito às sanções civis e penais, a utilização da
logomarca "Primeiro Caminho Iniciático de Santiago - Caminho Iniciático", sem
a autorização expressa da Diretoria, detentora da marca, aprovada em
Assembleia, por maioria simples de seus membros, bem como, agendar reuniões,
contratar serviços, dar entrevistas visando favorecimento pessoal, semo
conhecimento dos demais membros da Diretoria.
Art. 19. São aplicadas as seguintes penalidades:
I- Advertência por escrito, quando se tratar de falta leve;
II- Suspensão, aplicada àquelas infrações de caráter médio e nas reincidências do
inciso I;
III- Expulsão, aplicada às infrações consideradas graves, a critério da diretoria
executiva.
Art. 20. O processo de apuração da falta será realizado pela diretoria executiva
que, baseado em relatório do conselho de ética, julgará a infração.
Parágrafo primeiro - Incumbirá ao Conselho de Ética, descrever à diretoria
executiva, em relatório sigiloso, as provas colhidas, bem como sugerir aplicações
de penalidades, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo - Caberá recurso, sem efeito suspensivo, às penas aplicadas
pelo Conselho de Ética à Assembléia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
da ciência da decisão.
Art. 21. O associado expulso não poderá participar das atividades da Associação,
seja a que título for.
DOCUMENTO
TITULOSE
OROTESTO
1% OFICIO
- REGISTRO
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
Artigo 22. A associação é administrada e fiscalizada:
I- Pela Assembleia Geral dos Sócios;
II - Pela Diretoria:
III - Pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1° - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização da
Associação estabelecidos neste artigo não receberão ordenados, salários,
gratificações, vencimentos, nem usufruirão de vantagens ou benefícios
qualquer título, como retribuições pelos serviços prestados no exercício de seus
a
cargos.
Parágrafo 2° - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização da
Associação estabelecidos neste artigo, bem como o sócio que exercer função
delegada, responderão civil e penalmente pelo exercício irregular das funções a
eles conferidas, que acarretar prejuízo para a Associação, na forma da lei.
DA ASSEMBLÉIA
Artigo 23. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e será
composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único - A Assembléia Geral, em primeira chamada, instala-se com a
presença mínima de metade mais um dos associados votantes, ou, em segunda
chamada, após 15 (quinze) minutos, com associados presentes.
Artigo 24. A assembleia geral reunir-se-á:
a- Ordinariamente, a cada ano, no mês de julho, para deliberar sobre as
contas do exercício corrente e, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na segunda quinzena
do mês de novembro, para eleição da diretoria executiva;
b- Extraordinariamente, quando o presidente da associação, com o aval de dois
diretores, assim o determinar, ou quando 1/10 (um décimo) dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários promovê-las, consoante o disposto n art.
60 do Código Civil.
TULOS EDOCUMENTOS P 1 OF Co
REGIST
ROTESTO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 25. A Diretoria da associação é composta por um Presidente; um
Vice-Presidente; Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro e Segundo
Tesoureiros; cinco Membros Efetivos e sete Suplentes do Conselho Fiscal. A ela
compete:
I - Administrar a Associação, seus bens e recursos financeiros;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação, o seu Regimento Interno,
o Regulamento Interno da associação, as decisões da Assembleia Geral, as
recomendações do Conselho Fiscal e suas próprias decisões:
III - Elaborar a previsão orçamentária de cada exercício;
IV - Autorizar as despesas extraordinárias;
V - Nomear os Diretores da associação de uma lista tríplice de associados
efetivos, que se disponham a exercer a função;
VI - Aprovar, outros Regimentos internos da Associação, necessários ao bom
andamento de seus serviços;
VII - Designar membros ou comissões para auxiliarem em qualquer serviço
extraordinário da sociedade:
VIII - Reunir-se com seus membros, ordinariamente, a cada sessenta dias e.
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal são eleitos para
o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
SEÇÃO IDO PRESIDENTE
Artigo 26. Ao presidente, compete:
MENTOS
ULOS EDOCUME
1º OFÍCIO
ROTESTO REGISTR -
I - Representar a ASSOCIAÇÃO DO PRIMEIRO CAMINHO INICIÁTICO
DE SANTIAGO ativa e passivamente, em juízo fora dele e constituir mandatário
e procurador, inclusive para o foro em geral;
II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria e do
Conselho Fiscal:
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação específica as normas internas e
recomendações administrativas:
IV - Assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro, todo
o documento que importe obrigações para a Associação, inclusive cheques,
ordens de pagamentos e outros, proibida a transação via PIX;
V - Assinar com o Primeiro Secretario a correspondência administrativa, atas de
Assembleias, reuniões e outras:
VI - Comprar e contratar pelo meio menos gravoso para a Associação,
preferindo, sempre que possível, as normas relativas à concorrência pública;
VII - Representar a Associação junto a rede bancária, instituições financeiras,
autoridades federais, estaduais, municipais, autarquias e órgãos públicos, por si
ou por delegação;
VIII - Abrir, fechar e movimentar contas bancárias em nome da Associação,
juntamente com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro.
IX - Terá a função de Diretor Geral da Instituição.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTЕ
Artigo 27. Ao Vice-Presidente, compete:
I - Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
III - Desempenhar outras missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.
SEÇÃO III
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Artigo 28. Ao Primeiro Secretario, compete: KULOS EDOCUMENTOS 12 OFICIO PROTESTO
☑
I - Substituir o Presidente na falta ou impedimento do Vice-Presidente:
II - Superintender os serviços de Secretaria da Associação, mantendo em ordem,
sob sua guarda e responsabilidade os livros de Ata, Registros e arquivos em
geral:
III - Assinar conjuntamente com o Presidente, as Atas e correspondências
administrativas da Sociedade;
V - Manter atualizada, sob sua guarda, a relação de associados;
VI - Desempenhar outras missões que lhe forem confiadas pelo Presidente
SEÇÃO IV
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Artigo 29. Ao Segundo Secretário, compete:
I - Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.
II - Desempenhar outras missões que lhe forem confiadas pela Diretoria.
SEÇÃO V
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
Artigo 30. Ao Primeiro Tesoureiro, compete:
I - Supervisionar os serviços da Tesouraria e da Contabilidade da Associação,
controlando todas as fontes de rendas e recolhendo numerário a estabelecimentos
de créditos designados pela Diretoria.
II - Assinar, juntamente com o Presidente, todos os pagamentos de obrigações da
Associação, inclusive as escrituras públicas e particulares de alienação, aquisição
ou oneração de bens patrimoniais ou direitos reais sobre imóveis, autorizados
pela Assembleia Geral;
III - Preparar a Prestação de Contas e a documentação necessária para
Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
Ο
IV - Fornecer ao autor da convocação a relação de sócios e suas contribuições,
para fins de Assembleia Geral;
DOCUMENTOS
ULOS E DO
P
1º OFICIO AEGICTRO ROTESTO- ☑
&
V - Manter sob seu cuidado e guarda apenas o numerário para pequenas
despesas. em valor fixado pelo Presidente e Primeiro Tesoureiro, depositando o
demais em estabelecimentos bancários;
VI - Manter conta bancária com remuneração de capital que não represente risco
para a Associação;
VII - Abrir, fechar e movimentar contas bancárias em nome da Associação,
conjuntamente com o Presidente;
VIII - Desempenhar outras missões que lhe forem confiadas pelo Presidente
SEÇÃO VI
DO SEGUNDO TESOUREIRO
Artigo 31.Ao segundo Tesoureiro, compete:
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas Faltas e impedimentos;
II - Desempenhar outras missões que lhe forem confiadas pelo Diretor Geral ou
Presidente.
SEÇÃO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32. Ao Conselho Fiscal, compete
I - Examinar os Balancetes e Balanços anuais da Associação, emitindo parecer
sobre suas contas,
II - Verificar a contabilidade da Associação, fazendo recomendações a respeito de
falhas e irregularidades que encontrar no exercício de suas funções:
III - Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o Balanço geral das operações
realizadas,
IV - Requerer documentos, por cópia, para verificação e convocar pessoas para
prestar esclarecimentos afins com suas atribuições.
V - Atuar de forma sigilosa, em todas as fases de procedimentos da apuração de
Irregularidades;
VI - Encaminhar o resultado de suas apurações ao solicitante, ou Presidente:
VII - Convocar a Assembleia Geral, nos termos desde Estatuto.
LOSEDOCUMEN
1º OFÍcIo
ROTE
OTESTO AEGISTRO
Parágrafo 1º - É vedada, na composição do Conselho Fiscal, a participação de
parentes consanguíneos até o 3° (terceiro grau) com os membros da Diretoria.
Parágrafo 2º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos e lavradas em livro de Ata próprio.
Artigo 33. Ao Presidente do Conselho Fiscal, eleito entre os seus membros,
compete:
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Il- Requisitar documentos, requerer informações e convocar pessoas para
esclarecimentos,
III - Escolher o secretário do Conselho Fiscal:
IV - Convocar a Assembleia Geral;
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Artigo 34. O patrimônio da associação é constituído de:
I - Bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha possuir;
II - Legados, doações e heranças que lhe forem destinados;
III - Títulos de créditos diversos, obtidos por qualquer meio de direito;
IV - Rendimentos obtidos pela aplicação de seus depósitos financeiros;
V - Outros bens e direitos que a ela venham a ser incorporados;
Artigo 35. A manutenção da Associação se dará por meio de:
I - Rendas provenientes do serviço que vier a prestar;
II - Subvenções dos poderes públicos municipal, estadual e federal;
III - Recursos oriundos de convênios, contratos, aluguéis e outros compromissos
com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - Contribuições dos sócios.
V - Outras contribuições de qualquer natureza; CUMENTOS
ULOS E DО0
1º OFICIO
OTESIO
Artigo 36. O eventual "superávit" de cada exercício será utilizado na expansão
de suas atividades sociais, não sendo permitida a distribuição de lucros a
qualquer que seja, sob forma ou pretexto.
Artigo 37. Em caso de dissolução e/ou extinção da entidade, o respectivo
patrimônio líquido deverá ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos deste Estatuto e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 38. As eleições para a diretoria executiva ocorrerão de dois em dois anos,
no mês de novembro, de preferência na segunda quinzena, durante a assembleia
geral.
Artigo 39. Para os cargos da diretoria executiva, deverão os Associados se
organizarem em chapas, inscrevendo-as com a indicação dos candidatos a cada
cargo.
Artigo 40. O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerra-se
10 (dez) dias corridos antes da data das eleições.
Artigo 41. Sem prejuízo das regras definidas neste estatuto, as eleições poderão
ser reguladas em regimento interno, garantindo-se igualdade de condições às
chapas em disputa.
Parágrafo 1º. Na falta de regimento interno, ou no caso de omissão deste, será
criada uma comissão eleitoral, composta por 3 (três) associados em pleno gozo
de seus direitos, indicados pela diretoria, passando a comissão a ter total
autonomia quanto à definição das regras, respeitado sempre o interesse da
Associação.
TOS EDOCUMEA
E
☑
12 OFICIO ROTESTO-AGIIRO
Parágrafo 2°. Será garantida a participação de um representante de cada chapa
nas reuniões da comissão eleitoral, resguardada sua autonomia decisória.
TÍTULO VII
Artigo 42. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, levantando-se
balanço geral das contas até o dia 31 de dezembro de cada ano.
이
TÍTULO VIII
Seção I
Dos atos em homenagem ao Caminho de Santiago
Artigo 43. Aos associados é recomendado vivamente:
a - A peregrinação, sobretudo à pé, até o sepulcro do Apóstolo, em Santiago de
Compostela;
b - Comemorar as 2 (duas) grandes datas festivas tradicionais, em homenagem ao
Apóstolo:
C
- 25 de julho - Martírio;
- 30 de dezembro - Translação.
TULOS EDOCUMENTOS
19 OFÍCIO REGISTRODE
PROTESTO
ח
Associarem-se, com recomendação da Associação, à Archicofradía Universal
del Apóstol Santiago, localizada na Catedral de Santiago de Compostela,
Espanha.
Seção II
Das disposições gerais
Artigo 44. A Associação não se responsabilizará por qualquer atividade
desenvolvida por associado que não tenha sido autorizado, por escrito, pela
diretoria executiva, dentro de sua competência.
Artigo 45. Para a extinção da Associação, será exigido pelo menos voto de 2/3
(dois terços) dos associados presentes e em dia com suas obrigações, deliberada
em assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim, sendo
certo que a Associação não será dissolvida por saída, interdição, ou morte de
qualquer dos associados.
Parágrafo único - Não poderá a assembleia deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço da maioria
absoluta dos associados nas convocações seguintes, nos termos do art. 59
parágrafo único do Código Civil.
Artigo 46. Extinta ou dissolvida a Associação, liquidar-se-ão seus haveres
obrigações e o remanescente de seu patrimônio será doado a entidade de fins não
econômicos, que tenha o mesmo objetivo estatutário e, na falta desta,
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes,
escolha da assembleia geral extraordinária.
e
a
à
Artigo 47. O estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, por emenda ou
substitutivo, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados
em pleno gozo de seus direitos, presentes à assembleia geral extraordinária
especialmente convocada para esse fim, não se podendo deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com o mínimo de 1/5
(um quinto) nas convocações seguintes, nos termos do art. 59, parágrafo único,
do Código Civil.
MENTOS
KULOS EDOCUMЕА
1 OFICIO
Parágrafo único - Caso a alteração estatutária se restrinja à mudança de
endereço da sede da associação será exigido o voto de, no mínimo, 10
associados, dentre os quais devem estar 50% (cinquenta por cento) mais um dos
membros da Diretoria Executiva.
Artigo 48. Este Estatuto entra em vigor a partir da data da assembleia geral
extraordinária, que o aprovou.
Campo Mourão, 17 de dezembro de 2024.
LeR Gaspar
Pe. GASPAR GONÇALVES DA SILVA
PRESIDENTE
RECONHECOD
ewto
Dra. Cláudia Pento Eichmann
1º OFICIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS, E DE REGISTROS
DE TÍTULOS DE DOCUMENTOS E DE PEESOAPANKAL Jurídica DE CAMPO MOURÃO-PR CNPJ 78.190.337/00010
SELO N SFTD1wepvndNbFqyUUE3F769g
Consulte esse selo em https://selo.funarpen.com/dR n° 62.877
Emolumentos: R$27,70(VRC 100,00) Funrejus: R$11,60,
ISSQN: R$1,30, FUNDEP: R$2,17, Selo: R$5,75, Distribuidor:
R$10,78, Digitalização: R$15,77. Total: R$ 75,07
Registrado no Livro A-178 - Fls. 151/151- Sob n° 0015093
Protocolado sob n° 0012181
Cambo Mourão-PR. 10 de marco de 2025
-alo Carla Kffuri Nunes
Funcionária Homologada
DE TITULOS E DOCUMENTO 72OFÍCIO
NEGISTRO
PROTESTO E
CONHEÇO POF
Dr. Victor César Alves de Andrade
Advogado colaborador
OAB/PR nº 78.796
NOTARIAL
SERVICo
Antonio C.M. Pacheco F
Tabelião MelloPachec
Mour
2° TABELIÓNATO DE NOTAS
Antônio Caflos de Mello Pacheco Filho -Tabelião
Rua São Paulo, 1237 Campo Mourão -PR- 00-020
Fone:(44)3523-3823 @2notas
Selo nº SETN1.8Gdzb.RAIPn-dtoe6.F176q
Reconheço e dou fé por VERDADEIRA a(e) firma(s) do:
GASPAR GONÇALVES DA SILVA: CLAUDIA PENTO EICHMANN.
Campo Mourão-PR, 7 de março de 2026. 14:37:03.
LIVRO 203 ORDEM 2204
Fernanda Carvalho da Silva
SNUINEEGGENUINE SGENUINE S GENUI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
60.367.852/0001-43
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/03/2025
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DO PRIMEIRO CAMINHO INICIATICO DE SANTIAGO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CAMINHO INICIATICO - APCIS
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R HARRISON JOSE BORGES
NÚMERO
810
COMPLEMENTO
********
CEP
87.300-380
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CAMPO MOURAO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ASSOCIACAOCAMINHOINICIATICO@GMAIL.COM
TELEFONE
(44) 9126-6484
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/04/2025 às 17:52:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ATA 001/2024 - REUNIÃO REALIZADA NO DIA 03/12/2024, ÀS 9H00MIN, NA COMCAM, REFERENTE A
CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PRIMEIRO CAMINHO INICIÁTICO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA E
ESCOLHA DA DIRETORIA.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de 2024, reuniram-se na COMCAM, após convite emitido pela Diocese de
Campo Mourão e ADETURS, os seguintes representantes que integram a região turística Ecoaventuras, Histórias e
Sabores e demais envolvidos: Padre Gaspar Gonçalves da Silva, Diocese de Campo Mourão; sr. Eduardo Akira Azuma,
SEIDEC, Campo Mourão; Euripedes Molina Tosca Junior, prefeito eleito de Fênix; Clovis José Rosa, IDR Paraná;
Rosinaldo Nunes Cardoso, SEIDEC, Campo Mourão; Deviani Pereira de Paz, secretária de Turismo e Cultura de Juranda
e assessora da ADETURS; Carlos Rosa Alves, prefeito eleito de Barbosa Ferraz; Eduardo Matheus Sanches, prefeitura
de Barbosa Ferraz; José Sergio Aparecido Miliossi, prefeitura de Barbosa Ferraz, Claudia Pento Eichmann, ADETURS;
Waldir Oliveira, Casa Civil; Giullia Worm Lobler, SEIDEC, Campo Mourão; Antônio Gancedo, Salto Boicoto; Larrisa
Mattos Alves, UNESPAR - Curso de Turismo; Giseli Ramos Onofre, UNESPAR - Curso de Geografia; Alexandre de
Pádua dos Santos, prefeitura de Fênix, Padre Genivaldo Barboza, Diocese de Campo Mourão; Ruben Orlando Moyano,
Rota da Fé; Hilda Michalczeszen Correia, ADETURS; Diácono Emerson Ovidio Pereira, Diocese; André Arnaldo
Rodrigues Camilo, Campo Mourão; Ligia C. de Araujo, assessora do Deputado Douglas Fabrício; Vanessa Lopes
Guarato, SETU; Levi Gomes de Lima Junior, IAT; Diácono Cícero Paróquia Sagrada Família, Campo Mourão; Roberto
Carlos Palma, Diocese de Campo Mourão; Neusa Caetano da Silva, aluna da Unespar; Deborah Poyer Jardim,
representante do Deputado Douglas Fabrício. Os senhores e senhoras nominados deliberaram a seguinte pauta: 1)
Criação da Associação Primeiro Caminho Iniciático de Santiago de Compostela, diretoria e conselho. Desta forma, após
orientação para que todos os indicados pelas entidades se candidatassem para os cargos disponíveis, deu-se início a
votação para a eleição da Diretoria e Conselho. Ficaram assim constituídas quanto aos membros da Diretoria, para
presidente, o sr. Pe. Gaspar Gonçalves da Silva, brasileiro, natural de Roncador, estado do Paraná, solteiro, maior capaz,
nascido em 17/12/1974, sacerdote, portador do CPF sob o n°866.837.569-53, da cédula de RG sob o nº 6.182.451-0
SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Alcebíades Alves de Liz, 326, Centro, Campo Mourão, Cep 87.280-000.
Para vice-presidente, a sra. Deviani Pereira de Paz, brasileira, natural de Campo Mourão, estado do Paraná, solteira,
maior capaz, nascida em 19/12/1977, consultora em turismo, portadora do CPF sob o nº 041.239.469-33, da cédula de
RG sob o nº 9.178.048-8 SSP/PR, residente e domiciliada na Avenida Goioerê, 2910, Campo Mourão, CEP 87303-110.
Para o cargo de tesoureiro titular, o sr. Levi Gomes de Lima Junior, brasileiro, natural de Campo Mourão, estado do
Paraná, casado, maior capaz, nascido em 30/04/1994, servidor público, portador do CPF sob o nº 088.864.359-40, da
cédula de RG sob o nº 1.055.297-90 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Anna Amantina Tramujas, 429, Novo
Centro Universitario, Campo Mourão, CЕР 87301-864. Para o cargo de suplente de tesoureiro, o sr. Roberto Carlos
Palma, brasileiro, natural de Araruna, estado do Paraná, casado, maior capaz, nascido em 14/12/1966, aposentado,
portador do CPF sob o nº 591.213.199-87, da cédula de RG sob o nº 4.240.259-1 SESP/PR, residente e domiciliado Av.
José C de Oliveira, 192, Centro, Campo Mourão, СEP 87301-141. Para o cargo de titular de secretário, a sra. Giullia
Worm Lobler, brasileira, natural de Venâncio Aires, estado do Rio Grande do Sul, solteira, maior capaz, nascida em
30/09/2001, turismóloga, portadora do CPF de nº 087.937.975-83, da cédula de RG sob o n° 22.297.743-44 SSP/PR,
residente e domiciliada na Avenida Comendador Norberto Marcondes, 574, centro, Campo Mourão, CЕР 87302-060.
Para o cargo de suplente de secretário, o sr. Alexandre de Pádua dos Santos, brasileiro, natural de Campo Mourão, estado
do Paraná, casado, maior capaz, nascido em 04/03/1983, contador, portador do CPF sob o nº 044.015.639-48, da cédula
de identidade RG sob o n° 8.214.802-7 SSP/PR, residente e domiciliado na avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro,
1011, centro, Fênix, CEР 86950-000. Para titulares do conselho deliberativo: os senhores, Eduardo Akira Azuma,
brasileiro, natural de Cascavel, estado do Paraná, solteiro, maior capaz, nascido em 30/12/1978, advogado, portador do
CPF sob o nº 026.198.799-22, da cédula de identidade RG sob o n° 6.713.569-5, residente e domiciliado avenida Capitão
Índio Bandeira, 281, centro, Campo Mourão, СЕР 87301-000; Francisco Fantucci Netto, brasileiro, natural de Alto
Paraná, estado do Paraná, casado, maior capaz, nascido em 20/12/1980, Engenheiro Agrônomo, portador do CPF sob o
nº 030.132.739-41, da cédula de identidade RG sob o nº 7.178.706-0 SSP/PR, residente e domiciliado rua Guarani, 111,
Lar Paraná, Campo Mourão, CEP 87305-090; José Sergio Aparecido Miliossi, brasileiro, natural de Barbosa Ferraz,
estado do Paraná, casado, maior capaz, nascido em 07/07/1982, servidor público, portador do CPF sob o nº 007.943.579-
38, da cédula de identidade RG sob o nº 8.084.582-0 SESP/PR, residente e domiciliado na Chácara Bandeira, bairro
Água do Bandeira, Barbosa Ferraz, CEP 86960-000. Para suplentes do conselho deliberativo os senhores Rosinaldo
Nunes Cardoso, brasileiro, natural de Campo Mourão, estado do Paraná, divorciado, maior capaz, nascido em
07/08/1977, Administrador, portador do CPF sob o n° 020.220.619-00, da cédula de identidade RG sob o nº 7.268.369-
ITULOS EDOCUMENTOS 1º OFÍcıd
2 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Professor Abelegy Alves, 417, Jardim Sol Nascente, Campo Mourão, СЕР
87310-646; Alexandre Donato, brasileiro, natural de Rancho Alegre, estado do Paraná, casado, maior capaz, nascido
em 07/07/1971, servidor público, portador do CPF sob o n° 815.523.199-20, da cédula de identidade RG sob o n°
5.889.874-0 SSP/PR, residente e domiciliado rua Guarani, 129, Corumbataí do Sul, СЕР 86970-000; Eduardo Matheus
Sanches, brasileiro, natural de Barbosa Ferraz, estado do Paraná, solteiro, maior capaz, nascido em 09/10/1995, servidor
público, portador do CPF sob o n° 12.332.116-2, da cédula de identidade RG sob onº 086.584.799-19 SSP/PR, residente
e domiciliado rua Goiás, 129, Barbosa Ferraz, CEP 86960-000; Para titular do conselho fiscal: o sr Antônio Gancedo,
brasileiro, natural de Cambé, estado do Paraná, casado, maior capaz, nascido em 31/10/1954, professor, portador do
CPF sob o nº 332.038.739-15, da cédula de identidade RG sob o nº 1.351. 820-3 SESP/PR, residente e domiciliado rua
Antônio Bueno Camargo, 48, Vila Teixeira, Campo Mourão, Cep 87300-260; o sr Clóvis José Rosa, brasileiro, natural
de Engenheiro Beltrão, estado do Paraná, casado, maior capaz, nascido em 28/10/1968, técnico agropecuário, portador
do CPF sob o n° 710.546.428-15, da cédula de identidade RG sob o nº 4.946.016-3 SSP/PR, residente e domiciliado na
Rua Romão Martins, 798, Luiziana, CEP 87290-000; a sra Larissa de Mattos da Silva, brasileira, natural de, estado do
Paraná, solteira, maior capaz, nascida em 29/06/1982, professora, portadora do CPF sob o n° 038.57.869-66, da cédula
de identidade RG sob o n° 6.889.792-0 SESP/PR, residente e domiciliada na rua Roberto Brzezinski, 1119, centro,
Campo Mourão, CEP 87301-110; e o sr Oscar de Carvalho, brasileiro, natural de Engenheiro Beltrão, estado do Paraná,
casado, maior capaz, nascido em 02/11/1966, servidor público estadual, portador do CPF sob o nº 597.403.889-49, da
cédula de identidade RG sob o nº 4.264.095-6 SESP/PR, residente e domiciliado na rua Purus, 76, Engenheiro Beltrão,
СЕР 87277-000. Para suplentes do conselho fiscal: a sra Hilda Michalczeszen Correia, brasileira, natural de Mamborê,
estado do Paraná, casada, maior capaz, nascida em 16/11/1951, presidente da associação da casa dos artesões, portadora
do CPF sob o n° 819.450.869-04, da cédula de identidade RG sob o nº 986.285-4 SSP/PR, residente e domiciliada rua
Harrison José Borges, 1540, centro, Campo Mourão, CEP 87303-130; Mayra Stevanato, brasileira, natural de Fênix,
estado do Paraná, casada, maior capaz, nascida em 02/09/1994, professora universitária, portadora do CPF sob o n°
097.389.339-78, da cédula de identidade RG sob o nº 1.051.330-49 SSP/PR, residente e domiciliada rua Catarina
Bruneta, 708, Ivailândia, Engenheiro Beltrão, СЕР 87275-000; Adriano de Paula, brasileiro, natural de B. V. Aparecida,
estado do Paraná, divorciado, maior capaz, nascido em 23/06/1983, técnico agrícola, portador do CPF sob o n°
044.496.899-76, da cédula de identidade RG sob o n° 8.347.158-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Jaciretã,
112, Corumbataí do Sul, CEP 86970-000; Luiz Cezar Toshiko Aoki, natural de Assai, estado do Paraná, casado, maior
capaz, nascido em 23/12/1973, servidor público, portador do CPF sob o n° 722.748.329-00, da cédula de identidade RG
sob o nº 4.999.192-4, residente e domiciliado na rua Jangada, 66, Fênix, CEP 86950-000 e Departamento Jurídico, Dra.
Claudia Pento Eichmann, brasileira, natural de Jandaia do Sul/PR, casada, maior capaz, nascida em 24/08/1976,
advogada regularmente inscrita na OAB/PR 62877, portadora do RG n° 5.766.403-7 SSP/PR, e do CPF n° 020.597.599-
27, residente e domiciliada na Est Fênix/Barbosa Ferraz, KM 0, Fênix/PR CEP: 86.950-000, 2) Que no dia 17/12/2024
fica escolhido a data para a Fundação da Associação do Primeiro Caminho Iniciático de Santiago com a apresentação
do Estatuto para aprovação. Após a leitura e aprovação, segue assinada por mim, Giullia Worm Lobler, Secretária, que
a redigi e pelos demais membros presentes, conforme lista de presença em anexo.
OSEDOCUMENTOS
P.
.J.EPROT
1º OFÍCIO
REGISTRODE
TESTORE
Je. Caspar
Gaspar Gonçalves da Silva
Presidente
Giula Worm oler Lobler
Secretária SERVIÇO NOTARIA
Antonio C. Dacheco Fo
mpo loPach 2° TABELIONATO DE NOTAS
Antôpio Carlos de Mello Pacheco Filho-Tabeliad heco Filho - Tabelião Rua São Paulo 1237-Can -Campo CEP 87300-020
Fone:(44)3523-3823-cartorio@2 urao.com
Selo nº: SFTN1.8GFzb. RAIPn-qtze6.F175q Coneuite este dale em httos://aio.funaren.com.br/censutte
Reconheço e dou 16 por VERDADEIRA(s) firma(s) de:
GASPAR GONÇALVES DA SILVA
Campo Mouršo-PR, 7 de março de 2025. 14:33:23.
Em testda yerdade LIVRO 203.ORDEM 2203
Fernanda Carvalho da Silva Escrevent
GENUINE GENUINE GENGINALOGORIGINA
RECONHEÇO 28 OFICIO
RECONHECO
CO NOTARIA
9 SERVICO
co
Allini C. IM Dochaen
MelloPachec TABELIONATO António Carlos de Mello Pacheco DE Filho NOTAS -Tabelião пpo Mourao Rua São Pauo, 1237 -Campo Mourão -PR-CEP 87300-020
Fone:(44)3923-3823-cartorio@2n .com.br
Selgn SFTN1.8Gwzb.RAJPn-otke6.F176g s mttos:lo.funerpan.com/br/cenautta
Reconheco e dou fé por SEMELHANÇAa(s) Airma(s) de:
GIULLIA MORM LOBLER....
Campo Mourãlo-PR, 7 de março de 2026. 14:30:22.
Em test 7 da verdede.
Fernanda Carvalho da Silva
IGINA
ROTESTO
1º OFICIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS, E DE REGISTROs
DE TİTULOS DE DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
DE CAMPO MOURÃO-PR CNPJ 78.190.337/0001-04
SELO N SFTD1webvndNbFqwU3E3F769q
Consulte esse selo em https://selo.funarpen.com.br/consulta
Emolumentos: R$27,70(VRC 100,00) Funrejus: R$11,60,
ISSQN: R$0,91, FUNDEP: R$1,51, Selo: R$1,75, Distribuidor:
R$10,78, Digitalização: R$2,49. Total: R$ 56,74
Registrado no Livro A-178-Fls. 149/149- Sob nº 0015091
Protocolado sob nº 0012179
Campo Mourão-PR, 10 de marco de 202
Carla Kffuri Nunes
Funcionária Homologada EDOCUMENTO
KITULOS E
1º OFÍCIO
REGISTRO
REGIMENTO INTERNO
PRIMEIRO CAMINHO INICIÁTICO DE SANTIAGO
Aprovada em:___/___/_____.
Regimento Interno
Responsáveis pelo documento:
Responsável Área Assinatura
Gaspar Gonçalves da Silva Presidente
Levi Gomes de Lima Junior Tesoureiro
Cláudia Pento Eichmann Jurídico
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
Data Revisão Descrição das alterações Autor
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS DA DIRETORIA
CAPÍTULO V
DA SECRETEARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES OU GRUPOS TEMÁTICOS
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
CAPÍTULO IX
DO DESLOCAMENTO DOS PROFISSIONAIS
CAPÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CAPÍTULO XI
DA CONDUTA ÉTICA
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ORGANOGRAMA
REGIMENTO INTERNO
PRIMEIRO CAMINHO INICIÁTICO DE SANTIAGO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DO PRIMEIRO CAMINHO INICIATICO DE SANTIAGO, cuja
designação abreviada é CAMINHO INIClÁTICO, localizada na Região Imediata de Campo
Mourão, CNPJ 60.367.852/0001-43, é uma entidade civil, caracterizada como ASSOCIAÇÃO, de natureza turística, cultural e ambiental, com personalidade jurídica de direito privado, sem divisão de lucros e sem fins lucrativos, com duração indeterminada e com autonomia
financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente regimento e pela
legislação específica aplicável. Parágrafo único - Para fins deste regimento o CAMINHO INICIÁTICO, é composto pelos
seguintes municípios: Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Barbosa Ferraz e Fênix, respeitando a ordem do trajeto. CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 2º. O quadro de associação do CAMINHO INICIÁTICO, é constituído por número
ilimitado de associados, distribuídos nas categorias: Associados Fundadores, Associados
Contribuintes, Associados Voluntário e Associados Beneméritos. Art. 3º. São considerados “Associados Contribuintes” pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado, a eles cabendo o pagamento da contribuição associativa regular. Páragrafo Único. Considera-se por contribuição associativa regular o pagamento de parcela
mensal, regular e continuada do Associado contribuinte destinada às pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado, cujo valor e definição é de competência da Assembleia Geral, podendo criar classes de acordo com critérios próprios. Art. 4º. Ao Apoiador de Direito Público caberá o pagamento de anuidade associativa cujo
valor será definido em Assembleia, cabendo a esta definir a forma de pagamento. Parágrafo primeiro - independente da anuidade associativa e sem prejuízo desta, o
Apoiador de Direito Público poderá, também, firmar convênio ou termo de cooperação com
o CAMINHO INICIÁTICO, através de Termo Jurídico Próprio o qual irá prever as condições
específicas e eventuais repasses financeiros. Parágrafo segundo - excepcionalmente, poderá a Assembleia Geral autorizar o Apoiador de
Direito Público a ficar isento da anuidade associativa, desde que contribua com o
equivalente em serviços, cessões ou outras formas de benefícios, mesmo que indiretamente, de maneira a compensar o valor daquela. Parágrafo terceiro - cabe à Assembleia Geral estabelecer anuidades associativas
diferenciadas aos entes públicos, levando em conta a sua natureza, característica e estrutura. Art. 5º. Ao Apoiador do Direito Privado caberá o pagamento de anuidade associativa cujo
valor será definido em Assembleia Geral, cabendo a esta definir a forma de pagamento.
Parágrafo primeiro - Aplica-se ao Apoiador de Direito Privado, a mesma regra do Art. 4º, Parágrafos primeiro e segundo. Parágrafo segundo - Além da contribuição associativa regular o Associado Contribuinte fica
sujeito ao pagamento prévio de jóia, cujo valor será definido pela Assembléia. Art. 6º. As mensalidades/anuidades serão cobradas de acordo com a tabela provada em
Assembléia Geral. Parágrafo único - Os Associados Privados que optarem pelo pagamento de anuidade
correspondente a 12 (doze) meses, terão um desconto de 10% (dez por cento) até 31 de
março. CAPÍTULO III
DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 7º. A Diretoria será constituída por um Presidente, por um Vice-Presidente, por um
Diretor Administrativo, por um Diretor Financeiro , todos eleitos pela Assembleia Geral
dentre profissionais de comprovada experiência, qualificação técnica e especialização em
assuntos pertinentes as respectivas áreas de atuação. Parágrafo único - O Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro terão
mandatos de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição, conforme o Estatuto. Art. 8º. Compete a cada membro da diretoria do CAMINHO INICIÁTICO, além das atribuições
previstas no Estatuto:
I - participar das reuniões, debates e votar as matérias em exame;
II - fornecer à Secretaria Executiva do CAMINHO INICIÁTICO, todas as informações e dados
que tenham acesso, sempre que o julgarem importantes para deliberações da diretoria ou
quando solicitadas pelo presidente e demais membros;
III - encaminhar e/ou requisitar à Secretaria, à Presidência e aos demais membros da
Diretoria, informações que julgar necessárias e relevantes para o desempenho de suas
atribuições, e;
IV - solicitar, sempre que necessário, o assessoramento técnico-profissional de sua
respectiva área de atuação e a criação de grupos de trabalho para tratar de assuntos
específicos. Art. 9º. Na transição da gestão da entidade para a composição de uma nova Diretoria, deverá considerar a continuidade das ações iniciadas independente de qual Diretoria iniciou
e aprovou. Eventuais adequações poderão ser feitas mediante justificativa ao Conselho
Fiscal e aprovada pelo(a) responsável Jurídico. Art. 10º. Na mudança da gestão da Entidade, na fase de transição a nova Diretoria deverá
participar de uma capacitação com o objetivo de integrar a cultura e as ações em
andamento. CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS
Art. 11. A ASSOCIAÇÃO será composta por dois Conselhos: Conselho Administrativo e
Conselho Fiscal.
Art. 12. O Conselho Administrativo será composto por 3 (três) Conselheiros eleitos em
Assembleia Geral. Parágrafo único - os membros desse Conselho serão eleitos dentre os Associados que
estejam em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais e em pleno gozo de seus
direitos, escolhidos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos. Art. 13. Compete ao Conselho Administrativo:
I. Propor formas de trabalho e parcerias;
II. Implantar programas e projetos;
III. Apresentar sugestões de trabalho;
IV. Avaliar programas e projetos de interesse para a comunidade que representa. Art. 14. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos pela Assembleia Geral, conforme Art. 22 do Estatuto. Parágrafo único - os membros do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os Associados que
estejam em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais e em pleno gozo de seus
direitos, desde que não integrem o Conselho Administrativo e /ou Diretoria do CAMINHO
INICIÁTICO. Art. 15. São competências do Conselho Fiscal:
I - analisar e deliberar, para que a aprovação aconteça em Assembléia, as contas do
CAMINHO INICIÁTICO, com a documentação contábil de cada período fiscal, em consonância
com o programa e orçamento aprovados em conformidade como disposto na legislação em
vigor;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
III - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - examinar se a Diretoria e o Conselho Administrativo reuniram-se regularmente e
atuaram na gestão econômico-financeira de acordo com o determinado no Estatuto, e se
existem cargos vagos;
V - apurar se existem exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
VI - analisar os relatórios da Diretoria, emitindo parecer sobre estes, e apresentar o referido
parecer em reunião do Conselho Administrativo;
VII - informar o Conselho Administrativo sobre as conclusões dos seus trabalhos, denunciando as irregularidades constatadas;
VIII - convocar reuniões extraordinárias deste Conselho Fiscal, se ocorrer motivos graves ou
urgentes;
IX - O Conselho Fiscal deverá realizar fiscalização administrativa e financeira a cada 90
(noventa) dias, totalizando o mínimo de 4 (quatro) vezes ao ano, observando o plano de
ação, cronogramas e outros documentos necessários. Caso o conselho fiscal considera
necessário outras fiscalizações além do previsto, o mesmo poderá realizar. X - O Conselho Fiscal deverá formalizar a fiscalização e relatório de conformidade e
inconformidades, encaminhando para o e-mail do CAMINHO INICIÁTICO devidamente
assinado. Fazer o encaminhamento e acompanhamento das inconformidades apontadas. XI - Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as operações, atividades e serviços do CAMINHO
INICIÁTICO, no que se refere à adoção de práticas de gestão administrativa e financeira
necessárias e suficientes para preservar a sanidade econômica financeira da instituição, no
exercício das suas atribuições, e para o cumprimento da missão e a consecução dos
objetivos e metas do plano programas e projetos de Plano Estratégico e desenvolvimento
cultural e turístico regional . Parágrafo único - A competência do Conselho Fiscal é meramente consultiva e indicativa, não sendo determinante para as decisões da Associação. Quanto ao mandato e participação
no Conselho, segue o previsto no art. 22 e seguintes do Estatuto, respeitando suas
alterações. CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 16. A Secretaria Executiva , composta pelo Departamento Administrativo e Financeiro, Marketing e Comunicação e Departamento Técnico, será um órgão de execução e
acompanhamento, a ser criada mediante Assembleia, podendo ser contratado um
profissional técnico e administrativo para exercer a função de diretor(a) executivo(a) ou uma
empresa para a gestão da Secretaria com notório conhecimento em turismo. Parágrafo primeiro - compete à Secretaria Executiva:
I- administrar o CAMINHO INICIÁTICO em conjunto com a diretoria;
II- cumprir e fazer cumprir as instruções do presidente;
III- responsabilizar-se pela guarda de todos os documentos que impliquem responsabilidade
administrativa econômica e financeira da Associação;
IV- controlar e coordenar as atividades de programas do CAMINHO INICIÁTICO e
supervisionar as atividades dos diretores e comissões;
V- cabe à Secretaria Executiva dar todo o suporte técnico administrativo para a atribuição do
CAMINHO INICIÁTICO, às suas Comissões e Grupos de Trabalho;
VI- encaminhar as demandas do CAMINHO INICIÁTICO após deliberação das assembleias;
VII- organizar o processo eleitoral;
VIII- participar da organização de Conferências Fóruns, reuniões entre outras;
IX- executar as compras mediante a realização de um mínimo de 3 (três) orçamentos com
aprovação da Diretoria conforme previsto no Capítulo VIII. X- coordenar os Departamentos Administrativo e Financeiro, Marketing e Comunicação e
Departamento Técnico. Parágrafo segundo - compete ao Diretor(a) Executivo(a): Resolver e tomar decisões
importantes, gerenciar os recursos e operações gerais, atuar como ponto central de
comunicação dentre entre os operacionais, diretorias e conselhos. CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 17. Os departamentos são responsáveis por projetos e programas que constituem os
trabalhos, podendo ser executados por voluntários, cedidos ou contratados, conforme
atividades, sendo subordinadas à Secretaria Executiva. Art. 18. Os departamentos poderão realizar controles independentes da sua contabilidade, devendo o mesmo ser conciliado mensalmente, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente
com a contabilidade geral do CAMINHO INICIÁTICO. Art. 19. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
I- Capacitação de novos associados;
II- Preenchimento de fichas de adesão, confecção das pastas de associados, emissão de
boletos, recebimento e envio de e-mails, arquivamentos de documentos;
III- Planejamento financeiro anual e compras;
IV- Agenda da Diretoria e Secretaria Executiva;
V- Organização de Assembleias, convocação, edital, atas;
VI- Assessorar as empresas de Contabilidade com envio de documentos, quando solicitado;
VII- Assessorar o Departamento Jurídico com o envio de documentos quando necessário;
VIII- Demais tarefas pertinentes à função. Parágrafo único - Compete ao Coordenador Administrativo e Financeiro: coordenar
atividades, processos e equipe do setor administrativo (Financeiro, Contabilidade, Departamento Pessoal, Logística, Compras e prestações de Contas) da Instituição. Interface
com Assessoria Jurídica, disponibilizando documentos e informações sempre que necessário. Art. 20. Compete ao Departamento de Marketing e Comunicação:
I- Divulgação dos trabalhos, projetos e programas em redes sociais;
II- Desenvolver matérias para o blog, se houver;
III- Assuntos relacionados à imprensa;
IV- Participação em salões feiras, eventos e festivais de turismo;
V- Criação de logomarca e identidade visual para os eventos do CAMINHO INICIÁTICO;
VI- Alimentação de sites;
VII- Registro fotográfico, imagem de eventos e reuniões;
VIII- Divulgar a instituição e colaborar na captação de novos associados
IX- Demais tarefas pertinentes a função. Parágrafo único - Compete ao Coordenador de Marketing e Comunicação: Desenvolver
estratégias de marketing e identidade visual das marcas e prospectar o orçamento para
implementar ações, promover a imagem institucional e aprimorar os negócios. Define
posicionamento das marcas e de canais de comunicação específicos para cada público. Art. 21. Compete ao Departamento Técnico:
I- Criação de rotas;
II- Criação e administração de eventos;
III- Fiscalização de equipamentos e serviços turísticos
IV- Capacitações, cursos;
V- Desenvolvimento e acompanhamento de projetos e programas;
VI- Prestação de serviços técnicos à terceiros;
VII- Inventários;
VIII- Divulgar a instituição e colaborar na capacitação de novos associados;
IX- Demais tarefas técnicas pertinentes à função. Parágrafo único - Compete ao Coordenador Técnico: analisar e estudar o turismo em sua
região. Planejar, organizar e gerenciar produtos e atividades turísticas de cunho religioso
integrados a atividades turísticas em geral . CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES
Art. 22. A comissão é um órgão auxiliar das decisões dos conselhos, podendo ser constituído
de associados ou não, desde que indicado.
Parágrafo primeiro - A Diretoria poderá nomear Comissões quantos se fizerem necessários, para elaborar estudos e propor ações que venham orientar os seus trabalhos, devidamente
registrados em Ata. Parágrafo segundo - Compete aos integrantes das Comissões:
I- Buscar a constante compatibilização das proposições da Comissão em relação aos
objetivos do CAMINHO INICIÁTICO;
II- Cumprir e promover as normas estabelecidas neste regimento e em atos complementares
emitidos pela Diretoria, em conformidade com o Estatuto Social da Entidade. Parágrafo terceiro - As Comissões que trata este artigo, deverão se reunir fora das
convocações gerais e ordinárias, de acordo com a necessidade dos assuntos demandados
pela Diretoria. Parágrafo quarto - Cada comissão deverá indicar um relator que a representará na
apresentação dos resultados da Diretoria. Parágrafo quinto - A Comissão terá caráter temporário, e suas atribuições serão definidas no
ato de sua criação, devidamente registrada em ata, mediante aprovação da Diretoria. Art. 23. As Comissões poderão ser nas áreas de:
I- Turismo;
II- Maio Ambiente;
III- Eventos;
IV- Marketing;
V- Cultura e Patrimônio;
VI- Qualidade, Treinamento de Mão de Obra;
VII- Outros interesses do CAMINHO INICIÁTICO e seus associados. CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS, COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Art. 24. As compras deverão ser realizadas da seguinte forma:
I- As compras abaixo de R$ 1.000,00 (um mil reais), deverão ser comprovadas com notas
fiscais;
II- Compras acima de R$ 1.000,00 (um mil reais) - é obrigatória a realização de 3 (três)
orçamentos para compras e/ou contratações e aprovação da Diretoria;
III- As compras acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - é obrigatória a realização de 3 (três)
orçamentos para compras e/ou contratações e necessitam da aprovação da maioria simples
dos presentes;
IV- Todas as compras deverão ser comprovadas com notas fiscais. Parágrafo único - Na contratação de fornecedores para compras de produtos ou serviços em
que não seja possível a realização de 3 (três) orçamentos, apresentar justificativa da
necessidade dentro da capacidade técnica, artigo exclusivo ou único fornecedor. Art. 25. As despesas do CAMINHO INICIÁTICO deverão correr à conta das contribuições das
subvenções donativos e incentivos fiscais previstas nas Legislações Municipal, Estadual e
Federal, das rendas patrimoniais originárias de serviços que venham a ser prestados pelo
CAMINHO INICIÁTICO ou em seu nome. Parágrafo primeiro - As despesas ordinárias deverão ser feitas mediante orçamento
aprovado até 30 de novembro do ano anterior e as despesas extraordinárias conforme a
projetos específicos. Parágrafo segundo - A diretoria deverá realizar até 30 de março do ano seguinte a prestação
de contas das despesas ordinárias e extraordinárias realizada no exercício anterior.
Art. 26. As despesas de viagens serão reembolsadas mediante apresentação de notas fiscais
referente à combustível, diária de hospedagem, pedágios, alimentação, transportes e etc . Parágrafo único - Em caso excepcional, em que o local ou fornecedores em eventos
específicos não forneça notas fiscais, serão aceitos recibos de pagamento. Art. 26. As despesas oriundas de atividades que estejam sendo organizadas ou materiais de
consumo em geral, poderá ser realizado o reembolso das despesas ao profissional
contratado ou terceirizado, mediante comprovação fiscal da despesa. Parágrafo único - As notas fiscais deverão constar o CNPJ do CAMINHO INICIÁTICO. Art. 27. Todas as atividades como despesas, compras e contratações (convênios, acordos,
licitações, concessões, termos de parcerias e etc.) deverão, obrigatoriamente, ser analisados
pelo Departamento Jurídico com a emissão de PARECER, sob pena de serem nulos. Parágrafo único - Após a apresentação do Parecer Jurídico, as atividades elencadas no caput
deste artigo, deverão ser assinadas pelo Diretor(a) Presidente(a), Tesoureiro(a) e advogado
(a). CAPÍTULO IX
DO DESLOCAMENTO DOS PROFISSIONAIS
Art. 28. O deslocamento dos profissionais da diretoria, quadro de funcionários ou
terceirizados para a realização de atividades dentro do Município em que trabalha, o
profissional deverá utilizar veículo próprio ou meios de locomoção sob sua responsabilidade. Art. 29. O deslocamento dos profissionais da diretoria, quadro de funcionários ou
terceirizados, para realização de atividade em outros município, poderão ser alocados
veículos, transportes terrestre ou aéreo. A contratação deste serviço deverá respeitar as
regras de contratação prevista no capítulo VIII. Art. 30. O deslocamento dos profissionais da diretoria, quadro de funcionários ou
terceirizados, para atividades realizadas no exterior deverão necessariamente ser passadas
para análise da Assembléia Geral. Art. 31. Não havendo a possibilidade de locação de veículos, será realizado o reembolso
das despesas de combustíveis, pedágios ou, passagens, conforme a tabela de reembolso e
despesas vigentes aprovada pela Diretoria. CAPÍTULO XI
DA CONDUTA ÉTICA
Art. 32. Na condução de suas responsabilidades profissionais e nas suas ações pessoais, os
integrantes, funcionários, terceirizados e associados do CAMINHO INICIÁTICO, devem zelar
para que não haja conflito de interesses, nem que haja dano à imagem da Organização. Art. 33. Seguem algumas situações em que o integrante pode se ver diante de um conflito
de interesse:
I- Ter interesse pessoal que possa afetar sua capacidade de avaliação de um negócio de
interesse do CAMINHO INICIÁTICO;
II- Dispor de informações confidenciais que, se usadas, podem trazer vantagens pessoais;
III- Aceitar tarefa ou responsabilidade externa de cunho pessoal com interesses conflitantes
ao seu desempenho no CAMINHO INICIÁTICO;
IV- Aceitar presente, entretenimento, viagem ou benefício direto ou indireto de terceiros, que podem ser interpretados como retribuição para obter posição favorável no CAMINHO
INICIÁTICO em negócio de interesse de terceiros;
V- Utilizar recursos e ativos do CAMINHO INICIÁTICO, para atender interesses particulares. Em nenhuma hipótese, compromissos empresariais podem ser justificativa para satisfação
de interesse pessoal;
VI- Manter relações comerciais privadas com Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais
nas quais venha a obter privilégios em razão de suas responsabilidades no CAMINHO
INICIÁTICO;
VII- Contratar diretamente parentes, ou levar outra pessoa a fazê-lo fora dos princípios
estabelecidos de competência e potencial. Art. 34. O CAMINHO INICIÁTICO, é uma entidade apolítica, não sendo permitida a seus
integrantes e membros de diretoria, utilizarem a entidade para o apoio ou promoção
político partidária. Art. 35. As chapas candidatas a Diretoria deverão se inscrever de forma completa, com seus
respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à Secretaria Executiva do
CAMINHO INICIÁTICO, com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data das
eleições. Parágrafo único - A Posse da chapa eleita ocorrerá na data da Assembleia da Eleição. CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. As deliberações da Diretoria, em relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos
seus Conselheiros presentes à Assembleia Geral Extraordinária. Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quanto a aplicação deste Regimento
Interno serão dirimidas pela Diretoria, em reunião, com a maioria dos votos simples. Art. 39. Este Regimento Interno entre vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, ___ de _______ de 2025. _______________________ PRESIDENTE(A) _______________________ ADVOGADO(A)
ORGANOGRAMA