PROTOCOLO Nº 26169/2026 DATA: 20/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 191/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica abaixo.
(TEM POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DA VI FATI – FEIRA DO
AGRONEGÓCIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 20 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação orçamentária, no
valor de 10.000,00 (dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026
das seguintes dotações orçamentárias.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE
Unidade Orçamentária: 24.002 Gestão Administrativa
Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078 Atividade:Gestão das Atividades Administrativas da SEADE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3360450000 - Subvenções econômicas 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE
Unidade Orçamentária: 24.003 Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural
Funcional Programática: 24.003.0020.0606.0024.2081 Atividade: Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025, está no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Valor total suplementado: R$ 10.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEADE
Unidade: 3 – Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural
Ação: 2081 – Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural
Referência 997 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEADE
Unidade: 2 – Gestão Administrativa
Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE
Referência 1141 – Subvenções Econômicas
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação
Finalidade da suplementação: Considerando a solicitação de viabilização de
recursos para a realização da VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e
Inovação que irá ocorrer nos dias 11 e 12 de Junho de 2026, contida no processo
digital Nº 20216/2026, A FATI é uma instância de governança voltada à articulação
do ecossistema de inovação do município de Campo Mourão, instituída conforme
Lei Ordinária nº 4943/2025.
A FATI tem como finalidade integrar poder público, setor produtivo, instituições de
ensino, entidades de apoio e sociedade civil, promovendo o fortalecimento da
cultura da inovação, do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico
sustentável do município.
Conforme indicado na solicitação de viabilização de recursos no processo Nº
20216/2026 o qual definiu a necessidade do valor de R$ 110.000,00 para a
realização do evento, e considerando que já existem R$ 100.000,00 na dotação
orçamentária para efetuar o repasse, é necessário complemento de dotação.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:
realizar o complemento de dotação orçamentária para efetuar repasse de recursos
à entidade para realização do evento VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia
e Inovação.
Campo Mourão, 20 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação orçamentária
na rubrica de Subvenções Econômicas, visando à viabilização de recursos para a
realização da VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação que irá
ocorrer nos dias 11 e 12 de Junho de 2026, contida no processo digital Nº
20216/2026, A FATI é uma instância de governança voltada à articulação do
ecossistema de inovação do município de Campo Mourão, instituída conforme Lei
Ordinária nº 4943/2025. A FATI tem como finalidade integrar poder público, setor
produtivo, instituições de ensino, entidades de apoio e sociedade civil,
promovendo o fortalecimento da cultura da inovação, do empreendedorismo e do
desenvolvimento econômico sustentável do município. Conforme indicado na
solicitação de viabilização de recursos no processo Nº 20216/2026 o qual definiu
a necessidade do valor de R$ 110.000,00 para a realização do evento, e
considerando que já existem R$ 100.000,00 na dotação orçamentária para efetuar
o repasse, é necessário complemento de dotação.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a
deliberação e aprovação da mesma.
Campo Mourão, 20 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal