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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. ________/2026
“ALTERA A ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 9º
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador que o presente subscreve, no uso das
atribuições a ele conferidas pelo Artigo 29, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO e artigo 207, inciso I do REGIMENTO INTERNO DESTA CASA
DE LEIS, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1º A alínea “f” do inciso I do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.9º..................................................................................................................................:
I - .......................................................................................................................................:
f) instituição e manutenção do Conselho de Política de Administração e Remuneração
de Pessoal, órgão permanente de natureza consultiva e técnica, na forma da Lei;
.............................................................................................................................................
............................................................................................................................................. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
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Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026.
Marcio Berbet Ibnéias Teixeira “Bina”
Vereador Vereador ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________
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ESTADODO PARANÁ
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo aperfeiçoar a
redação da alínea “f” do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão,
conferindo maior precisão normativa à previsão já existente acerca do Conselho de
Política de Administração e Remuneração de seus Servidores.
A alteração proposta busca explicitar a natureza permanente, consultiva e
técnica do referido Conselho, fortalecendo institucionalmente os mecanismos de
planejamento, acompanhamento e análise da política de administração de pessoal e do
sistema remuneratório da Administração Pública Municipal.
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, transparência, planejamento e valorização do serviço público, permitindo que a
futura regulamentação infraconstitucional estabeleça critérios técnicos adequados para
funcionamento do órgão.
Importante destacar que a presente proposta não promove invasão de
competência administrativa nem interfere nas hipóteses de iniciativa privativa
constitucionalmente previstas, limitando-se ao aperfeiçoamento organizacional da Lei
Orgânica Municipal e remetendo à legislação específica a disciplina complementar acerca
da composição, funcionamento e competências do Conselho.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e a
necessidade de fortalecimento institucional da Administração Pública Municipal, espera-se
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o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei
Orgânica.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
Ibnéias Teixeira “bina”
Vereador __________________________ __________________________ __________________________ __________________________ __________________________ ___________________________
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