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materia nº 195/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 195 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.899,88 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR BJETIVO AUTORIZAR A INCLUSÃO DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA “DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES” PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER – CRAM, ABRIGO PROVISÓRIO (CREAS POP), CREAS E CONSELHO TUTELA).
native_id64796

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Para providências Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-05-25 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 26813/2026
 
 DATA: 25/MAIO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 195/2026
0
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.899,88 (seis mil,
oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), na forma em 
que especifica abaixo. (TEM POR BJETIVO AUTORIZAR A INCLUSÃO DA 
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA “DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES”
PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 
2025: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER – CRAM, ABRIGO 
PROVISÓRIO (CREAS POP), CREAS E CONSELHO TUTELA).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 22 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro, no valor de R$ 6.899,88 (seis mil, 
oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito 
centavos), na forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.899,88 
(seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), para 
reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e 
alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de 
dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 
4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.005 Fundo Municipal da Mulher
Funcional Programática: 
12.005.0008.0244.0016.2020
Atividade:Executar as atividades do CRAM (Centro de Referência da 
Mulher); Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Mulher.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 01111 - BB 84455-1 - Apoio Politica da Mulher R$ 6.899,88
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.899,88
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será 
utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025, está no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 6.899,88
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 
Superavit Financeiro – 1111 – BB 84455-1 - Apoio Política da Mulher
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
2.0005.0008.0244.0016.2020 – Manter Fundo Municipal da Mulher 
3.3.3.90.92. – Despesas do Exercício anterior - R$ 6.899,88
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superavit Financeiro 
– 1111 – BB 84455-1 - Apoio Política da Mulher
Finalidade da suplementação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade 
autorizar a inclusão da rubrica orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores”, 
visando possibilitar o pagamento de obrigação referente ao exercício de 2025.
A despesa decorre do Pregão Eletrônico nº 68/2025, vinculado ao Processo Digital 
nº 32415/2025, destinado à aquisição de móveis e equipamentos para atender às 
demandas do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, Abrigo 
Provisório (CREAS POP), CREAS e Conselho Tutelar.
Embora os produtos tenham sido devidamente entregues e recebidos, verificou￾se divergência entre o CNPJ constante no empenho e o CNPJ informado na Nota 
Fiscal emitida pela empresa fornecedora. Após análise da documentação do 
processo licitatório, constatou-se que o CNPJ correto é o mesmo constante na 
nota fiscal apresentada.
Diante da impossibilidade de pagamento com o empenho originalmente emitido, a 
Procuradoria Geral manifestou-se favoravelmente à quitação da obrigação, 
considerando o efetivo fornecimento do objeto contratado. Contudo, a Gerência de 
Contabilidade orientou que o pagamento seja realizado mediante novo empenho 
com o CNPJ correto da empresa, utilizando a rubrica “Despesas de Exercícios 
Anteriores”.
Assim, considerando a necessidade de regularização contábil e financeira da 
despesa, bem como o efetivo fornecimento dos bens à Administração Pública, 
justifica-se a presente suplementação orçamentária.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não 
haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit 
financeiro.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta 
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.899,88 (seis mil, oitocentos e 
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), no orçamento do Município de 
Campo Mourão, exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a inclusão da rubrica 
orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores”, visando possibilitar o 
pagamento de obrigação referente ao exercício de 2025.
A despesa decorre do Pregão Eletrônico nº 68/2025, vinculado ao Processo Digital 
nº 32415/2025, destinado à aquisição de móveis e equipamentos para atender às 
demandas do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, Abrigo 
Provisório (CREAS POP), CREAS e Conselho Tutelar. Embora os produtos 
tenham sido devidamente entregues e recebidos, verificou-se divergência entre o 
CNPJ constante no empenho e o CNPJ informado na Nota Fiscal emitida pela 
empresa fornecedora. Após análise da documentação do processo licitatório, 
constatou-se que o CNPJ correto é o mesmo constante na nota fiscal apresentada. 
Diante da impossibilidade de pagamento com o empenho originalmente emitido, a 
Procuradoria Geral manifestou-se favoravelmente à quitação da obrigação, 
considerando o efetivo fornecimento do objeto contratado. Contudo, a Gerência de 
Contabilidade orientou que o pagamento seja realizado mediante novo empenho 
com o CNPJ correto da empresa, utilizando a rubrica “Despesas de Exercícios 
Anteriores”. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, visando à regularização contábil e financeira da despesa 
mencionada, indispensável para a quitação de obrigação regularmente constituída 
e decorrente do efetivo fornecimento de bens à Administração Pública, razão pela 
qual esperamos a sua aprovação.
Campo Mourão, 22 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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