| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Delega à Companhia de Desenvolvimento, urbanização e Saneamento de Campo Mourao, os serviços de planejamento e execução de pavimentação asfáltica. |
| native_id | 18543 |
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DECRETO... o co ve cs vc c sen? 08/70 = “sense sannnn vanessa SÚMULA - Delega à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E S4- e RE a ex ” mM | DE CAMPO MOURAO os serviços de planejamento e execução de pavimentação asfáltica, O PREFRIPO MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas = atribuições legais, com fundapento no artigo 11, $ 1º, da Lei Municipal nº 38/65; DECRETAs Arte 1º — Fica, na forma assegurada pelo artigo 11, $1º, da Lei Municipale nº 38/65, delegado à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO R SANEA = MENTO DE CAMPO MOURÃO o planejamento e execução da pavimentação asfálti- ca da Av. Manoel Mendes de Camargo, no trecho compreendido entre "s Ruas Rocha Pombo e Pamambi, no trecho compreendido entre a Av. lianoel Mendess de Camargo e a Av. Golo-Erê, Art. 2º - Aos serviços delegados para planejamento e execução, referidos no artigo anterior, a Companhia delegada garantirá no mínimo e amortiz” Ega do investimento e os seus custos diversos, Art. 3º - Fica a Companhia delogada autorizada a lançar e a receber os pre- gos correspondentes aos serviços de pavimentação asfáltica e obras com - plementares e a publicar os editais & que se referem o artigo 5º, do De- ereto Lei nº 195 e artigo 300, da Lei Municipal nº 50/66. PARÁGRAFO ÚNICO — A cobrança dos tributos correspondentes às obras com = Plementares, que for confiada à Companhia delegada, serão creditadas à Fazenda Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do seu recebimen- to. Art, 4º — À Companhia delegadas, do imediato, providenciará a execução das = — obrigações decorrentes dos serviços delegados, Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga - cas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE é REGISTRE-SE PAÇO MUNICIPAL, 31 de março de 1970.