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norma nº 3/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAltera as disposições da lei municipal 50/66 referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providencias.
native_id18579

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 9

“een...
- hltora as disposições da Lei Municipsl nº 50/66, raforon-
tes ao impósto sôbre serviços de qualquer natureza é dá =
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DI CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná. a-
provou o ou, Prefeito lWunicipal, sanciono a seguiínto Leis
k DISPOSIÇÃO PNELIMINAR-
[det 1º - Esta Let altera, com funiamento na EMIDA CONSTNUCIONAL nº À, do
2) de outubro de 1969; no Ato Complecentar Ǽ 34, do 30 de janei=
| xe do 1967; no Decreto Lei nº 406, do 31 do dosenbro de 1968 emo |
| Decreto Let nº 834 de 8 do netoniro do 1969, a Ieginlação mnici-
pal roforante ao impônto sôbre serviços de qualquer naturesa, es-
tabelocendo normas de Direito Tributário a êle pertinentes. |
et, 2º - O título VIT, da Lei Municizal nº 50/66, cu seus osítuios, arti=
09e, ineisos e parágrafos, passa s vigorar com a seguinte rotação —
= CAPÍTULO T «
Art. 191 - O impôsto sôbre rerviços de qualquer naturosa teu como
fato gerador a prestação, por emprôsx ou profissional autônomo, =
com ou sem estabelecimento fixo no território do município, do =.
serviço que não configuro, por sí sé, fato gerador do impôste de |
competência da União ou dos Retados e, especificamente s presta =:
ão de serviços constantes da seguinte relação
1, Médicos, dentistas e veterinários.
2. Enforneiros, protóticos (prótese dentária), obstetrus, extópii
sos, fononudiológicos, psicológicos.
3. Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica.
4. Hospitais, sanatórics, ambulatórios, pronto-socorro, bancos de
Sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob o”
rientação médica. '
5. Advogados ou provisionades.
6. Agentos da propriedade industrial.
7. Agentes da propriedado artísticos ou literária,
8. Peritos e avalindoros.
9. Tradutores o intérpretes.
10. Despacbrntes.
11. Eoonomistas.
CONFINVAÇÃO DA L BI. «+ o «nm? 03/70 - Fis. 2
“a
'72. Contadores, auditores, guarda-livros « téonivos em Contarilidado.
13. Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento
do ândos, consultoria técnica, finanoeira ou administrativa (axos
to os serviços de assistência técnica prostada a terceiros € «on=
cornentos a ramo do indústrias os comércio explorados pole presta -
dor dos serviços.
14. Datílogrofia, estonografta, secretaria e expediente.
'15. Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fluidos
"mútuos para aquisição de bers (não abrangidos dos serviços exocu-
tados por instituições financeiras).
16. Recrutamento, colocação ou fornecimentc is mac de obra, inclusive
por empregados do prestados de serviços ou por trabalhadores avul
sos por êle contratados.
17. Engenheiros, arquitetos, urbaristas-
18. Projotistas, calculistas, desenhistas técnicos,
19. Execução por administração, empreitada o» sub-cupreitads, de cons
trução oívil, de obras hidráriioas e outras obras semolhantos, im
clusive serviços suxiliares ou complementaros (exosto o forneeí. —
“mento do mercadorias produsidas polo prestador dos serviços, fera
- do local da prostação dos serviços, que ficam sujeitas no 1.0).
20. Demolição, conservação o renaração de edifícios, (inclusive eleva
" Gores nãles instalados), estradas, pontes o congêneres (exosto o
for-ecimento de mercadorias produsidas pelo prestador dos servi —
" qom, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujoitas”
so LuG.M.).
24 Iustração do bens móveis (quando o serviço fo prestado « usuário
| tinsl do objeto Ilustrado).
| 25. Barbeiros, osbelcireiros, manicuros, podicuros, tratamento do po-
|, le 6 outros serviços de salões do beleza. q
| 26, Banhos, duchas, massagons, ginástica v congêneros.
"27, Transporte obusunivações, do natuross ostritanento municipal.
E Diversões públicas: a) Testros, cinemas, circos, suditórios, par-
ques do úiversões, táxi-dancings o congêncros; ») exposições nom
| cotrança do ingresso, 6) bilharos, bolichos é outros jogos perat-
| tidos; 4) baíles, "shons", fostivaia, recitais é congêneres, 6) =
Es -contima-
CONTINUAÇÃO DA LEX. «> «nº 03/70 = Fis: 3
competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com -
ou mem participação do espectador, inclusivo as realisadas om audi,
tórios do estações de rádio ou de televisão; £) execução de músi —
ca, individualmente ou por conjusvos; &) fornecimento de música ma
diante transmissão, por qualquer processo.
29.Organisação de festas; "buffet" (oxcsto o fornecimento de alimen —
tou « bebidas que ficam sujeitos so 1.0-H.)- . N
30.Agênsias de turismo, passeios o excursões, guias de turismo
31. Intermediação, inclusive wrresagem do bens móveis o imóveis, exog
to os serviços mencionados n.0 atenas 58 e 59.
32. Agenciamento e reprosentação do qualquer naturcsa, não incluídos =
no item anterior e nos itens 58 e 59.
33. Análises técnicas.
M.Orgerização de feiras do amostras, congrossos e congênemes.
35. Propaganda e publicidade, Anolusive plensjamento de campanhas eu
sistemas do publicidade; elaboração de desenhos, textos é demais =
matoríais publicitários; divulgação de textos, desenhos e outros =
materais de publicidade, por qualquer meio.
36.Ar=aséns gorais, crmanõas frigoríficos o silos; carga, descarga, =
arrucação e pesrda de bens, inclusivo guarda-móveis e servigos cor
relatos.
»7. Depósitos de qualquer naturesa (exosto depósitos feitos em bancon'
ou outras instituições financeiras).
38.Gunrês e estacionamento de veículos.
39 .Mospodegom eu hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação,
" quando incluído no preço da diária cu mensalidafe fica sujeito so!
impóste sóbre serviços).
40.Inbrificação, limposs e rovisão de máquinas, aparelhos o equipamem
tos (quando a revisão inpiicar em consôrto cu substituição do po =
qua, aplicalas o dispôsto no item 41).
4i.Consôrto é rostouração de quaisquer objetos (exclusive em qualquer
cado, o formecimmto de pegas e partes de máquinas e aparelhos, eu
jo valor fica sujeito no I.GcM.).
42. Rocondicionamento do motores (o v=lor das peças fornecidas pelo =
prestador do serviço fica sujeito no I.C.M.),
43.Fantura (exceto os serviços relacionados som imóveis) de objetos =
não doutinados à comercinlisação cu industrialização.
-coatinua-
4 VONTINUAÇÃO DA L BI.» o «un? 03/70 = Fis. 4 |
4 o Ensino do qualquer grau ou naturesa,
5» Alfaintes, modistan, costureíiros, prestados so usuário fínal quam
do o matorial, salvo 0 uviamento, seja fornecido pelo usuário.
47 eneficianento, lavagem, secagem, tingimento, Gulvano plastia, a-
| “ondicionamento o operações similaros, de objetos não destinadose
| À comercialização ou intustriaiszação.
usuário final do serviço axolusívamento com material por
— Bio fomecido (excotua-so a prestação do serviço ou poder público
& autarquias, 4 enprósas concessionárias de produção do energia «
elétrios).
49: Colocação de tapetes o cortinas com natorial fornecido pelo usuê-
O, Entúdios fotográficos e cinematográricos, inclusivo revelação, am
Pilação, cópia o reprodução; estúdios do gravaçã- "vidoo-tapes" =
para televisão; entúdios fonográfices « de gravação de sons qu =
mu inclusive dublagem e "míxagen” sonora.
À. Gópia de documentos o outros papéis, plantas o desenhos, por qual
: do bens móveis.
srífica, elicheria, sircografia, litografia o fotolitg
tratamento e amestramento de animais.
o reflorestamento.
us * decoração (exceto o aaterin] fornecido para execução,
fios sujeito no ICH).
» ou regensração de pneumáticos.
corretagem ou intermediação de cambio o de seguros.
n corretagem ou intermediação do títulos quaiaquer =
o os serviços executados por instituições financeiras, me —
| distribuidoras de títulos « valôres o sociedades de com
n de livros e revistas,
inclusivo do direitos autorais.
do filmes cinematográficos e de "video-tapes",
ko é venda de bilhetes de loteria,
-continma-
CONTINUAÇÃO DA L BI «++ o om? 03/70 - Fls. 5:
65. Fmprêsas runcrários.
66. Taxideruiste .
PARÁGRAFO FEIN-IR) - Ou sorviços especificados no artigo anterior f4-
cam sujeitos >» impôsto, ainda que a rospootiva prestação envolva for
mecimente de merondorias. | » :
PARÁGRAFS SEGUNDO (6 profissional liberal prestador de serviços song
tantos na relrção acima, sesin cicssificado prin logislação do impõe-
to de renda, será ciusidorado Jontribuinto do impósto, independente »
do fato do ser integrante de escritório ou de sociedade de profisaio-
nais, a qualquar título.
Contribuinte é 2 prestador do serviço.
6 2º - O tapõsto rão insido:
1 - Nas hápótises o imunidados previstas na Constituição Federal, =
observado, tc camp o disposto em Lei complenentar.
II- Nos servigrs prestados:
a)- Bu relação de emprêgos,
b)- por trabalhadores avulsos definidos no Deo. Federal nº 63.912, às
26 do deseuhco do 1968 e por diretores cu menbros dos conselhos =
consultivo, administrativo ou fisoal de sociedade.
5 2º - A isenção de que trata o parágrafo anterior será reconhecida »
da ofício, indepondentomsate de requerimento do contribuinte.
$ 3º - Quando on secvigos a que ne refereu os itens 1, 2, 3, jo 69 =
11, 12 e 17, do art. 2º forem prontados por sociedades anônimas ou -
por sociedades oco-ruiais de qualquer tipo, inclusive as que a esta ú
tima se equiperam, as mommas ficcrão sujeitas no impósto na forme do
$ 1º, oaloulade em relação a cada profissional habilitado, sóoin; ez
pregado ou não, que presto serviço em nome ds sociedade, embora assu-
=indo responsabilidade pesscal nos têrmos ds 101 aplicável.
» GAPÍTULO II =
Da alíquota e da bao do cáloulo ,
Art, 193 - 4 base do cálcuhe do impóste é o proço do nexviço,
Axt. 194 - Quando so trata 3e prestação de serviços sob à forma do =
trabalho passoal do próprio contribuinte, o inpósto será calculado =
por meio do alíquotas fixas cu variáveis, em função da naturesa do -
serviço ou de outros fatores pertinentes, na forma da tabela anaxa, »
neu ne consitsrar a inporíância paga a título de remuneração do pró =
prio trabalho.
continua -
CONTINUAÇÃO DA LEI +. <.« «mº 03/70 - Fla 6.
vossas nsanannnn us us
$ 1º - Para os efeitos do disponto no artigo anterior, entendo so 08-
mo pessoal o trabelho intelectual característico da personalidade ia-
dávidual.
$ 2º - Ma prestação dos ssrvigos a que se referem os items 19 6 20, =
do art. 191, o impôsto scrá onlculade sôbre o prôgo dedusido das par-
colas corraspondentess
DS) alor dos materiais fornecidos polo prestedo- dos sermigest
b)- no valor das oub-enpreitadas já tributadas polo impóstes
Arte 195 - Para os efeitos désto impósto, considera-se prego de norvi,
qo a reosita bruta a le correspondente, sem nentana dedução, executa
dos os descontos cu abatimentos concedidos indepandentemente da qual=
quer orsdição.
$ 1º ma falta dêsso prego, ou não sendo âle desde logo conhecido, =
será adotado o corrente na praça.
$ 2º - Ma hipótese do cálculo efctundo na foras do parágrafo anteriox
aralquer 4iforença de poço que veria u ser efetivamente apurada noag
»atará a exigibilidado do impósto sôbre o respectivo sontante-
Agito 196 - O asspônto no artigo antorios não se nyliea nos casos em »
que a receita brata corresponde”, exolcsivamento à roxuncração às tra
talho pessoal do contribaint..
PASÁGUANO ÚNICO — Na hápótess dêsto artigo, o impónto será cobrados =
por meio de alíquotas fixas, de acórdo vom o dispósto <a tabela ansza
a cata leio
» GAPÍTULO TIE =
Do lançamento e do recolhimenta
Aria 97 - O Ampósto será recolhido por meto do guia preenchida pelos
mespeto sontriduinte, de acórdo com o moddio, até o dia 15 do anda =
mês, qsando oorrespondento à sua recita bruta mensal (art. 195) mo —
Jimato ”» aplicação das alíquotas constantes n3 tabela antãa-
6 2º - Nos casos do sztigo 194; o impôsto será nago antecipadamento,s
| vm quatro prestações anuais, até < último dia Cos môsos ds feveraizaç
maio, agósto 6 novenbrs.
$ 2º - Nos casos do artigo 199, 5 único, o impósto será luagado de =
* atício, consistindo ma ospocifionção da resvita bruta, no cáloule do
inpóste devido o no regintro do ceu valor os paroola própria.
AEt 198 - Os contribuintes enjeitos no inpônto com base na receita =
rata, manterão, obripatôrianento, rástonas do resistao do valo as
* verviços prestados, nos livros contábeis e fisoais exigidos pola =
-continua-
CONTINUAÇÃO DA L E 1. «o + cm? 03/70 - Fls: 7.
ee... as
União o pelo Eotado.
PARÁGRAFO ÚNICO — 4 critério do Departamento da Pasenda, poderá ser =
instituído sistema és registro sróprio, inclusive estubelecendo livia
e notas relativos à prestação de serviços. :
Art. 199 - Som projúíso das penalidades cabíveis, o prego dos servi —
gos poderá sor arbitrado de conformidade cor os índices és preços Ge
atividador ascomolhadas, nos seguintes casos especiais”
I' Quasão o contribuínts deixar de apresentar a guia de recolhimentos
no praso regulamentar ou quando não estiver inscrito no Cadratre dg
prestador «é serviços do yual quer naturesa,
II) Quasdo inexistiren os registros a quo ce refore q artigo 228 qu =
fôr dificultado o exsmc dos mesmos,
III) Quando 6 contriwuinte apresentar a guia com omissão delesá cu -
$ 1º - quando não puder ser roconnonido o valcr efetivo da roseíta
trute resultante ds prestação de serviços, será êle fixados
a) Pela repartição fiscal mediante estizativa dos elementos conheot «
dos cu aputalos;
») Pela aplicução do preço indireto, estimado em função do proveis-,=
utilização ou colocação do obiste dap prestação de serviços!
$ 2º - O preço mínimo da deterxinsdos tipos de serviçes poterá ser fj
xado, pele Departauento da Fasenda, om pauta qua refl“ta o corrente =
na praça.
$3º - O critério a ser utilizado vara o arbitranento de reseita bra
ta sorá o deíirido em instruções taixedas polo Devarmimento da Fasen
és.
Art, 200 - O procedimento do ofínto de que trata o artig” anterior =
prevalocers até prova o contrário, feita antos do Lançamento do impôs
to.
Art. 201 - O lençorento do impônto de serviço será foits pels firus e
nos prasos ersobelecidos em regulamento de todos 97 ventrituintes ins
critos existentes no Cadastro dos Prestadores do Serviços de Qualquer
Natureza de que treta o Capítulo IV, Título III, dêsto Código.
Art. 202 - Conriósrando-so empróses distintas, para ereito ds Lange —
mento e cobrençr fe impósto,
I - As que, erhora no mesmo local, ainda qu” com ifênties ramo io ati
vidados, porteng-m a diferentes pessoas físicas qu juxiálv ray
II - às que, embora pertencadoa à meoms possos Lírteu on jurídica, ta
GA <A -
CONFINSAÇÃO DA LEI o com? 03/70 - Fo 8.
— mhar funcionamento em locais diversos
PARÁGRAFO ÚNICO - KÃo não considerados somo locais diversos dota eu =
DO err 2 anos nro o tras GR
P no tornarem sujeitas à incidência do Impôsto serão lançadas=
w'partir do trimestre ox que iniciaras as atividades.
jto mediante aviso de lançamento, em duas parcelas mensais e iguais
: respectivamente, ao último dia dos meses do maio 6 novem —
JO ÚNICO — Nos vasos do artitranento (art, 199, Ansoo. 1, TH a
: supletivanente ao inpósto sôbre qualquer neturesa as áispo
sigões não conflitantes contidas no Desreto Nunioipal nº 7/65, ma Lei
2 nº 41/65, altevada pola Loá 1º 50/66, espocialmento às reig
a dívida ativa, penalidades e procesno fiscal. “Ns
entrará oa vigor na data de sua pubitoação, nessa
Se, da 460.396, é ae dota disponiçõs va ontríio.
EADRrA=I
(Art. 191, da Lei Nunícipal nº 50/66)
I - ALÍQUOTAS FIXAS
emilio o ond vocosgocovs M do sál mín.
Eomd e Res
serviços de salão de Selesa, por profissional . 10% do sál mín.
emas CAE MRE -
DO, si, 54 q E pio à ade RA Poa A gta 50% da sál min.
NM - Item 57. . ss. neseneo ...... vo 2 283. mínimo.
KI — ALÍQUOIAS CORES A ROCEIPA BRUTA
E Sites os pregas oonstantes de ovevênios de assistimos abdica ou »
hospitalar com pessoas jurídicas do direito público interso, à ba-
ss do Isitos dis, dodusido o valur dos medicamentos. » o 0 “a
3) Hos domais encos e serviços, : sscssasascrsss
E - Item 44 - Ensino pró-primírio, pr vário: complemextur, medio »
superior, sob inspeção federal 4e estadual, * domaié assola
ou estabelecimentos de ensino, » o ss ssscossascs 05%
Mk = Itena 10, 14, 15, 26, 21, 23,24, 26,27, 9, Wo 40... 1%
13, 18, 19, 20, 27, 30, 31, 32 dér bo Rio DO, dioo
Bo 432 47) 48) do, 587 53; 38, 36% 5O! do; à, da dr
Bigodes quiero pa Data Did
| comissões... : oq meo qumaso so nano vas
| E EO DS RE PES 2 ua
romeo EAR Sa ss
pe a as comínucon, inclusive bonificações e qualquer títule
») tea queo De astigs io cotonão, iolção, protaço à E4
Bôbre 3 preço serviços de confecção, redação, produçe-
| veiculação, esta última quando prai rg diretamento. e .:. sf
PEA met posso à q a
b bo ir ORoAMnNANtOs Fensoncadão 4 uESUMA SAR
Ê ») Donato foras 43 agonetimento, motmsemtação e qurastagem
| ou intermediação do quaiaquer titulos, o montante das x
10%
5

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