| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Altera a lei 28/70, que concede isenção fiscal. |
| native_id | 18614 |
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LBIcorccorr eso seas sono sa ct 38/70 SÚMULA - Altorg a led nº 28/70, que concede isenção fiscal. à CAMARA MUNICIPAL DB CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, a- provou e cu Prefoito Municipal, sanciono a seguinte leás Arte 1º — O Art. 1º da 1oá municipal nº 28/70, de 23 do julho de = 1970, possa a vigorar com a seguinte rodaçãos drt. 1º - Ficam isentos de impostos municipais, pelo pra- so de 4 (quatro) anos, a contar da doação, os loteamentos regularmento insoritos no Registro Imobiliário desta Giz cunsorição ou aquêles cujos projetos estiverem aprovadoss no órgão competente da llunioipalidade, cujos proprictá- = rios façam doações ao Estado do Paraná, através a FUNDE - PAR - Fundação Fâucacional do Paraná, de cartas de datas= Suficiomten à construção de um Grupo Escolar, Sds - às doações não poderão ser inferiores a uma quadra do respectivo loteamento. $ 2º - se os loteamentos estiverem isentos de impostos - por lei anterior, o prago a quo se refere esta 1e4 gerá = contado sucessivamente, nem prejuíiso da isenção concedida anteriormente. & 2º - Os interessados tezão o prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente lei, para apresentar requorimeg to no Município, propondo « doação. isto 29 - Esta 104 entrará em vigor na data do sus publicação, revg endas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 1º de sotenbro de 1970. oe * , AMARAL FREPSITO MUNICIPAL