br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 38/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAltera a lei 28/70, que concede isenção fiscal.
native_id18614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

LBIcorccorr eso seas sono sa ct 38/70
SÚMULA - Altorg a led nº 28/70, que concede isenção fiscal.
à CAMARA MUNICIPAL DB CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, a-
provou e cu Prefoito Municipal, sanciono a seguinte leás
Arte 1º — O Art. 1º da 1oá municipal nº 28/70, de 23 do julho de =
1970, possa a vigorar com a seguinte rodaçãos
drt. 1º - Ficam isentos de impostos municipais, pelo pra-
so de 4 (quatro) anos, a contar da doação, os loteamentos
regularmento insoritos no Registro Imobiliário desta Giz
cunsorição ou aquêles cujos projetos estiverem aprovadoss
no órgão competente da llunioipalidade, cujos proprictá- =
rios façam doações ao Estado do Paraná, através a FUNDE -
PAR - Fundação Fâucacional do Paraná, de cartas de datas=
Suficiomten à construção de um Grupo Escolar,
Sds - às doações não poderão ser inferiores a uma quadra
do respectivo loteamento.
$ 2º - se os loteamentos estiverem isentos de impostos -
por lei anterior, o prago a quo se refere esta 1e4 gerá =
contado sucessivamente, nem prejuíiso da isenção concedida
anteriormente.
& 2º - Os interessados tezão o prazo de 10 dias, a contar
da publicação da presente lei, para apresentar requorimeg
to no Município, propondo « doação.
isto 29 - Esta 104 entrará em vigor na data do sus publicação, revg
endas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 1º de sotenbro de 1970.
oe * ,
AMARAL
FREPSITO MUNICIPAL

open original →