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norma nº 40/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Poder Executivo a indenizar o valor das datas do jardim Curitiba
native_id18616

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Ritos DEZ ccreronosc sas oca sau uma”
“oca ama ou -
Autoriga o Poder Executivo s indenisar o valor das datas do
Jardim Curitiba, atingidas com a retifinação da v: vu meo
“o à PR-13 e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DN CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
vou o eu, Profoito Municipal, sanmt-—- n
Arte 1º — Fica » Prder Executivo autorisado a indenisar o Sr. Diógenes Alves
Cabral, Legítimo proprietário do Jardim Curitiba, pelo valor de «
uma área de 3.332 m2 (trois mil, trezentos o trinta é dois metross
quadrados), correspondente a parte das datas nºs 6, 7; Bo 9p 10, »
il, 12, 13 e 14 da quadra nº 7, datas nºs 20, 23, 24, 25 6 26, ds
quadra nº 9, que forem atingidas o passarem a constituir bems pú =
diioos do uso comum com a retificação ds traçado e pavinentagão ag
£áltios da vis de noesso à FR-13, prolongamento da Avo Capitão In-
dio Bandeira.
$ 1º - O prego da indenisação será fixado pelo valor máxino de 08 5:00 =
(cinco oruseiros), o metro quadrado.
$ 2º - O prega mencionado no parágrafo anterior ficam compreendidos tódar
as despesas acessórias, inclusivo retificação do projeto; serviços
de topografia e modificação na inscrição do loteamento no Registro
Imobiliário.
Arte 2º — O Município de Campo Mourão pagará a indenização a que 00 refere =
esta loí através de documento público, devidamente »r viro, ma
- Para atendor às Cospesas com a prasonto lei, fica autorizado o Po-
dor Executivo 4 abrir, na Divisão de Contabilidade, um Crédito Eo-
pecial de 08 16:660,00(Desesuoia mil, saiscentos o sessenta crusei
ros), que correrá por conta do "superavit" econômico do exercícios
anterior,
Arto 4º — Esta 101 entrará em vigor na data do sus publicação, revogadas sas
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 18 do novenbro de 1970.
age re
a ai
PREFEITO MUNIGIPAL

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