| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a indenizar o valor das datas do jardim Curitiba |
| native_id | 18616 |
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Ritos DEZ ccreronosc sas oca sau uma” “oca ama ou - Autoriga o Poder Executivo s indenisar o valor das datas do Jardim Curitiba, atingidas com a retifinação da v: vu meo “o à PR-13 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DN CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, vou o eu, Profoito Municipal, sanmt-—- n Arte 1º — Fica » Prder Executivo autorisado a indenisar o Sr. Diógenes Alves Cabral, Legítimo proprietário do Jardim Curitiba, pelo valor de « uma área de 3.332 m2 (trois mil, trezentos o trinta é dois metross quadrados), correspondente a parte das datas nºs 6, 7; Bo 9p 10, » il, 12, 13 e 14 da quadra nº 7, datas nºs 20, 23, 24, 25 6 26, ds quadra nº 9, que forem atingidas o passarem a constituir bems pú = diioos do uso comum com a retificação ds traçado e pavinentagão ag £áltios da vis de noesso à FR-13, prolongamento da Avo Capitão In- dio Bandeira. $ 1º - O prego da indenisação será fixado pelo valor máxino de 08 5:00 = (cinco oruseiros), o metro quadrado. $ 2º - O prega mencionado no parágrafo anterior ficam compreendidos tódar as despesas acessórias, inclusivo retificação do projeto; serviços de topografia e modificação na inscrição do loteamento no Registro Imobiliário. Arte 2º — O Município de Campo Mourão pagará a indenização a que 00 refere = esta loí através de documento público, devidamente »r viro, ma - Para atendor às Cospesas com a prasonto lei, fica autorizado o Po- dor Executivo 4 abrir, na Divisão de Contabilidade, um Crédito Eo- pecial de 08 16:660,00(Desesuoia mil, saiscentos o sessenta crusei ros), que correrá por conta do "superavit" econômico do exercícios anterior, Arto 4º — Esta 101 entrará em vigor na data do sus publicação, revogadas sas disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 18 do novenbro de 1970. age re a ai PREFEITO MUNIGIPAL