| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4918 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | o mês “fevereiro Laranja” dedicado à Campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão. |
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L E I Nº 4 9 1 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3261/2025 DE: 20/10/2025 De 20 de outubro de 2025. Institui o mês “Fevereiro Laranja” dedicado à Campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica instituído o mês “Fevereiro Laranja” dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser realizado, anualmente, no mês de fevereiro. Parágrafo único. O mês de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Campo Mourão. Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade para a elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal