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norma nº 4920/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4920 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei nº 4012, de 24 de maio de 2019 que “Institui a coleta contínua de lixo eletrônico no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 4 9 2 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3261/2025

DE: 20/10/2025

De 20 de outubro de 2025.



Acrescenta dispositivo a Lei nº 4012, de 24 de maio de 2019 que “Institui a coleta contínua de lixo eletrônico no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei nº 4012 de 24 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º ............................................................................................. .



Parágrafo único. Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico, nas escolas públicas e privadas no Município”.



Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 20 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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