| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4920 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo a Lei nº 4012, de 24 de maio de 2019 que “Institui a coleta contínua de lixo eletrônico no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. |
| native_id | 28012 |
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L E I Nº 4 9 2 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3261/2025 DE: 20/10/2025 De 20 de outubro de 2025. Acrescenta dispositivo a Lei nº 4012, de 24 de maio de 2019 que “Institui a coleta contínua de lixo eletrônico no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei nº 4012 de 24 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ............................................................................................. . Parágrafo único. Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico, nas escolas públicas e privadas no Município”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal