| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4921 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Cria o “Dia Municipal da Conservação do Solo” no Município de Campo Mourão e dá outras providências. |
| native_id | 28013 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 4 9 2 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3261/2025 DE: 20/10/2025 De 20 de outubro de 2025. Cria o “Dia Municipal da Conservação do Solo” no Município de Campo Mourão e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o Dia Municipal da Conservação do Solo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril. Art. 2º O Dia Municipal da Conservação do Solo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município. Art. 3° O objetivo da data é promover a conscientização da população sobre a importância da preservação e uso sustentável do solo, incentivando ações educativas, ambientais e preventivas voltadas à conservação dos recursos naturais. Art. 4° O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover campanhas, palestras, seminários, atividades educativas nas escolas da rede municipal e ações de incentivo ao manejo adequado do solo e combate à erosão. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal