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norma nº 12091/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12091 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 171.078,59 (cento e setenta e um mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 0 9 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3242/2025

DE 11/09/2025

De 11 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 171.078,59 (cento e setenta e um mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45437/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 171.078,59 (cento e setenta e um mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização - SECFI

Unidade Orçamentária: 21.001

Gabinete do Secretário de Controle Urbano

Funcional Programática: 21.001.0004.0122.0002.2334

Atividade: Manter as Atividades do Gabinete da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 40.000,00

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização - SECFI

Unidade Orçamentária: 21.002

Gerência de Controle Urbano

Funcional Programática: 21.002.0004.0127.0054.2339

Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Controle Urbano

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 120.000,00

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização - SECFI

Unidade Orçamentária: 21.004

Gerência Administrativa

Funcional Programática: 21.004.0004.0122.0002.2341

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECFI

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 11.078,59

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 171.078,59



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização - SECFI

Unidade Orçamentária: 21.003

Gerência de Edificação, Alvará, Fiscalização e Postura

Funcional Programática: 21.003.0004.0125.0054.2340

Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Edificação, Alvará, Fiscalização e Postura

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 25.195,28

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização - SECFI

Unidade Orçamentária: 21.003

Gerência de Edificação, Alvará, Fiscalização e Postura

Funcional Programática: 21.003.0004.0125.0054.2340

Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Edificação, Alvará, Fiscalização e Postura

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 145.883,31

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 171.078,59



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 11 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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