| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12092 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 0 9 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3242/2025 DE 11/09/2025 De 11 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45432/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.003 Gerência de Patrimônio - GEPAT Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2013 Atividade: Manter as Atividades da Gerência dePatrimônio Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 15.000,00 Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.003 Gerência de Patrimônio - GEPAT Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2013 Atividade: Manter as Atividades da Gerência dePatrimônio Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 50.000,00 Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.003 Gerência de Patrimônio - GEPAT Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2013 Atividade: Manter as Atividades da Gerência dePatrimônio Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 68.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.003 Gerência de Patrimônio - GEPAT Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138 Atividade: Regularização de Imóveis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 25.000,00 Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.003 Gerência de Patrimônio - GEPAT Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138 Atividade: Regularização de Imóveis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 18.000,00 Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.003 Gerência de Patrimônio - GEPAT Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138 Atividade: Regularização de Imóveis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 68.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 11 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal