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norma nº 12092/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12092 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 0 9 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3242/2025

DE 11/09/2025

De 11 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45432/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.003

Gerência de Patrimônio - GEPAT

Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2013

Atividade: Manter as Atividades da Gerência dePatrimônio

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 15.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.003

Gerência de Patrimônio - GEPAT

Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2013

Atividade: Manter as Atividades da Gerência dePatrimônio

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 50.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.003

Gerência de Patrimônio - GEPAT

Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2013

Atividade: Manter as Atividades da Gerência dePatrimônio

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 3.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 68.000,00





Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.003

Gerência de Patrimônio - GEPAT

Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138

Atividade: Regularização de Imóveis

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 25.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.003

Gerência de Patrimônio - GEPAT

Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138

Atividade: Regularização de Imóveis

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 18.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.003

Gerência de Patrimônio - GEPAT

Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138

Atividade: Regularização de Imóveis

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 68.000,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 11 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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