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norma nº 12098/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12098 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.808,72 (três mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 0 9 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3242/2025

DE 11/09/2025

De 11 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.808,72 (três mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45640/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.808,72 (três mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01097 - BB 84069-6 - Escola Tempo Integral

R$ 3.808,72

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 3.808,72



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 11 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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