| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12098 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.808,72 (três mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 0 9 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3242/2025 DE 11/09/2025 De 11 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.808,72 (três mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45640/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.808,72 (três mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01097 - BB 84069-6 - Escola Tempo Integral R$ 3.808,72 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.808,72 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 11 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal